Lei Municipal nº 298/1.961.

Lei 0298

LEI N. º 298.

 

DOTAÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CORDISBURGO.

 

O Povo de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento Municipal de 1.962 a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que se destina à Associação dos Pais de Cordisburgo, entidade plenamente registrada, encarregada da disseminação e ampliação do Ensino Secundário no Município.

 

Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.

 

Art. 3º – A entidade citada no artigo 1º, trabalha paralelamente com o Setor Municipal da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 299/1.961.

Lei 0299

LEI N. º 299.

 

DOTAÇÃO AO SETOR MUNICIPAL DA CNEG

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento de 1.962 a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Setor Municipal da CNEG que mantém a Escola Comercial de Cordisburgo – Curso Básico –

 

Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 300/1.961

Lei 0300

LEI N. º 300.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam instituídos neste Município o Imposto sobre transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

 

Parágrafo Único – Os tributos mencionados neste artigo passam a integrar o regime tributário deste Município, em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n. º 05, que instituiu nova discriminação de rendas em favor dos Municípios Brasileiros.

 

Art. 2º – Até que seja votada a sua própria legislação, continuará este Município a aplicar, quanto aos impostos instituídos no artigo primeiro, a legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Estado.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 301/1.961.

Lei 0301

LEI N. º 301.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TAXAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam instituídas neste Município as seguintes taxas: Taxa hospitalar, taxa de assistência e segurança social e a taxa de iluminação pública.

 

Parágrafo 1º – As taxas Hospitalares e de Assistência e Segurança Social serão cobradas na mesma base da cobrança da Taxa Escolar, destinando-se ambas aos respectivos serviços municipais.

 

Parágrafo 2º – A Taxa de iluminação Pública será cobrada a razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) anuais, incidente em cada prédio ou lote, por frente convergente ou lindeira para a vida pública iluminada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 302/1.961.

Lei 0302

LEI N. º 302.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONAMOS A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – O Município de Cordisburgo, na forma de Emenda Constitucional que modificou a discriminação de rendas municipal, cobrará, a partir de 1º de Janeiro de 1.962, os impostos Territorial e de Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter-Vivos”, nas mesmas bases porque vinham sendo cobrados pelo Estado e observada, até deliberação em contrário, a respectiva legislação estadual, reguladora da espécie.

 

Art. 2º – Serão incluídas nas leis Orçamentárias Municipais, a partir de 1.962, as consignações orçamentárias próprias, para efeito da classificação estabelecida pelo decreto-lei federal n. º 2416, de 10 de julho de 1.946e preconizada pelo Departamento de Assistência aos Município.

 

Art. 3º – Os tributos mencionados no artigo 1ºdesta serão cobrados sem prejuízo de quaisquer outros previstos e estabelecidos pelas leis tributárias do Município e não sofrerão qualquer diminuição em relação ao seu lançamento.

 

Art. 4º – As taxas Hospitalar e de Assistência e Segurança Social, serão cobradas ma mesma base da cobrança da taxa Escolar, destinando-se ambas aos respectivos serviços Municipais.

 

Art. 5º – A taxa de iluminação Pública será cobrada à razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) anuais, incidente em cada prédio ou lote, por frente convergente ou lindeira para a via pública iluminada.

 

Art. 6º – O quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal, a partir de 1.962, será a seguinte.

 

QUADRO GERAL

PESSOAL EFETIVO

 

Cargos Vencimentos anuais
1 Secretário Contador CR$ 180.000,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 180.000,00
1 Auxiliar dos Serviços de Contabilidade e Tesour. 120.000,00
1 Fiscal Geral  120.000,00
18 Professores Rurais  450.000,00
1 Bibliotecário  72.000,00
1 Motorista 108.000,00
1 Encarregado dos Serviços, telefone, Água e Gruta de Maquiné  

150.000,00

Gruta de Maquine
1 Chefe do Serviço de Obras 180.000,00

 

PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Funções Salário Mensal
1 – Telefonista CR$ 8.000,00
1 – Telefonista CR$ 7.000,00

 

Parágrafo 1º – Continuam a cargo do Auxiliar dos Serviços de Tesouraria e Contabilidade, as atribuições de “Porteiro Contínuo” da Prefeitura Municipal

 

Parágrafo 2º – Ao encarregado dos serviços de Telefone, Água e Gruta de Maquine, ficam atribuídas as funções de cuidar do serviço de água, servir de guia à Gruta e manter completa vigilância sobre a mesma, além das funções comuns que lhe são atribuídas.

 

Art. 7º – Fica a Prefeitura autorizada a realizar, pelas dotações próprias do Orçamento de 1.962, as seguintes despesas:

 

1º – Aquisição de Móveis e utensílios;

2º – Aquisição de Aparelhos e pertences;

3º – Publicidades;

4º – Fretes e Carretos;

5º – Subvenções (conforme discriminação no Orçamento).

 

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 303/1.961.

Lei 0303

LEI N. º 303.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.962.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.962 é orçada em CR$ 6.806.000,00 (Seis milhões oitocentos e seis mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

A IMPOSTOS

Cód. Geral DESPESAS DIVERSAS EFETIVA M. PATRIM. TOTAL
0 11 1 Imposto Territorial Urbano  

60.000,00

0 11 1 Imposto Territorial Rural 1.000.000,00
0 12 1 Imposto Predial 80.000,00
0 14 1 Imposto de Transmissão 1.000.000,00
0 17 3 Imposto / Ind. e Profissões  

140.000,00

0 18 3 Imposto de Licença 20.000,00
0 19 7 Imp. / atos da Econ. Do Município  

20.000,00

0 26 3 Imposto / turismo e Hospedagem  

100.000,00

0 27 3 Imp. / Jogos e Diversões 1.000,00
TAXAS
1 11 2 Taxa Rodoviária 170.000.00
1 14 4 Taxa Hospitalar 15.000.00
1 15 4 Taxa Assist. Rib. e Assist. Social  

15.000.00

1 16 4 Taxa Para Fins Educativos  

15.000,00

1 18 1 Taxa de Saneamento 20.000,00
1 23 4 Taxa de Fiscalização e serv. Diversos

Taxa de iluminação Pública

 

 

 

35.000,00

1 24 1 Taxa de limpeza Pública  

10.000,00

Total da Receita Tributária  

2.701.000,00

 

2.701.000,00

RECEITA PATRIMONIAL
2 02 0 Renda de Capitais

Juros de depósitos

Dividendos

Total da Rec. Patrimonial

 

 

6.000,00

12.000,00

18.000,00

 

 

 

 

18.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Comunicações

Renda do Serv. Telefônico

 

 

30.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos

Taxa de água

Total da Receita Industrial

 

 

72.000,00

102.000,00

 

 

 

102.000,00

RECEITAS DIVERSAS
4 11 0 Mercados Feiras e Matadouros  

20.000,00

4 13 0 Quotas Fundo Rod. Nacional  

250.000,00

4 15 0 Quotas do Imposto de Renda  

2.000.000,00

4 16 0 Quotas Excesso arrecadação Estad.  

500.000,00

4 17 0 Quotas Fundo Fed. Eletrificação  

20.000,00

4 15 0 Quotas do Imposto de Consumo  

1.000.000,00

Total das Receitas Diversas  

3.790.000,00

 

3.790.000,00

Total da Receita Ordinária  

6.611.000,00

 

6.611.000,00

RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa  

140.000,00

6 13 0 Receitas de Exercícios anteriores  

5.000,00

6 20 0 Contribuições Diversas 20.000,00
6 21 0 Multas 10.000,00
6 23 0 Eventuais 20.000,00
Total da Rec. Extraordinária  

55.000,00

 

140.000,00

 

195.000,00

Total Geral 6.666.000,00 140.000,00 6.806.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.962, é fixada em CR$ 6.806.000,00 (seis milhões oitocentos e seis mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

Cód. Geral DESPESAS DIVERSAS EFETIVA M. PATRIM. TOTAL
8 00 4 Oferta de custo aos Vereadores 54.000,00
8 00 4 Gratificação p/ serv. De expedientes 3.600,00

57.600,00

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 86.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito  

6.000,00

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Viagem Administrativas 60.000,00

102.000,00

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário Contador 180.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 04 2 Movéis e utensílios 10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 04 3 Impressos livros e Mat. de expediente  

50.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 04 4 Serv. Postal, teleg. e telefônico  

20.000,00

8 04 4 Publicação do expediente 15.000,00
8 04 4 Assinatura de jornais e Revistas  

5.000,00

 

 

270.000,00 10.000,00
Total Serv. Administração Geral  

429.600

 

10.000,00

 

439.600

EXAÇÃO E FISCALIZ. FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda  

180.000.00

8 10 0 Auxi. Serv. de Contábil. e Tesouraria  

120.000.00

3000.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Percentagem p/ arrecadação Geral  

52.000,00

8 11 0 Gratif. Par. Serv. de fiscaliz. De rendas Distrito de Lagoa Bonita  

 

 

6.000,00

58.000,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral 120.000,00
Total Serv. e Fez. Financ.  

478.000,00

 

478.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSIST. SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos

 

Total Serv. Leg. Pub. e assistência Social

6.000,00

 

 

 

6.000,00

 

 

 

 

6.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIM. LECIND. E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

8 33 0 18 Professores a CR$ 24.000,00

Material Permanente

 

 

450.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 33 2 Movéis e Utensílios 306.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8  33  3 Material didático 150.000,00
6000.000,00 306.000,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8  34  0 Bibliotecária 72.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8  34  2 Livros para a biblioteca 10.000,00  

 

 

72.000,00 10.000,00
Total Serv. Educação Pública  

672.000,00

 

316.000,00

 

988.000,00

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8  43  0 Assistência médico sanitária 12.000,00

12.000,00

 

 

Total dos Serv. Saúde Pública  

12.000,00

 

12.000,00

FOMENTO

FOMENTO ECONÔMICO GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8  55  4

 

Fomentos da Produção em Geral

 

 

 

30.000,00

 

Total dos Serv. de Fomento

30.000,00

30.000,00

 

30.000,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL FIXO

8  62  0 Encarregado Serviços telefone, água G. Maq.  

150.000,00

PESSOAL VARIÁVEL
8  62  1 Telefonistas 180.000,00
8  62  1 Operários do serviços de telefone  

12.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8  62  2 Aquisição de aparelhos e pertences  

 

15.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  62  3 Para o Serviço telefônico  

23.000,00

365.000,00 15.000,00
SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  63  1 Operários do serviço de água  

16.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  63  3 Para o serviço de água  

20.000,00

36.000,00 15.000,00
Total dos Serviços Industriais  

401.000,00

 

15.000,00

 

416.000,00

DÍIDA PÚBLICA

FUNDAÇÃO INT. AMORT. E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8  73  4 Amortização de empréstimo  

125.843,30

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8  74  4 Juros de empréstimo 222.894,70
Total dos Serviços Dívida Pública  

222.894,70

 

125.843,30

 

348.738,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8  80  0 Chefe do Serviço de Obras  

180.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8  80  4 Conservação de Veículos  

120.000.00

3000.000,00
CONSERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  81  1 Operários Ser. ruas praças e jardins  

40.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  81  1 Para o serv. de ruas praças e jardins  

20.000,00

60.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8  82  1 Motorista 108.000,00
8  82  1 Operários Serviços de Estradas e Pontes  

946.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  82  3 Para os servs. de Estradas e Pontes  

946.000,00

8 82  3 Combustíveis e Lubrificantes 150.000,00

 

2.150.000,00
SERVIÇOS LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8  85  1 Operários do Serv. Limpeza Pública  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  85  1 Para o Ser. de limpeza Pública 40.000,00

 

60.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8  87  4 Para o serv. de próprios municipais  

20.000,00

 

20.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8  84  8 Para iluminação Pública 150.000,00
150.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8  89  1 Operação do serviço de matadouro 50.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8  89  2 Para o Serviço de Matadouro  

50.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8  89  3 Para o Serviço de Matadouro  

20.000,00

 

 

70.000,00 50.000,00
Total Serviço Utilidade Pública  

2.810.000,00

 

50.000,00

 

2.860.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONSTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVESAS

8  91  4 Const. Para I.P.S Est. Minas Gerais  

80.000,00

8  91  4 C.A.P.F.E.S.P 20.000,00
100.000,00
ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8  93  0 Adicionais a Funcionários 647.000,00
Sub. Cont. e Aux. Em Geral 647.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8  98  4 Sub. à Maternidade Carmela Dutra  

5.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V.P desta cidade  

10.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V de Assis da cidade  

4.000,00

8  98  4 Sub. à Conferência S.V.P. de Lagoa Bonita  

2.000,00

8  98  4 Sub. à Conf. S.V.P de Lajes 2.000,00
8  98  4 Sub. à Assoc. Min. Prot. Aos Lázaros  

2.000,00

8  98  4 Sub. à Caixa Esc. Mestre Candinho  

15.000,00

8  98  4 Sub. às Caixas Escolares das 18 Escolas Rurais  

9.000,00

8  98  4 Sub. ao Cordisburgo Esporte Clube  

2.000,00

8  98  4 Sub. ao Setor Municipal da CNEG  

250.000,00

8  98  4 Sub. à associação dos Pais de Cordisburgo  

100.000,00

401.000,00

 

 

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8  99  4 Honorários, custos e out. desp. Jud.  

10.000,00

8 99   4 Aluguel de Prédios 20.000,00
8  99  4 Café aos funcionários 10.000,00
8  99  4 Publicidades 5.000,00
8  99  4 Quebra de Caixa 2.000,00
8  99  4 Fretes de Carretos 28.000,00
8  99  4 Despesas Imprevistas 4.662,00
79.662,00
Total dos Encargos Diversos 1.227.662.00 1.227.662,00
Total Geral 6.289.156.705 516.843,30 6.806.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da previsão orçamentária.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º primeiro de Janeiro de 1.962.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento da presente competir que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 292/1.961.

Lei 0292

LEI N. º 292.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Passa a denominar-se Rua “Frei Leônidas” o logradouro que parte da Quadra de Esportes “Dr. Geraldo José Martins” até o Asilo São Francisco de Assis.

 

Art. 2º – As despesas com aquisição das placas respectivas correrão pela verba 8 813 – Orçamento e Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 293/1.961.

Lei 0293

LEI N. º 293.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 34.113,20 (trinta e quatro mil cento e treze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento levado a efeito de viagens administrativas conforme notas anexas.

 

Art. 2º – A despesa decorrente da execução da presente lei será classificada pelo serviço de Administração Geral.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 294/1.961.

Lei 0294

LEI N. º 294.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 3.150,00 (treis mil cento e cinqüenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Geraldino Gonçalves de Oliveira, a reforma de 9 (nove) carteiras para a Escola Rural de Murundus.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 295/1.961.

Lei 0295

LEI N. º 295.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial na importância de CR$ 812.000,00 (oitocentos e doze cruzeiros) para a aquisição de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.