Lei Municipal nº 289/1.961.

Lei 0289

LEI N. º 289.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial até a importância de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para pagamento a Associação Brasileira de Combate a Tuberculose, a título de auxílio Financeiro que o Município lhe concede no corrente exercício.

 

Art. 2º – A despesa decorrente da execução da presente lei será classificada pelo serviço de Saúde Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 288/1.961.

Lei 0288

LEI N. º 288.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criado na Prefeitura Municipal o Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais com as seguintes atribuições:

 

  1. a) Promover a elaboração do plano rodoviário Municipal, em harmonia com os planos rodoviários nacional e estaduais, e tendo em vista principalmente as necessidades econômicas e sociais do município;
  2. b) executar as obras e serviços de construção, reparação e conserva de estradas e caminhos, é respectivas obras de arte;
  3. c) promover a elaboração de projetos especificações e arcamentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração direta;
  4. d) fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las, total ou parcialmente, para efeito de pagamento;
  5. e) conservar desimpedidos as estradas e caminhos municipais;
  6. f) representar sobre infrações do código e Leis relativas ao trânsito nas estradas;
  7. g) requisitar materiais que devam ser empregados em seus serviços e fiscalizar a sua aplicação;
  8. h) propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras as entidades a seu cargo, fiscalizado o ponto e atividades dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pagamento;
  9. i) prestar todas as informações relativas à viação municipal;
  10. j) organizar, anualmente, pormenorizado e documentado relatório das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais no exercício anterior, para ser remetido ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ou órgão equivalente;
  11. k) executar todas as demais decisões atinentes às suas atividades.

 

Art. 2º – O serviço de Estradas e Caminhos Municipais será dirigido por um funcionário do quadro ou por técnico contratado, designado pelo Prefeito, para chefiá-lo cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades a ele atribuídas em Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Lei Municipal nº 287/1.961.

Lei 0287

LEI N. º 287.

 

CRIA UMA ESCOLA NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS, A ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada mais uma (1) escola neste Município, com a denominação de “Gustavo Martins Figueiredo” localizada no povoado do Brejo, Distrito de Lagoa Bonita, deste município.

 

Art. 2º – Fica criado no quadro respectivo, mais um cargo de professor primário.

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que ira decorrer, para execução da presente lei, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a dotação 8-33-0 do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 281/1.960.

Lei 0281

LEI N. º 281.

 

AUTORIZA ENCAMPAÇÃO DA TELEFONICA DE CORDISBURGO, S.A.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Telefonia de Cordisburgo de Cordisburgo, S/A, no sentido de adquirir seu patrimônio, com a qual estabelecerá condições para facilitar a encampação, podendo para este fim assinar contrato ou documentos, enfim tomar todas as providenciais necessárias, à realização do negócio.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas que se fizerem necessárias à execução desta lei far-se-á abrir, na época oportuna, o respectivo crédito especial.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, sua vigência somente cessará depois de efetuada a operação prevista no art. 1º desta lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 282/1.960.

Lei 0282

LEI N. º 282.

 

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 260 E ART. 3º DA LEI 263.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o art. 1º primeiro da lei número 260, de 23/11/59, que passará a ter a seguinte redação. Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por pessoa, o imposto que se cobrará para o ingresso a Gruta do Maquine, recolhendo pela rubrica 0-26-3 “Imposto sobre Turismo e Hospedagem”, 2/3 (dois terços) do resultado arrecadado e 1/3 (um terço) restante, pela Receita Extraordinária “Renda da Gruta de Maquine”, que será restituída a quem de direito.

 

Art. 2º – O art. 3º (terceiro) da Lei n. º 263, de 23/11/59 passará a ter a seguinte redação:

 

A taxa Rodoviária será cobrada à base de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor das propriedades rurais.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.961.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Pereira.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 283/1.960.

Lei 0283

LEI N. º 283.

 

 

REGULA AS INCIDÊNCIAS SOBRE OS IMPOSTOS DE LICENÇA DE VEÍCULOS, ALVARÁS DE LICENÇAS, TAXAS DE SERVIÇOS, MANTIDOS PELA MUNICIPALIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – As taxas mencionadas abaixo, serão cobradas na seguinte base:

 

TAXAS TELEFÔNICAS
Telefonema – Cordisburgo + Pirapama CR$ 10,00
Telefonema – Cordisburgo + Araçaí CR$ 8,00
Telefonema – Cordisburgo + Lagoa Bonita CR$ 5,00
Assinatura Mensal de Aparelho:
Quando do Proprietário CR$ 80,00
Quando da Prefeitura CR$ 100,00
TAXA DE ÁGUA
Fornecimento de água por mês CR$ 50,00
Taxa de Ligação de água CR$ 200,00
TAXA DE MATADOURO
Gado vacum em todo município p/ cabeça CR$ 80,00
Gado Suíno em todo município p/ cabeça CR$ 40,00
Gado cabrino ou cângero idem, idem. CR$ 20,00
TAXA DE VEÍCULOS
As taxas que incidirem sobre veículos regulamentadas pela lei n. º 252, de 19/11/58, serão cobradas de. CR$ 100,00
TAXAS DE FINS EDUCATIVOS
A Taxa escolar será cobrada a razão de 5% (cinco por cento) sobre os impostos lançados, no município.
ALVARÁS DE LICENÇA
De Construção de prédios até 100 m2 CR$ 200,00
De Construção Superior a 100 m2 CR$ 300,00
Para reforma de Prédios CR$ 150,00
Alvarás para outras finalidades CR$ 250,00
CERTIDÕES
Para qualquer fim CR$ 60,00

 

Art. 2º – Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 284/1.960.

Lei 0284

LEI N. º 284.

 

 

AUTORIZA O AUMENTO DE IMPOSTOS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar de 40% (quarenta por cento), nos impostos Municipais, exceto no imposto de industrias e profissões, cujo aumento será de 10% (dez por cento) para as atividades comerciais e industriais, e 40% (quarenta por cento), no industrial Rural.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.961.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 285/1.960.

Lei 0285

LEI N. º 285.

 

CONCEDE AUMENTO DE 50% AO FUNCIONALISMO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um aumento de 50% (cincoenta por cento) nos vencimentos de seus funcionários.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.961.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, _____ de novembro de 1.960.

 

RAZÕES DO VETO:

Veto pelas seguintes Razões:

 

  1. a) Desiquilibrio na Receita Orçamentária;
  2. b) Projeto encaminhado à Câmara, na reunião do dia 15/11/60, afirmando somente o aumento de 20% (vinte por cento), de acordo com entendimento verbal com os funcionários, que pediram e acataram o acréscimo ventilado no projeto.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 286/1.960.

Lei 0286

LEI N. º 286.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.961.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.961 é orçada em CR$ 2.375.950,00 – (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral Designação da Receita Efetiva Mat. Patrim. Total
RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

A) IMPOSTOS

0 11 0 Imposto Territorial:

Imposto Territorial urbano

 

23.000,00

0 12 1 Imposto Predial 52.000,00
0 17 3 Imposto s/ Industrias e Profissões 140.000,00
0 18 3 Imposto de Licença 15.000,00
0 19 7 Impostos s/ Atos da Economia do Município ou assuntos de sua competência  

 

15.000,00

0 26 3 Imposto s/ turismo e hospedagem 65.000,00
0 27 3 Impostos s/ jogos e Diversões 500,00
B-) TAXAS
1 11 2 Taxa Rodoviária

Taxa de Conservação de Estradas e Pontes

 

 

130.000,00

1 16 4 Taxa para fins Educativos:

Taxa Escolar

 

10.000,00

1 18 1 Taxa de extinção de formigueiros 12.000,00
1 24 1 Taxa de Limpeza Pública 10.000,00
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA  

472.500,00

 

472.500,00

RECEITA PATRIMONIAL
2 02 0 Renda de Capitais

Juros de Depósitos

 

3.000,00

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL  

3.000,00

 

3.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico

 

 

30.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de água

 

35.000,00

Total da Receita Industrial  

65.000,00

 

65.000,00

RECEITAS DIVERSAS
 

4 11 0

 

Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros.

Renda do Matadouro

 

 

 

12.000,00

4 13 0 Receita da Quota s/ combustíveis e Lubrificantes (art. 15 § 2º da Const. Federal).  

 

 

120.000,00

4 14 0 Receita da Quota de Imposto de Renda (art. 15, § 4º da Const. Federal.  

 

 

1.360.000,00

4 15 0 Quota do Excesso de arrecadação do Ext. S/A do Município, art. 20 da const. Federal  

 

 

132.450,00

4 18 0 Quota do Imp. Único s/ energia elétrica  

20.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS  

1.644.450,00

 

1.644.450,00

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA  

2.184.950,00

 

2.184.950,00

RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 160.000,00
6 13 0 Receitas de Exercícios Anteriores 5.000,00
6 20 0 Contribuições diversas 15.000,00
6 21 0 Multas 1.000,00
6 23 0 Eventuais 10.000,00
TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 31.000,00 160.000,00 191.000,00
TOTAL GERAL 2.215.950,00 160.000,00 2.375.950,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.961, é fixada em CR$ 2.375.950,00 (Dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) de acordo com seguinte discriminação:

 

Código Geral Designação da Receita Efetiva Mat. Patrim. Total
DISCRIMINAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos, livros e material de expediente.  

1.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 00 4 Ajuda de Custeio aos vereadores 54.000,00
8 00 4 Serviços postais, telegráficos e telefônicos. 500,00
8 00 4 Gratificação por servidores de expediente 3.600,00
8 00 4 Publicação do expediente 200,00
8 00 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 200,00

 

59.500,00
GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 36.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito  

6.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 02 0 Aquisição de móveis e utensílios  

2.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 03 3 Impressos, livros e material de expediente.  

4.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 02 4 Conservação de Móveis e utensílios  

1.000,00

8 02 4 Viagens Administrativas 3.000,00
50.000,00 2.000,00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 4 Secretario Contador 90.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 04 3 Impressos, livros e material de expediente.  

20.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 04 4 Serviços postal, telegráfico e telefônico.  

5.000,00

8 04 4 Publicação do expediente  

2.000,00

8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

300,00

117.300,00
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
8 06 4 Custeio de semoventes 800,00
1.300,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro – Contínuo 54.000,00
54.000,00
TOTAL DOS SERVIÇOS ADMINIST. GERAL  

282.100,00

 

2.000,00

 

284.100,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRATIVA SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda  

67.500,00

67.500,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

 

8 11 0

 

Percentagem pela arrecadação geral

 

 

30.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 11 4 Gratificação por serviços de fiscalização de rendas no Distrito de Lagoa Bonita  

 

 

3.600,00

33.600,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral 56.250,00
56.250,00
TOTAL DOS SERV. DE EXACÇ.  E FISCAL. FINANCEIRA  

 

157.350,00

 

 

157.350,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos 200,00
200,00
TOTAL DOS SERV. DE SEGURANÇA E ASSIST. SOCIAL  

 

200,00

 

 

200,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO-SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

8 33  0  1 Professores a CR$ 12.000,00  

192.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  33  3 Material didático 2.000,00
8  33  3 Impressos, livros e material de expediente.  

1.500,00

DESPESAS DIVERSAS
8 33  4 Despesas de condução de professora Orientadora em visitas as Escolas Rurais  

 

 

12.000,00

207.500,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8  34  0 Bibliotecário 33.750,00
MATERIAL PERMANENTE
8 34  2 Aquisição de livros para a biblioteca  

600,00

33.750,00 600,00
TOTAL DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA  

 

241.250,00

 

 

600,00

 

 

241.850,00

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

PESSOAL FIXO

8  43  0 Gratificação ao Médico, por serviços prestados ao Posto de Higiene Local.  

 

 

12.000,00

12.000,00
TOTAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA  

 

12.000,00

 

 

12.000,00

FOMENTO

FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8  51  1 Operários dos Serviços de extinção formigas e despesa da produção vegetal  

 

 

1.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8  51  2 Aquisição de extintores 1.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8  51  3 Aquisição de inseticida 5.000,00
6.000,00 1.000,00
TOTAL DOS SERVIÇOS DE FOMENTO  

 

6.000,00

 

 

1.000,00

 

 

7.000,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8  62  1 Encarregado do Centro Telefônico  

54.900,00

8  62  1 Auxiliar do Centro Telefônico  

36.000,00

8  62  1 Operários do serviço telefônico  

55.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8  62  2 Aquisição de aparelhos e pertences  

1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  62  3 Material para o serviço telefônico  

5.552,00

DESPESAS DIVERSAS
8  62  4 Viagens do interesse do serviço  

200,00

151.622,00 1.000,00
SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL FIXO

8  63  0 Encarregado dos Serv. de eletricidade e telefônico  

 

58.500,00

PESSOAL VARIÁVEL
8  63  1 Operários do serviço de água  

3.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  63  3 Para o Serviço de água 2.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8  63  4 Transporte para o serviço de água  

100,00

63.600,00 1.000,00
TOTAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS  

 

215.222,00

 

 

1.000,00

 

 

216.222,00

DÍVIDA PÚBLICA

FUNDA INTERNA

AMORTIZAÇÃO E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8  73  4 Amortização de empréstimo  

112.000,10

112.000,10
JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8  74  4 Juros de empréstimos 236.737,90
236.737,90
TOTAL DOS SERVIÇOS DE DÍVIDA PÚBLICA  

 

236.737,90

 

 

112.000,00

 

 

348.738,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8  80  0 Chefe do Serviço de Obras  

62.100,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  80  3 Combustíveis e Lubrificantes  

50.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8  80  4 Conservação de veículos  

50.000,00

8  80  4 Viagens do interesse do serviço  

500,00

162.600,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  81  1 Operários de ruas praças e jardins  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  81  3 Para o serviço de ruas praças e jardins  

3.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8  81  4 Conservação de ruas praças e jardins  

500,00

23.500,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8  82  1 Motorista 56.250,00
8  82  1 Operários do serviço de estradas e pontes  

270.400,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  82  3 Para o serviço de estradas e pontes  

100.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8  82  4 Transp. de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes  

 

1.000,00

427.650,00
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8  85  1 Operários do serviço de limpeza Pública  

1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  85  3 Para o serviço de limpeza Pública  

500,00

1.500,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS P. EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8  87  4 Para o Serviço de próprios Municipais  

8.000,00

8.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8  88  4 Para iluminação pública 75.000,00
75.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  89  1 Operários do serviço do matadouro  

1.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8  89  2 Para o serviço de matadouro  

1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  89  3 Para o serviço de matadouro  

2.000,00

3.000,00 1.000,00
TOTAL DOS SERV. DE UTILIDADE PÚBLICA  

 

701.250,00

 

 

1.000,00

 

 

702.250,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8  91  4 Contribuição para I.P.S.E.M. Gerais.  

50.416,70

8  91  4 Contribuição para C.A.F.E.S.P.  

13.683,30

64.100,00
INDENIZAÇÃO, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8  92  4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados  

 

100,00

100,00
ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8  93  0 Abono de família a funcionários  

161.378,40

8  93  0 Adicionais sobre vencimentos (qüinqüênios)  

 

85.455,60

8  93  0 Substituições regulamentares de funcionários  

 

5.000,00

251.834,00
SUBVENÇÕES, CONTRIB. E AUXÍLIOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8  98  4 Sub. a administ. Interna da Mater. Carm. d/ cidade  

 

5.000,00

8  98  4 Sub. à conf. S.V.P. de Cordisburgo  

9.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S. F. Assis desta cidade  

2.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V.P de Lagoa Bonita  

1.500,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V.P. de Lajes  

1.500,00

8  98  4 Sub. à Assoc. Mineira de Prot. aos Lázaros  

1.000,00

8  98  4 Sub. à Caixa Escola M. Candinho d/ cidade  

2.000,00

8  98  4 Sub. as Caixas Escolas das 16 Esc. Rurais  

3.200,00

8  98  4 Sub. ao Cordisburgo Esporte Clube  

2.000,00

8  98  4 Sub. à Escola Comercial de Cordisburgo  

 

24.000,00

51.200,00
DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8  99  4 Honorários, custas e outras desp. Judiciais  

300,00

8  99  4 Aluguel de Prédios 15.600,00
8  99  4 Para Hospedagem do Deleg. Esportes na cidade  

 

6.000,00

8  99  4 Café aos funcionários e Vereadores  

3.000,00

8  99  4 Para quebra de caixa 200,00
8  99  4 Despesas imprevistas 13.906,00
39.006,00
TOTAL DOS ENDEREÇOS DIVERSOS  

 

406.140,00

 

 

100,00

 

 

406.240,00

TOTAL GERAL 2.258.249,90 117.700,10 2.375.950,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da previsão orçamentária.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.961.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente competir que a executam e façam executar fiel e interessante como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Lei Municipal nº 280-A/1.960.

Lei 0280-A

LEI N. º 280-A.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes votou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender até a importância de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), ocorrer às despesas de contrato celebrado entre esta Prefeitura e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa que irá decorrer da execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) – que se classificará nos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Outubro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal.