LEI Nº. 432.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a criar o Estádio Municipal de Cordisburgo, com a finalidade de desenvolver o Esporte no Município.
Art. 2º – O Estádio Municipal Criado no Artigo 1º será dirigido pela “Administração do Estádio de Cordisburgo” (ADEC), nomeado, sem ônus para o município pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º – A “Administração do Estádio de Cordisburgo” (ADEC) obedecerá a regulamentos especiais e diretrizes legais, aprovadas pelo Prefeito e Câmara Municipal com Estatutos votados posteriormente.
Art. 4º – Os Melhoramentos empreendidos no Estádio Municipal de Cordisburgo os lucros auferidos com as competições realizadas e todos os movimentos sociais serão regulados mediante atribuições da Administração do Estádio de Cordisburgo (ADEC), com a supervisão do Prefeito Municipal.
Art. 5º – Os casos omissos da presente Lei, que cria o Estádio Municipal de Cordisburgo, serão regulamentos após a confecção do Estatuto legais do Estádio, que conduzirão o perfeito funcionamento das atividades esportivas no Município.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
