Lei Municipal nº 303/1.961.

Lei 0303

LEI N. º 303.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.962.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.962 é orçada em CR$ 6.806.000,00 (Seis milhões oitocentos e seis mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

A IMPOSTOS

Cód. Geral DESPESAS DIVERSAS EFETIVA M. PATRIM. TOTAL
0 11 1 Imposto Territorial Urbano  

60.000,00

0 11 1 Imposto Territorial Rural 1.000.000,00
0 12 1 Imposto Predial 80.000,00
0 14 1 Imposto de Transmissão 1.000.000,00
0 17 3 Imposto / Ind. e Profissões  

140.000,00

0 18 3 Imposto de Licença 20.000,00
0 19 7 Imp. / atos da Econ. Do Município  

20.000,00

0 26 3 Imposto / turismo e Hospedagem  

100.000,00

0 27 3 Imp. / Jogos e Diversões 1.000,00
TAXAS
1 11 2 Taxa Rodoviária 170.000.00
1 14 4 Taxa Hospitalar 15.000.00
1 15 4 Taxa Assist. Rib. e Assist. Social  

15.000.00

1 16 4 Taxa Para Fins Educativos  

15.000,00

1 18 1 Taxa de Saneamento 20.000,00
1 23 4 Taxa de Fiscalização e serv. Diversos

Taxa de iluminação Pública

 

 

 

35.000,00

1 24 1 Taxa de limpeza Pública  

10.000,00

Total da Receita Tributária  

2.701.000,00

 

2.701.000,00

RECEITA PATRIMONIAL
2 02 0 Renda de Capitais

Juros de depósitos

Dividendos

Total da Rec. Patrimonial

 

 

6.000,00

12.000,00

18.000,00

 

 

 

 

18.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Comunicações

Renda do Serv. Telefônico

 

 

30.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos

Taxa de água

Total da Receita Industrial

 

 

72.000,00

102.000,00

 

 

 

102.000,00

RECEITAS DIVERSAS
4 11 0 Mercados Feiras e Matadouros  

20.000,00

4 13 0 Quotas Fundo Rod. Nacional  

250.000,00

4 15 0 Quotas do Imposto de Renda  

2.000.000,00

4 16 0 Quotas Excesso arrecadação Estad.  

500.000,00

4 17 0 Quotas Fundo Fed. Eletrificação  

20.000,00

4 15 0 Quotas do Imposto de Consumo  

1.000.000,00

Total das Receitas Diversas  

3.790.000,00

 

3.790.000,00

Total da Receita Ordinária  

6.611.000,00

 

6.611.000,00

RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa  

140.000,00

6 13 0 Receitas de Exercícios anteriores  

5.000,00

6 20 0 Contribuições Diversas 20.000,00
6 21 0 Multas 10.000,00
6 23 0 Eventuais 20.000,00
Total da Rec. Extraordinária  

55.000,00

 

140.000,00

 

195.000,00

Total Geral 6.666.000,00 140.000,00 6.806.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.962, é fixada em CR$ 6.806.000,00 (seis milhões oitocentos e seis mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

Cód. Geral DESPESAS DIVERSAS EFETIVA M. PATRIM. TOTAL
8 00 4 Oferta de custo aos Vereadores 54.000,00
8 00 4 Gratificação p/ serv. De expedientes 3.600,00

57.600,00

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 86.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito  

6.000,00

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Viagem Administrativas 60.000,00

102.000,00

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário Contador 180.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 04 2 Movéis e utensílios 10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 04 3 Impressos livros e Mat. de expediente  

50.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 04 4 Serv. Postal, teleg. e telefônico  

20.000,00

8 04 4 Publicação do expediente 15.000,00
8 04 4 Assinatura de jornais e Revistas  

5.000,00

 

 

270.000,00 10.000,00
Total Serv. Administração Geral  

429.600

 

10.000,00

 

439.600

EXAÇÃO E FISCALIZ. FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda  

180.000.00

8 10 0 Auxi. Serv. de Contábil. e Tesouraria  

120.000.00

3000.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Percentagem p/ arrecadação Geral  

52.000,00

8 11 0 Gratif. Par. Serv. de fiscaliz. De rendas Distrito de Lagoa Bonita  

 

 

6.000,00

58.000,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral 120.000,00
Total Serv. e Fez. Financ.  

478.000,00

 

478.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSIST. SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos

 

Total Serv. Leg. Pub. e assistência Social

6.000,00

 

 

 

6.000,00

 

 

 

 

6.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIM. LECIND. E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

8 33 0 18 Professores a CR$ 24.000,00

Material Permanente

 

 

450.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 33 2 Movéis e Utensílios 306.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8  33  3 Material didático 150.000,00
6000.000,00 306.000,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8  34  0 Bibliotecária 72.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8  34  2 Livros para a biblioteca 10.000,00  

 

 

72.000,00 10.000,00
Total Serv. Educação Pública  

672.000,00

 

316.000,00

 

988.000,00

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8  43  0 Assistência médico sanitária 12.000,00

12.000,00

 

 

Total dos Serv. Saúde Pública  

12.000,00

 

12.000,00

FOMENTO

FOMENTO ECONÔMICO GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8  55  4

 

Fomentos da Produção em Geral

 

 

 

30.000,00

 

Total dos Serv. de Fomento

30.000,00

30.000,00

 

30.000,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL FIXO

8  62  0 Encarregado Serviços telefone, água G. Maq.  

150.000,00

PESSOAL VARIÁVEL
8  62  1 Telefonistas 180.000,00
8  62  1 Operários do serviços de telefone  

12.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8  62  2 Aquisição de aparelhos e pertences  

 

15.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  62  3 Para o Serviço telefônico  

23.000,00

365.000,00 15.000,00
SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  63  1 Operários do serviço de água  

16.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  63  3 Para o serviço de água  

20.000,00

36.000,00 15.000,00
Total dos Serviços Industriais  

401.000,00

 

15.000,00

 

416.000,00

DÍIDA PÚBLICA

FUNDAÇÃO INT. AMORT. E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8  73  4 Amortização de empréstimo  

125.843,30

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8  74  4 Juros de empréstimo 222.894,70
Total dos Serviços Dívida Pública  

222.894,70

 

125.843,30

 

348.738,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8  80  0 Chefe do Serviço de Obras  

180.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8  80  4 Conservação de Veículos  

120.000.00

3000.000,00
CONSERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  81  1 Operários Ser. ruas praças e jardins  

40.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  81  1 Para o serv. de ruas praças e jardins  

20.000,00

60.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8  82  1 Motorista 108.000,00
8  82  1 Operários Serviços de Estradas e Pontes  

946.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  82  3 Para os servs. de Estradas e Pontes  

946.000,00

8 82  3 Combustíveis e Lubrificantes 150.000,00

 

2.150.000,00
SERVIÇOS LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8  85  1 Operários do Serv. Limpeza Pública  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  85  1 Para o Ser. de limpeza Pública 40.000,00

 

60.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8  87  4 Para o serv. de próprios municipais  

20.000,00

 

20.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8  84  8 Para iluminação Pública 150.000,00
150.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  89  1 Operação do serviço de matadouro 50.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8  89  2 Para o Serviço de Matadouro  

50.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  89  3 Para o Serviço de Matadouro  

20.000,00

 

 

70.000,00 50.000,00
Total Serviço Utilidade Pública  

2.810.000,00

 

50.000,00

 

2.860.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONSTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVESAS

8  91  4 Const. Para I.P.S Est. Minas Gerais  

80.000,00

8  91  4 C.A.P.F.E.S.P 20.000,00
100.000,00
ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8  93  0 Adicionais a Funcionários 647.000,00
Sub. Cont. e Aux. Em Geral 647.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8  98  4 Sub. à Maternidade Carmela Dutra  

5.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V.P desta cidade  

10.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V de Assis da cidade  

4.000,00

8  98  4 Sub. à Conferência S.V.P. de Lagoa Bonita  

2.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V.P de Lajes 2.000,00
8  98  4 Sub. à Assoc. Min. Prot. Aos Lázaros  

2.000,00

8  98  4 Sub. à Caixa Esc. Mestre Candinho  

15.000,00

8  98  4 Sub. às Caixas Escolares das 18 Escolas Rurais  

9.000,00

8  98  4 Sub. ao Cordisburgo Esporte Clube  

2.000,00

8  98  4 Sub. ao Setor Municipal da CNEG  

250.000,00

8  98  4 Sub. à associação dos Pais de Cordisburgo  

100.000,00

401.000,00

 

 

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8  99  4 Honorários, custos e out. desp. Jud.  

10.000,00

8 99   4 Aluguel de Prédios 20.000,00
8  99  4 Café aos funcionários 10.000,00
8  99  4 Publicidades 5.000,00
8  99  4 Quebra de Caixa 2.000,00
8  99  4 Fretes de Carretos 28.000,00
8  99  4 Despesas Imprevistas 4.662,00
79.662,00
Total dos Encargos Diversos 1.227.662.00 1.227.662,00
Total Geral 6.289.156.705 516.843,30 6.806.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da previsão orçamentária.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º primeiro de Janeiro de 1.962.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento da presente competir que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 292/1.961.

Lei 0292

LEI N. º 292.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Passa a denominar-se Rua “Frei Leônidas” o logradouro que parte da Quadra de Esportes “Dr. Geraldo José Martins” até o Asilo São Francisco de Assis.

 

Art. 2º – As despesas com aquisição das placas respectivas correrão pela verba 8 813 – Orçamento e Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 293/1.961.

Lei 0293

LEI N. º 293.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 34.113,20 (trinta e quatro mil cento e treze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento levado a efeito de viagens administrativas conforme notas anexas.

 

Art. 2º – A despesa decorrente da execução da presente lei será classificada pelo serviço de Administração Geral.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 294/1.961.

Lei 0294

LEI N. º 294.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 3.150,00 (treis mil cento e cinqüenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Geraldino Gonçalves de Oliveira, a reforma de 9 (nove) carteiras para a Escola Rural de Murundus.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 295/1.961.

Lei 0295

LEI N. º 295.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial na importância de CR$ 812.000,00 (oitocentos e doze cruzeiros) para a aquisição de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 290/1.961.

Lei 0290

LEI N. º 290.

 

 

DISPÕE SOBRE ORDEM DE SERVIÇO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estipulado que a renda provinda da cobrança dos ingressos à Gruta de Maquine, seja recolhida obrigatória e diariamente ao Cofre Municipal.

 

  • 1º – A Tesouraria não poderá receber vales, a não ser quando se tratar de despesa específica da própria Gruta.

 

Art. 2º – Nenhuma certidão para quaisquer fins, poderá ser fornecida, a quem quer que seja, pelos serviços de Secretária ou Tesouraria sem o requerente ou beneficiado esteja inteiramente quite com os cofres Municipais.

 

Art. 3º – O caminhão da Prefeitura somente poderá prestar serviços de transporte a particulares, quando se tratar de doenças ou em diligências policiais, ainda assim, a parte interessada deverá pagar o combustível necessário ao transporte.

 

  • 1º – Limpeza de Ruas – Os carretos provenientes da remoção de desaterros e material de construção das vias públicas, quando retirados pelo caminhão da Prefeitura, deverá ser cobrado à razão de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por viagem.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Outubro de 1.961.

 

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 291/1.961.

Lei 0291

LEI N. º 291.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender, no corrente exercício, até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para pagamento de despesas decorrentes da limpeza do cemitério local.

 

Art. 2º – Para cobertura das despesas previstas no art. 1º desta lei, fica aberto um crédito especial da importância CR$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros) que se classificará pelos Serviços de Utilidades Públicas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Outubro 1961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 289/1.961.

Lei 0289

LEI N. º 289.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial até a importância de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para pagamento a Associação Brasileira de Combate a Tuberculose, a título de auxílio Financeiro que o Município lhe concede no corrente exercício.

 

Art. 2º – A despesa decorrente da execução da presente lei será classificada pelo serviço de Saúde Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 288/1.961.

Lei 0288

LEI N. º 288.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criado na Prefeitura Municipal o Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais com as seguintes atribuições:

 

  1. a) Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal, em harmonia com os planos rodoviários nacional e estaduais, e tendo em vista principalmente as necessidades econômicas e sociais do município;
  2. b) executar as obras e serviços de construção, reparação e conserva de estradas e caminhos, é respectivas obras de arte;
  3. c) promover a elaboração de projetos especificações e arcamentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração direta;
  4. d) fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las, total ou parcialmente, para efeito de pagamento;
  5. e) conservar desimpedidos as estradas e caminhos municipais;
  6. f) representar sobre infrações do código e Leis relativas ao trânsito nas estradas;
  7. g) requisitar materiais que devam ser empregados em seus serviços e fiscalizar a sua aplicação;
  8. h) propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras as entidades a seu cargo, fiscalizado o ponto e atividades dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pagamento;
  9. i) prestar todas as informações relativas à viação municipal;
  10. j) organizar, anualmente, pormenorizado e documentado relatório das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais no exercício anterior, para ser remetido ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ou órgão equivalente;
  11. k) executar todas as demais decisões atinentes às suas atividades.

 

Art. 2º – O serviço de Estradas e Caminhos Municipais será dirigido por um funcionário do quadro ou por técnico contratado, designado pelo Prefeito, para chefiá-lo cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades a ele atribuídas em Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Lei Municipal nº 287/1.961.

Lei 0287

LEI N. º 287.

 

CRIA UMA ESCOLA NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS, A ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada mais uma (1) escola neste Município, com a denominação de “Gustavo Martins Figueiredo” localizada no povoado do Brejo, Distrito de Lagoa Bonita, deste município.

 

Art. 2º – Fica criado no quadro respectivo, mais um cargo de professor primário.

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que ira decorrer, para execução da presente lei, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a dotação 8-33-0 do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal