Lei Municipal nº 382/1.965.

Lei 0382

LEI Nº. 382.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares as dotações abaixo do orçamento vigente:

 

DESPESAS CORRENTES

 

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

3.1.1.1.49

PESSOAL CIVIL

Salários 2.300.000
3.1.2.0.49

MATERIAL DE CONSUMO

Combustíveis e Lubrificantes 500.000
3.1.3.0.49

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Conservação de veículos 500.000

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.4.0.49 Encargos diversos
Iluminação Pública 150.000
                            TOTAL 3.450.000

 

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de outubro de 1.965.

 

Dimas Henrique e Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 380/1.965.

Lei 0380

LEI Nº. 380.

 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial da importância de CR$2.941.320 ( Dois milhões, novecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte cruzeiros), para pagamento do aumento de vencimentos aos funcionários Municipais, a partir do mês de março de 1.965, conforme quadro demonstrativo anexo.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de junho de 1.965.

ANEXO I

Quadro Demonstrativo do aumento de vencimentos dos funcionários Municipais, autorizado pela Lei n. º 380 de 22/6/65.

vencimentos Nov. Abono Quinq. N. Proventos Prov. atual Aumento
Secretário Contador 70.000 10.000 14.000 94.000 58.384 35.616
Chefe Serviço Fazenda 60.000 10.000 24.000 94.000 60.400 33.600
Aux. Serv. Tesour.  Cont.    47.000      14.000      18.800      79.800    62.384      17.416
Fiscal Geral 50.000 2.000 15.000 67.000 41.312 25.688
Motorista 55.000 8.000 5.500 68.500 41.264 27.236
Chefe de Serv. De Obras 60.000 60.000 37.200 22.800
Enc. Serv. Telefônico 45.000 18.000 18.000 81.000 60.336 20.664
Bibliotecária 40.000 4.000 8.000 52.000 23.008 28.992
Telefonista a 50.000 5.000 55.000 20.592 34.408
Telefonista b 40.000 4.000 44.000 19.008 24.992
Telefonista c 40.000 40.000 17.280 22.720

Aumento mensal a partir de Março de 1.965

294.132

CR$294.132 X 10 = CR$2.941.320

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho 1.965.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 381/1.965.

Lei 0381

LEI Nº. 381.

 

AUTORIZA DESPESAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a despender até a importância de CR$897.207 (Oitocentos e noventa e sete mil e duzentos e sete cruzeiros), para pagamento a diversos credores pelo vencimento de mão de obra e acessórios destinados a Patrol e trator do estado, a serviço neste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo primeiro desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de oitocentos e noventa e sete mil e duzentos e sete cruzeiros (CR$897.207).

 

Art. 3º – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de junho de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 379/1.965.

Lei 0379

LEI Nº.  379

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO SENHOR DR. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, DIGNISSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor José de Magalhães Pinto, o título de cidadão honorário de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 2 de junho de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 377/1.965.

Lei 0377

LEI Nº. 377

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTES AO ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais o convênio sobre o ensino primário em Zona Rural, nos termos do Decreto – 8.149 de 5 de fevereiro de 1.965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Abril de 1965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 376/1.965.

Lei 0376

LEI N. º 376.

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DA CASA PARA O POVO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Fundo da Casa para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, o terreno de propriedade deste Município, com a área de 18.000 (dezoito mil) metros quadrados, situado no Bairro São Francisco de Assis, nas proximidades da quadra de esporte do Ginásio Comercial de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O terreno mencionado no artigo anterior se destina à construção de casas populares, de acordo com a política habitacional do Governo do Estado, segundo as diretrizes do conselho Estadual de Habitação Popular da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, em conexão com o Departamento de casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e nos termos do Decreto Executivo Estadual n. º 7.364, de 13 de janeiro de 1.964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Fevereiro de 1.965.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 373/1.964.

Lei 0373

LEI N. º 373.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente ano, abono de Natal aos servidores internos da Prefeitura e aos quatorze operários que contarem com mais de um ano de serviço.

 

Parágrafo Único – Fica estendido o benefício do art. 1º a 6 (seis) professores do ensino primário rural, 1 (uma) servente de escola, e um operário em Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa que decorrerá desta lei, fica aberto crédito especial da importância de CR$330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) que se classificará pelo Grupo Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 374/1.964.

Lei 0374

LEI N. º 374.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação abaixo, do orçamento vigente:

 

8-82-1 Operários do serviço de Estradas e Pontes 700.000,00
700.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 375/1.965.

Lei 0375

LEI N. º 375.

 

AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE LOTES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus, desta cidade 50 (cinqüenta) lotes de terras localizadas no bairro São Francisco de Assis, próximos da quadra de esporte do Ginásio Comercial, a razão de CR$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado, com aproximadamente 18.000 (dezoito mil metros quadrados).

 

Art. 2º – Os lotes objeto da presente aquisição serão doados ao Fundo da casa para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que constituirá 50 casas populares, de acordo com a política habitacional do Governo do Estado.

 

Art. 3º – Para garantia do pagamento resultante da compra autorizada pela presente lei, fica o senhor Prefeito autorizado (pela presente lei) digo a consignar no orçamento para o exercício de 1.966, em doação específica, a venda necessária para cobertura da despesa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, doada no Palácio da Municipalidade, aos 13 de Fevereiro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 364/1.964.

Lei 0364

LEI N. º 364.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um caminhão para seus serviços de transportes, podendo dispender até a importância de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º – Para atender a despesa autorizada no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º – Esta lei terá sua vigência até 31 de dezembro de 1.965.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.