Lei Municipal nº 398/1.966.

Lei 0398

LEI Nº.  398.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a concluir a reforma do prédio onde esta instalado o Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica Igualmente autorizado a abrir Crédito Suplementar, á dotação 4-11-0-61 do Orçamento Vigente da Importância necessária.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

Lei Municipal nº 399/1.966.

Lei 0399

LEI Nº. 399

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o serviço eleitoral no Município de Cordisburgo até a importância de 200.000(Duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 400/1.966.

Lei 0400

LEI Nº.  400

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA GRATIFICAR FUNCIONÁRIO DO GINÁSIO “CLAUDIO PINHEIRO DE LIMA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$2.800.000(Dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para gratificações a 8(oito) funcionários do Ginásio Estadual nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 401/1.966.

Lei 0401

LEI Nº. 401

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu. Em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura autorizada a adquirir um lote de terreno com a área de 400m para nele ser construído o Posto de Saúde nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica aberto um crédito especial até a importância de CR$800.000 (oitocentos mil cruzeiros), para despesas decorrentes conforme o artigo acima.

 

Prefeitura Municipal e Cordisburgo, aos 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 402/1.966.

Lei 0402

LEI Nº. 402

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral dos funcionários da Prefeitura municipal. A partir de 1º de Janeiro de 1.967, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

QUADRO GERAL

 

Nº de Cargos

Classificação

Cargos

Vencimentos Anuais
3
1 Secretário – Contador        1.800.000
1 Chefe Serviço Fazenda        1.800.000
1 Auxiliar Fazenda           960.000
1 Agente Fiscal        1.080.000
1 Arquivista           960.000 6.600.000
47
1 Enc. C. Telefônico       1.080.000
1 Telefonista Chefe          960.000
2 Telefonistas          840.000 3.720.000
49
1 Chefe Serviço Obras      1.080.000
1 Motorista         960.000 2.040.000
61
5 Professoras        360.000
1 Auxiliar        240.000 2.040.000
65
1 Bibliotecária        960.000    960.000
92
1 Enc. Serviço Água e Esgoto        960.000    960.000
97
Enc. Do Matadouro       960.000    960.000
17.280.000

 

 

Art. 2º – Ao agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização de rendas, posturas e obras especialmente no que concerne à fiscalização do novo tributo Municipal sobre circulação de mercadorias.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de dezembro de 1.966.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 403/1.966.

Lei 0403

LEI Nº.  403

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica aberto especial de CR$200.000(Duzentos mil cruzeiros), para pagamento de um quadro a óleo de Padre João de Santo Antônio fundador desta cidade que será oferecido ao Sr. Governador Israel Pinheiro.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 405/1.966.

Lei 0405

LEI N º.  405

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de NCR$1.000.000(Hum milhão de cruzeiros), para pagamento ao Dr. José Tápia Gusman por serviços de assistência médica aos pobres deste município.

 

Parágrafo Único – Este crédito terá validade a partir de outubro do corrente exercício até fevereiro de 1.967.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de Dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 406/1.966.

Lei 0406

LEI Nº. 406.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.967, é orçada em NCR $1000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

IMPOSTOS

 

1.1.1.13 Imposto s/ a propriedade territorial Rural       6.000.000
1.1.1.14 Imposto s/ a propriedade Predial e territorial Urbano
Imposto Predial           300.000
Imposto territorial urbano           300.000
1.1.1.16 Imposto s/ a Renda e Proventos e Proventos de qualquer Natureza  

 

Imposto s/ a Renda retida na fonte           100.000
1.1.1.18 Imposto s/ circulação de Mercadoria      17.500.000
1.1.1.21 Imposto s/ serviços de qualquer Natureza           800.000
      25.000.000

 

 

                                                                   TAXAS

 

1.1.2.11 Taxas pelo Exercício Regular do Poder de Polícia
Taxas de Aferição de Pesos e Medidas              10.000
Taxa de Alinhamentos e Nivelamentos              10.000
Taxa de Averbação            300.000
Taxa de Cadastro              10.000
Taxa de Licenças Diversas            150.000
1.1.2.12 Taxas de Serviços Prestados ou Postos á Disposição dos contribuintes  

 

Taxas de Expedientes e Emolumentos           200.000
Taxas de assistência Social         1.000.000
Taxa Rodoviária        1.000.000
Taxas de Limpeza Pública             10.000
Taxa de Viação
Taxa de Conservação de Calçamento            310.000
Taxa de Iluminação Pública              50.000
Taxas de taxas de Saneamento            200.000
Taxa de Fomento Agro Pecuário              50.000
        3.300.000

Total da Receita Tributária

      28.300.000

 

 

RECEITAS PATRIMONIAL.

 

1.2.4.00 Outras Receitas Patrimonial
Juros de depósitos              50.000

Total da Receita Patrimonial

             50.000

 

RECEITAS INDUSTRIAL.

 

1.3.1.00 Receitas de Serviços Industriais
Tarifas do Serviço de Água         1.000.000
Tarifa do Serviço de Telefones            200.000

Total da Receita Industrial

        1.200.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

1.4.1.00 Participação no Fundo Instituído pelo artigo 21 da Emenda Constitucional n. º 18.  

60.000.000

1.4.2.00 Quota parte do Imposto Único s/ Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais.  

6.500.000

 Total das Transferências Correntes

      66.500.000

 

RECEITAS DIVERSAS

 

1.5.1.00 Multas             50.000
1.5.2.00 Indenização e Restituições             10.000
1.5.3.00 Cobrança da Dívida ativa           940.000
1.5.4.00

Outras Receitas Diversas

Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros.           100.000
Receitas Eventuais           850.000

Total das Receitas Diversas

        1.950.000
Total das Receitas Correntes       98.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.2.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis        2.000.000
Total das Receitas de Capital        2.000.000

Total Geral da Receita

     100.000.00

 

 

Art. 2º – A despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.967 é fixada em NCR$100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação.

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

LEGISLATIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.01 Pessoal Civil
Gratificações         24.000
3.1.4.0.01 Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento      200.000
     224.000

 

EXECUTIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Subsidio e Representação do Prefeito    4.590.000
Vencimentos    6.600.000
Qüinqüênios    1.188.000
Percentagens Diversas       130.000
Substituições Regulamentares    1.200.000
3.1.2.0.03 Material de Consumo
Material de Expediente       600.000
3.1.3.0.03 Serviços de Terceiros
Conservação de Móveis e Utensílios       100.000
Serviço Postal, telegráfico e telefônico.       100.000
Fretes e Carretos       200.000
Publicação Diversas       150.000
Honorários, Custos e outras Despesas Judiciais.       100.000
3.1.4.0.03 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens Administrativas       200.000
Diárias de Viagens       100.000
Despesas de Pronto Pagamento       500.000
Alugueis de Prédios       150.000
Despesas Imprevistas    1.883.862
3.2.2.0.09 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Para Casa do Município       500.000
SOMA DE GOVERNO E AD. GERAL.  18.291.862

 

 

ENCARGOS GERAIS

DÍVIDAS FUNDADA INTERNA

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.6.0.11 JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
Juros da Dívida Municipal       148.163
Soma de Encargos Gerais
      148.163

 

DESPESAS DE CUSTEIO

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIO

ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.2.0.20 MATERIAL DE CONSUMO
Adubos, Sementes e Inseticidas.       200.000
Soma de Recursos Naturais Agropecuário         200.000

 

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

COMUNICAÇÕES

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.47 PESSOAL CIVIL
Vencimentos    3.720.000
Salários       200.000
Qüinqüênio       696.000
3.1.2.0.47 MATERIAL DE CONSUMO
Para Serviço de Comunicações       100.000
3.1.3.0.47 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Aparelhos e Equipamentos       200.000
   4.916.000

 

DIVERSOS

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.49 PESSOAL CIVIL
Vencimentos    2.040.000
Salários  10.000.000
Qüinqüênio         96.000
3.1.2.0.49 MATERIAL DE CONSUMO
Para Rodovias    2.000.000
Combustíveis e Lubrificantes    4.000.000
3.1.3.0.49 SRVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Estradas e Pontes  10.000.000
Reparos e Conservação de Veículos    5.000.000
Recuperação de Ferramentas e Pertences       300.000
Transporte Diversos         50.000
3.1.4.0.49 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens de Inspeção         50.000
Soma de Transportes E Comunicação  38.452.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

PESSOAL CIVIL
Vencimentos    2.040.000
Substituições Regulamentares       200.000
3.1.2.0.61 MATERIAL DE CONSUMO
Material Didático    1.000.000
Material de Expediente       500.000
3.1.3.0.61 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Prédios       300.000
Transporte Diversos         50.000
3.1.4.0.61 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens de Inspeção       100.000
   4.190.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.1.0.61 SUBVENÇÕES SOCIAIS
As Caixas Escolares         40.000
ENSINO MÉDIO SECUNDÁRIO         40.000

Transferências Correntes

3.2.1.0.61 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias       400.000
      400.000

 

ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.62 PESSOAL CIVIL
Vencimentos       960.000
Salários       100.000
   1.060.000
 

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

Transferências Correntes
3.2.1.0.66 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias         10.000
        10.000
SOMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA    5.700.000

 

 

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATÓRIO

E DOMICILIAR

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.72 PESSOAL CIVIL
Gratificação         24.000
Assistência a Maternidade e a Infância
Transferências Correntes
3.2.1.0.73 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias       100.000
      100.000
DIVERSOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.79 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias        10.000
       10.000
Soma de Saúde      134.000

 

TRABALHO,

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.1.7.0.81 Contribuições de Previdência Social
Contribuições Diversas       918.400
      918.400

 

SALÁRIO FAMÍLIA E

ABONO FAMILIAR

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.6.0.83 Abono Familiar
Abono de Família       936.000
      936.000

 

ASSISTÊNCIA A DESVALIDOS E INDIGENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.1.0.85 Subvenções Sociais
Auxílios a Indigentes e Desvalidos         50.000
        50.000
DIVERSOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.89 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias         95.000
       95.000
Soma de Trabalho, Previdência e Assistência Social.  

1.999.400

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.92 PESSOAL CIVIL
Vencimentos       960.000
Salários       360.000
3.1.2.0.92 Material de Consumo
Para o Serviço de Água       500.000
3.1.3.0.92 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação do Serviço de Água         50.000
   1.870.000

 

LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.93 PESSOAL CIVIL
Salários       100.000
3.1.2.0.93 MATERIAL DE CONSUMO
Para Limpeza Pública         40.000
Ração para Semoventes         30.000
3.1.3.0.93 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Veículos       100.000
Manutenção de Semoventes         50.000
      320.000

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0.94 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Luz e Energia    3.200.000
   3.200.000
 

RUAS, PRAÇAS PÚBLICAS.

 

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

3.1.1.1.95 PESSOAL CIVIL
Salários       150.000
3.1.2.0.95 MATERIAL DE CONSUMO
Paras Ruas e Praças         50.000
      200.000
 

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS.

 

DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.97 PESSOAL CIVIL
Vencimentos       960.000
3.1.2.0.97 MATERIAL DE CONSUMO
Para o Serviço do Matadouro        50.000
3.1.3.0.97 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Veículos        40.000
Transportes Diversos        10.000
  1.060.000
Soma de Habitação e Serviços Urbanos   6.650.000
Total das despesas Correntes 71.799.425

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

EXECUTIVO

 

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.03 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Máquinas e Móveis e Utensílios    1.000.000
Soma de Governo e Administração Geral    1.000.000
ENCARGOS GERAIS
DÍVIDAS FUNDADA INTERNA
Transferências de Capital
4.3.1.0.11 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Amortização da Dívida Municipal       200.575
Soma de Encargos Gerais       200.575
 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

DIVERSOS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.49 Obras Públicas
Construção de Rodovias    5.000.000
Soma de Transportes e Comunicações    5.000.000
 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

INVESTIMENTOS

 

4.1.3.0.61 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Móveis e utensílios    3.000.000
4.1.1.0.61 OBRA PUBLICA
Construção de Prédio para o Ginásio    3.000.000
Soma de Educação e Cultura    9.000.000
 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

RUAS, PRAÇAS PÚBLICAS.

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0.95 Obras Públicas
Calçamento de Praças e meio fio  12.000.000
Soma de Habitação e Serv. Urbano  13.000.000
Total das Despesas de Capital  28.200.575
Total Geral da Despesas 1000.000.000

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações do presente Orçamento até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.967.

 

Mando, portanto, a todos a quem conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de Dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 394/1.966.

Lei 0394

LEI Nº. 394.

 

O CARGO DE ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E CASA DE MAQUINA DO POÇO ARTESIANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura o cargo de Zelador Encarregado do Serviço de Água e Casa de Maquina do Poço Artesiano, com os vencimentos anuais de CR$912,000 (Novecentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado abrir o crédito especial da importância que se fizer necessário os cumprimentos do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Julho de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

Lei Municipal nº 392/1.966.

Lei 0392

LEI Nº. 392.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a firmar contrato ou convênio com a Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, para serviços de patrolamento nas estradas municipais.

 

Art. 2º – As despesas com a execução dos trabalhos pela Secretaria das Comunicações e Obras Públicas correrão por conta dos cofres públicos municipais, até o limite de 180 (cento e oitenta) horas a razão de CR$10.000(dez mil cruzeiros) a hora.

 

Art. 3º – Na falta de uma dotação adequada no orçamento poderá o Poder Executivo abrir um crédito especial para as providencias determinadas no art. 2º.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 14 de Março de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.