Lei Municipal nº 142/1.953.

Lei 0142

 LEI N.º 142

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8 82 1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes 90.000,00
8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

60.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 143/1.953.

Lei 0143

LEI N. º 143.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberta a dotação abaixo do orçamento vigente, o seguinte crédito suplementar:

 

8 63 1 Operários de Serviço de eletricidade CR$ 20.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 144/1.953.

Lei 0144

LEI N. º 144.

 

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UZINA HIDRO ELÉTRICA DO RIBEIRÃO DO ONÇA E LINHA DE TRANSMISSÃO ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir a Usina Hidroelétrica do Ribeirão do Onça e linha de transmissão até a sede do Município, com obrigatória observância dos planos, especificações e orçamentos elaborados no Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretária da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, pelo engenheiro Silviano Azevedo, portador da carteira número 173, do conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (4º Região) podendo dispender até a importância de CR$ 3.209.355,64.

 

Art. 2º Os encargos da presente autorização serão atendidos com produto do empréstimo a ser contraído em virtude da lei número 141, de 23 de Setembro de 1.953, devendo correr o excesso sobre o valor do mesmo, si houver, por conta dos recursos normais da Prefeitura.

 

Art. 3º A execução das obras autorizadas no artigo 1º desta lei se fará mediante concorrência pública, e no caso de não haver arrematante idôneo, pela própria Prefeitura.

 

Parágrafo único: Serão condições principais de concorrência:

 

  1. a) obrigatoriedade de observância dos planos, especificações e orçamentos;
  2. b) conclusão definitiva das obras até a data de 31 de Dezembro de 1.954.
  3. c) pagamento total por parte da Prefeitura, após o término e recebimento definitivo das obras.

 

Art. 4º Para cobertura das despesas que irão decorrer desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.209.355,64, com vigência ampliada até a data de 31 de Dezembro de 1.954.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 138/1.953.

Lei 0138

LEI N. º 138.

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos serviços de Educação Pública um crédito Especial da importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para construção de treis prédios destinados ao funcionamento das escolas rurais localizadas nos povoados de Bagagem, Bálsamo e Porteirinha, ratifico: nos povoados de Bagagem, Bálsamo e Murundus, deste Município.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito suplementar de importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a dotação 8-82-1 operários de serviço de construção e conservação de estradas e pontes, com descrição especial às construções das pontes sobre os córregos denominados Brejinho, Bagagem, Bálsamo e Porteirinha.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito suplementar da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à dotação 8-82-3 para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes, com destinação especial à aquisição de material para obras de construção das pontes sobre os córregos denominados Brejinho, Bagagem, Bálsamo e Porteirinha.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Setembro de 1.953.

Lei Vetada pelo prefeito Municipal Antônio Ernesto Carneiro, em 16 de julho 1953

Lei Municipal nº 139/1.953.

Lei 0139

LEI N. º 139.

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA, DESTA CIDADE, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente ano, um auxílio de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à administração interna da maternidade Carmela Dutra desta cidade.

 

Art. 2º A concessão estabelecida nesta lei se destina a auxiliar as irmãs da Piedade, dedicadas administradoras daquele estabelecimento assistencial no tocante a: despesas de ordem interna e principalmente as que se relacionam com a alimentação de crianças pobres, e será pago de uma só vez, mediante requerimento da superiora, que dará quitação no ato do recebimento.

 

Art. 3º Para execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação 8-29-4, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Julho de 1.953.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 136/1.953.

Lei 0136

LEI N. º 136.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A CAIXAS ESCOLARES, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios financeiros, de acordo com a discriminação abaixo, as seguintes Caixas Escolares:

 

1) A Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” desta cidade 2.500,00
2) A Caixa Escolar anexa à escola rural denominada “Antônio Bastos” e localizada no povoado de Barra das Canoas.  

500,00

3) À Caixa Escolar anexa à escola rural denominada “Carlos Ribas” e localizada no povoado de Maquinezinho  

500,00

4) À Caixa Escolar anexa a escola rural denominada “Getúlio Vargas” e localizada no povoado de Periquito  

5.000,00

TOTAL

4.000,00

 

Art. 2º O pagamento dos auxílios concedidos por esta Lei far-se-á mediante requerimento da entidade beneficiada, assinada pela Diretoria do Estabelecimento, ou titular da cadeira respectiva, acompanhado de uma relação dos alunos filiados aos benefícios da Caixa.

 

Art. 3º Para cobertura da despesa que irá decorrer da presente Lei, fica aberto um crédito especial incompetência de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) que se classificará pelo serviço Educação Pública.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Junho de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 137/1.953.

Lei 0137

LEI N. º 137.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono á seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial da importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para indenização aos Senhores Vereadores Geraldo Timóteo Pereira, Augusto Diniz Costa, Augusto Branir Trombini, Durvalino José da Mata e Alfredo Gonçalves Dunga, de despesas de viagem e permanência na Capital do Estado, quando em visita ao Exmo. Sr. Governador do Estado a quem foram apresentados, em nome do Legislativo Municipal, agradecimentos pelos benefícios recentemente introduzidos nesta região.

 

Art. 2º A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta Lei, será classificada pelo serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 133/1.953.

Lei 0133

LEI N. º 133.

 

MODIFICA O DISPOSTO NO ARTIGO 136, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte e definitiva redação, o artigo 136, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais:

 

Os funcionários gosarão, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observando as escalas que forem organizadas, e decenalmente, na forma da lei, de férias prêmio nuca inferiores a um trimestre.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito municipal

 

Lei Municipal nº 134/1.953.

Lei 0134

LEI N. º 134.

 

AUTORIZA DESPESA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para cobertura de despesas de participação deste Município junto às solenidades de inauguração da grande ponte de cimento armado mandada construir pelo Governo do Estado, sobre o rio das Velhas, ligando Cordisburgo ao Município de Santana de Pirapama, inclusive aquisição das placas comemorativas.

 

Art. 2º Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior e conseqüente execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que correrá pelo serviço de encargos diversos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 135/1.953.

Lei 0135

LEI N. º 135.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto os seguintes suplementos às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade CR$ 5.000,00
8 63 3 Para os serviços de eletricidade       25.000,00 30.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de Veículos CR$ 8.000,00
8 87 4 Para construção de paço municipal 50.000,00 58.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

8 99 4 Aluguel de Prédios 2.600,00 2.600,00

Total

CR$ 90.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal