Lei Municipal nº 642/1.975.

Lei 0642

LEI Nº. 642

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO, FIXA VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro 1.976 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:

 

Gabinete e Secretaria Vencimento Anual
1 – Secretario da J.S.M. CR$   5.040,00 CLT
1 – Servente Contínuo CR$   5.040,00 CLT
1 – Auxiliar do INCRA CR$   5.040,00 CLT
Total CR$ 15.120,00

 

Serviço da Fazenda
1 – Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 12.960,00
1 – Auxiliar do Serviço de Fazenda CR$   7.020,00
1 – Agente de Fiscalização CR$   5.820,00 CLT
1 – Encarregado do SIAT CR$   5.040,00 CLT
Total CR$ 30.840,00

 

Serviço do Patrimônio
1 – Encarregado do Serviço Telefônico e Eletricista CR$  7.560,00
1 – Telefonista Chefe CR$  7.020,00
2 – Auxiliares de Telefonista CR$  6.120,00
1 – Encarregado do Posto Carreiro e Telefone de Lagoa Bonita CR$  5.040,00 CLT
1 – Auxiliar de Telefonista Noturno CR$  5.040,00 CLT
1 – Encarregado do Matadouro CR$  6.300,00
Total CR$ 43.200,00

 

Serviços de Contabilidade
1 – Contador CR$ 18.000,00
1 – Auxiliar de Contabilidade CR$   6.420,00
Total CR$ 24.420,00

 

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
1 – Auxiliar de Secretaria – A – CR$ 11.784,00
1 – Bibliotecária – Curso Normal – CR$   9.000,00
1 – Inspetor Municipal CR$   6.000,00
8 – Professoras – A – CR$ 30.528,00
10 – Professoras – B – CR$ 47.640,00
1 – Professoras – C – CR$   5.956,00
1 – Professora – D – CR$   7.440,00
1 – Supervisora da CNAE CR$   5.040,00 CLT
Total CR$ 123.388,00

 

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
1 – Chefe do S.M.E.R. CR$   8.640,00
1 – Motorista CR$   7.560,00
Total CR$ 16.200,00

 

Art. 2º – Ficam criadas as seguintes gratificações anuais, que serão pagas após o cumprimento do Plano de Obras e a receita majorada:

 

Chefe S.M.E.R. CR$ 1.404,00
Motorista CR$ 1.500,00
Chefe do Serviço da Fazenda CR$    956,00
Encarregado do NAOF CR$ 1.000,00
Encarregado ligação pena d`água CR$    840,00
Encarregado de turma CR$    840,00

 

Art. 3º – Os centavos serão desprezados.

 

Art. 4º – Fica fixado em CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais por dependente, o abono família.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.976.

 

Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 643/1.975.

Lei 0643

LEI Nº. 643

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.976.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.976, é estimada em CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação por fonte da receita:

RECEITAS CORRENTES

Receita tributária                                                                CRS   500.000,00

Receita Patrimonial                                                                       CR$   130.000,00

Receita Industrial                                                               CR$     80.000,00

Transferências Correntes                                                CR$ 1.010.000,00

Receitas Diversas                                                              CR$    180.000,00

CR$ 1.900.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

Operação de Crédito                                                         CR$   190.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis                            CR$     25.200,00

Transferências de Capital                                                CR$   284.800,00

CR$   500.000,00

Total                                                                                     CR$ 2.400.000,00

 

Art. 2º – As despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.976 é fixada em CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) discriminadas de acordo com as funções de governo:

Legislativa                                                                CR$   35.000,00

Administração e Planejamento                            CR$  769.468,00

Agricultura                                                               CR$    10.800,00

Comunicações                                                       CR$    82.000,00

Educação e Cultura                                                          CR$  446.300,00

Habitação e Urbanismo                                        CR$  320.000,00

Indústria, Comércio e Serviços                            CR$    29.000,00

Saúde e Saneamento                                           CR$  228.872,00

Assistência e Previdência                                    CR$  108.600,00

Transportes                                                             CR$   370.000,00

Total                                                                         CR$ 2.400.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) de total da receita estimada.

 

Art. 4º – Para obtenção de recursos para abertura dos créditos a que se refere o artigo 3º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação do presente orçamento.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação para antecipação da receita até aa importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício.

Art. 6º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal 4.320 e nas portarias Ministeriais de n.º09/74 e 04/75.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em primeiro de Janeiro de 1.976.

 

Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 639/1.975.

Lei 0639

LEI N. º 639.

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO À DELEGAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 23ª DRE DE SETE LAGOAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um rádio à 23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas, para o veículo oficial pertencente à Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 2º – Aplicar-se-á a importância de CR$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para a aquisição prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Novembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 637/1.975.

Lei 0637

LEI Nº. 637

 

 

DÁ NOMES A RUAS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Antônio Beraldo de Carvalho, Raimundo Alves Moreira (Maestro Raimundo Tóto) Caio Martins, Antônio Pereira da Rocha Bastos (Tônico Bastos), José Maquine Sobrinho (Prefeito José Maquine), Carlos Augusto de Oliveira, Argentina Saraiva Viana (Inhatina Viana) e Sebastião Batista de Oliveira (Sebastião Bruno), a ruas desta cidade, que ainda estejam sem denominações ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada, outrossim, a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de outubro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 636/1.975.

Lei 0636

LEI Nº.  636

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ARGENTINA VIANA” OU “NHATINA” A UMA DAS RUAS DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Argentina Viana” ou “Nhatina” a uma das ruas desta cidade, que ainda esteja sem denominação oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura, outrossim, autoriza a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 635/1.975.

Lei 0635

LEI Nº.  635

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 16.200,00 À CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº.  25 de 02 de julho de 1.975 e na Resolução n. 65 de 15/09/75, da Câmara Municipal de Cordisburgo, fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º – Consideram-se recursos para o fim do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64.

 

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

II – os provenientes do excesso de arrecadação.

III – os resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.

IV – o produto de operações de crédito autorizados em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo a realizá-las.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.975.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 632/1.975.

Lei 0632

LEI Nº.  632

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Frei Francisco Gabriel Seesing”, àquela transversal à Rua Frei Leônidas School, defronte ao terreno do futuro prédio do Ginásio Estadual, com início da residência atual do Sr. Victor Gomes da Silva.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada a adquirir a colocar a placa indicativa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Agosto de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 633/1.975.

Lei 0633

LEI Nº.  633

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO CAMINHÃO CHEVROLET, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ADQUIRIDO EM 1.968.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alienar o caminhão Chevrolet, 1968, bege Saara, 6 cilindros, motor de 149 HP, chassis nº. C 6553WBR041403T, carroceria de madeira, adquirido em 1.968.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada a abrir Edital de Concorrências Pública para a venda do referido caminhão.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Agosto de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 644/1.975.

Lei 0644

LEI Nº. 644

 

 

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS EX-COMBATENTES RESIDENTES EM CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes na Câmara decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O imóvel de propriedade do Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira é isento do pagamento dos imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Parágrafo Único – Se o beneficiário desta Lei possuir mais de um imóvel, terá isenção do pagamento apenas aquele destinado à sua residência e de sua família.

 

Art. 2º – O benefício a que se refere o artigo anterior é extensivo à viúva do Ex-Combatente, enquanto viúva e a seus filhos menores ou inválidas, os filhos deverão apresentar certidão de nascimento e registro.

 

Art. 3º – É considerado ex-combatente para efeito desta Lei todo aquele que, na FEB, na FAB, na Marinha de Guerra ou na Marinha Mercante, tenha prestado serviços na Itália ou no Brasil, neste último caso em missão de Comboios e de patrulhamento das costas brasileiras, como estabelece a Lei nº. 5.315, de 12 de Setembro de 1.967, bem como os Brasileiros naturalizados, que participaram de forças bélicas dos países aliados.

 

Art. 4º – O requerimento do benefício será feito pelo ex-combatente e encaminhado a esta Prefeitura pela dissociação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção de Belo Horizonte, sem o que terá atendimento. O requerimento deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

 

  1. a) Diploma da Medalha de Campanha
  2. b) Certificado do Teatro de Operações de Guerra, na Itália;
  3. c) Diploma da Cruz de Aviação fita “b”, fornecida pelo Ministério da Aeronáutica.
  4. d) Diploma da Medalha de Guerra, expedido pela Marinha de Guerra.
  5. e) Certidão Militar, expedida pelo respectivo Ministério Militar, para as amparadas pela Lei nº. 5.315.
  6. f) Documento Militar e Carteira de naturalização para o estrangeiro residente no Brasil.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 631/1.975.

Lei 0631

LEI Nº.  631

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A. PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO. –

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a vender pela Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, todas as ações ordinárias e preferenciais nominativas da CEMIG, pertencentes à Prefeitura de Cordisburgo até a presente data.

 

Art. 2º – O produto da venda referida no artigo anterior será aplicado em serviços de melhoria, extensão de rede e iluminação pública na zona urbana do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.975.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.