Lei Municipal nº 772/1.983.

Lei 772

LEI Nº. 772

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.984, é estimada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária CR$  20.500.000,00
Receita Patrimonial CR$    1.769.000,00
Receita Industrial CR$       200.000,00
Transferências Correntes CR$113.660.000,00
Outras Receitas Correntes CR$    3.500.000,00 CR$ 139.629.000,00
 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito CR$ 19.000,000,00
Alienações de bens CR$   2.500.000,00
Transferências de Capital CR$ 59.210.000,00
Outras Receitas de Capital CR$      600.000,00 CR$   81.310.000,00
Total CR$ 220.939.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1.984, fica igualmente, autorizada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento (art. 2º do Decreto – Lei nº. 1.875/81).

 

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal CR$ 109.711.668,00
Material de Consumo CR$   19.900.000,00
Serviço de Terceiros e Encargos CR$   14.450.000,00
Diversas Despesas de custeio CR$ 100.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS  CORRENTES
Transferências Intergovernam. CR$ 5.500.000,00
Transf. à Instit. Privadas CR$ 1.790.000,00
Transf. à Pessoas CR$ 2.887.332.00
Encargos da Dívida Int. CR$ 2.500.000,00
Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP CR$ 4.000.000,00 CR$ 160.839.000,00
 

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações CR$40.000.000,00
Equip. e Material Perman. CR$17.000.000,00
Diversos Investimentos CR$     500.000,00
 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Intergovernamentais CR$ 1.000.000,00
Amortização da Dívida Interna CR$ 1.000.000,00 CR$ 60.100.000,00
Total 220.939.000.0

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal;

 

  1. b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do art. 43 § 1º da Lei 4.320/64;

 

  1. c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 773/1.983.

Lei 0773

LEI Nº. 773

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.984/1.986

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.984/1.986, elaborado na forma dos Atos complementares nº. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$460. 100.000.00(Quatrocentos e sessenta milhões e cem mil cruzeiros).

Art. 2º – As despesas de Capital, são as discriminadas segundo as unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis na Receita de Capital.

Art. 3º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

  • Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1.984/1.985, estimados a preços de 1.983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 774/1.983.

Lei 0774

LEI Nº.  774

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado mediante convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, construir cadeira Pública no Município.

 

Art.2º – Para ocorrer ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado incluir no orçamento para o exercício financeiro de 1.984 dotações no valor de CR$1.000.000.00 (Hum milhão de Cruzeiros).

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.084.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 775/1.983.

Lei 775

LEI Nº.  775

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício financeiro de 1.984, auxílios e subvenções sociais às seguintes entidades:

 

01 Comissão da Festa da Moranga Híbrida CR$ 1.000.000,00
02 Caixa Escolar “Anísio Teixeira” Lagoa B.               50.000,00
03 Caixa Escolar “Octacílio N. de Lima”               50.000,00
04 Caixa Escolar “Mestre Candinho”               50.000,00
05 Conjunto Unidos do Samba               50.000,00
06 Conselho São Vicente de Paulo             150.000,00
07 Hospital “Jenny Negrão de Lima”             100.000,00
08 Biblioteca Escola “Anísio Teixeira”               20.000,00
09 Conferência São Vicente Paulo – L.B.             150.000,00
10 Grupo Folclórico (Folia do Divino)               10.000,00
11 Grupo Folclórico (congadeiros N.S. Rosário).               10.000,00
12 Vista Alegre Country Clube               50.000,00
13 Inst. Brasileiro de Adm. Municipal             100.000,00
IBAM
TOTAL          1.790.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotações a serem incluídas no orçamento do Município para o exercício financeiro de 1.984.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 776/1.983.

Lei 0776

LEI Nº. 776

 

AUTORIZA CONCESSÃO DA AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções mediante convênio as entidades:

 

  • Empresa Mineira de Assistência e Extensão Rural. . . . . . . . . . 1.800.000.00
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . 000.00

TOTAL. . . . . . . . . . . . . 2.300.000.00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei correrão a conta de dotações a serem incluídas no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1.984.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 766/1.983.

Lei 0766

LEI Nº 766

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento relativo a sentença trabalhista à Srª. Dulce Vieira da Cruz, no valor de CR$557.727.92(Quinhentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e noventa e dois centavos).

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$557.727.92 (Quinhentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

 

 

Lei Municipal nº 767/1.983.

Lei 0767

LEI Nº 767

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO OPERADOR DE MOTONIVELADORA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a título de produtividade, o pagamento de CR$8.000.00(oito mil cruzeiros) ao operador de Motoniveladora Péricles Pereira de Souza, a contar de maio de 1.983.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

 

Lei Municipal nº 768/1.983.

Lei 0768

LEI Nº 768

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DA PETROBRÁS, PERTECENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a alienar na Bolsa de Valores 14.052(quatorze mil e cinqüenta e duas) a ações ordinárias nominativas e 4.454(quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro) ações preferências nominativas pertencentes a Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O produto da venda das ações referidas no artigo anterior, será aplicado em pagamento de débitos diversos.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 769/1.983.

Lei 0769

LEI Nº 769

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMERITO DE CORDISBURGO”, AO SR. SALOMÃO VIEIRA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito de Cordisburgo” ao Sr. 1º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Salomão Vieira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 770/1.983.

Lei 0770

LEI Nº 770

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA-

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INGRA-, visando a execução de atividades de cadastro e tributação, a serem desenvolvidas pela Unidade Municipal de cadastramento – UMC, para cumprimento do estabelecido nos arts. 46 e 47, da Lei nº. 4.504 de 30 de novembro de 1.964 e no art. 52 do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1.965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo