Lei Municipal nº 139/1.953.

Lei 0139

LEI N. º 139.

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA, DESTA CIDADE, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente ano, um auxílio de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à administração interna da maternidade Carmela Dutra desta cidade.

 

Art. 2º A concessão estabelecida nesta lei se destina a auxiliar as irmãs da Piedade, dedicadas administradoras daquele estabelecimento assistencial no tocante a: despesas de ordem interna e principalmente as que se relacionam com a alimentação de crianças pobres, e será pago de uma só vez, mediante requerimento da superiora, que dará quitação no ato do recebimento.

 

Art. 3º Para execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à dotação 8-29-4, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Julho de 1.953.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 136/1.953.

Lei 0136

LEI N. º 136.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A CAIXAS ESCOLARES, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios financeiros, de acordo com a discriminação abaixo, as seguintes Caixas Escolares:

 

1) A Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” desta cidade 2.500,00
2) A Caixa Escolar anexa à escola rural denominada “Antônio Bastos” e localizada no povoado de Barra das Canoas.  

500,00

3) À Caixa Escolar anexa à escola rural denominada “Carlos Ribas” e localizada no povoado de Maquinezinho  

500,00

4) À Caixa Escolar anexa a escola rural denominada “Getúlio Vargas” e localizada no povoado de Periquito  

5.000,00

TOTAL

4.000,00

 

Art. 2º O pagamento dos auxílios concedidos por esta Lei far-se-á mediante requerimento da entidade beneficiada, assinada pela Diretoria do Estabelecimento, ou titular da cadeira respectiva, acompanhado de uma relação dos alunos filiados aos benefícios da Caixa.

 

Art. 3º Para cobertura da despesa que irá decorrer da presente Lei, fica aberto um crédito especial incompetência de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) que se classificará pelo serviço Educação Pública.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Junho de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 137/1.953.

Lei 0137

LEI N. º 137.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono á seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial da importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para indenização aos Senhores Vereadores Geraldo Timóteo Pereira, Augusto Diniz Costa, Augusto Branir Trombini, Durvalino José da Mata e Alfredo Gonçalves Dunga, de despesas de viagem e permanência na Capital do Estado, quando em visita ao Exmo. Sr. Governador do Estado a quem foram apresentados, em nome do Legislativo Municipal, agradecimentos pelos benefícios recentemente introduzidos nesta região.

 

Art. 2º A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta Lei, será classificada pelo serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 133/1.953.

Lei 0133

LEI N. º 133.

 

MODIFICA O DISPOSTO NO ARTIGO 136, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte e definitiva redação, o artigo 136, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais:

 

Os funcionários gosarão, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observando as escalas que forem organizadas, e decenalmente, na forma da lei, de férias prêmio nuca inferiores a um trimestre.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito municipal

 

Lei Municipal nº 134/1.953.

Lei 0134

LEI N. º 134.

 

AUTORIZA DESPESA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para cobertura de despesas de participação deste Município junto às solenidades de inauguração da grande ponte de cimento armado mandada construir pelo Governo do Estado, sobre o rio das Velhas, ligando Cordisburgo ao Município de Santana de Pirapama, inclusive aquisição das placas comemorativas.

 

Art. 2º Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior e conseqüente execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que correrá pelo serviço de encargos diversos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 135/1.953.

Lei 0135

LEI N. º 135.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto os seguintes suplementos às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade CR$ 5.000,00
8 63 3 Para os serviços de eletricidade       25.000,00 30.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de Veículos CR$ 8.000,00
8 87 4 Para construção de paço municipal 50.000,00 58.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

8 99 4 Aluguel de Prédios 2.600,00 2.600,00

Total

CR$ 90.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 140/1.953.

Lei 0140

LEI N. º 140.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), para pagar a Organização Lanza Ltda a confecção de grades destinadas a separar o recinto dos trabalhos desta Câmara, da parte reservada ao público.

 

Art. 2º A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do subsídio serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 5 de Abril de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 128/1.953.

Lei 0128

LEI N. º 128.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelado a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

8 98-4 Subvenções ordinárias                                         CR$ 20.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 129/1.953.

Lei 0129

LEI N. º 129.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 80-4 Conservação de Veículos                     CR$ 11.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 130/1.953.

Lei 0130

LEI N. º 130.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE DE ORDEM CULTURAL, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no presente exercício, no auxílio de CR$ 4.000,00 à Banda de Música “Vitalina Corrêa”, desta cidade.

Art. 2º É condição essencial para pagamento deste auxílio, o compromisso por parte da entrada beneficiada, de executar preferencial e gratuitamente, quaisquer toques musicais destinados a abrilhantar solenidades de caráter oficial, e festivais julgados úteis, pela administração Municipal.

 

Parágrafo Único – O pagamento do auxílio concedido por esta lei ficará ainda, condicionado à apresentação de provas de que a entidade possui Diretoria, e existência legal.

 

Art. 3º Para cobertura de despesa que irá decorrer desta lei, em virtude de sua execução, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal