Lei Municipal nº 205/1.955.

Lei 0205

LEI N. º 205.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o reflorestamento na sede distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Dezembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 195/1.955.

Lei 0195

LEI N. º 195.

 

 

EXTINGUE CARGO NO QUADRADO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica extinto no quadro do funcionalismo, o cargo de almoxarife.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.956.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 196/1.955.

Lei 0196

LEI N. º 196.

 

 

CRIA CARGO DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionalismo municipal, o cargo de chefe dos serviços de obras, com os vencimentos anuais de CR$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.956.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 197/1.955.

Lei 0197

LEI N. º 197.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) por antecipação de sua receita do exercício de 1.956, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do exercício de mil novecentos e cinqüenta e seis (1.956), improrrogávelmente.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cordisburgo constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, cm poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional de as parcelas que tiverem de ser pagas a Municipalidade no exercício de 1.956, correspondente a quota do Imposto Sobre a Renda.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, a Caixa Econômica do Estado de Minas, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto. Sobre a metade que devam ser pagas no decurso do exercício de 1.956, podendo a Mutuante delas se utilizar para Resgate do capital e juros da Transição em causa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 198/1.955.

Lei 0198

LEI N. º 198.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial de CR$ 1.520,00 (hum mil e quinhentos e vinte cruzeiros) para pagamento a Artur Viana e cia. De Materiais Agrícolas, referentes à aquisição de Laminas de madeiras para reflorestamento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 199/1.955.

Lei 0199

LEI N. º 199.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de Estradas e pontes 51.500,00
8 99 4 Despesas imprevistas 3.500,00
55.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 200/1.955.

Lei 0200

LEI N. º 200.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DE CORDISBURGO A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM A PREFEITURA DE SANTANA DE PIRAPAMA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama, no sentido de conseguir de que a mesma mantinha o seu encarregado pela conservação da linha telefônica inter-municipal, até Lagoa Bonita.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cordisburgo manterá a conservação da linha até Lagoa Bonita, por conta da dotação própria no Orçamento Encarregado do serviço de eletricidade e telefone e a Prefeitura de Santana de Pirapama manterá o seu encarregado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 201/1.955.

Lei 0201

LEI N. º 201.

 

AUTORIZA A FAZER REVISÃO DAS PROPRIEDADES MOBILIÁRIAS URBANAS E SUBURBANAS, E AUMENTO DE 20% SOBRE OS IMPOSTOS DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES E LICENÇA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a revisão dos valores das propriedades urbanas e suburbanas desta cidade, para efeito de lançamento dos impostos territorial e predial.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 20% (vinte por cento) nos Impostos de Industrias e licença, a partir do exercício de 1.956.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 202/1.955.

Lei 0202

LEI N. º 202.

 

CRIA A TAXA RODOVIÁRIA

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada neste Município a taxa Rodoviária, que se aplicará às serviços de construção e conservação de estradas e pontes.

 

Art. 2º A Taxa Rodoviária, que terá o subtítulo “Taxa de conservação de estradas e pontes”, criada no artigo anterior, indicará à base de 2/1.000 (dois por mil) sobre o valor das propriedades rurais.

 

Art. 3º O lançamento far-se-á anualmente pelo registro territorial rural neste Município.

 

Art. 4º O Projeto Municipal, por decreto administrativo baixará instruções que forem necessárias à execução da presente Lei:

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir do dia de 1º de Janeiro de 1.956.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 192/1.955.

Lei 0192

LEI N. º 192.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às cotações abaixo do orçamento vigente:

 

8 02 4 Conservação de móveis e utensílios 3.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água 20.000,00
8 63 3 Para o serviço de água 20.000,00
8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 15.000,00
8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes 55.000,00
113.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Outubro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal