Lei Municipal nº 393/1.966.

Lei 0393

LEI Nº. 393.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um lote de terreno, situado a margem direita do córrego Saco da pedra, com a área de 1.901,2 metros quadrados, onde se acha o Poço Artesiano do serviço de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º – O “Croquis” do imóvel fora parte integrante desta lei:

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data se sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 14 de Março de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 390/1.965.

Lei 0390

LEI Nº. 390.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.966.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.966, é orçada em CR$35.000.000(trinta e cinco milhões de cruzeiros) de acordo coma seguinte discriminação:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTARIA

 

IMPOSTOS

 

1.1.1.14

IMPOSTO DO SELO E AFINS

Selo do conhecimento         100.000
1.1.1.21

Imposto Territorial

Urbano         300.000
Rural      1.000.000
1.1.1.22

Imposto s/ transmissão de Propriedade de Imóvel

Inter-Vivos e sua incorporação do Capital de Sociedade  

1.500.000

1.1.1.23 Imposto Predial         300.000
1.1.1.24 Imposto de Licença         100.000
1.1.1.25 Imposto s/ industria e Profissões         200.000
1.1.1.26 Imposto s/ Diversões Públicas           10.000
1.1.1.99 Outros Impostos

IMPOSTOS S/ Turismo e Hospedagem

TAXAS:
1.1.2.12

Taxas de Expediente e Emolumentos

Averbação de Transmissão           60.000
Expediente Diverso           60.000
1.1.2.16

Taxas de Assistência Social

Para fins hospitalares         130.000
Assistência Social         130.000
Para fins educativos         130.000
1.1.2.17 Taxas Rodoviárias         300.000
1.1.2.19 Taxas de Limpeza Pública           30.000
1.1.2.20 Taxas de Saneamento
Extinção de Insetos Nocivos
          30.000
1.1.2.21

Taxas de Aferição de Pesos e Medidas

Aferição Municipal           10.000
1.1.2.27

Taxas de Serviços Diversos

Taxas de Iluminação Pública           30.000
Total da Receita Tributária
      4920.000

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

1.2.3.00

Participações e Dividendos

Juros e Dividendos         170.000

Total da Receita Patrimonial

        170.000

 

RECEITA INDUSTRIAL

1.3.2.00

Receitas de Serviços Públicos

Taxa de água         360.000
Taxa de Telefone         100.000
Total da Receita Industrial         460.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.4.1.00 Quota-parte do Imposto de Renda    11.000.000
1.4.2.00 Quota-parte do Imposto de Consumo    13.000.000
1.4.3.00 Quota-parte do imposto estadual           10.000
1.4.5.00 Quota-parte do Imposto s/ combustíveis e lubrificantes  

2.700.000

1.4.7.00 Quota-parte do Imposto s/ Energia Elétrica           10.000
1.4.8.13 Contribuições Diversas         400.000

Total das Transferências Correntes

   27.120.000

 

RECEITAS DIVERSAS

1.5.1.00 Multas           20.000
1.5.2.00 Cobrança da Dívida Ativa         200.000
1.5.4.00

Outras Receitas Diversas

Renda do Matadouro           30.000
Receitas de Exercício anteriores           40.000
Eventuais           10.000

Total das Receitas Diversas

        300.000

Total das receitas Correntes

   32.970.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

2.2.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis      2.000.000
2.5.0.00 Outras Receitas de Capital           30.000

Total da Receitas de Capital

     2.030.000

Total Geral

   35.000.000

 

Art. 2º- A despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.966, é fixada em CR$35.000.000 (trinta e cinco milhões de Cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

3.1.1.1.01

Pessoal Civil

Gratificações           24.000
3.1.4.0.01

Encargos Diversos

Ajuda de Custo aos Vereadores         108.000
Despesas de Pronto Pagamento           12.000
        144.000

Executivo

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Subsidio e Representação do Prefeito         180.000
Vencimentos      2.724.000
Qüinqüênio         861.600
Percentagens Diversas         121.400
Substituições Regulamentares         130.000
3.1.2.0.03

Material de Consumo

Material de Expediente         320.000
3.1.3.0.03

Serviços de terceiros

Conservação de Móveis e utensílios          60.000
Serviços Postais, Telegráficos e telefônicos.          50.000
Fretes e Carretos        100.000
Publicações Diversas        150.000
Honorários, custas e outras Despesas Judiciais.          50.000
3.1.4.0.03

Encargos Diversos

Viagens Administrativas          80.000
Diárias de Viagens          70.000
Despesas de Pronto Pagamento        200.000
Alugueis de Prédios        120.000
Despesas Imprevistas        597.262
    5.814.262

Soma de Governo e Administração Gerais

    5.958.262

 

ENCARGOS GERAIS

 

DÍVIDAS FUNDADAS INTERNA

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0.11

Juros da Dívida Pública

Juros da Dívida Municipal         148.163
Soma dos Encargos Gerais         148.163

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

 

ADMINISTRAÇÃO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.20

Material de Consumo

Adubos, Sementes e inseticidas.           50.000

Soma de Recursos Naturais e Agropecuárias

          50.000

 

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

COMUNICAÇÕES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.47

Pessoal Civil

Vencimentos      2.100.000
Salários         100.000
Qüinqüênios         234.000
3.1.2.0.47

Material de Consumo

Para o Serviço de Comunicações          76.000
3.1.3.0.47

Serviços de Terceiros

Conservação de Aparelhos e Equipamentos          50.000
     2.650.000

 

DIVERSOS

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.49

Pessoal Civil

Vencimentos      1.380.000
Salários      7.100.000
Qüinqüênio
          66.000
3.1.2.0.49

Material de Consumo

Para Rodovias      1.000.000
Combustíveis e Lubrificantes      2.154.000
3.1.3.0.49

Serviços de terceiros

Conservação de Estradas e Pontes         500.000
Reparos e Conservação de veículos      1.500.000
Recuperação de Ferramentas e pertences         200.000
Transportes Diversos           50.000
3.1.4.0.49

Encargos Diversos

Viagens de inspeção           50.000
   14.000.000
Soma de Transporte e comunicações    16.650.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ENSINO PRIMÁRIO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

Vencimentos      2.484.000
Qüinqüênios         156.000
Substituições Regulamentares         120.000
3.1.2.0.61

Material de Consumo

Material Didático         200.000
Material de Expediente         100.000
3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

Conservação de prédios         200.000
Transportes Diversos           50.000
3.1.4.0.61

Encargos Diversos

Viagens de inspeção           50.000

Transferências correntes

3.1.4.0.61

Subvenções Sociais

As Caixas escolares           40.000
     3.400.000

Ensino Médio secundário

Transferências Correntes
3.2.1.0.62

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias         350.000
        350.000

Ensino e Cultura Artística

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.62

Pessoal Civil

Vencimentos         480.000
Qüinqüênio           96.000
        576.000

Educação Física e Desportes

Transferências correntes

3.2.1.0.66

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias

          10.000

Soma de Educação e Cultura

     4.336.000

 

 

                                                                   SAÚDE

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E DOMICILIAR.

 

PESSOAL

3.1.1.1.72

Pessoal Civil

Gratificação           12.000

Assistência á Maternidade e a Infância

          12.000
Transferências Correntes
3.2.1.0.73

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias           50.000
          50.000

Diversos

Transferências Correntes

3.2.1.0.79 Subvenção Ordinária             5.000

Soma da Saúde

          67.000

 

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3.1.7.0.81

Contribuições a Previdência Social

Contribuições Diversas         350.000

Salário Família e Abono Familiar

Transferências Correntes
3.2.6.0.83

Abono Familiar

Abono Família      1.035.000

Assistência a Desvalidos e Indigentes

Transferência Corrente
3.2.1.0.85

Subvenções Sociais

Auxílios a Indigentes e a Desvalidos           10.000
3.2.1.0.87

Diversos

Transferências Correntes
3.2.1.0.89

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias           95.000

Soma de Trabalho e Previdência

     1.490.000

 

HABILITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

Salários         360.000
3.1.2.0.92

Material de Consumo

Para o serviço de Água           50.000
3.1.3.0.92

Serviços de Terceiros

Conservação do Serviço de Água           40.000
        450.000

LIMPEZA PÚBLICA

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.93

Pessoal Civil

Salários         100.000
3.1.2.0.93

Material de Consumo

Para limpeza pública           40.000
Ração para semoventes           30.000
3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

Conservação de Veículos           50.000
Manutenção de semoventes           30.000
        250.000

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

Luz e energia      1.200.000

Ruas e Praças Públicas

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

Salários         150.000
3.1.2.0.95

Material de Consumo

Para ruas e praças           50.000

MERCADOS, FEIRAS E MATADOURO.

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

Vencimentos         540.000
Qüinqüênio           15.000
3.1.2.0.97

Material de Consumo

Para o Serviço do Matadouro           15.000
3.1.3.0.97

Serviços de Terceiros

Conservação de veículos           15.000
Transporte Diverso           15.000
        600.000
Soma de Habitação e Serviços Urbanos      2.700.000

Total das Despesas Correntes

31.399.425

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

EXECUTIVO

 

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.03

Equipamentos e instalações

Aquisição de Maquinas e móveis Utensílios         400.000
Soma de Governo e Administração Geral         400.000

 

ENCARGOS GERAIS

 

DÍVIDAS FUNDADAS INTERNA

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

 

4.3.1.0.11

Amortização da Dívida Pública

 
  Amortização da Dívida municipal         200.575
Soma de Encargos Gerais         200.575

 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

 

DIVERSOS

 

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.49

Obras Públicas

Construção de Rodovias      1.000.000
Soma de Transporte e Comunicações      1.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ENSINO PRIMÁRIO

 

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.61

Equipamentos e Instalações

Aquisições de Móveis e utensílios         200.000
4.1.1.061

Obras Públicas

Construção de prédios      1.000.000
Soma de educação e Cultura      1.200.000

 

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS

 

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.95

Obras Públicas

Construção de praça 800.000
Soma de Habitação e serviços urbanos 800.000
Total das despesas de Capital 3.600.575
Total Geral 35.000.000

 

Art. 3º- Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar as dotações do presente Orçamento, até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesas fixadas para o exercício.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 391/1.965.

Lei 0391

LEI Nº. 391.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica cancelada na Categoria Econômica, do orçamento Vigente a seguinte importância.

 

Transportes e Comunicações diversas

Despesas de Custeio

3.1.2.0.49 – Material de Consumo para Rodovia…………… 974.112

 

Art. 2º- Ficam abertos os seguintes créditos Suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente;

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

EXECUTIVO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3.1.4.0.03- Encargos Diversos

Despesas Imprevistas………………………… 600.000

 

 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

DIVERSOS

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0.49- Material de Consumo

Combustíveis e Lubrificantes………………….. 374,112

Total………………………………………………….. ….. 974.112

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 383/1.965.

Lei 0383

LEI Nº. 383.

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado assinar com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, convênio para construção da “Casa de Pouso de Maquiné”, podendo firmar contrato ou documento que se fizer necessário.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor, logo após sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique e Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 384/1.965.

Lei 0384

LEI Nº. 384.

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE VARIAS OBRAS NO MUNICÍPIO DIGO NO EXERCÍCIO DE 1.966.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativa, ou ainda por administração direta ou contrato, no exercício de 1.966, as seguintes obras:

 

a)- Construção de pontes e mata-burros,

nas estradas do município………………………………. 1.000.000

b)- Construção da Praça Octacílio Negrão……………….. 800.000

c)- Construção de prédios escolares……………………… 1.000.000

2.800.000

 

  • Único – As obras acima referidas obedecerão a planos, projetos e orçamentos elaborados por órgão técnicos.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução das obras autorizadas nesta lei, correrão por conta de dotações específicas incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 1.966.

 

Art. 3º – Esta Lei Entrara em vigor na data de 1º de janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 385/1.965.

Lei 0385

LEI Nº.  385.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, os materiais permanentes destinados aos seguintes serviços da prefeitura.

 

  1. a) Gabinete e secretaria… 400.000
  2. b) Escolas Municipais… ….200.000

 

Art. 2º – as Despesas decorrentes das aquisições mencionadas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vindouro.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de primeiro de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 386/1.965.

Lei 0386

LEI Nº. 386.

 

FIXA VENCIMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da prefeitura, ficam de acordo com a discriminação abaixo:

 

CARGO VENCIMENTO ANUAL
Secretário Contador 840.000
Chefe do S. de Fazenda 720.000
Auxiliar serviço Contabilidade e tesouraria 564.000
Fiscal Geral 600.000
Enc. Serviço telefônico 540.000
1 Telefonista 600.000
2 Telefonista à 480.000 960.000
Chefe Serviço de Obras 720.000
Motorista 660.000
20 Professoras à 120.000 2.400.000
1 Servente de grupo 84.000
Bibliotecária 480.000
Zelador do Matadouro 540.000
9.708.000

 

Art. 2º – A despesas correspondente aos vencimentos e salários acima descritos, correrá por conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor a primeiro de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 387/1.965.

Lei 0387

LEI Nº. 387.

 

DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIO E GRATIFICAÇÃO AOS ENCARREGADOS DOS POSTOS TELEFONICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica o senhor prefeito municipal autorizado a despender até a importância de CR$108.000 (cento e oito mil cruzeiros) destinado ao pagamento de gratificação ao encarregado dos Postos Telefônicos Municipais e aluguel do prédio em que se encontra instalado o Escritório da ACAR, conforme a seguinte classificação:

 

Gratificação ao posto Telefônico de Periquito, por ano……………   8.000

Gratificação ao Posto Telefônico das Lages, por ano………………  8.000

Gratificação ao posto telefônico de Lagoa Bonita……………………. 8.000

Aluguel do Prédio do escritório da ACAR, por ano………………..  84.000

108.000

 

Art. 2º – A despesas autorizada no artigo primeiro desta lei, será prevista nos orçamentos vindouros, no serviço Governo e Administração Geral, sob o título “Aluguel de Prédio”.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 388/1.965.

Lei 0388

LEI Nº. 388.

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a título de subvenção ou auxílio, as entidades abaixo, as seguintes importâncias:

 

Associação de Proteção a Maternidade e a Infância………. 50.000

Setor Municipal da CNEG…………………………………………. 250.000

Associação dos Pais de Cordisburgo………………………….. 100.000

A Caixa Escolar do Grupo Escolar Mestre Candinho………  21.000

As Caixas Escolares das escolas rurais………………………… 19.000

Cordisburgo Esporte Clube………………………………………….  10.000

Associação Mineira de Proteção aos Lázaros………………….  5.000

Conferencia de São Francisco de Assis de Cordisburgo….  60.000

Conferencia São Vicente de Paulo de Cordisburgo…………  25.000

Conferencia de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita…….   5.000

Conferencia de São Vicente de Paulo de Lages………………..  5.000

550.000

 

Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor a primeiro de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 389/1.965.

Lei 0389

LEI Nº. 389

 

CRIA CARGO DE ZELADOR DO MATADOURO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Zelador do Matadouro Municipal, com os vencimentos anuais de CR$540.00 ( quinhentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.