Lei Municipal nº 890/1.986.

Lei 0890

LEI Nº. 890

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DR. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

 

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “cidadão benemérito de Cordisburgo” ao Governador do Distrito Federal Dr. José Aparecido de Oliveira.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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