Lei Municipal nº 167/1.954.

Lei 0167

LEI N. º 167.

 

CONCEDE DIREITO DE QÜINQÜÊNIO AOS FUNCIONÁRIOS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O funcionário que contar mais 5 (cinco) anos de serviço público receberá por cada qüinqüênio vencido 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, mensais.

 

Art. 2º O qüinqüênio a que se refere o artigo anterior será pago ao funcionário, mediante certidão do tempo de serviço fornecido por órgão competente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 166/1.954.

Lei 0166

LEI N. º 166.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto à dotação abaixo do orçamento vigente, o seguinte crédito suplementar:

 

8-63-1 – Operários do serviço de água                      CR$ 30.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Outubro de 1.954.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 162/1.954.

Lei 0162

LEI N. º 162.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.

 

8 80 4                     Conservação de Veículos             CR$ 30.000,00

 

Art. 2º  Revogam-se a disposição em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 163/1.954.

Lei 0163

LEI N. º 163.

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente.

 

8 62 1         Porcentagem pela arrecadação geral                 5.000,00

8 62 1         Operários do serviço telefônico                           4.200,00

8 80 3         Combustíveis e lubrificantes                              10.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 164/1.954.

Lei 0164

LEI N. º 164.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 23.500,00 (vinte treis mil e quinhentos cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com a permanência da Imagem de Nossa Senhora de Fátima nesta cidade.

 

Art. 2º Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de 23.500,00 (vinte e trais mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 165/1.954.

Lei 0165

LEI N. º 165.

 

 

AUTORIZA SERVIÇO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a celebrar com o Serviço Nacional da Malária, o contrato para execução dos serviços de detetização domiciliar, neste Município.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito Especial na importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com hospedagem dos Guardas Sanitários e pelos serviços executados na detetização domiciliar na cidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 161/1.954.

Lei 0161

LEI N. º 161.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de aluguel, de prédio para nele ser instalado o posto da Coap, nesta cidade.

 

Art. 2º O pagamento e fiscado em CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 160/1.954.

Lei 0160

LEI N. º 160.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 Impressos, livros e material de expediente. CR$ 15.000,00
8 81 1 Operários de serviços de ruas praças e jardins CR$ 25.000,00
8 98 4 Despesas imprevistas CR$   5.000,00

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 158/1.954.

Lei 0158

LEI N. º 158.

 

AUTORIZA CONTRATAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de uma pessoa competente para a execução das atribuições do cargo de Secretário – Contador na parte referente a contabilização dos negócios Municipais, enquanto durar o impedimento do funcionário ocupante do cargo referente neste artigo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro da presente lei fica aberto, nos serviços Encargos Diversos, um crédito Especial na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), podendo correr pelo presente crédito toda e qualquer despesa havida por serviços já executados do estabelecido nesta lei.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 159/1.951.

Lei 0159

LEI N. º 159.

AUMENTA VENCIMENTOS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados de 20% (vinte por cento), os vencimentos dos seguintes cargos de serviços Municipais: – Chefe do serviço da Fazenda, Fiscal Geral Almoxarife, encarregado do serviço Telefônico da cidade e Encarregado do Serviço de eletricidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, ficam abertos créditos suplementares na importância total de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 06 0 Fiscal Geral CR$ 1.800,00
8 07 0 Almoxarife CR$ 1.620,00
8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 2.340,00
8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico da cidade CR$ 1.080,00
8 63 1 Encarregado Serviços de eletricidade e telefone CR$ 2.060,00
CR$9.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal