Lei Municipal nº 109/1.951.

Lei 0109

LEI N.º 109

 

FIXA VENCIMENTO E SALÁRIO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salário de servidores desta Prefeitura passarão a ser os seguintes:

 

11 Professores do ensino primário a CR$ 3.600,00 ———— CR$ 39.600,00

Função                                                                                            Salário Mensal

Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone              CR$ 1.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 110/1.951.

Lei 0110

LEI N.º 110

 

CRIA A TAXA POR CONSUMO DE ÁGUA

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída neste Município a taxa por consumo de água, fixada em CR$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros), mínima mensal por domicílio até o limite de trinta mil litros, devendo o excedente ser cobrado à base de CR$ 1,00 (um cruzeiro) por mil litros ou fração.

 

Parágrafo único: A taxa de ligação é fixada em CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 111/1.951.

Lei 0111

LEI N.º 111

 

AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DE OBRAS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a continuar, no exercício de 1.952, as obras de construção do prédio destinado à sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, de acordo com plano, orçamento e especificação elaboradas por profissional legalmente habilitado, podendo dispender até a importância de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As obras de prosseguimento autorizadas nesta lei serão executadas mediante concorrência pública ou administrativa, e, não havendo anematante, por administração.

 

Art. 3º  O orçamento para o exercício de 1.952 conterá a dotação própria.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 112/1.951.

Lei 0112

LEI N.º 112

 

MODIFICA A INCIDÊNCIA DA TAXA DE DESINSETIZAÇÃO DOMICILIAR E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A incidência da taxa de desinsetização domiciliar criada por força da lei número 49, de oito de dezembro de 1.949, passará a ser de CR$ 0,50 (cinqüenta centavos) por metro quadrado de área construída, e gravaria todos os prédios situados nas zonas urbana e suburbana da cidade e da vila de Lagoa Bonita inclusive os barracões construídos nos fundos e nas adjacências dos prédios.

 

Parágrafo único: Gosarão um desconto de cinqüenta por cento os barracões destinados a fins comerciais e industriais, desde que sejam abertos, isto é, que não contenham divisões internas de paredes.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 104/1.951.

Lei 0104

LEI N. º 104.

 

AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado, a executar as obras de conclusão do edifício escolar de Lages, podendo dispender, por administração, até a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para pagamento das despesas decorrentes da execução do artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8 87 1 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais CR$  8.000,00
8 87 3 Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

CR$  7.000,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, __ de Outubro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 105/1.951.

Lei 0105

LEI N. º 105.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL TELEFÔNICO DE CARÁTER PERMANENTE, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a adquirir, por concorrência pública ou administrativa, aparelho e materiais telefônicos, podendo dispender até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender a despesa que irá resenhar da execução desta lei, fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) prorrogando-se a sua vigência se necessário for, e a juízo do Senhor Prefeito, para o exercício vindouro de 1.952.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Outubro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 102/1.951.

Lei 0102

LEI N. º 102.

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contrair, com a Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica Estadual, Banco do Brasil S/A, ou Banco de Investimentos, (em organização pelo Governo do Estado de Minas Gerais), um empréstimo até o valor de CR$ 1.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º A importância resultante da operação será gasto com melhoramento do serviço de abastecimento de água, construção e conservação de estradas e pontes, construção de próprios municipais, e com os serviços que se tornarem necessários ao conforto e bem estar do povo, de comprovado utilidade pública.

 

Art. 3º No decurso dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito acima citados, poderá o Senhor Prefeito celebrar contratos, assinar títulos de dívida, fixar bases para a operação, podendo tudo decidir livremente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 103/1.951.

Lei 0103

LEI N. º 103.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. º 99, DE 31 DE JULHO 1.951.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a ter seguinte redação, o artigo 2º, de Lei n. º 99, de 31 de julho de 1.951.

 

Fica o Senhor Prefeito autorizado a substituir por tubos de ferro, de amianto, ou de qualquer outra natureza, a atual rede adutora de água procedente do manancial denominado “Saco da Pedra”, e a construir a rede de distribuição domiciliar para os habitantes desta cidade, podendo dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), de conformidade com o crédito especial aberto pela referida Lei Municipal número 99, de 31 de julho de 1.951.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 98/1.951

Lei 0098

LEI N. º 98.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para pagamento das despesas decorrentes da aquisição um caminhão com todos os seus pertences e acessórios, nos termos da lei n. º 88, de 12 de fevereiro de 1.951.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Julho de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 99/1.951.

Lei 0099

LEI N. º 99.

 

CRIA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAGEM DA REDE ADUTORA, E CONSTRUÇÃO DE REDE PARA DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Municipal de abastecimento de água.

 

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a substituir por tubos de ferro a rede adutora de água atualmente construída de manilhas de barro, e a construir a rede de distribuição domiciliar para os habitantes desta cidade, de acordo com plano, orçamento e especificação elaborados por técnico legalmente habilitado, podendo dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º O serviço autorizado no artigo anterior se destina à conservação e aprimoramento da rede que conduzirá a esta cidade a água captada no manancial “Saco da Pedra”, e as distribuições domiciliares, devendo ser executado no corrente exercício, mediante concorrência pública ou administrativa, ou si não houver arrematante, pela própria administração Municipal.

 

Art. 4º Para cobertura das despesas que irá decorrer da execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Julho de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal