Lei Municipal nº 316/1.962.

Lei 0316

LEI N. º 316.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, até a importância de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) destinados as comemorações de caráter oficial por ocasião de serem inaugurados os serviços de energia elétrica no distrito de Lagoa Bonita, inclusive recepção a ilustres personalidades que comparecerão as cerimônias de inauguração.

 

Art. 2º – Para abertura das despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 317/1.962.

Lei 0317

LEI N. º 317.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial até a importância de CR$ 249.000,00 – Duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros, para pagamento a Auto Peças Sete Lagoas Ltda, para pagamento da reforma lavrada a efeito no caminhão de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º – A despesa decorrente desta lei será classificada pelo serviço de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 309/1.962.

Lei 0309

LEI N. º 309.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO A SERVENTE DAS ESCOLAS REUNIDAS “ANIZÍO TEIXEIRA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a inverter a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de uma servente nas Escolas Reunidas “Anízio Teixeira” de Lagoa Bonita, durante o ano de 1.962.

 

Art. 2º – A presente despesa será classificada no serviço de Educação Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 310/1.962.

Lei 0310

LEI N. º 310.

 

INSTALAÇÃO DA REDE DE LUZ E FORÇA NA SEDE DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a instalar a Rede de distribuição de Luz e força na sede do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da sua conservação e a manutenção correrão por conta da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Portarias Administrativas serão baixadas pelo Prefeito Municipal, regulamentando as exigências e obrigações dos consumidores, para o fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 311/1.962.

Lei 0311

LEI N. º 311.

 

EXTENSÃO DA REDE TELEFÔNICA DE LAGOA BONITA AO POVOADO DE LAGES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a estender a rede telefônica de Lagoa Bonita ao Povoado de Lages.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da extensão prevista no artigo anterior, ficarão a cargo da Municipalidade.

 

Art. 3º – Caberá ao Prefeito Municipal apresentar oportunamente as despesas totais ocorridas na construção da rede prevista no artigo primeiro.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 312/1.962.

Lei 0312

LEI N. º 312.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 86.540,80 (oitenta e seis mil quinhentos e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento das despesas decorrentes da construção da Quadra de Esportes da Escola Comercial de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 313/1.962.

Lei 0313

 

LEI N. º 313.

 

REGULA ÉPOCAS DE COBRANÇAS DE IMPOSTOS E TAXAS E MODIFICA CRITÉRIO DA COBRANÇA DE MULTAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam fixados as épocas dos pagamentos dos seguintes impostos e taxas:

 

  1. a) Impostos de Licença: até o dia 31 de Janeiro.
  2. b) Imposto Territorial Urbano, Predial e suas taxas até o dia 31 de Março.
  3. c) Imposto Territorial Rural e suas taxas, até o dia 30 de abril.
  4. d) Taxa de água e telefone até o dia 10 de cada mês, quando o dia 10 for dia útil.
  5. e) Registro de veículos, quando expedida pela Delegacia de Polícia a respectiva guia.

 

Art. 2º – As multas incidentes por atraso de pagamento de impostos e taxas municipais, serão cobradas progressivamente, a partir do têrmino dos respectivos prazos concedidos para pagamento dos mesmos.

 

Art. 3º – A multa inicial por atraso de pagamento será de 10% no primeiro mês; 20% no segundo mês; 30% no terceiro mês e finalmente 40%, depois de noventa dias do prazo previsto fixado no artigo primeiro desta lei:

 

Art. 4º – Todos os contribuintes que nós pagarem em tempo hábil os impostos e taxas previstos, decorrido, um ano, serão relacionados os seus débitos e entregues a Promotoria de justiça para execução, acarretando as despesas judiciais por conta do contribuinte.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 305/1.962.

Lei 0305

LEI N. º 305.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a adquirir ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG ou de suas subsidiárias).

 

Art. 2º – O numerário destinado à aquisição destas ações será o produto das cotas do imposto único que tocar o Município, na forma da Lei, ficando as cotas do imposto único vinculado as aquisições das ações a que se refere esta Lei.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito autorizado a assinar quaisquer expediente necessários à efetivação dos fins desta Lei.

 

Art. 4º – Fica estabelecido que as ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A Cemig ou de subsidiárias, assim adquiridas, será intransferíveis e que os dividendos das mesmas reverterão em novas ações das referidas empresas de energia elétrica.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17/03/62.

 

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 306/1.962.

Lei 0306

LEI N. º 306.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto à dotação abaixo do orçamento vigente o seguinte crédito suplementar:

 

8.33.0 – Dezoito Professoras a CR$ 24.000,00                    702.000,00

 

Parágrafo Único – Com este reforço, a dotação respectiva se eleva à garantia de CR$ 1.152.000,00, possibilitando a Prefeitura pagar às professoras rurais em vencimento mais condigno em vista a seguinte classificação:

 

Professoras que apenas têm o curso primário p/ mês                                   CR$ 5.000,00

Professoras que possuem curso de treinamento por mês                CR$ 7.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 307/1.962.

Lei 0307

LEI N. º 307.

 

AUTORIZA RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Anastácio Correa da Silva, escritura de doação de uma casa própria ao funcionamento de Escola Rural, com o respectivo terreno constante de área suficiente e que satisfaça as condições exigidas pelo código de Ensino.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal