Lei Municipal nº 319/1.962.

Lei 0319

LEI N. º 319.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CEMIG, E A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A CEMIG, até o total de CR$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º – O valor das ações adquiridas será revertido na complementação de extensões da rede de distribuição de energia elétrica da cidade, conforme mapa-esalve e declaração comprobatória da CEMIG.

 

Art. 3º – Poderá o Prefeito Municipal, dentro de condições e juros bancários legais, contrair o empréstimo necessário a aquisição das ações, até o limite ventilado no artigo primeiro.

 

Art. 4º – O empréstimo e juros decorrentes serão pagos após o recebimento da Quota do Imposto de Renda.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Setembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 314/1.962.

Lei 0314

LEI N. º 314.

DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Denominar-se-á Praça Santo Antônio, a atual Praça da Matriz – Rua Dr. Geraldo José Martins, o trecho da casa de Antônio Nogueira até a casa do Generoso – Rua Presidente Kubitschech, portando da casa de Raimundo Lopes Filho até Raimundo Lopes da Silva – Rua Cel. Joaquim Goulart, da casa do Orozimbo Dias até Juca Malaquias – Rua Antônio Carneiro, da casa Claudionor Goulart até frente da casa Paroquial –Rua Dr. Renato Azeredo, da casa de D. Gliceria Barbosa até a casa de Antônio Teixeira – Rua José Barbosa da casa D. Elizena Martins até a casa de Pacífico Lopes Sobrinho – Praça Cel. Modestino, da casa Ari Dias até a casa de Pacífico Lopes – Rua Progresso, da casa Pacífico Lopes até a casa de Geraldo Ferreira – Rua João Evangelista, da casa de Geraldo Ferreira até a casa de Cornélio Vaz. O largo da Igreja do Rosário, será a Praça Nossa Senhora do Rosário “– Rua Senhor dos Passos, da casa Joaquim Lucena até a casa de José Onatólio – Rua São Vicente, da casa de José Dias até o Asilio e finalmente Rua Joaquim Domingos de Oliveira a continuação do Asilio até a casa de Euclides Lopes de Matos.

 

Art. 2º – A despesa com o emplacamento dos novos logradouros públicos correrá pela dotação 8.87.4 (para os serviços de próprios municipais) do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 315/1.962.

Lei 0315

LEI N. º 315.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO NO VII CONGRESSO NACIONAL DOS ESTUDANTES CENEGISTAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispensar até a importância de CR$ 10.000,00 – Dez mil cruzeiros, destinados a ocorrer despesas de estudantes que representarão o Grêmio “Eugênio Pacelli”, no VII Congresso Nacional dos Estudantes Cenegistas, a realizar-se em julho próximo vindouro, na cidade Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa estabelecida no artigo 1º primeiro desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000,00 – Dez mil Cruzeiros – e será classificado nos serviços de Educação Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 316/1.962.

Lei 0316

LEI N. º 316.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, até a importância de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) destinados as comemorações de caráter oficial por ocasião de serem inaugurados os serviços de energia elétrica no distrito de Lagoa Bonita, inclusive recepção a ilustres personalidades que comparecerão as cerimônias de inauguração.

 

Art. 2º – Para abertura das despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 317/1.962.

Lei 0317

LEI N. º 317.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial até a importância de CR$ 249.000,00 – Duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros, para pagamento a Auto Peças Sete Lagoas Ltda, para pagamento da reforma lavrada a efeito no caminhão de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º – A despesa decorrente desta lei será classificada pelo serviço de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 309/1.962.

Lei 0309

LEI N. º 309.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO A SERVENTE DAS ESCOLAS REUNIDAS “ANIZÍO TEIXEIRA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a inverter a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de uma servente nas Escolas Reunidas “Anízio Teixeira” de Lagoa Bonita, durante o ano de 1.962.

 

Art. 2º – A presente despesa será classificada no serviço de Educação Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 310/1.962.

Lei 0310

LEI N. º 310.

 

INSTALAÇÃO DA REDE DE LUZ E FORÇA NA SEDE DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a instalar a Rede de distribuição de Luz e força na sede do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da sua conservação e a manutenção correrão por conta da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Portarias Administrativas serão baixadas pelo Prefeito Municipal, regulamentando as exigências e obrigações dos consumidores, para o fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 311/1.962.

Lei 0311

LEI N. º 311.

 

EXTENSÃO DA REDE TELEFÔNICA DE LAGOA BONITA AO POVOADO DE LAGES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a estender a rede telefônica de Lagoa Bonita ao Povoado de Lages.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da extensão prevista no artigo anterior, ficarão a cargo da Municipalidade.

 

Art. 3º – Caberá ao Prefeito Municipal apresentar oportunamente as despesas totais ocorridas na construção da rede prevista no artigo primeiro.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 312/1.962.

Lei 0312

LEI N. º 312.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 86.540,80 (oitenta e seis mil quinhentos e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento das despesas decorrentes da construção da Quadra de Esportes da Escola Comercial de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 313/1.962.

Lei 0313

 

LEI N. º 313.

 

REGULA ÉPOCAS DE COBRANÇAS DE IMPOSTOS E TAXAS E MODIFICA CRITÉRIO DA COBRANÇA DE MULTAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam fixados as épocas dos pagamentos dos seguintes impostos e taxas:

 

  1. a) Impostos de Licença: até o dia 31 de Janeiro.
  2. b) Imposto Territorial Urbano, Predial e suas taxas até o dia 31 de Março.
  3. c) Imposto Territorial Rural e suas taxas, até o dia 30 de abril.
  4. d) Taxa de água e telefone até o dia 10 de cada mês, quando o dia 10 for dia útil.
  5. e) Registro de veículos, quando expedida pela Delegacia de Polícia a respectiva guia.

 

Art. 2º – As multas incidentes por atraso de pagamento de impostos e taxas municipais, serão cobradas progressivamente, a partir do têrmino dos respectivos prazos concedidos para pagamento dos mesmos.

 

Art. 3º – A multa inicial por atraso de pagamento será de 10% no primeiro mês; 20% no segundo mês; 30% no terceiro mês e finalmente 40%, depois de noventa dias do prazo previsto fixado no artigo primeiro desta lei:

 

Art. 4º – Todos os contribuintes que nós pagarem em tempo hábil os impostos e taxas previstos, decorrido, um ano, serão relacionados os seus débitos e entregues a Promotoria de justiça para execução, acarretando as despesas judiciais por conta do contribuinte.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.