Lei Municipal nº 571/1.973.

Lei 0571

LEI Nº. 571.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO EXM. º SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RONDON PACHECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Exm. º Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Rondon Pacheco, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 572/1.973.

Lei 0572

LEI Nº. 572.

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO”, AO SR. ANTÔNIO DE CASTRO NETO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Sr. Antônio de Castro neto, o Título de “Cidadão Honorário Cordisburgo”, pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 573/1.973.

Lei 0573

LEI Nº. 573.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO DE COMPROMISSO COM O PROJETO RONDOM PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO RONDOM XII.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar “Termo de Compromisso” com o Projeto Rondon, para a realização, neste Município, de operação RONDON XII, durante o mês de julho de 1.973.

 

Art. 2º – As despesas de alimentação e hospedagem aos três universitários do Projeto Rondon Correrão por Conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.3.0.02 Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas, Homenagens, Recepções e Hospedagens, do orçamento vigente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 574/1.973.

Lei 0574

LEI Nº. 574.

 

 

AUTORIZA A FAZER PADRÃO CEMIG E LIGAÇÃO GRATUITA DE PENA D`ÁGUA PARA O ASILO DE SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer padrão CEMIG e ligação gratuita de pena d água para o Asilo de São Francisco, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 575/1.973.

Lei 0575

LEI Nº. 575.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS APREENDIDOS NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, para recebimento e guarda animais apreendidos nas Rodovias sob jurisdição do DER/MG, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 566/1.973.

Lei 0566

LEI Nº.  566.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.130,20 (DOIS MIL CENTO E TRINTA CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A RECEPÇÃO AO MM. JUIZ DE DIREITO E COMITIVA, BEM COMO AUTORIDADES LOCAIS, POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA E POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a firma Geralda Rocha Viana e ao Lions Clube de Cordisburgo as importâncias de CR$2.025,20 e CR$105,00 respectivamente, referente às despesas efetuadas com a recepção ao M.M Sr. Juiz de Direito da Comarca e Comitiva, bem como às autoridades locais, por ocasião da Instalação da Câmara Municipal e posse do Prefeito.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei abrir-se-á o necessário Crédito Especial na importância total de CR$ 2.130,20 (Dois mil, cento e trinta cruzeiros e vinte centavos).

Art. 3º – Como recursos à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Fevereiro de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 564/1.973.

Lei 0564

LEI Nº.  564.

 

ALTERA A COBRANÇA DE TARIFA DO SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alterar a cobrança da tarifa do Serviço Telefônico Municipal de acordo com a seguinte Tabela:

 

Telefonemas:

 

Por cinco minutos do Município (Postos Rurais)                             CR$ 1,00

Inter. Municipal por cinco minutos (Araçaí – Pirapama)                  CR$ 1,50

 

  • Único – O excedente dos cinco minutos dentro do Município e Inter-Municipal cobrar-se-á à razão de CR$ 0,50 por minuto.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da presente data.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

Lei Municipal nº 565/1.973.

Lei 0565

LEI Nº. 565.

 

 

CRÉDITO AUXÍLIO AO HOSPITAL “PACÍFICO MASCARENHAS”, DE CAETANÓPOLIS – MG, NO VALOR DE CR$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) MENSAIS, E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder, mensalmente, um auxílio ao Hospital “Pacífico Mascarenhas”, de Caetanópolis – MG, no valor de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), pelo atendimento aos pobres e necessitados do Município de Cordisburgo – MG, no período de Janeiro a Dezembro de 1.973.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á o crédito de Especial no valor de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Proposto, fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

Lei Municipal nº 560/1.972.

Lei 0560

LEI Nº. 560.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1.973.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é estimada em CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária CR$   44.000,00
Receita Patrimonial CR$   66.000,00
Receita Industrial CR$   37.520,00
Transferências Correntes CR$ 304.000,00
Receitas Diversas

CR$   32.480,00

484.000,00

 

Receitas de Capital:

Operações de Crédito CR$ 105.000,00
Alienação de Bens Móv. e Imóv. CR$     7.000,00
Transferências de Capital CR$ 104.000,00         216.000,00
Total Geral da Receita CR$ 700.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é fixada na importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e distribuídas pelos seguintes Programas e Subprogramas:

 

01 – Administração CR$ 106.087,88
03 – Assistência e Previdência CR$    55.568,76
05 – Comércio CR$      7.922,44
06 – Comunicações CR$    26.960,68
08 – Educação CR$  188.065,84
09 – Energia CR$    89.939,00
10 – Habitação e Planej. Urbano CR$     24.700,00
14 – Saúde e saneamento CR$     61.552,40
15 – Transportes CR$   139.203,00
Total Geral de Despesa CR$   700.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – operações de Crédito, no limite do Superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de Março de 1.964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto do artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei n. º 4.320/64, bem como os que se referem com programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício,

Lei Municipal nº 561/1.972.

Lei 0561

LEI Nº. 561.

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.973, e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação Cargos

N. º de Cargos.

Vencimentos Anuais

CR$

02 1 Secretário da J.S.M. 3.450,00
02 1 Servente – Contínuo 3.450,00
02 1 Auxiliar de Secretaria 3.450,00
11 1 Chefe do Serviço de Fazenda 7.417,44
11 1 Auxiliar do serviço de Fazenda 3.967,44
12 1 Agente de Fiscalização 4.140,00
16 1 Contador 8.107,44
16 1 Auxiliar de Contabilidade 4.347,00
42 1 Chefe de Obras e SMER 5.002,44
42 1 Motorista 4.347,00
46 1 Encarregado do Centro Telefônico e Eletricidade 4.312,44
46 1 Telefonista chefe 3.967,44
46 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 3.450,00 cada uma 6.900,00
46 1 encarregado do Posto de Correios e Telef. de L. Bonita. 2.980,00
61 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.070,00 cada uma 16.560,00
61 11 Professoras Classe “B” a CR$2.246,00 cada uma 24.706,00
61 2 Professoras classe “C” a CR$ 2.980,80 cada uma 5.961,60
65 1 Bibliotecária 3.622,44
96 1 Encarregado do Matadouro 3.622,44

TOTAL

CR$ 123.934,36

 

Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por dependente, o abono de família concedido por Lei.

 

Art. 3º – Fica concedido o salário família aos empregados regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 5º – ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Posturas e obras e, especialmente, no que se concerne ao ICM.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercícios.