Lei Municipal nº 183/1.955.

Lei 0183

LEI N. º 183.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), improrrogávelmente.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do Imposto sobre a Renda.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 179/1.955.

Lei 0179

LEI N. º 179.

 

 

AUTORIZA DESCONTAR TÍTULOS DO ESTADO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a descontar os títulos que receber do Estado, proveniente de obras contratadas com o mesmo; com quaisquer Banco ou Particular que ofereça melhores vantagens.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo , 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 180/1.955.

Lei 0180

LEI N. º 180.

 

QUE ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CANCELA DOTAÇÕES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a seguinte dotação do orçamento vigente 8-51-2- aquisição de extintores – CR$ 4.000,00.

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo:

 

8 51 3 Aquisição de inseticida 4.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins. 5.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 181/1.955.

Lei 0181

LEI N. º 181.

 

AUTORIZA A REVENDA DE MATERIAIS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a revender cimento e material agrícola, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 182/1.955.

Lei 0182

LEI N. º 182.

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de motorista, cujas despesas correrão pela dotação 8-82-4 – transporte de material e pessoal para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, por decreto administrativo baixará instruções necessárias para a execução do artigo 1º e ficará seu vencimento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 178/1.955.

Lei 0178

LEI N. º 178.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de construção da Estrada Cordisburgo – Sete Lagoas e Curvelo.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado, se necessário, entrar em entendimento com as Prefeituras de Paraopeba e Sete Lagoas para melhor execução do art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único: Entrar em entendimento com a Prefeitura de Curvelo, para aproveitar o traçado ou ratificar o mesmo, para reconstrução da estrada de rodagem de Cordisburgo a Curvelo.

 

Art. 3º A Prefeitura manterá um tratorista e seu auxiliar, combustíveis e lubrificantes, pelas dotações 8-80-3, 8-80-4, 8-82-1 e 8-82-3 do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Fevereiro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 175/1.955.

Lei 0175

LEI N. º 175.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações do orçamento:

 

8 89 0 Zelador do Matadouro CR$ 24.000,00
8 34 0 Bibliotecário Arquivista CR$ 12.600,00

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 176/1.955.

Lei 0176

LEI N. º 176.

 

CRIA QUATRO ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas mais (4) quatro escolas, nos lugares denominados: Pião, Barra Luiz Pereira, Balsamo e alto da Boa Vista, todas neste Município.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro respectivo, mais (4) quatro Professores do Ensino Primário.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas que irão decorrer deste aumento, fica aberto o crédito Suplementar da importância de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) na dotação 8-33-0 do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se a disposição em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 177/1.955.

Lei 0177

LEI N. º 177.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito Especial de CR$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a D. Argentina Viana Saraiva, por fornecimento de pensão ao Delegado Especial, em exercício neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 168/1.954.

Lei 0168

LEI N. º 168.

AUTORIZA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração direta, os serviços de eletricidade no distrito de Lagoa Bonita, podendo dispender com os mesmos até a quantia de 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica aberto o crédito Especial de CR$ 100.000,00.

 

Parágrafo único: Este crédito vigorará até o dia 31 de dezembro de 1.955.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal