Lei Municipal nº 69/1.950.

Lei 0069

LEI N. º 69.

 

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal, para o período legislativo próximo futuro, ficam fixados, respectivamente, em CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) e CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Das leis de meios para os exercícios compreendidos, no referido período legislativo, constarão às dotações próprias, de acordo com esta lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 70/1.950.

Lei 0070

LEI N. º 70.

 

FIXA AJUDA DE CUSTO PARA OS VEREADORES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado para cada um dos Vereadores à Câmara Municipal de Cordisburgo a ajuda de custo de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) anual.

 

Art. 2º A ajuda de custo será paga pela Fazenda Municipal em duas prestações iguais a primeira até 15 de fevereiro de cada ano, ao início dos trabalhos legislativos, e a segunda até 15 de Outubro, ao se reunir a Câmara para votar a lei orçamentária a vigorar no exercício próximo.

 

Art. 3º A Lei orçamentária para o exercício de 1.951 consignará dotação para cobertura da despesa que decorrer da execução desta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

José saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 71/1.950.

Lei 0071

LEI N. º 71.

 

FIXA VENCIMENTOS SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

Cargo Vencimento Anual
Secretário Contador CR$        18.000,00
Fiscal Geral CR$        12.000,00
Fiscal do Distrito CR$          1.200,00
Porteiro Contínuo CR$          9.600,00
Chefe do Serviço de Fazenda CR$        15.600,00
11 Professores do ensino primário a CR$ 2.400,00 CR$        26.400,00
3 Professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 CR$        18.000,00
Bibliotecário arquivista                 10.800,00
Chefe do Serviço de Obras                 14.400,00

 

Função Salário Mensal
Encarregado do centro telefônico da cidade CR$             500,00
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone CR$             900,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 72/1.950.

Lei 0072

LEI N.º 72

 

 

CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Almoxarife, com os vencimentos anuais de CR$ 10.800,00.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 73/1.950.

Lei 0073

LEI N. º 73.

 

 

SUPRIME CARGO E FUNÇÕES

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Agente Municipal de Estatística e as funções de Encarregado da Uzina de eletricidade, auxiliar da Uzina e Encarregado do serviço de limpeza pública.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 74/1.950.

Lei 0074

LEI N. º 74.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.951.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.951 é orçada em CR$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

Código Geral Designação da Receita Efetiva Mutação Total
RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

A) IMPOSTOS

0 11 1 Imposto territorial:

Imposto Territorial urbano

 

6.000,00

0 12 1 Imposto Predial 8.500,00
0 17 5 Imposto sobre Industrias e Profissões  

80.000,00

0 18 3 Imposto de licença 10.000,00
0 19 7 Imposto sobre atos da Economia do Município ou Assuntos de sua competência  

 

9.000,00

0 26 3 Imposto sobre Turismo e Hospedagem  

100,00

0 27 3 Imposto sobre jogos e diversões:

Imposto sobre diversões públicas

 

 

1.000,00

 

B) TAXAS

1 18 1 Taxa de saneamento:

Taxa de desinsetização domiciliar

 

 

15.000,00

Total da Receita Tributária  

129.600,00

 

129.600,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de depósitos

 

500,00

Total da Receita Patrimonial  

500,00

 

500,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

2 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico

 

1.500,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de Eletricidade

 

22.000,00

Total da Receita Industrial  

23.500,00

 

23.500,00

 

RECEITA DIVERSAS

4 11 0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

3.000,00

4 13 0 Receita de Quota de Imposto sobre Combustíveis e Lubrificantes (art. 15, parágrafo 20, da constituição Federal).  

 

35.000,00

4 14 0 Receita de Quota do Imposto de Renda (art. 15, parágrafo 4º, da Constituição Federal).  

 

280.000,00

4 15 0 Receita da Quota do Excesso de Arrecadação Estadual de Impostos (art, 20 da Constituição Federal).  

 

 

900,00

Total das Receitas Diversas 318.300,00 318.300,00
Total da Receita Ordinária 471.900,00 471.900,00
 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 60.000,00
 

6 13 0

 

Receita de Exercícios anteriores

 

1.000,00

6 21 0 Multas 9.500,00
6 23 0 Eventuais 3.600,00
Total da Receita Extraordinária  

8.100,00

 

60.000,00

 

68.100,00

Total Geral 480.000,00 60.000,00 540.000,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Cordisburgo, no exercício de 1.951, é fixada em CR$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral Designação da Receita Efetiva Mutação Total
 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos, livros e material de expediente.  

200,00

 

DESPESAS DIVERSAS

 

8 00 4 Ajuda de custo aos vereadores 9.000,00
8 00 4 Serviço, Postal, telegráfico e telefônico.  

500,00

8 00 4 Gratificações por serviços de expediente  

2.000,00

8 00 4 Publicação do expediente  

200,00

11.900,00
 

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 18.000,00
8 02 0 Apresentação do Prefeito  

6.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 02 3 Impressos e material de expediente  

8.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Conservação de movéis e utensílios  

1.000,00

8 02 4 Viagens Administrativas  

6.000,00

39.000,00
 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário Contador 18.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 04 4 Serviço Postal, telegráfico e telefônico.  

4.500,00

8 04 4 Publicação do Expediente  

4.000,00

8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

500,00

27.000,00
 

SERVIÇO DE INSPEÇÃO

PESSOAL FIXO

8 06 0 Fiscal Geral 12.000,00
8 06 0 Fiscal de Distrito 1.200,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens de interesse do serviço 1.000,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
15.000,00
 

SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS

PESSOAL FIXO

8 07 0 Almoxarifado:

Serviços Diversos

 

10.800,00

 

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro Contínuo 9.600,00
9.600,00
Total dos Serviços de Administração Geral  

113.300,00

 

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda  

15.600,00

15.600,00

 

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral 2.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida ativa  

1.000,00

3.000,00
 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 12 4 Viagens de interesse do serviço  

500,00

500,00
Total dos Serviços de Exação e Fiscalização Financeira  

19.100,00

 

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS.

DESPESAS DIVERSAS

8 28 4 Auxílio a caixas escolares rurais  

3.000,00

3.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos  

1.000,00

8 29 4 Assistência á maternidade e à infância  

2.000,00

8 29 4 Assistência a menores abandonados  

1.000,00

4.000,00
Total dos Serviços de Segurança Pública e Assistência Social  

 

7.000,00

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR.

PESSOAL FIXO

8 33 0 11 Professoras do ensino primário a 2.400,00  

26.400,00

8 33 0 3 Professores do ensino primário 6.000,00  

18.000,00

 

 

MATERIAL PERMANENTE

8 33 2 Aquisição de Aparelhos e instrumentos  

1.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 33 3 Material de Didático 3.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 33 4 Viagens de interesse do serviço  

1.000,00

48.400,00 1.500,00
 

ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário arquivista  

10.800,00

DESPESAS DIVERSAS
8 34 4 Assinatura de jornais e revistas para a Biblioteca  

1.000,00

11.800,00
Total dos Serviços de Educação Pública  

60.200,00

 

1.500,00

 

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8 43 4 Custeio do serviço de desinsetização domiciliar  

20.000,00

20.000,00
Total dos Serviços de Saúde Pública  

20.000,00

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico da cidade  

6.000,00

8 62 1 Operários do Serviço telefônico  

6.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 62 3 Material para o serviço telefônico  

5.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 62 4 Viagens de interesse do serviço  

500,00

17.500,00
 

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 63 1 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone  

 

10.800,00

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade  

10.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

8 63 2 Para o serviço de eletricidade  

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 63 3 Para o serviço de eletricidade  

3.000,00

8 63 3 Combustíveis e lubrificantes  

4.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

300,00

8 63 4 Transporte para o serviço de eletricidade  

1.000,00

29.100,00 5.000,00
Total dos Serviços Industriais  

46.600,00

 

5.000,00

 

51.600,00

 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 80 0 Chefe do Serviço de Obras  

14.400,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 80 4 Viagens de interesse do serviço  

1.000,00

15.400,00
 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.  

12.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 81 3 Para o Serviço de ruas, praças e jardins.  

4.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins.  

1.500,00

17.500,00
 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

 

93.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

 

25.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 82 4 Transporte de pessoal e material para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

 

10.000,00

128.000,00
 

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública  

5.300,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 85 3 Para o serviço de limpeza pública  

500,00

5.800,00
 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 87 1 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais  

 

1.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 87 3 Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

 

3.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para a construção do paço municipal 30.000,00
4.500,00 30.000,00
 

DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do serviço de matadouro  

2.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

8 89 2 Para o serviço de matadouro 2.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 89 3 Para o serviço de matadouro  

2.000,00

4.000,00 2.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Pública  

205.200,00

 

200.000,00,

 

207.200,00

 

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A PRESIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuição para o instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais  

 

7.000,00

8 91 4 Contribuição para caixa de aposentadoria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais  

 

2.000,00

9.000,00
 

INDENIZAÇÃO, REPOSIÇÃO E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados  

200,00

200,00
 

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de família a funcionários  

6.000,00

8 93 0 Substituições regulamentares  

2.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 93 4 Para transportes e manutenção de servidores no curso de aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais  

 

 

6.000,00

14.000,00
 

PRÊMIOS DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES

DESPESAS DIVERSAS

8 94 4 Prêmios de seguro de acidentes de trabalho  

2.000,00

2.000,00
 

SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenções ordinárias  

15.000,00

15.000,00
 

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Para a taxa de assistência aos Municípios  

1.500,00

8 99 4 Honorários custas e outras despesas judiciais  

1.000,00

8 99 4 Aluguel de Prédios 6.600,00
8 99 4 Propaganda e publicidade  

3.000,00

8 99 4 Para quebras de caixa  

200,00

8 99 4 Despesas imprevistas  

7.600,00

19.900,00
Total dos Encargos Diversos 60.100,00 60.1000,00
Total Geral 531.500,00 8.500,00 540.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 61/1.950.

Lei 0061

LEI N. º 61.

 

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Estado de Minas Gerais, para construção de uma cantina no edifício do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, desta cidade.

 

1º – A construção em apreço far-se-á sob a administração exclusiva do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 62/1.950.

Lei 0062

LEI N. º 62.

 

 

INSTITUI, NESTA CIDADE, O REGIME DAS FEIRAS LIVRES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, nesta cidade, o regime de feiras livres.

 

1º – Quaisquer produtos poderão ser expostos à venda, a exeção de bebidas alcoólicas, entorpecentes, fumos e seus derivados.

 

2º – Durante o horário legal estabelecido das feiras, a elas poderão concorrer não só os produtores como os revendedores, mascates, ambulantes, etc., os quais gozarão de isenção geral de todo e qualquer imposto ou taxa municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá tabelar os preços dos produtos exposto à venda se verificar abuso por parte dos expositores quanto a alta injustificável dos produtos ou utilidade de consumo forçado, estabelecendo penalidades para os infratores.

 

Art. 3º Fica instituído o “Sábado” para o funcionamento semanal das feiras criadas por força desta Lei:

 

Art. 4º O Prefeito Municipal baixará decreto administrativo para regulamentação desta Lei:

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 1.950.

 

José saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 63/1.950.

Lei 0063

LEI N. º 63.

 

 

CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nas dotações abaixo, do Orçamento vigente, ficam canceladas as seguintes importâncias:

 

8  06  0 Fiscal Geral CR$      1.400,00
8  09  0 Porteiro contínuo CR$      3.000,00
8  10  0 Chefe do Serviço de Fazenda CR$      2.000,00
8  33  0 3 Professores de ensino primário à CR$ 6.000,00 CR$      3.000,00
8  80  0 Chefe do Serviço de Obras CR$      2.000,00
8  93  4 Abono de família a funcionários CR$      4.000,00
8  93  4 Para transporte e manutenção de servidores no curso de aperfeiçoamento dos funcionários Municipais  

CR$      3.500,00

CR$    18.900,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8  04  4 Serviço Telefônico CR$          800,00
8  04  4 Serviço Telefônico CR$       1.000,00
8  34  2 Aquisição de livros para a Biblioteca CR$     10.000,00
8  93  0 Substituições regulamentares CR$       5.760,00
8  99  4 Aluguel de prédios CR$       1.340,00
CR$     18.900,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 59/1.950.

Lei 0059

LEI N. º 59.

 

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE PRÊMIOS A AGENTES RECENSEADORES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder prêmios aos agentes Recenseadores que, no âmbito do Município devem melhor execução do VI Recenseamento Geral.

 

1º Os Prêmios a que se refere o presente artigo serão de CR$ 2.000,00, CR$ 1.000,00 e CR$ 500,00 atribuídos, respectivamente, aos que se colocarem, em 1º, 2º e 3º lugares, na classificação organizada pela comissão Censitária Municipal.

 

2º – Para a classificação a que se refere o parágrafo primeiro, o agente de Estatística prestará minuciosa informação à C.C.M sobre o desempenho de cada recenseador, atendendo as seguintes condições:

 

  1. a) execução do serviço no prazo pré-determinado;
  2. b) qualidade do material coletado;
  3. c) relação entre a coleta prevista (número de questionários) e a efetivamente realizada.

 

3º A comissão censitária Municipal proferirá a sua decisão com base nos elementos acima referidos e em outros que, se necessário, requisitará ao agente de Estatística.

 

Art. 2º atender ao disposto na presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 3.500,00.

 

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Julho de 1.950.

 

 

  José Saturnino Filho

Prefeito Municipal