LEI Nº. 412.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de NCR$1.200,00 ( Hum mil e duzentos cruzeiros novos), para pagamentos ao Dr. José Tápia Guzmam por serviços de Assistência Médica aos pobres e as Escolas Rurais neste Município.
Parágrafo Único – Este Crédito terá validade a partir de Março do corrente até Setembro deste mesmo ano.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
