Lei Municipal nº 33/1.948.

Lei 0033

LEI N.º 33

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por concorrência pública ou administrativa uma carroça e seus pertences, para os serviços de limpeza da cidade, podendo despender até a importância de CR$ 3.500,00.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas que decorrerem desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 34/1.948.

Lei 0034

LEI N.º 34

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para reforço da dotação 8.99.4 despesas imprevistas do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 29/1.948.

Lei 0029

LEI N.º 29

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a executar, dentro do atual exercício, todos os serviços que se fizerem necessários ao estabelecimento integral  da ponte sobre o córrego denominado Gusil, no distrito de Lagoa Bonita, procedendo também a introdução de esgoto e demais benefícios que se destinarem à sua conservação, podendo despender até a importância de CR$ 5.000,00.

 

Art. 2º Para a execução autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 13 de Novembro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 28/1.948.

Lei 0028

LEI N.º 28

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.949.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.949 é orçada em CR$ 403.340,00 (quatrocentos e treis mil trezentos e quarenta cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código geral Resignação da Receita Efetiva Nutações Total

 

 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) Impostos

0  11  1 Imposto Territorial 8.580,00
0  12  1 Imposto Predial 10.160,00
0  17  3 Imposto s/ Indústrias e profissões  

132.000,00

0  18  3 Imposto de Licença 12.000,00
0  19  7 Imposto sobre atos da economia do Município ou assuntos da competência desta Taxa de Expediente 15.000,00
0  25  2 Imposto sobre Exploração agrícola e Industrial  

8.000,00

0  26  3 Imposto sobre turismo e hospedagem  

2.000,00

0  27  3 Imposto sobre diversões 1.500,00
0  31  0 Quota do Município, art. 15 paragrafo 2º, da Constituição Federal  

300,00

 

b) Taxas

 

1  11  2 Taxa de melhoria:

Taxa de Conservação de estudos e pontes rurais

 

50.000,00

Total da Receita Tributária  

239.540,00

 

239.540,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

 

2  02  0 Renda de Capitais:

Juros de depósitos

 

500,00

Total da Receita patrimonial 500,00 500,00
 

RECEITA INDUSTRIAL

 

3  02  0 Comunicação:

Taxa de Telefone

 

10.000,00

3  03  0 Serviços Urbanos:

Taxa de Eletricidade

 

30.000,00

Total da Receita Industrial  

40.000,00

 

 

 

40.000,00

 

RECEITAS DIVERSAS

 

4  11  0 Receita de Mercados, feiras e Matadouros:

Renda de Matadouros

 

 

5.000,00

4  14  0 Quota do Município na Arrecadação do imposto de renda pelo Governo Federal, art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal  

 

 

100.000,00

4  15  0 Quota do Município, art. 15 parágrafo 2º da Constituição Federal:
Outras Vendas 300,00
Total de Receitas Diversas 105.300,00 105.300,00
Total da Receita Ordinária  

385.340,00

 

385.340,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6  12  0 Cobrança da dívida ativa 10.000,00
6  13  0 Receita de exercícios anteriores  

1.000,00

6  17  0 Contribuições da União 500,00
6  18  0 Contribuições do Estado 500,00
6  20  0 Contribuições Diversas 500,00
6  21  0 Multas 3.000,00
6  22  0 Operações de crédito 1.500,00
6  23  0 Eventuais 1.000,00
Total da Receita Extraordinária  

8.000,00

 

10.000,00

 

18.000,00

Total Geral 393.340,00 10.000,00 403.340,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.949 é fixada em CR$ 403.340,00 (quatrocentos e treis mil, tresentos e quarenta cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

 

 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL PERMANENTE

 

8  00  2 Aquisição de movéis e utensílios  

15.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8  00  3 Aquisição de livros e materiais de expediente  

1.000,00

8  00  3 Conservação de móveis e utensílios  

500,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8  00  4 Ajuda de custo a vereadores  

4.500,00

8  00  4 Gratificação ao Secretário da Prefeitura por serviços a Secretaria da Câmara  

 

1.800,00

8  00  4 Gratificação do Porteiro contínuo por serviços à portaria da Câmara  

200,00

8004 Serviços postal, telegrafia e telefônico 500,00
8.500,00 15.000,00
 

GOVERNO

PESSOAL FIXO

 

8  02  0 Subsídio do Prefeito 11.916,00
8  02  0 Representação do Prefeito  

2.700,00

 

MATERIAL PERMANENTE

 

8  02  2 Aquisição de veículos, móveis e utensílios  

6.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8023 Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios  

3.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

 

8  02  4 Viagens administrativas 6.000,00
23.616,00 6.000,00
 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

 

8  04  0 Secretário 10.200,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8  04  3 Impressos e material de expediente  

8.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8  04  4 Serviço postal 800,00
8  04  4 Serviço telegráfico 1.000,00
8  04  4 Serviço telefônico 700,00
8  04  4 Publicação do expediente 2.000,00
8  04  4 Assinatura de jornais e revistas oficiais 1.000,00
23.700,00

 

SERVIÇOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS

PESSOAL FIXO

8070 Agente Municipal de Estatística  

5.400,00

   
    5.400,00    

 

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXOS

8090 Porteiro Continuo 5.400,00
5.400,00
Total dos Serviços de Administração  

66.616,00

 

21.000,00

 

87.616,00

 

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8100 Chefe de Serviço de Fazenda  

8.280,00

8.280,00

 

 

SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8110 Porcentagem pela arrecadação geral  

3000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8114 Porcentagem pela Cobrança da Divida Ativa  

 

1.000,00

4.000,00

 

SERVIÇOS DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8131 Viagens de interesse de serviços  

1.500,00

1.500,00
Total dos Serviços de Efação e Fiscalização Financeira  

 

13.780,00

 

SEGURANÇA PUBLICA – ASSISTENCIA SOCIAL

ASSISTENCIA SOCIAL – DESPESAS DIVERSAS

8294 A Maternidade e a Infância  

2.000,00

8294 A Mendigo 400,00
8294 A Menores Abandonados  

1.000,00

3.400,00
Total dos Serviços de Publica e Assistência Social  

 

3.400,00

 

 

3.400,00

 

EDUCAÇÃO PUBLICA

ENSINO PRIMARIO, SECUNDARIO E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

 

8330 13 professoras a cr$ 2.400,00  

31.200,00

8330 Para pagamento de adicionais a que se refere o art. 148 da constituição Federal
De 10% a 3 Professoras  

720,00

De 20% a 1 professora  

480,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8333 Material Didático e escolar  

2.608,00

8333 Reparos de prédios escolares  

500,00

35.508,00
Total dos Serviços de Educação Publica  

35.508,00

 

35.508,00

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIAVEL

8621 Operários do Sérvio telefônico  

5.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

 

8622 Aquisição e postes e material telefônico  

 

 

25.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8623 Material para serviço de conservação  

2.000,00

7.000,00 25.000,00

 

 

DESIGNAÇÃO DE DESPESA

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIAVEL

 

8631 Encarregado dos Serviços de eletricidade e telefone  

7.000,00

8631 Encarregado da usina de eletricidade  

7200,00

8631 Auxiliar da usina 500,00
8631 Operários de serviços de eletricidade  

1500,00

 

MATERIAL PERMANENTE

 

8632 Para o serviço de eletricidade  

 

 

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8633 Para o serviço de eletricidade  

2.000,00

                                                 

                                                  DESPESAS DIVERSAS

 

8634 Transporte de pessoal e material para o serviço de eletricidade  

 

 

1.000,00

8634 Para a taxa de aproveitamento de energia Hidráulica  

 

205.80

25.105.80 20.000,00
Total dos serviços Industriais  

32.105.80

 

45.000,00

 

77.105.80

 

DIVIDA PUBLICA

FLUTUANTE AMORTIZAÇÃO E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8761 Amortização da Divida Flutuante  

15.000,00

15.000,00

 

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8774 Juros diversos 500,00
500,00
Total dos serviços de Divida publica 500,00 15.000,00 15.500,00

 

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

 

8800 Chefe de Serviço de Obras  

7800,00

7800,00

 

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS

PESSOAL VARIAVEL

 

8811 Operários de serviços de ruas, praças e jardins  

 

12.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8813 Para o Serviço de ruas, praças e jardins  

5.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

 

8814 Transporte de pessoal e material para o serviço de ruas, praças e jardins  

 

 

15.00,00

18.500,00

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIAVEL

 

8821 Operários de Serviço de estradas e pontes  

22.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8823 Para o serviço de estradas e pontes  

14.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

 

8821 Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes  

 

 

6.000,00

42.000,00

 

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA

PESSOAL VARIAVEL

 

8851 Operários de serviço de limpeza publica  

4.200,00

 

MATRIAL DE CONSUMO

 

8853 Para o serviço de limpeza publica  

800,00

5.000,00

 

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PROPRIOS PUBLICOS EM GERAL

PESSOAL VARIAVEL

 

8871 Operários de serviço de próprios municipais  

 

2.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

 

8872 Para construção de dois prédios para residências do encarregado e auxiliar da usina de eletricidade  

 

 

 

 

35.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

8873 Para o serviço de próprios municipais  

1.000,00

3.000,00 35.000,00

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8890 Fiscal do Distrito da Cidade  

7.200,00

8890 Fiscal do Distrito de Lagoa Bonita  

600,00

8890 Fiscal e Distrito de Pirapama  

600,00

 

PESSOAL VARIAVEL

8891 Operários de Serviço de matadouro  

5.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

8892 Para o serviço de matadouro  

3.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8893 Para o serviço de matadouro  

2.500,00

15900,00 3.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Publica  

92200,00

 

38.000,00

 

130.200,00

 

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDENCIA

DESPESAS DIVERSAS

8914 Contribuições para Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais  

 

 

 

4.000,00

8914 Contribuições para a caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais  

 

 

 

2.000,00

6.000,00

 

 

INDEMIZAÇÕES REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES

DESPESAS DIVERSAS

 

8924 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados  

 

100,00

100,00

 

ENCARGOS TRANSITORIOS

PESSOAL FIXO

 

8930 Substituições regulamentares de funcionários  

 

2.000,00

8930 Adicionais a funcionários chefes de família  

 

12.000,00

 

PESSOAL VARIAVEL

 

8931 Substituições regulamentares de extramunerários  

 

1.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8934 Para a elaboração do plano diretor, previsto no art. 19, nº.XIII, da Lei nº.28  

 

 

2.000,00

17.000,00

 

PREMIOS DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE

DESPESAS DIVERSAS

8944 Acidente de trabalho 4.000,00
4.00000

 

SUBVENÇÕES CONTRIBUIÇÕES E AUXILIOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8984 Subvenções ordinarias  

2.000,00

8984 Contribuições para a Cruz Vermelha Brasileira  

 

500,00

2.500,00

 

DIVERSAS

DESPESAS DIVERSAS

8994 Para a taxa de Assistência aos Municípios  

 

1.000,00

8994 Honorários, custos e outras despesas judiciais  

 

500,00

8994 Aluguel de predios 5600,00
8994 Propaganda e publicidade  

1.000,00

8994 Despesas imprevistas 2330,20
8994 Quebras de Caixa 200,00
10630.20
Total dos Encargos Diversos  

40130.20

 

100.00

 

40230.20

Total Geral 284.240,00 119100,00 403.340.00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em Contrario, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de novembro de 1948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

 

Pa. Gabriel Altimiras

Secret. E Contador

Lei Municipal nº 16/1.948.

Lei 0016

LEI N.º 16

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial da importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) destinado à cobertura de uma despesa resultante de transporte, a esta cidade, do Meritíssimo Juiz Eleitoral da Comarca, por ocasiões de se instalar a Comarca Municipal em data de 05 de Dezembro de 1.947, inscrita em despesa a regularizar do atual exercício.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 17/1.948.

Lei 0017

LEI N.º 17

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 2.101.20 (dois mil cento e um cruzeiros e vinte centavos) para cobertura de despesa a regularizar realizada no corrente exercício, em face de pagamento efetuado á firma Labbaté Costetti, de Sete Lagoas, por reparos mediáveis levados a efeito na usina geradora da força e luz elétricas, de propriedades desta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 18/1.948.

Lei 0018

LEI N.º 18

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de importância de CR$ 14.497,50 (quatorze mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e cincoenta centavos) para regularização de despesas realizadas pelo Prefeito Sr. José Almeida Barbosa Sobrinho, no decurso do exercício de 1.947, sem autorização legislativa, ora aprovadas pelo Sr. Governador do Estado, em data de 4 de Agosto de 1.948, por força de decreto estadual número 2.830.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 19/1.948.

Lei 0019

LEI N.º 19

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída para cada um dos Vereadores à Câmara Municipal a ajuda de custo anual de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º O pagamento da ajuda de custo estabelecida no artigo anterior será feito em duas prestações semestrais sendo a primeira em janeiro e a segunda em Outubro de cada ano, abrangendo também os Membros da Mesa.

 

Art. 3º Fica consignada no Orçamento para o exercício de 1.949 a importância de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para abertura das despesas Autorizadas nesta Lei:

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 20/1.948.

Lei 0020

LEI N.º 20

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, neste Município, mais uma escola rural, ficando a sua localização e denominação a juízo do Prefeito.

 

Art. 2º Fica criado, no quadro do funcionalismo Municipal mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de CR$ 2.400,00.

 

Art. 3º A importância que se faz necessário à cobertura integral da despesa aqui autorizada, fica consignada no Orçamento para o exercício de 1.949.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 21/1.948.

Lei 0021

LEI N.º 21

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal Autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizer juz o secretário de contador da Prefeitura, por serviços extraordinários a serem prestados a Secretaria da Câmara.

 

Art. 2º As gratificações a que se refere o artigo anterior serão pagas mensalmente, mediante requisição da Presidente da Câmara ou de quem suas vezes fizer.

 

Art. 3º A importância que se faz necessária à cobertura da despesa autorizada nesta lei fica consignada no orçamento para o exercício de 1.949.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal