Lei Municipal nº 442/1.968.

Lei 0442

LEI Nº. 442.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o seguinte Crédito Suplementar à dotação abaixo do Orçamento vigente:

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

              

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos:

                Despesas de Pronto Pagamento NCR$800,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 439/1.968.

Lei 0439

LEI Nº. 439.

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE INFANTIL DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Parque “Guimarães Rosa”, ao Parque Infantil anexo as Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 441/1.968.

Lei 0441

LEI Nº. 441.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Travessa “Guimarães Rosa”, a que liga a Avenida Padre João à Rua São José, no perímetro urbano compreendido entre as residências do Sr. Juventino Costa e Srta. Nagibi Kalil.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme Denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 440/1.968.

Lei 0440

LEI Nº. 440

 

DÁ AJUDA AO GINÁSIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”, PARA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS SERVENTES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa cruzeiros novos) para ajudar ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” desta cidade, na gratificação mensal dos serventes.

 

Art. 2º – O Crédito Especial estipulado no artigo anterior terá validade, somente para os meses de abril a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 17 de Maio de 1,968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 437/1.968.

Lei 0437

LEI Nº.  437.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de Água no valor de NCR$1,50 (hum cruzeiro novo e cinqüenta centavos), por mês de cada contribuinte, por pena utilizada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 438/1.968.

Lei 0438

LEI Nº.  438.

 

AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE O ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, sobre o Ensino Primário, em Zona Rural.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 428/1.967.

Lei 0428

LEI Nº. 428.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de Rua “Dr. José Maria Gordiano dos Santos”, a Rua que vai da Avenida Padre João até a Rua São Miguel.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 429/1.967.

Lei 0429

LEI Nº.  429.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a transformar a Rua Padre João em Avenida Padre João, tendo em vista os grandes melhoramentos urbanísticos nela introduzidos.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 430/1.967.

Lei 0430

LEI Nº.  430.

 

DÁ NOME DE MELHORAMENTO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de ““ Muro dos Ferroviários “ao Muro urbanístico divisionário ente a Avenida Padre João e o Pátio da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB), em homenagem à conceituada e tradicional classe de servidores do País”.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma placa indicativa da Homenagem prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 431/1.967.

Lei 0431

LEI Nº.  431

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AVENIDA PADRE JOÃO, ONDE NASCEU JOÃO GUIMARÃES ROSA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a casa da Avenida Padre João, onde nasceu João Guimarães Rosa, Cordisburguense e grande escritor brasileiro, falecido recentemente, no Rio de Janeiro.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a formar comissão especial para avaliação do imóvel, acima referido.

 

Art. 3º – Autoriza a fazer a indenização prevista , conforme decisão de comissão especial para avaliar o imóvel.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal