Lei Municipal nº 513/1.970.

Lei 0513

LEI Nº. 513.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO AUTORIZADA A ADQUIRIR A QUANTIA DE 52,5 METROS DE MURO PRE-MOLDADOS POR CR$ 525,00 PARA O FECHAMENTO DA ÁREA ABERTURA DE PROPRIEDADE DA SRª EFIGÊNIA GOULART PEREIRA, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA DO ROSÁRIO ATÉ À PRAÇA DE ESPORTES, ABRINDO-SE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL, COMO INDENIZAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a adquirir a quantia de 52,5 metros de muro pré-moldados para o fechamento da área aberta de propriedade da Sr. ª Efigênia Goulart Pereira, para fins de prolongamento da Rua do Rosário até a Praça de Esportes.

Art. 2º – Para a cobertura da despesa decorrente do artigo 1º desta Lei e, como indenização abrir-se-á o Crédito Especial no valor de CR$ 525,00(quinhentos e vinte e cinco cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do presente Crédito Especial, anular-se-á dotações do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 7 de Dezembro de 1.970.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 514/1.970.

Lei 0514

LEI Nº. 514.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A FAZER O PROLONGAMENTO DA RUA SÃO MIGUEL, NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E RECONSTRUIR UMA CASA DEMOLIDA ABRINDO-SE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA ESTE FIM.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer o prolongamento da Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade.

Art. 2º – Fica a Prefeitura, igualmente, autorizada a reconstruir uma casa demolida para tal fim de propriedade de umas indigentes, abrindo-se um crédito Especial no valor de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes da execução deste artigo.

Art. 3º – Como recurso à abertura do presente Crédito Especial, mudar-se-ão dotações do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 7 de Dezembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 509/1.970.

Lei 0509

LEI Nº. 509.

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 3.900,00, PARA PAGAMENTO AO SR. MATHIAS LOPES FILHO PELAS DESPESAS EFETUADAS EM REPAROS COM O MOTOR DE LUZ DE PROPRIEDADE DA SUVALE, RESTITUÍDA AO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar ao Sr. Mathias Lopes Filho, a importância de 3.900,00 (treis mil e novecentos cruzeiros) pelas despesas efetuadas em reparos com o motor de Luz de Propriedade da SUVALE, restituído ao Município.

 

Art. 2º – Para atender ao disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação orçamentária vigentes, correspondente a despesas correntes ou de capitais não utilizadas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Outubro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 503/1.970.

Lei 0503

LEI Nº. 503.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “José Dias dos Anjos – Juca Dias” à Linha telefônica Brejos – Diamante – Cordisburgo, recentemente construída por esta Municipalidade, adquirindo-se a placa necessária.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.970.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 504/1.970.

Lei 0504

LEI Nº. 504.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Quintino Corrêa da Silva” à rede telefônica Murundus – Pião – Periquito – Cordisburgo, recentemente, adquirindo-se a placa necessária.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 505/1.970.

Lei 0505

LEI Nº 505

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIO SITUADO EM LAGOA BONITA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EX DCT)

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do Prédio situado à Rua Geraldo José Martins, em Lagoa Bonita, medindo 8m x 7m, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EX DCT) para a reabertura da Agência Postal do Distrito, sem ônus para a Prefeitura.

Art. 2º – Depois de ter feita à doação, caso a Agência for fechada, isto é encerrada suas atividades naquela localidade, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 506/1.970.

Lei 0506

LEI Nº 506

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de “Utilidade Pública” o Lions Clube de Cordisburgo, recentemente fundado.

 

Art. 2º – a Entidade especificada no artigo 1º desta Lei não acarretará nenhum ônus subvencionai a Prefeitura, em qualquer época de sua existência.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 507/1.970.

Lei 0507

LEI Nº. 507.

 

CRIA NOVO CARGO NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Municipais mais um cargo de Auxiliar de Contabilidade e Fazenda.

 

Art. 2º – A Criação desse cargo não trará nenhum ônus à Municipalidade haja vista o aproveitamento do servidor que já vinha exercendo o cargo anteriormente, em caráter de substituto Regulamentar, por designação Municipal.

 

Art. 3º – A Despesa decorrente da criação do cargo e respectiva contratação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 508/1.970.

Lei 0508

LEI Nº 508

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro geral de funcionários Municipais, mais um cargo de Auxiliar de Telefonista, com exercício no Centro Local.

 

Art.2º – O Trabalho do novo Auxiliar será exclusivamente noturno, devendo ser o Auxiliar do sexo masculino e sendo obrigado a prestar serviços eventuais, quando for solicitado por esta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 499/1.970.

Lei 0499

LEI Nº. 499.

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO EM VIGOR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a majorar em 100% (cem por cento) os atuais valores dos Impostos Predial e territorial Urbano lançado sobre cada contribuinte inscrito nesta Prefeitura e anualmente cobrado pela Municipalidade.

 

Art. 2º – Ficam estipulados, anualmente, novos valores de taxas no município conforme relação abaixo.

 

TAXA DE EXPEDIENTE

POR CONHECIMENTO. . . . . . . CR$2,50

CERTIDÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . .CR$3,00

CADASTRO. . . . . . . . . . . . . . . .  CR$2,00

 

AVERBAÇÃO DE DOCUMENTOS

DE CR$ 1,00     até CR$ 100,00      CR$ 5,00

DE CR$ 100,00 até CR$ 200,00      CR$ 7,00

DE CR$ 200,00 até CR$ 500,00      CR$10,00

DE CR$ 500,00 até CR$1.000.00    CR$18.00

DE CR$1.000.00 acima                    CR$30,00

 

MATADOURO

POR REZES ABATIDAS                           CR$ 8,00

POR SUINOS                                            CR$ 6,00

EXTINÇÃO DE INSENTOS NOCIVOS

POR LOTE                                                   CR$10,00

 

TAXA DÁGUA

RESIDENCIAL                                          CR$36,00 por pena

COMERCIAL                                             CR$60,00 por pena

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA           CR$ 8,00

 

TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.

RESIDENCIAL                                        CR$ 3,00

COMERCIAL                                           CR$10,00

TAXA CONSERVAÇÃO DE CALC.        CR$ 8,00

TAXA DE SANEAMENTO                       CR$ 3,00

TAXA DE TELEFONE                             CR$18,00

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto, no digo, esta Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.