Lei Municipal nº 578/1.973.

Lei 0578

LEI Nº. 578.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE CRUZEIROS) À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DE CAETANOPÓLIS POR OCASIÃO DOS FESTEJOS DE SÃO VICENTE DE PAULO, NO CORRENTE ANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar à Conferência de S. Vicente de Paulo, desta cidade, a importância de CR$ 520,00 (Quinhentos e Vinte cruzeiros) referente à contratação de Banda de Música de Caetanópolis por ocasião dos festejos em honra São Vicente de Paulo, no corrente ano.

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas Homenagens, Recepções e Hospedagens do Orçamento Vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 579/1.973.

Lei 0579

LEI Nº. 579.

 

 

AUTORIZA A CONFECÇÃO DE PROJETOS E PLANTAS EXIGIDAS PELA COMAG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer os projetos e Plantas exigidos pela Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para execução dos serviços de complementação dos sistemas de abastecimento de Cordisburgo e Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 580/1.973.

Lei 0580

LEI Nº. 580.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM BASE NO ARTIGO 54, ITEM XII DA LEI COMPLEMENTAR N. º 3 28/12/72.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decreta e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, e CIA Mineira de Água e Esgotos – COMAG, para complementação do Sistema de abastecimento de água na sede do Município e Distrito de Lagoa Bonita e para implantação do sistema de esgotos na sede do Município.

 

Art. 2º – O Município se responsabilizará pelo fornecimento de recursos correspondentes a 20% (vinte por cento) dos investimentos, integralizando sua participação em dinheiro e ou fornecimento de mão de obra não especializa, projetos, serviços e materiais.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do compromisso referido no artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados).

 

Parágrafo Único – Para ocorrer à despesa de que trata este artigo, o Executivo utilizará:

 

I – Superávit financeiro afirmado em balanço Patrimonial;

II – O excesso de arrecadação;

III – Os recursos resultantes de anulação total e parcial de dotações orçamentárias.

IV – ou o produto de operações de crédito a título de antecipação de Receita.

 

Art. 4º – No convênio referido no artigo 1º (janeiro) desta Lei, o Município contratará também assistência técnica da Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para operações do sistema de abastecimento de água, ampliando-o se necessário, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

 

Art. 5º – Após a operação, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, as partes observarão a conveniência de autorizar ou não a combinação da presente concessão.

 

Art. 6º – Todo o equipamento e material existente no atual serviço de água do Município, e pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, serão avaliados por órgãos técnicos especializado, podendo ser alienado, permutado ou continuar fazendo parte do referido patrimônio Municipal.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 581/1.973.

LEI Nº. 581.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO ADITIVO – PERÍODO DE EXTENSÃO (6º MÊS), AO CONVÊNIO FIRMADO EM 30/03/73 COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio Firmado em 30/03/73 com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – para atendimento de 56 alunos para fins de execução do plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos do Município de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 576/1.973.

Lei 0576

LEI Nº. 576.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “JUCA BANANEIRA”

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Juca Bananeira” a nova via pública aberta pela Prefeitura Municipal, contornando os termos da Rede Ferroviária Federal S/A, que interliga as Ruas Governador Valadares e São Miguel.

 

Art. 2º – Fica ainda, o chefe do Executivo autorizado a adquirir as placas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 577/1.973.

Lei 0577

LEI Nº.  577.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Praça “Francisco Pires de Andrade”, àquela existente na confluência das Ruas Juca Bananeira, Governador Valadares e Av. Padre João, nesta cidade, em frente à residência da Srª Florisbela da Conceição Pires.

 

Art. 2º – Fica, outrossim, a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a placa indicativa necessária.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 567/1.973.

Lei 0567

LEI Nº. 567.

 

 

DISPÕE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Em toda extensão de rede de energia elétrica, executada no Município ou no distrito de Lagoa Bonita, haverá a instalação de Iluminação Pública convencional.

 

Art. 2º – A Prefeitura arcará com a despesa do consumo que advier das novas lâmpadas acrescidas.

 

Art. 3º – A inclusão de novas lâmpadas, não alterará qualquer cláusula do contrato de fornecimento de energia elétrica, ficando entre esta Prefeitura e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. CEMIG.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 568/1.973.

Lei 0568

LEI Nº. 568.

 

AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL AO D.E.R / MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo MG, autorizada a ceder, temporariamente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, em caráter de urgência, até a complementação das obras de asfaltamento da Estrada Cordisburgo – Gruta de Maquine, de parte do terreno do Matadouro Municipal, numa área aproximada de 750 m2, para a construção de uma “Usina de Asfalto”.

 

Art. 2º – Terminadas as obras de complementação do asfaltamento da estrada Cordisburgo – Gruta de Maquine, fica o DER/MG, na obrigação de entregar à Prefeitura o terreno ora cedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 569/1.973.

Lei 0569

LEI Nº. 569.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO MG, A RECONSTRUIR UMA CASA DEMOLIDA, DE PROPRIEDADE DE INDIGENTE, MOTIVADA PELA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA SÃO MIGUEL, NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a reconstruir uma casa demolida de propriedade de indigente, motivada pela abertura e prolongamento da Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 570/1.973.

Lei 0570

LEI Nº.  570.

 

 

CONCEDE A AJUDA À MATERNIDADE “CARMELA DUTRA” DESTA CIDADE, NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA REVISÃO DO TELHADO E PINTURA DE QUARTOS E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL NAQUELA IMPORTÂNCIA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a conceder uma ajuda à Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade, no valor de CR$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) para fazer face à revisão do telhado e pintura de quartos para melhor atendimento aos doentes daquela casa de saúde.

 

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Prefeitura, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela a contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.