LEI Nº. 903
AUTORIZA CONCESSÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA-MG.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a firmar contrato de cessão para execução e exploração dos serviços de esgotos sanitários da sede do Município, conforme dispositivos anexos.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
