Lei Municipal nº 164/1.954.

Lei 0164

LEI N. º 164.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 23.500,00 (vinte treis mil e quinhentos cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com a permanência da Imagem de Nossa Senhora de Fátima nesta cidade.

 

Art. 2º Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de 23.500,00 (vinte e trais mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 165/1.954.

Lei 0165

LEI N. º 165.

 

 

AUTORIZA SERVIÇO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a celebrar com o Serviço Nacional da Malária, o contrato para execução dos serviços de detetização domiciliar, neste Município.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito Especial na importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com hospedagem dos Guardas Sanitários e pelos serviços executados na detetização domiciliar na cidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 161/1.954.

Lei 0161

LEI N. º 161.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de aluguel, de prédio para nele ser instalado o posto da Coap, nesta cidade.

 

Art. 2º O pagamento e fiscado em CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 160/1.954.

Lei 0160

LEI N. º 160.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 Impressos, livros e material de expediente. CR$ 15.000,00
8 81 1 Operários de serviços de ruas praças e jardins CR$ 25.000,00
8 98 4 Despesas imprevistas CR$   5.000,00

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 158/1.954.

Lei 0158

LEI N. º 158.

 

AUTORIZA CONTRATAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de uma pessoa competente para a execução das atribuições do cargo de Secretário – Contador na parte referente a contabilização dos negócios Municipais, enquanto durar o impedimento do funcionário ocupante do cargo referente neste artigo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro da presente lei fica aberto, nos serviços Encargos Diversos, um crédito Especial na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), podendo correr pelo presente crédito toda e qualquer despesa havida por serviços já executados do estabelecido nesta lei.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 159/1.951.

Lei 0159

LEI N. º 159.

AUMENTA VENCIMENTOS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados de 20% (vinte por cento), os vencimentos dos seguintes cargos de serviços Municipais: – Chefe do serviço da Fazenda, Fiscal Geral Almoxarife, encarregado do serviço Telefônico da cidade e Encarregado do Serviço de eletricidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, ficam abertos créditos suplementares na importância total de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 06 0 Fiscal Geral CR$ 1.800,00
8 07 0 Almoxarife CR$ 1.620,00
8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 2.340,00
8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico da cidade CR$ 1.080,00
8 63 1 Encarregado Serviços de eletricidade e telefone CR$ 2.060,00
CR$9.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 149/1.953.

Lei 0149

LEI N. º 149.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente.

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação Geral 2.800,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de veículos 8.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 150/1.953.

Lei 0150

LEI N. º 150.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO QUE ESTIVER EXERCENDO, EFETIVAMENTE, O CARGO DE CHEFE DO POSTO DE HIGIENE TIPO III, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, durante o exercício de 1.954, um auxílio mensal de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao médico que estiver chefiando, em caráter de nomeação efetiva o Posto de Higiene tipo III, desta cidade.

 

Art. 2º É condição essencial para receber o benefício à prova de ter sido nomeado por ato governamental, e de estar legalmente empossado e escrevendo o cargo.

 

Art. 3º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotação própria destinada à cobertura da despesa que irá decorrer desta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 151/1.953.

Lei 0151

LEI N. º 151.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, no exercício de 1.954, mediante concorrência pública ou a administrativa, materiais de natureza permanente até a importância de CR$ 215.500,00 (duzentos e quinze Mill e quinhentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios CR$ 2.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca 500,00

FOMENTO

8 51 2 Aquisição de extintores 500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
8 63 2 Aquisição de canos para água 96.000,00
8 63 2 Aquisição de material para serviços de eletricidade 5.000,00 206.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 89 2 Para o serviço de matadouro 2.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobrir os encargos desta autorização.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 152/1.953.

Lei 0152

LEI N. º 152.

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1.954, as subvenções abaixo descriminadas, para auxiliar entidades assistenciais, culturais e esportivas, sediadas neste Município:

 

a) À administração interna da “Maternidade Carmela Dutra desta cidade” 15.000,00
b) À Conferência de São Vicente de Paulo desta cidade 10.000,00
c) À conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita. 1.500,00
d) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lages 1.500,00
e) À organização das Voluntárias Locovistas desta cidade 6.000,00
f) À Banda de Música Vitalina Corrêa desta cidade 1.000,00
g) À caixa Escolar anexa ao Grupo Escolar “Mestre Candinho” desta cidade  

2.000,00

h) À caixa Escolar anexa as Escolas Reunidas de Lagoa Bonita 500,00
i) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages 500,00
j) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais 500,00
k) À caixa Escolar anexa a Escola Rural “Aniônico Bastos” de Barra das Canoas  

500,00

l) À Caixa Escolar anexa à Escola “Padre Rolim” de Bagagem 500,00
m) À caixa Escolar anexa a “Carlos Ribas” de Maquinezinho 500,00
n) À caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa”, de Murundus.  

500,00

o) À caixa Escolar anexa à Escola “Getúlio Vargas”, de Periquito.
p) À associação Mineira de Proteção aos Lázaros 3.000,00
q) Ao Cordisburgo Esporte Clube 10.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobertura das despesas que irão decorrer desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal