Lei Municipal nº 265/1.959.

Lei 0265

LEI N. º 265.

 

 

EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica extinto no quadro do funcionalismo municipal os cargos de Tratoristas, e de dois Auxiliares do Serviço de Eletricidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 266/1.959.

Lei 0266

LEI N. º 266.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

 

CARGOS E FUNÇÕES Vencimento anual
Secretário Contador 60.000,00
Porteiro Contínuo 36.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda 45.000,00
Fiscal Geral 37.500,00
16 Professoras do Ensino Primário a CR$ 12.000,00 192.000,00
Bibliotecário 22.500,00
Encarregado do Centro Telefônico 36.600,00
Auxiliar do Centro Telefônico 24.000,00
Encº dos Serviços de Eletricidade e Telefone 39.000,00
Chefe do Serviço de Obras 41.400,00
Motorista 37.500,00
571, 500,00.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 267/1.959.

Lei 0267

LEI N. º 267.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.960, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar Entidades assistenciais, culturais e esportivas sediadas neste Município:

a) sub. à administração interna da maternidade “Carmela Dutra” 6.000,00
b) sub. à Conferência de S.V.P., desta cidade. 10.000,00
c) sub. à conferência de S.V.P. Lagoa Bonita. 1.500,00
d) Sub. à conferência de S.V.P de Lajes. 1.500,00
e) Sub. à associação Mineira de Prot. aos Lázaros 1.000,00
f) Sub. à Caixa Esc. Mestre Candinho desta cidade 2.000,00
g) Sub. às Caixas Escolares das 16 Escolas Rurais 3.200,00
h) Sub. ao Cordisburgo Esporte Clube 2.000,00
i) Sub. à Escola Comercial de Cordisburgo 24.000,00

51.200,00

 

Art. 2º – O pagamento da subvenção ou auxílio concedido por esta lei ficará condicionado à apresentação de provas, de que a Entidade possua diretoria e que tem existência legal.

 

Art. 3º – A lei orçamentária para 1.960 conterá dotação própria para cobertura das despesas decorrentes desta lei:

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 268/1.959.

Lei 0268

LEI N. º 268.

 

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.960”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.960 é orçada em CR$ 1.960.000,00 (hum milhão novecentos e sessenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO GERAL DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) IMPOSTOS

0 11 1 Imposto Territorial:

Imposto Territorial Urbano

 

18.000,00

0 12 1 Imposto Predial 40.000,00
0 17 3 Imposto s/ Industrias e Profissões 130.000,00
0 18 3 Impostos de Licença 15.000,00
0 19 7 Impostos s/ atos da Economia do Município ou Assuntos de sua competência

Taxa de Expediente

 

 

 

 

12.000,00

0 26 3 Imposto s/ turismo e Hospedagem 50.000,00
0 27 3 Imposto s/ jogos e Diversões 500,00
B) TAXAS
1 11 2 Taxa Rodoviária

Taxa de Conservação de Estradas e Pontes

 

 

80.000,00

1 16 4 Taxa para fins Educativos

Taxa Escolar

 

10.000,00

1 18 1 Taxa de Extinção de Formigueiros  

11.200,00

1 24 1 Taxa de Limpeza Pública 8.000,00
Total da Receita Tributária 374.700,00 374.700,00
RECEITA PATRIMONIAL
2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de Depósitos

Total da Receita Patrimonial

 

3.000,00

3.000,00

 

 

 

 

 

3.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico

 

25.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de Água

 

26.000,00

3 03 0 Taxa de Eletricidade 10.000,00
Total da Receita Industrial 61.000,00 61.000,00
RECEITAS DIVERSAS
4 11 0 Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

10.000,00

4 13 0 Receita da cota s/ combustíveis e Lubrificantes (art. º 15, § 2º, da C. Federal).  

 

 

80.000,00

4 14 0 Receita da Cota do Imposto de Renda (art. º 15, § 4º, da const. Fed.).  

 

1.360.000,00

4 15 0 Cota do Excesso de arrecadação do Estado S/A a do Município (art. 20 da const. Federal).  

 

 

300,00

Total das Receitas Diversas 1.450.300,00 1.450.300,00
Total da Receita Ordinária 1.889.000,00 1.889.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 50.000,00
6 13 0 Receitas de Exercícios Anteriores 5.000,00
6 20 0 Contribuições Diversas 5.000,00
6 21 0 Multas 1.000,00
6 23 0 Eventuais 10.000,00
Total da Receita Extraordinária 21.000,00 50.000,00 71.000,00
Total Geral 1.910.000,00 50.000,00 1.960.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.960, é fixada em CR$ 1.960,00 (hum milhão novecentos e sessenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO DESIGNAÇÃO DA DESPESA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos, livros e material de exped. 1.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 00 4 Ajuda de custos aos Vereadores 54.000,00
8 00 4 Serviço Postal telegráf. e telefônico 500,00
8 00 4 Gratificação por serviços de expediente 3.600,00
8 00 4 Publicação do Expediente 200,00
8 00 4 Assinat. de Revistas e jornais oficiais 200,00

59.500,00

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsidio do Prefeito 36.000,00
8 02 0 Representação do prefeito 6.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 02 2 Aquisição de moveis e utensílios  

8.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 03 3 Impressos, livros e material de expediente.  

4.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 02 4 Conservação de moveis e utensílios  

1.000,00

8 02 4 Viagens Administrativas 3.000,00
50.000,00 8.000,00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretario Contador 60.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 04 3 Impressos, livros e material de expediente.  

20.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 04 4 Serviço Postal telegrafo e telefônico.  

5.000,00

8 04 4 Publicação do expediente 2.000,00
8 04 4 Assinatura de Jornais e revistas oficiais  

300,00

87.300,00
SERVIÇO DE INSPEÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens de interesse do serviço  

500,00

8 06 4 Custeio de semoventes 800,00
1.300,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro Continuo 36.000,00
36.000,00
Total dos Serviços de Administração Geral  

234.100,00

 

8.000,00

 

242.100,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda  

45.000,00

45.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Percentagem p/ arrecadação geral  

30.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 11 4 Gratificação por serviços de fiscalização de rendas no dist. de Lagoa Bonita  

 

3.600,00

33.600,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral 37.500,00
Total dos Serviços de Exação e Fisc. Financeira  

116.100,00

 

116.100,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a Mendigos 200,00
200,00
Total dos Serviços de Seg. Pública e Assistência Social.  

200,00

 

200,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

8 33 0 16 Professoras a CR$12.000,00  

192.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 33 3 Material Didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente.  

1.500,00

DESPESAS DIVERSAS
8 33 4 Despesas de condução da professora Orientadora em visita as Esc. Rurais  

 

12.000,00

207.500,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário 22.500,00
MATERIAL PERMANENTE
8 34 2 Aquisição de livros p/ biblioteca  

22.500,00

600,00

600,00

Total dos Serviços de Educação Pública 230.000,00 600,00 230.600,000
SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

PESSOAL FIXO

8 34 0 Gratificação ao médico p/ serviços prestados ao Posto de higiene local  

12.000,00

12.000,00

Total dos Serviços Saúde Pública 12.000,00 12.000,00
FOMENTO

FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários dos Serviços de extinção de formigas e defesa da Prod. vegetal 10.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 51 3 Aquisição de inseticida 5.000,00

15.000,00

 

1.000,00

Total dos Serviços de Fomento 15.000,00 1.000,00 16.000,00
SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico 36.600,00
8 62 1 Auxiliar do Centro Telefônico 24.000,00
8 62 1 Operários do Serviço telefônico 5.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 62 2 Aquisição de Aparelhos e pertences 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 62 3 Material para o serviço Telefônico 6.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 62 4 Viagens do interesse do serviço 200,00

71.800,00

 

5.000,00

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL FIXO

8 63 0 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone 39.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de eletricidade 50.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água 3.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 63 3 Para o Serviço de água 2.000,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 3.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica 300,00
8 63 4 Transporte para o serviço de água 100,00
8 63 4 Transporte p/ o serviço de eletricidade 1.000,00

98.400,00

 

5.000,00

Total dos Serviços Industriais 170.200,00 10.000,00 180.200,00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 80 0 Chefe do Serviço de Obras 41.400,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 80 3 Combustíveis e Lubrificantes 80.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 80 4 Conservação de Veículos 91.960,00
8 80 4 Viagens do interesse do Serviço 500,00
213.860,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do serviço de ruas praças e jardins 20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 81 3 Para o serviço de ruas praças e jardins 3.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 81 4 Conservação de ruas praças e jardins 500,00

23.500,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Motorista 37.500,00
8 82 1 Operários do serv. de Estradas e pontes  

290.400,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 82 3 Para o serviço de Estradas e pontes 200.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 82 4 Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes 5.000,00

532.900,00

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do serviço de Limpeza Pública 1.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 85 1 Para o serviço de limpeza Pública 500,00

1.500,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para o Serviço de próprios Municipais 8.000,00

8.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8 88 4 Para iluminação Pública 75.000,00

75.000,00

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do Serviço de Matadouro 1.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 89 2 Para o Serviço do Matadouro 8.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 89 3 Para o Serviço de Matadouro 2.000,00

3.000,00

 

8.000,00

Total dos Serviços de Utilidade Pública 857.760,00 8.000,00 865.760,00
ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contrib. para o Instituto de Previdências dos servidores do Estado de Minas Gerais 40.098,40
8  91  4 Cont. p/ a C.A.P. dos Ferroviários e Empregados em serviços Públicos  

6.825,60

46.924,00
INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados 100,00

100,00

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de Família a Funcionários 95.227,60
8 93 0 Adicionais s/ vencimentos (qüinqüênios) 64.270,00
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários 50.00,00

 

164.497,60
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUX. EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenção à Administração Interna da Maternidade de “Carmela Dutra” desta cidade  

 

6.000,00

8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo  

10.000,00

8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de L. Bonita. 1.500,00
8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de Lajes 1.500,00
8 98 4 Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros 1.000,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar “Mestre Candinho” desta cidade 2.000,00
8 98 4 Subvenção às Caixas Escolares das 16 Escolas Rurais 3.200,00
8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube 2.000,00
8 98 4 Subvenção a Escola Comercial de Cordisburgo 24.000,00

 

51.200,00
DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Honorários custos e outras despesas judiciais 300,00
8 99 4 Aluguel de Prédios 16.800,00
8 99 4 Para quebra de caixa 200,00
8 99 4 Café aos funcionários e a Câmara Municipal 3.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas 14.018,40

34.318,40

Total dos Encargos Diversos 297.040,00 297.040,00
Total Geral 1.932.400,00 27.600,00 1.960.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da Receita prevista.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.960.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente lei competir que a executam e façam executar e observar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

 

lei Municipal nº 269/1959.

Lei 0269

LEI N. º 269.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica concedida a isenção de impostos e taxas que incidem, pelo prazo de 10 (dez) anos, sobre o estabelecimento industrial “Siderúrgica São José de Cordisburgo, S/A, que instalar-se-á no povoado de Quintino Vargas, deste Município”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor e será aplicada a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 259/1.959.

Lei 0259

LEI Nº 259.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da iluminação pública, desta cidade, relativamente ao período que se conta de março a dezembro de 1.959.

 

Art. 2º – Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior, e conseqüentemente e execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), que se classificará pelos serviços de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – A lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.960 e subseqüentes, conterão a dotação própria, destinada a cobertura da despesa que irá decorrer desta lei:

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 258/1.959.

Lei 0258

LEI Nº 258.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O ENSINO RURAL NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais nos termos do Decreto Estadual n. º 5.528, de 4 de fevereiro de 1.959 – “Organizar o ensino primário em zonas rurais em Regime de convênios com os Municípios” ou outros quaisquer convênio com a finalidade de desenvolver a rede escolar rural do município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de abril de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 257/1.959.

Lei 0257

LEI Nº 257.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento mensal decorrente com a estadia do Delegado Especial de Polícia, neste Município a partir de 1º de janeiro de 1.959, a razão de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, que correrá pelo serviço de Encargos Diversos, levando-se nos orçamentos vindouros, a inscrição total desta despesa em rubrica adequada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Março de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 255/1.959.

Lei 0255

LEI Nº 255.

 

CONSIDERAR-SE-Á FERIADO DO DIA 21-02-1959.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado feriado municipal o dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 1.959, data festiva para os Cordisburguenses, ocasião da inauguração da nova rede de fornecimento de energia elétrica, desta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.959.

 

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 256/1.959.

Lei 0256

LEI Nº 256.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para fazer face às despesas com que se comemorarão em breve a inauguração da Força e Luz, a serem entregues ao povo deste Município, cuja despesa correrá pelo serviço de Encargos Diversos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal