LEI N.º 109
FIXA VENCIMENTO E SALÁRIO
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salário de servidores desta Prefeitura passarão a ser os seguintes:
11 Professores do ensino primário a CR$ 3.600,00 ———— CR$ 39.600,00
Função Salário Mensal
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone CR$ 1.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal