Lei Municipal nº 18/1.948.

Lei 0018

LEI N.º 18

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de importância de CR$ 14.497,50 (quatorze mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e cincoenta centavos) para regularização de despesas realizadas pelo Prefeito Sr. José Almeida Barbosa Sobrinho, no decurso do exercício de 1.947, sem autorização legislativa, ora aprovadas pelo Sr. Governador do Estado, em data de 4 de Agosto de 1.948, por força de decreto estadual número 2.830.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 19/1.948.

Lei 0019

LEI N.º 19

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída para cada um dos Vereadores à Câmara Municipal a ajuda de custo anual de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º O pagamento da ajuda de custo estabelecida no artigo anterior será feito em duas prestações semestrais sendo a primeira em janeiro e a segunda em Outubro de cada ano, abrangendo também os Membros da Mesa.

 

Art. 3º Fica consignada no Orçamento para o exercício de 1.949 a importância de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para abertura das despesas Autorizadas nesta Lei:

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 20/1.948.

Lei 0020

LEI N.º 20

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, neste Município, mais uma escola rural, ficando a sua localização e denominação a juízo do Prefeito.

 

Art. 2º Fica criado, no quadro do funcionalismo Municipal mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de CR$ 2.400,00.

 

Art. 3º A importância que se faz necessário à cobertura integral da despesa aqui autorizada, fica consignada no Orçamento para o exercício de 1.949.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 21/1.948.

Lei 0021

LEI N.º 21

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal Autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizer juz o secretário de contador da Prefeitura, por serviços extraordinários a serem prestados a Secretaria da Câmara.

 

Art. 2º As gratificações a que se refere o artigo anterior serão pagas mensalmente, mediante requisição da Presidente da Câmara ou de quem suas vezes fizer.

 

Art. 3º A importância que se faz necessária à cobertura da despesa autorizada nesta lei fica consignada no orçamento para o exercício de 1.949.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 22/1.948.

Lei 0022

LEI N.º 22

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura municipal Autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizer jus o porteiro contínuo, por serviços extraordinários a serem prestados à portaria da Câmara.

 

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será pago em duas prestações semestrais, mediante requisição do Presidente da Câmara ou de quem suas vezes fizer.

 

Art. 3º Fica consignada no Orçamento para 1.949 a importância necessária para a cobertura da despesa autorizada nesta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 23/1.948.

Lei 0023

LEI N.º 23

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a ser de CR$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais os vencimentos do fiscal de Distrito da Cidade.

 

Art. 2º Fica consignado no Orçamento para o exercício de 1.949, a dotação necessária para a execução desta lei:

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 24/1.948.

Lei 0024

LEI N.º 24

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, duas casas residenciais nas imediações da usina elétrica mantida por esta Municipalidade e destinadas a moradias para o encarregado e auxiliar, respectivamente, podendo despender até a importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica consignado na lei orçamentária para o exercício de 1.949, a dotação necessária para as construções aqui Autorizadas.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 26/1.948.

Lei 0026

LEI N.º 26

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a promover, no atual exercício, os estudos que se fizerem preliminarmente necessários à introdução dos serviços de água e esgotos, inclusive a atualização da planta cadastral e confecção do plano urbanístico da cidade, podendo despender até a importância de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobertura da despesa autorizada no art. anterior , fica aberto o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 27/1.948.

Lei 0027

LEI N.º 27

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente:

 

8  04  3 Impressos e material de expediente CR$3.000,00
8  81  1 Operários do serviço de ruas praças e jardins CR$ 2.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 25/1.948.

Lei 0025

LEI N.º 25

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 1.438,20 (um mil quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos) para regularização de despesas levadas a efeito no corrente exercício e resultantes da aquisição sem autorização legislativa, de livros para escrituração e impressos para o expediente da Prefeitura.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal