LEI Nº 232.
DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA, RECEBIDA A MAIOR DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a restituir, 20% do imposto predial aos contribuintes que pagaram o referido tributo no período de 1º a 29 de março de 1.957.
Art. 2º – Para atender à execução do artigo primeiro fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 2.505,60 (dois mil e quinhentos e cinco cruzeiros e sessenta centavos), que se classificará pelos serviços de Encargos Diversos, esclarecendo-se ainda que a vigência da presente lei, somente se extinguirá, depois da devolução total a todos os credores.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Junho de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
