Lei Municipal nº 182/1.955.

Lei 0182

LEI N. º 182.

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de motorista, cujas despesas correrão pela dotação 8-82-4 – transporte de material e pessoal para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, por decreto administrativo baixará instruções necessárias para a execução do artigo 1º e ficará seu vencimento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Abril de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 178/1.955.

Lei 0178

LEI N. º 178.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de construção da Estrada Cordisburgo – Sete Lagoas e Curvelo.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado, se necessário, entrar em entendimento com as Prefeituras de Paraopeba e Sete Lagoas para melhor execução do art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único: Entrar em entendimento com a Prefeitura de Curvelo, para aproveitar o traçado ou ratificar o mesmo, para reconstrução da estrada de rodagem de Cordisburgo a Curvelo.

 

Art. 3º A Prefeitura manterá um tratorista e seu auxiliar, combustíveis e lubrificantes, pelas dotações 8-80-3, 8-80-4, 8-82-1 e 8-82-3 do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Fevereiro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 175/1.955.

Lei 0175

LEI N. º 175.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações do orçamento:

 

8 89 0 Zelador do Matadouro CR$ 24.000,00
8 34 0 Bibliotecário Arquivista CR$ 12.600,00

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 176/1.955.

Lei 0176

LEI N. º 176.

 

CRIA QUATRO ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas mais (4) quatro escolas, nos lugares denominados: Pião, Barra Luiz Pereira, Balsamo e alto da Boa Vista, todas neste Município.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro respectivo, mais (4) quatro Professores do Ensino Primário.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas que irão decorrer deste aumento, fica aberto o crédito Suplementar da importância de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) na dotação 8-33-0 do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se a disposição em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 177/1.955.

Lei 0177

LEI N. º 177.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito Especial de CR$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a D. Argentina Viana Saraiva, por fornecimento de pensão ao Delegado Especial, em exercício neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 168/1.954.

Lei 0168

LEI N. º 168.

AUTORIZA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração direta, os serviços de eletricidade no distrito de Lagoa Bonita, podendo dispender com os mesmos até a quantia de 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica aberto o crédito Especial de CR$ 100.000,00.

 

Parágrafo único: Este crédito vigorará até o dia 31 de dezembro de 1.955.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 169/1.954.

Lei 0169

LEI N. º 169.

 

 

CRIA CARGOS DE EXTRANUMERÁRIOS

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais 2 (dois) cargos de auxiliares do serviço de eletricidade, com os vencimentos anuais de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) cada um.

 

Parágrafo único: Fica o Prefeito autorizado a nomear um auxiliar com responsabilidade qual da usina, com o vencimento de CR$ 1.700,00 mensais e o outro com CR$ 1.300,00, e baixar instruções necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 170/1.954.

Lei 0170

LEI N. º 170.

 

 

 

CRIA CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA

 

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de Professor de música com o vencimento de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

 

Parágrafo único: O Prefeito por decreto administrativo regulamentará a presente lei e nomeará o Professor competente.

 

Art. 2º  A Lei orçamentária a vigorar em 1.955 constará à dotação própria.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.955.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 171/1.954.

Lei 0171

LEI N. º 171.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ESPORTIVAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.955, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar entidades assistenciais e esportivas, realizadas neste Município.

 

8 98 4 Subvenção à Administração interna da Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade. 15.000,00
8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade. 10.000,00
8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita.  

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. 1.500,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” desta cidade  

2.000,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escola anexa às Escolas Reunidas de Lagoa Bonita  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages 500,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais 500,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola “Aniônico Bastos” de Barras das Canoas  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola “Carlos Ribas” de Maquinezinho  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa” de Murundus  

500,00

33.000,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Getúlio Vargas” de Periquito  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa a escola “Padre Rolim” de Bagagem  

500,00

8 98 4 Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros 3.000,00
8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube 10.000,00
47.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.955, conterá dotações próprias para cobertura das despesas que não decorrer desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 172/1.954.

Lei 0172

LEI N. º 172.

 

FIXA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

 

CARGOS:

VENCIMENTO ANUAL

Secretário Catador 36.000,00
Fiscal Geral 27.600,00
Porteiro Contínuo 24.000,00
Chefe do serviço de Fazenda 30.000,00
Bibliotecário 24.000,00
Almoxarife 24.000,00
Zelador do Matadouro 24.000,00
10 Professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 60.000,00
4 professores do ensino primário a CR$ 3.600,00 14.400,00
Chefe do serviço de eletricidade 30.000,00
Função Salário Mensal
Encarregado do centro telefônico da cidade 2.000,00

 

  • 1º Os dez professores do ensino primário que não enquadram e que não percebem benefícios do Convênio firmado entre este Município e o Estado de Minas Gerais, os seus vencimentos passarão a ser de CR$ 6.000,00 anual.

 

  • 2º Os quatro professores do ensino primário que gozarem dos benefícios do convênio firmado entre este Município e o Estado de Minas Gerais, para o ensino rural, continuarão com os seus vencimentos de CR$ 3.600,00.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal