Lei Municipal nº 118/1.952.

Lei 0118

LEI N. º 118.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 82-1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

CR$20.000,00

8 82-3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes CR$20.000,00
8 87-4 Para construção do paço municipal CR$70.000,00
8 99-4 Aluguel de prédios CR$  2.400,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 119/1.952.

Lei 0119

LEI N. º 119.

 

DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA DE ÁREA RECEBIDA INDEVIDAMENTE EM PERMUTA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a restituir, por escritura pública que outorgará aos Senhores Antônio Agostinho Filho e Aniceto Simões Agostinho, uma área de 40.325,50 m2 (quarenta mil, trezentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados), recebida mais, em face de engano verificado, quando da permuta realizada por força do Decreto-Lei número 44 de 26 de Outubro de 1.946, entre esta Prefeitura e os beneficiados da presente Lei.

 

Art. 2º A área destinada a ser devolvida se localiza no perímetro urbano desta cidade, no lugar denominado Várzea, com as seguintes divisas e confrontações: à esquerda, com Dr. Octacílio Negrão de Lima; à direita, com os próprios recebedores dos benefícios desta Lei; pela frente com a estrada Cordisburgo – Lagoa Bonita – Pirapama, e fundos, ainda com o Dr. Octacílio Negrão de Lima.

 

Art. 3º A devolução ora autorizada se fará sem quaisquer ônus para esta Municipalidade.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 127/1.952.

Lei 0127

LEI N. º 127.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.953.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.953, é orçada em CR$ 829.900,00 (oitocentos e vinte e nove mil e novecentos cruzeiros); de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) Impostos:

0 11 1 Imposto Territorial:

Imposto Territorial Urbano

 

18.000,00

0 12 1 Imposto Predial 18.000,00
0 17 3 Imposto sobre Indústrias e Profissões  

100.000,00

0 18 9 Imposto de Licença 22.000,00
0 19 7 Imposto sobre atos da Economia do Município e assuntos de sua competência  

 

14.000,00

0 26 3 Imposto sobre Turismo e Hospedagem  

100,00

0 27 3 Imposto sobre Jogos e Diversões:

Imposto sobre diversões públicas

 

 

1.500,00

 

b) taxas:

1 18 1 Taxas de saneamento:

Taxa de extinção de formigas

 

10.000,00

1 24 1 Taxa de limpeza Pública 10.000,00

Total da Receita Tributária

193.600,00 193.600,00

RECEITA PATRIMONIAL

2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de depósitos

 

2.000,00

Total da Receita Patrimonial

2.000,00 2.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

3 02 0 Comunicações:

Renda de Serviço telefônica

 

500,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de água

Taxa de eletricidade

 

10.000,00

38.000,00

Total da Receita Industrial

53.000,00 53.000,00

RECEITAS DIVERSAS

4 11 0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

4.000,00

4 13 0 Receita de Quota sobre Combustíveis e Lubrificantes (art. 15, parágrafo 2º, da constituição Federal).  

 

30.000,00

4 14 0 Receia de Quota do Imposto de Renda (art. 15, parágrafo 4º, da constituição Federal).  

350.000,00

4 15 0 Receita de Quota de Excesso da arrecadação Estadual do Imposto (art. 20 de constituição Federal)  

300,00

Total das receitas Diversas

384.300,00 984.300,00

Total da receita Ordinária

632.900,00 632.900,00

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 35.000,00
6 13 0 Receita de Exercícios anteriores 3.000,00
6 20 0 Contribuições Diversas 5.000,00
6 21 0 Multas 2.000,00
6 22 0 Operações de crédito 150.000,00
6 23 0 Eventuais 2.000,00
Total da Receita Extraordinária  

162.000,00

 

35.000,00

 

197.000,00

Total Geral

794.900,00 35.000,00 829.900,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.953, é fixada em CR$ 829.900,00 (oitocentos e nove mil e novecentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impresso, livros e material de expediente.  

600,00

DESPESAS DIVERSAS

8 00 4 Ajuda de Custo aos Vereadores 9.000,00
8 00 4 Serviço postal, Telegráfico e telefônico.  

500,00

8 00 4 Gratificações por serviços de expediente  

2.000,00

8 00 4 Publicação do expediente 200,00
12.300,00

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 18.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito 6.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios 20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 02 3 Impressos e material de expediente  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Conservação de móveis e utensílios  

1.000,00

8 02 4 Viagens administrativas 6.000,00
33.000,00 20.000,00

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário contador 18.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 04 3 Impressos, livros, e material de expediente.  

7.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico.  

3.000,00

8 04 4 Publicação do expediente 4.000,00
8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

500,00

32.500,00

SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

PESSOAL FIXO

8 06 0 Fiscal Geral 12.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens de interesse do serviço 1.000,00
8 06 4 Custeio de semoventes 800,00
13.800,00

SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS

PESSOAL FIXO

8 07 0 Almoxarife 10.800,00
10.800,00

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro Contínuo 9.600,00
9.600,00
9.600,00
Total dos Serviços de Administração Geral  

112.000,00

 

20.000,00

 

132.000,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe de Serviço de Fazenda 15.600,00
15.600,00

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral  

5.000,00

 

DESPESAS GERAIS

8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa  

1.000,00

6.000,00

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 12 4 Viagens de interesse do serviço 1.000,00
1.000,00
Total dos serviços de Exação e Fiscalização financeira  

22.600,00

 

22.600,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos 1.000,00
8 29 4 Assistência à maternidade e à infância  

2.000,00

8 29 4 Assistência a menores abandonados  

1.000,00

4.000,00
Total dos serviços de Segurança Pública e Assistência Social  

4.000,00

 

4.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR.

PESSOAL FIXO

8 33 0 11 Professoras do ensino primário a CR$ 9.600,00  

39.600,00

8 33 0 9 professores do ensino primário a CR$ 6.000,00  

18.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 33 3 Material Didático 3.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente.  

300,00

DESPESAS DIVERSAS

8 33 4 Viagens de interesse do serviço 500,00
61.400,00

ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário arquivista 10.800,00

MATERIAL PERMANENTE

8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 34 4 Assinatura de jornais e revistas para a Biblioteca  

1.000,00

11.800,00 2.000,00
Total dos serviços de Educação Pública  

73.200,00

 

2.000,00

 

75.200,10

FOMENTO

FOMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários do serviço de extinção de formigas e defesa da produção vegetal  

10.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 51 2 Aquisição de extintores 1.500,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 51 3 Aquisição de inseticidas 5.000,00

Total dos serviços de Fomento

18.000,00 1.500,00 19.500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do centro telefônico da cidade  

7.200,00

8 62 1 Operários do serviço telefônico 10.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences  

10.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 62 3 Material para o serviço telefônico  

5.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 62 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
22.700,00 10.000,00

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 63 1 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone  

14.400,00

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade  

15.000,00

8 63 1 Operários do serviço de água 10.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 63 2 Aquisição de canos para água 100.000,00
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade  

500,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 63 3 Para o serviço de água 2.000,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 9.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

9.000,00

8 63 4 Transportes para o serviço de água  

2.000,00

8 63 4 Transportes para o serviço de eletricidade  

1.000,00

17.700,00 105.000,00

Total dos serviços Industriais

70.400,00 115.000,00 185.400,00

DÍVIDA PÚBLICA

FUNDADA INTERNA-AMORTIZAÇÃO E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8 73 4 Amortização de empréstimo 50.000,00
50.000,00

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8 74 4 Juros de empréstimos 8.677,00
8.677,00
Total dos serviços da Dívida Pública  

8.677,00

 

50.000,00

 

58.677,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

MATERIAL DE CONSUMO

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 20.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 80 4 Conservação de veículos 5.000,00
8 80 4 Viagens do interesse do serviço 1.000,00
26.000,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.  

1.800,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins.  

1.500,00

21.500,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

90.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

45.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 82 4 Transporte de pessoal e material para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes.  

20.000,00

155.000,00

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública  

8.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 85 3 Para o serviço de limpeza pública 3.000,00
11.000,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS

PUBLICAÇÃO EM GERAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 87 1 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais  

1.500,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 87 3 Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

2.000,00

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para a construção de paço municipal  

50.000,00

9.500,00 50.000,00

DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do serviço de matadouro  

1.000,00

MATERIAL PERMANENTE

8 89 2 Para o serviço de matadouro 1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

8 89 3 Para o serviço de matadouro 2.000,00
3.000,00 1.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Pública  

220.000,00

 

51.000,00

 

271.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais  

7.000,00

8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos serviços Públicos do Estado de Minas Gerais  

 

2.000,00

9.000,00

INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições do Imposto e taxas de exercícios encerrados  

200,00

200,00

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 92 0 Abono de família a funcionários 13.020,00
8 93 0 Substuições regulamentos 2.000,00
15.020,00

PRÊMIO DE SEGURO INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE

DESPESAS DIVERSAS

8 94 4 Prêmio de seguro de acidente de trabalho  

3.000,00

3.000,00

SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenção ordinárias 20.000,00
20.000,00

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Para a taxa de assistência aos Municípios  

1.500,00

8 99 4 Honorários custas e outras despesas judiciais  

1.000,00

8 99 4 Propaganda e publicidade 3.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios 3.600,00
8 99 4 Para quebras de caixa 200.00
8 99 4 Despesas imprevistas 5.003,00
14.303.000

Total dos Encargos Diversos

61.523,00 61.523,00

Total Geral

590.400,00 239.500,00 829.900,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Maio de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 116/1.952.

Lei 0116

LEI N. º 116.

 

DESCARACTERIZA PARTE DE UM LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA VILA DE LAGOA BONITA, E AUTORIZA DOAÇÃO.

 

* Lei 117 Revoga o Artigo 5º da mesma.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Deixa de ser considerado uso comum do povo, uma parte de um logradouro público localizado na vila de Lagoa Bonita deste Município, e constante de uma gleba de 2.000 metros quadrados, situado na rua Dom Bosco, esquina da praça Matriz, naquela localidade, e que se divide à direita e aos fundos com o mencionado logradouro, e à esquerda, com a praça da Matriz.

 

Art. 2º A descaracterização os desafetação de que trata o artigo anterior se faz por conveniência administrativa, pois que se destina a benefício coletivo.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais, escritura pública de doação de um terreno de 50 metros de frente, por 40 metros de fundo, localizado na vila de Lagoa Bonita, deste Município, à rua Dom Bosco, limitando-se à direita e aos fundos com o mencionado logradouro, e à esquerda com a Praça da Matriz com qual faz esquina, e ora desafetado por força da Lei.

 

Art. 4º O terreno cuja doação fica autorizada, destina-se à construção, pelo Estado de Minas Gerais, de um prédio para funcionamento das Escolas Reunidas daquela Vila, fixando-se-lhe o valor de CR$ 4.000,00.

 

Art. 5º No caso de não serem concretizados dentro de seu prazo de três anos, as finalidades da doação, reverterá de pleno direito, ao domínio deste Município, o terreno doado.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 6 de maio de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 115/1.952.

Lei 0115

LEI N. º 115.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 1.053,00 (hum mil e cinqüenta e três cruzeiros), para indenizar aos Srs. Vereadores Saturnino Roberto de Freitas, Carlos Alberto de Macedo Rocha, e João da Mata, de despesas que fixaram como componentes de uma caravana representativa deste Município junto às solenidades de inauguração de uma das rodovias constantes do plano governamental do Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, governador do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º A despesa autorizada por força desta lei, correrá pela sub. Serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Fevereiro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 114/1.951.

Lei 0114

LEI N. º 114.

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI NÚMERO 88, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.951.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o art. 3º da Lei Número 88, de 12 de fevereiro de 1.951:

 

Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar uma operação de crédito até o limite de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) resgatável em quatro anos, com amortização anuais de CR$ 50.000,00 a partir de 1.952, acrescidos dos juros de 10% ao ano, mediante inclusão nas respectivas leis orçamentárias, das quotas que se tornam imprescindíveis ao cumprimento desta disposição.

 

Parágrafo 1º Fica igualmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal a adquirir um caminhão novo, devidamente equipado, com peças e materiais excelentes, podendo dispender até a importância de CR$ 130.000,00 nos termos do crédito especial que se fez abrir por força de Lei n. º 98, de 31 de julho de 1.951, e a construir, com observância do plano, especificação e orçamento que ficam aprovados em virtude desta disposição, quinze quilômetros de estrada que ligará está cidade ao povoado de Lages, com os quais poderá dispender até a quantia de CR$ 75.000,00.

 

Parágrafo 2º  Para cobertura da despesa que irá decorrer de conotação do trecho de estado de que trata o parágrafo anterior, fica aberto no crédito especial da importância de CR$ 75.000,00, com sua vigência ampliado para o exercício de 1.952.

 

Parágrafo 3º  Os encargos resultantes das autorizações contidas nesta lei, serão atendidos com o produto de empréstimo contraído, correndo o que exceder, por conta dos recursos normais da Prefeitura.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 113/1.951.

Lei 0113

LEI N. º 113.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.952.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.952, é orçada em CR$ 824.800,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral Designação da Receita Mutações   TOTAL
 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

A)   IMPOSTOS:

a) Impostos:

Imposto Territorial:

Imposto Territorial urbano

 

 

15.000,00

0 12 1 Imposto Predial 15.000,00
0 17 3 Imposto sobre industrias e profissões 80.000,0
0 18 3 Imposto de Licença 10.000,00
0 19 7 Imposto sobre atos de economia do Município ou assuntos de sua competência  

20.000,00

0 26 3 Imposto sobre turismo e hospedagem 1.000,00
0 27 3 Imposto sobre poços e diversões públicas 1.000,00
 

 

                                                         b) taxas

1 19 1 Taxa de saneamento:

Taxa de desinsetização domiciliar

 

20.000,00

1 23 4 Taxa de fiscalização e serviços diversos…

Taxa de extinção de formigas…

 

 

20.000,00

Total da Receita Tributária 182.000,00 182.000
 

RECEITA PATRIMONIAL

2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de depósitos

 

2.000,00

Total da Receita patrimonial  

2.000,00

 

2.000,00

                                             

RECEITA INDUSTRIAL

3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico

 

3.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de água

Taxa de Eletricidade

Total da Receita Industrial

 

25.000,00

36.000,00

64.000,00

 

 

 

64.000,00

 

 

RECEITAS DIVERSAS

 

4 11 0 Receita de Mercados, feiras e matadouros.  

4.000,00

4 13 0 Receita sobre a quota de combustíveis e lubrificantes, (art. 15, parágrafo 2º, da constituição federal).  

 

30.000,00

4 14 0 Receita da Quota imposto de renda (Art. 15, parágrafo 48, da constituição federal).  

 

298.000,00

4 15 0 Receita de quota do excesso de arrecadação estadual de impostos (art. 20 da constituição federal)  

 

 

300.00

Total das Receitas diversas 332.300,00 332.300,00
Total da Receita ordinária 580.300,00 580.300,00
                                         

RECEITA EXTRORDINÁRIA

6 12 0 Cobrança da Dívida ativa 60.000,00
6 13 0 Receita de exercícios anteriores  

5.000,00

6 20 0 Contribuições diversas 15.000,00
6 21 0 Multas 3.500,00
6 22 0 Operações de crédito 150.000,00
6 23 0 Eventuais 11.000,00
  Total da Receita extraordinária 184.500,00 60.000,00 244.500,00
Total Geral 764.800,00 60.000,00 824.800,00

 

Art. 2º A Despesa do Município de Cordisburgo, no exercício de 1.952, é fixada em CR$ 824.800,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESAS

ADMINISTRAÇÃO GERAL

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos, livros e material de expediente.  

600,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 004 Ajuda de custo aos vereadores  

9.000,00

8 004 Gratificação por serviços de expediente  

2.000,00

8 004 Publicação do  expediente  

200,00

12.300,00

 

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 010 Subsidio do Prefeito  

18.000,00

8 020 Representação do Prefeito  

6.000,00

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 023 Impressos e material de expediente  

 

8.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 024 Conservação de moveis e utensílios  

 

1.000,000

8 024 Viagens administrativas  

6.000,00

39.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 040 Secretario Contador  

18.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 044 Serviço postal, telegráfico e telefônico.  

 

4.000,00

8 044 Publicação do expediente  

5.00,00

8 044 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

 

5.000,00

27.500,00

 

 

SERVIÇOS DE INSPECÇÃO

PESSOAL FIXO

8 060 Fiscal Geral 12.000,00

 

 DESPESAS DIVERSAS

8 060 Viagens de interesse do serviço  

1.000,00

8 064 Custeio de semoventes  

800,00

13.800,00

 

 

SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS

PESSOAL FIXO

8 070 Almoxarife 10.800,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 073 Impressos, livros e material de expediente.  

 

1.000,00

11.800,00

 

                                     SERVIÇOS DIVERSO

PESSOAL FIXO

8 090 Porteiro Continuo 9.600,00
9.600,00
Total de Serviços de Administração Geral  

 

114.000,00

 

 

114.000,00

 

 

FRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 100 Chefe do serviço de fazenda  

15.600,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 103 Impressos, livros e material de expediente.  

 

1.000,00

16.600,00

 

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 110 Porcentagem pela arrecadação geral  

5.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 114 Porcentagem pela Cobrança da Dívida Ativa  

 

1.000,00

6.000,00

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 124 Viagens de interesse do serviço  

1.000,00

1.000,00
Total dos serviços de exação e fiscalização financeira  

 

 

23.600.00

 

 

 

 

 

 

 

23.600,00

 

SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL

ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 294 Assistência a mendigos  

1.000,00

8 294 Assistência a Maternidade e a infância  

 

2.000,00

8 294 Assistência a menores abandonados  

 

1.000,00

4.000,00
Total dos serviços de segurança publica e assistência social  

 

 

 

 

4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.000,00

 

 

EDUCAÇÃO PUBLICA

ENSINO PRIMARIO,

SECUNDARIO E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

8 330 11 Professoras do ensino primário  

39.000,00

8 330 3 professoras do ensino primário  

6.000,00

 

18.000,00

                                              

                                               MATERIAL PERMAMENTE

8 332 Aquisição de moveis e utensílios  

12.000,00

8 332 Aquisição de aparelhos e instrumentos  

 

1.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 333 Material didático 4.000,00
8 333 Impressos, livros e material de expediente.  

 

300,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 334 Viagens de interesse do serviço  

500,00

62.400,00 13.000,00

 

 

ORGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 340 Bibliotecário Arquivista  

10.800,00

 

MATERIAL PERMAMENTE

8 341 Aquisição de livros, digo, jornais e revistas para Biblioteca.  

 

 

1.000,00

8 342 Aquisição de livros para a Biblioteca.  

 

 

2.000,00

11.800,00 2.000,00
  Total dos serviços de Educação Publica  

 

74.200,00

 

 

15.000,00

 

 

89.200,00

 

SAÚDE PUBLICA

ASSISTENCIA PUBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8 434 Custeio do serviço de desinsetização domiciliar.  

 

20.000,00

20.000,00
  Total dos serviços de saúde publica  

20.000,00

   

20.000,00

 

FOMENTO

FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIAVEL

8 511 Operários do serviço de extinção de formiga e despesa da produção vegetal  

 

 

 

10.000,00

 

MATERIAL PERMAMENTE

8 512 Aquisição de extintores  

 

 

1.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 513 Aquisição de inseticidas  

8.000,00

18.000,00 1.500,00
  Total do serviço de fomento  

18.000,00

 

1.500,00

 

19.500,00

 

 

SERVIÇOS INDUTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

PESSOAL VARIAVEL

8 621 Encarregado do centro telefônico da cidade  

 

6.000,00

8 621 Operários do serviço telefônico  

10.000,00

 

MATERIAL PERMAMENTE

8 622 Aquisição de Aparelhos e pertences  

 

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 623 Material para serviço telefônico  

10.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 624 Viagens de interesse do serviço  

500,00

26.500,00 5.000,00

 

 

 

 

SERVIÇOS URBANO

PESSOAL VARIÁVEL

8 631 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone  

 

12.000,00

8 631 Operários do serviço de eletricidade  

10.000,00

8 631 Operários do serviço de água  

10.000,00

 

MATERIAL PERMAMENTE

8 632 Aquisição de manancial e acessórios de abastecimento de água  

 

 

 

35.000,00

8 632 Aquisição de canos para água  

100.000,00

8 632 Para o serviço de eletricidade  

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 633 Para o serviço de água  

2.000,00

8 633 Para o serviço de eletricidade  

8.000,00

8 633 Combustíveis e lubrificantes  

4.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 634 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

 

800,00

8 634 Transporte para o serviço de água  

2.000,00

8 634 Transporte de serviço de eletricidade  

 

1.000,00

 

 

140.000,00

  Total dos serviços industriais  

70.800,00

 

145.000,00

 

215.800,00

 

DIVIDA PÚBLICA

FUNDADA INTERNA

AMORTIZAÇÃO E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8 734 Amortização de empréstimo  

 

 

50.000,00

Juros 50.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 744 Juros de empréstimo     5.000,00
Total dos Juros da Divida Pública  

5.000,00

 

50.000,00

 

55.000,00

 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

MATERIAL DE CONSUMO

8 803 Combustíveis e Lubrificantes  

15.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 804 Conservação de Veículos  

5.000,00

8 804 Viagens de interesse do Serviço  

1.000,00

     21.000,00

 

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIAVEL

8 811 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.  

 

18.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 813 Para o serviço de ruas, praças e jardins.  

 

2.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 814 Conservação de ruas, praças e jardins.  

1.500,00

21.500,00

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIAVEL

8 821 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

 

 

40.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 823 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes

 

DESPESAS DIVERSAS

8 824 Transporte de pessoal de limpeza pública e material de limpeza para o serviço de construção de estradas e pontes  

 

 

 

 

15.000,00

     75.000,00

 

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIAVEL

8 851 Operários do serviço de limpeza pública  

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 853 Para o serviço de limpeza pública  

500,00

5.500,00

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

PESSOAL VARIAVEL

8 871 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais  

 

 

1.500,00

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

 

 

2.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 874 Para a construção do paço municipal  

70.000,00

3.500,00 70.000,00

 

DIVERSAS

PESSOAL VARIAVEL

8 891 Operários do serviço de matadouro  

8.000,00

 

 

MATERIAL PERMANENTE

8 892 Para o serviço de matadouro  

 

 

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 893 Para o serviço de matadouro  

7.000,00

15.000,00 5.000,00
Total dos serviços de utilidade pública  

141.500,00

 

    75.000,00

 

216.500,00

 

 

 

 

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 914 Contribuições para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas  

 

 

7.000,00

8 914 Contribuições para a Caixa de aposentadoria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais  

 

 

 

2.000,00

9.000,00

 

INDENIZAÇÃO REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES

DESPESAS DIVERSAS

8 924 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados  

 

 

200,00

200,00

 

ENCARGOS TRANSITORIOS

PESSOAL FIXO

8 930 Abono de família a funcionários  

11.088,00

8 930 Substituições regulamentares  

2.000,00

    13.088,00    

 

 

PREMIOS DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES

DESPESAS DIVERSAS

8 944 Prêmios de seguro de acidentes de trabalho  

 

2.000,00

2.000,00

 

SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXULIARES EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 984 Subvenções ordinárias  

20.000,00

20.000.00

 

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 994 Para a taxa de assistência aos Municípios  

 

1.500,00

8 994 Honorários, custos e outras despesas judiciais.  

 

1.000,00

8 994 Aluguel de prédios 5.600,00
8 994 Propaganda e publicidade  

3.000,00

8 994 Para quebra de caixa  

200,00

8 994 Despesas imprevistas  

13.612,00

22.912,00 67.200,00
Total dos encargos diversos  

67.200,00

  Total Geral 538.300,00 286.500,00 824.800,00

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de novembro de 1951.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 106/1.951.

Lei 0106

LEI N.º 106

 

CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, nas dotações seguintes, do Orçamento vigente, as importâncias abaixo:

 

8-06-0 Fiscal Geral CR$   5.000,00
8-33-0 3 professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 CR$ 15.000,00
8-80-0 Chefe do serviço de obras CR$ 12.000,00
8-82-1 Operários do serviço de conotação e conservação de estradas e pontes  

CR$ 45.000,00

 

77.000,00

 

Art. 2º Para a aquisição, por concorrência pública a administrativa, de materiais telefônicos de caráter permanente, como postes, isoladores e peças complementares, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 3º Prorrogar-se à para o exercício próximo vindouro a vigência de crédito aberto pelo artigo anterior, si ao findar-se o exercício atual, não tiver sido totalmente utilizado.

 

Art. 4º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

8-82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes CR$ 10.000,00
8-87 4 Para construção de paço municipal CR$ 30.000,00
CR$ 40.000,00

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 107/1.951.

Lei 0107

LEI N.º 107

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.952, material de natureza permanente até a importância de CR$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Educação Pública
8-33-2 Aquisição de móveis e utensílios CR$ 12.000,00
8-33-2 Aquisição de aparelhos e instrumentos CR$   1.000,00
8-34-2 Aquisição de livros para a biblioteca CR$   2.000,00    15.000,00
8-51-2 Aquisição de extintores CR$   1.500,00      1.500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8-51-2 Aquisição de aparelhos e pertences CR$   5.000,00
8-63-2 Aquisição de manancial e acessórios de abastecimento de água  

CR$   35.000,00

8-63-2 Aquisição de canos para água CR$ 100.000,00
8-63-2 Para o serviço de eletricidade CR$      5.000,00   145.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8-89-2 Para o serviço de matadouro CR$   5.000,00       5.000,00

CR$ 166.500,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.952 consignará as dotações constantes da relação supra.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 108/1.951.

Lei 0108

LEI N.º 108

 

EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFicam extintos no quadro do funcionalismo municipal, os cargos de fiscal de Distrito e chefe do serviço de obras.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal