Lei Municipal nº 158/1.954.

Lei 0158

LEI N. º 158.

 

AUTORIZA CONTRATAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de uma pessoa competente para a execução das atribuições do cargo de Secretário – Contador na parte referente a contabilização dos negócios Municipais, enquanto durar o impedimento do funcionário ocupante do cargo referente neste artigo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro da presente lei fica aberto, nos serviços Encargos Diversos, um crédito Especial na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), podendo correr pelo presente crédito toda e qualquer despesa havida por serviços já executados do estabelecido nesta lei.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 159/1.951.

Lei 0159

LEI N. º 159.

AUMENTA VENCIMENTOS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados de 20% (vinte por cento), os vencimentos dos seguintes cargos de serviços Municipais: – Chefe do serviço da Fazenda, Fiscal Geral Almoxarife, encarregado do serviço Telefônico da cidade e Encarregado do Serviço de eletricidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, ficam abertos créditos suplementares na importância total de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 06 0 Fiscal Geral CR$ 1.800,00
8 07 0 Almoxarife CR$ 1.620,00
8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 2.340,00
8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico da cidade CR$ 1.080,00
8 63 1 Encarregado Serviços de eletricidade e telefone CR$ 2.060,00
CR$9.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 149/1.953.

Lei 0149

LEI N. º 149.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente.

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação Geral 2.800,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de veículos 8.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 150/1.953.

Lei 0150

LEI N. º 150.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO QUE ESTIVER EXERCENDO, EFETIVAMENTE, O CARGO DE CHEFE DO POSTO DE HIGIENE TIPO III, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, durante o exercício de 1.954, um auxílio mensal de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao médico que estiver chefiando, em caráter de nomeação efetiva o Posto de Higiene tipo III, desta cidade.

 

Art. 2º É condição essencial para receber o benefício à prova de ter sido nomeado por ato governamental, e de estar legalmente empossado e escrevendo o cargo.

 

Art. 3º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotação própria destinada à cobertura da despesa que irá decorrer desta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 151/1.953.

Lei 0151

LEI N. º 151.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, no exercício de 1.954, mediante concorrência pública ou a administrativa, materiais de natureza permanente até a importância de CR$ 215.500,00 (duzentos e quinze Mill e quinhentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios CR$ 2.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca 500,00

FOMENTO

8 51 2 Aquisição de extintores 500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
8 63 2 Aquisição de canos para água 96.000,00
8 63 2 Aquisição de material para serviços de eletricidade 5.000,00 206.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 89 2 Para o serviço de matadouro 2.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobrir os encargos desta autorização.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 152/1.953.

Lei 0152

LEI N. º 152.

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1.954, as subvenções abaixo descriminadas, para auxiliar entidades assistenciais, culturais e esportivas, sediadas neste Município:

 

a) À administração interna da “Maternidade Carmela Dutra desta cidade” 15.000,00
b) À Conferência de São Vicente de Paulo desta cidade 10.000,00
c) À conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita. 1.500,00
d) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lages 1.500,00
e) À organização das Voluntárias Locovistas desta cidade 6.000,00
f) À Banda de Música Vitalina Corrêa desta cidade 1.000,00
g) À caixa Escolar anexa ao Grupo Escolar “Mestre Candinho” desta cidade  

2.000,00

h) À caixa Escolar anexa as Escolas Reunidas de Lagoa Bonita 500,00
i) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages 500,00
j) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais 500,00
k) À caixa Escolar anexa a Escola Rural “Aniônico Bastos” de Barra das Canoas  

500,00

l) À Caixa Escolar anexa à Escola “Padre Rolim” de Bagagem 500,00
m) À caixa Escolar anexa a “Carlos Ribas” de Maquinezinho 500,00
n) À caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa”, de Murundus.  

500,00

o) À caixa Escolar anexa à Escola “Getúlio Vargas”, de Periquito.
p) À associação Mineira de Proteção aos Lázaros 3.000,00
q) Ao Cordisburgo Esporte Clube 10.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobertura das despesas que irão decorrer desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 153/1.953.

Lei 0153

LEI N. º 153.

 

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no exercício de 1.954 treis prédios escolares para funcionamento das escolas rurais de Bagagem, Bálsamo e Murundus, podendo despender, inicialmente, até a importância de CR$ 60.000,00.

 

Art. 2º As construções ara autorizadas far-se-ão com observância de planos, orçamentos e especializações elaborados por profissional competente, mediante concorrência pública ou administrativa, ou pela própria Prefeitura, se não houver arrematante idôneo.

 

Art. 3º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotação própria para cobrir os encargos desta autorização.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 157/1.953.

Lei 0157

LEI N. º 157.

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.954.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.954, é orçada em CR$ 1.687.800,00 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

 

Código Geral

 

Designação da Receita

 

Mutações

 

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

A) IMPOSTOS:

0 11 1 Imposto Territorial:

Imposto Territorial urbano

 

18.000,00

0 12 1 Imposto Predial 18.000,00
0 17 3 Imposto sobre Industrias e Profissões  

100.000,00

0 18 3 Imposto de Licença 15.000,00
0 19 7 Imposto sobre atos da Economia do Município ou assuntos de sua competência  

 

10.000,00

0 23 3 Imposto sobre Turismo e Hospedagem:  

1.000,00

0 27 3 Imposto sobre Jogos e Diversões
 

IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS

b) taxas:

1 18 0 Taxa de lançamento:

Taxa de extinção de formigas

 

9.000,00

1 24 1 Taxa de limpeza Pública 9.000,00
Total da Receita Tributária 180.500,00
 

RECEITA PATRIMONIAL

2 02 2 Renda de capitais:

Juros de depósitos

 

80.000,00

Total da Receita Patrimonial 80.000,00
 

RECEITA INDUSTRIAL

3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico

 

5.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de água

Taxa de eletricidade

 

10.000,00

38.000,00

Total da Receita Industrial        53.000,00
 

RECEITAS DIVERSAS

4 11 0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouro.  

4.000,00

4 13 0 Receita de Quota sobre combustíveis e lubrificantes (art. 15, parágrafo 2º da Constituição Federal).  

 

30.000,00

4 14 0 Receita de Quota do Imposto de Renda (art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal).  

 

550.000,00

4 15 0 Receita de Quota do Excesso de arrecadação Estadual de Impostos (art. 15, parágrafo 2º da Constituição Federal).  

 

300.000,00

Total dos Diversos 584.000,00
Total da Receita Ordinária  

879.800,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6 12 0 Cobrança da Dívida ativa 50.000,00
6 13 0 Receita de Exercícios anteriores  

3.000,00

6 20 0 Contribuições Diversas 35.000,00
6 21 0 Multas 2.000,00
6 22 0 Operações de crédito 650.000,00
6 23 0 Eventuais 50.000,00
Total da Receita Extraordinária  

740.000,00

Total Geral 1.637.800,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.954, é fixada em CR$ 1.687.800,00 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil oitocentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

 

Código Geral

 

Designação da Receita

 

Mutações

 

TOTAL

 

RECEITA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos, Livros e material de expediente.  

1.400,00

8 00 4 Serviço Postal, telegráfico e telefônico.  

500.00

8 00 4 Gratificações por serviços de expediente  

2.000,00

8 00 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

600,00

8 00 4 Publicações, do expediente. 200.00
13.700,00
 

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 18.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito 6.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 02 0 Aquisição de material e utensílios 2.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 02 3 Impressos e material de expediente 1.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Conservação de movéis e utensílios 1.000,00
8 02 4 Viagens administrativas 6.000,00
Administração Superior 32.000,00
 

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário Contador 18.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 04 3 Impressos, livros e material de expediente.  

7.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico. 3.000,00
8 04 4 Publicação do expediente 4.000,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais  

500,00

32.500,00
 

SERVIÇO DE INSPEÇÃO

PESSOAL FIXO

8 06 0 Fiscal Geral 12.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens de interesse do serviço 1.000,00
8 06 4 Custeio de semoventes 800.00
13.800,00
 

SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS

PESSOAL FIXO

8 07 0 Almoxarife 10.800,00
10.800,00
 

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro Contínuo 9.600,00
9.600,00
Total dos Serviços de Administração Geral  

112.400,00

 

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda

Serviço de arrecadação

15.600,00

15.600,00

 

PESSOAL FIXO

8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral  

5.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 11 4 Porcentagem pela cobrança da dívida ativa  

1.000,00

8 11 4 Gratificações por serviços de fiscalização de rendas no distrito de Lagoa Bonita  

 

1.800,00

7.800,00
Total dos Serviços de Exação e Fiscalização Financeira  

23.400,00

 

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos 1.000,00
8 29 4 Assistência maternidade e à infância  

2.000,00

8 29 4 Assistência a menores abandonados  

1.000,00

4.000,00
Total dos Serviços de Segurança Pública e Assistência Social  

4.000,00

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR.

PESSOAL FIXO

8 33 0 11 Professores de ensino primário a CR$ 3.600,00  

39.600,00

8 33 0 3 Professores do ensino primário a CR$ 6.600,00  

18.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 33 3 Material Didático 4.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente.  

1.000,00

Despesas Diversas 62.600,00
8 33 4 Construção de prédios escolares na zona Rural  

60.000,00

 

ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário arquivista 10.800,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 34 2 Aquisição de livros para biblioteca  

500,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 34 3 Assinatura de jornais e revistas para a Biblioteca  

500,00

11.300,00
Total dos serviços de Educação Pública  

73.900,00

 

FOMENTO

FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários do serviço de extituição de formigas e defesa da produção vegetal  

10.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

8 51 2 Aquisição de extintores 5.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 51 3 Aquisição de inseticidas 5.000,00
15.000,00
Total dos Serviços de Fomento  

15.000,00

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do centro telefônico da cidade  

14.400,00

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade  

33.000,00

8 63 1 Operários do serviço de água 10.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 63 2 Aquisição de canos para água 196.000,00
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade  

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 63 3 Para o serviço de água 2.000,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 5.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

300,00

8 63 4 Transportes para o serviço de água  

1.000,00

8 63 4 Transporte para o serviço de eletricidade  

1.000,00

 

66.700,00

 

201.000,00

Total dos serviços Industriais 82.900,00 206.000,00
 

DÍVIDA PÚBLICA

FUNDADA INTERNA-AMORTIZAÇÃO E RESGATE

DESPESA DIVERSAS

8 73 4 Amortização de empréstimo 370.935,60
370.935,60
 

DESPESAS DIVERSAS

8 74 4 Juros de empréstimos 354.270,00
Total dos Serviços de Dívida  

354.270,00

Pública 354.270,00 370.935,60
 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

MATERIAL DE CONSUMO

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes

Despesas Diversas

 

15.000,00

8 80 4 Conservação de veículos 5.000,00
8 80 4 Viagens de interesse do serviço

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

2.000,00

2.200,00

 

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do Serviço de ruas, praças e jardins.  

8.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins.  

2.000,00

8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins.

Construção e conservação de Rodovias

 

2.000,00

12.000,00

 

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

100.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

70.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 82 4 Transporte de pessoal e material para o serviço de construção de estradas e pontes  

 

30.000,00

Serviço de Limpeza Pública  

200.000,00

 

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do serviço de limpeza pública  

4.800,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 85 3 Para o serviço de limpeza Pública

Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral

 

1.000,00

5.000,00

 

PESSOAL VARIÁVEL

8 87 1 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais  

2.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 87 3 Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

 

2.000,00

DIVERSOS 4.000,00
 

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do serviço de matadouro.  

3.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

8 89 2 Para o serviço de matadouro  

2.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 89 3 Para o serviço de matadouro  

2.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 89 4 Para melhoramentos no cemitério do povoado de Lages.  

17.500,00

Total dos Serviços de Utilidade Pública 22.500,00 2.000,00
 

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuições para o Instituto de Previdência dos Vereadores do Estado de Minas Gerais  

 

7.000,00

8 91 4 Contribuições para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos serviços Públicos do Estado de Minas Gerais

Indenizações, Reposições e Restituições.

 

 

2.000,00

 

 

9.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados

Encargos transitórios

 

200,00

200,00

 

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de família a funcionário 13.944,00
8 93 0 Instituições regulamentares 2.000,00
 

PESSOAL VARIÁVEL

8 93 1 Abono de família a funcionários extramunerário  

5.040,00

20.984,00
 

PRÊMIO DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES

DESPESAS DIVERSAS

8 94 4 Prêmio de seguro de acidente de trabalho

Subvenções, contribuições e auxílios em geral.

3.000,00

 

3.000,00

 

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenção ao médico que estiver chefiando, em caráter de nomeação efetiva, o Posto de Higiene Tipo III, desta cidade.  

 

12.000,00

8 98 4 Subvenção à Administração externa da Maternidade Carmela Dutra desta cidade  

 

15.000,00

8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo desta cidade  

10.000,00

8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita.  

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo de Lages  

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Organização das Voluntárias Socorristas, desta cidade.  

6.000,00

8 98 4 Subvenção à Banda de Música Vitalina Corrêa desta cidade  

1.000,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” desta Cidade  

2.000,00

8 98 4 Subvenção a Caixa Escolar anexa às Escolas Reunidas de Lagoa Bonita  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages  

500,00

8 88 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa a escola Rural de Morais  

500,00

8 88 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural “Antônio Bastos”, de Barra das Canoas.  

 

500,00

8 88 4 Subvenção a Caixa Escolar anexa a Escola Rural “Carlos Ribas”, de Maquinezinho.  

 

500,00

8 88 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa a Escola Rural “Padre Rolim”, de Bagagem.  

 

500,00

8 88 4 Subvenção a Caixa Escolar anexa a Escola Rural de “Eufrosina de Almeida Barbosa”, de Murundus.  

 

500,00

8 88 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Getúlio Vargas”, de Periquito.  

500,00

8 88 4 Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros  

3.000,00

8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube  

10.000,00

Diversos 66.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Para taxa de Assistência aos Municípios  

1.500,00

8 99 4 Honorários custas e outras despesas judiciais  

1.000,00

8 99 4 Propaganda e Publicidade 200,00
8 99 4 Aluguel de Prédios 2.400,00
8 99 4 Para quebra de caixa 200,00
8 99 4 Despesas imprevistas 4.710,40
Total dos Encargos Diversos 10.010,40
Total Geral 109.194,40 1.041.364,40

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 145/1.953.

Lei 0145

LEI N. º 145.

 

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente ano, abono de Natal aos servidores internos da Prefeitura, podendo despender até a importância de CR$ 15.000,00.

 

Art. 2º O benefício desta Lei poderá entender-se, a Juízo do Senhor Prefeito, que também arbitrará o “quantum” do abono em relação aos merecimentos de cada um dos beneficiados aos servidores extramunerário, operários, trabalhadores e diaristas.

 

Art. 3º Para cobertura da despesa que decorrerá desta lei fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que se classificará pelo grupo Encargos Diversos.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 146/1.953.

Lei 0146

LEI N. º 146.

 

 

CONSIDERA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS SANTOS DA GUARDA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os dias santos de guarda inclusive a data Litúrgica consagrada ao Coração de Jesus, padroeiro desta cidade.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal