Lei Municipal nº 615/1.974.

Lei 0615

 LEI Nº. 616

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA FAZER RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contratar os serviços de firma especializada para fazer o recadastramento dos imóveis do Município de Cordisburgo MG.

 

Art. 2º – Oportunamente, será votado o crédito Especial para esse fim.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 616/1.974.

Lei 0616

LEI Nº. 616

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA FAZER RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contratar os serviços de firma especializada para fazer o recadastramento dos imóveis do Município de Cordisburgo MG.

 

Art. 2º – Oportunamente, será votado o crédito Especial para esse fim.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 617/1.974.

Lei 0617

LEI Nº. 617

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DA RURAL WILLYS, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ADQUIRIDA EM 1.971.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizada a alienar a Rural Willys, usada, motor 6 cilindros, 90 HP, nº. Bg – 342537, série 9-82222011255, modelo 1969, cor azul marambaia, adquirida em 1971.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada a abrir Edital de Concorrência Pública para a venda da referida Rural.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 618/1.974.

Lei 0618

LEI Nº. 618

 

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A INAUGURAÇÃO DO POSTO MÉDICO – DENTÁRIO E GALPÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA BONITA E VISITA PASTORAL DO SR. BISPO DIOCESANO NA COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DA INSTALAÇÃO DA PARÓQUIA, NO DIA 28/09/74.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a realizar despesa com a inauguração do Posto Médico – Dentário e Galpão da Comunidade de Lagoa Bonita e visita pastoral do Sr. Bispo Diocesano na comemoração dos 100 anos da Instalação da Paróquia.

 

Art. 2º – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos, do orçamento vigente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 607/1.974.

Lei 0607

LEI Nº.  607.

 

 

APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO O MAPA RODOVIÁRIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aprovados o Plano Rodoviário Municipal, bem como o Mapa Rodoviário de Cordisburgo, que dele faz parte, para o exercício de 1.974.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 602/1.974.

Lei 0602

LEI Nº. 602.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 1.973, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as despesas realizadas no exercício de 1.973, sem autorização legislativa, na importância de CR$ 120.000,000 (cento e vinte mil cruzeiros), por se ter verificado que as mesmas foram realizadas no interesse do Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer o pagamento das despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$ 20.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros) anulando, se necessário dotações do orçamento vigente, como recursos à abertura do aludido crédito.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 603/1.974.

Lei 0603

LEI Nº. 603.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 598 DE 29 DE JANEIRO DE 1.974.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo a Curso Técnico de Contabilidade, no prédio de Escola Estadual de 1º e 2º graus (curso Colegial Normal Oficial)” “Cláudio Pinheiro de Lima”, subordinando-se à Municipalidade as diretrizes do Ensino impostas pelos órgãos superiores.

 

Art. 2º – O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, logo após a autorização para funcionamento do Curso Técnico do Curso Técnico de Contabilidade pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, a manter o Curso referido, nos setores de Pessoal técnico-administrativo e corpo docente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, estando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 604/1.974.

Lei 604

LEI Nº.  604.

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TECIDOS CORDISBURGO LTDA – INTECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a doar em caráter definitivo à Firma Indústria de tecidos Cordisburgo Ltda – INTECO – toda a área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, numa extensão confrontante à esquerda com os terrenos do Sr. Juvenal Viana, à direita com os terrenos da Rede Ferroviária Federal S/A, à frente com a Praça Getúlio Vargas Ex. Alcides Lins e ao fundo com os terrenos e galpões da donatária doados anteriormente pela Lei Municipal nº. 585 de 16.11.73.

 

Art. 2º – A presente doação é feita para fins de ampliação da referida Indústria de tecidos podendo a donatária ceder ou alienar a presente doação, desde que a transação seja realizada para firma congênere ou similar, para a mesma finalidade de exploração e atividade nesta cidade de Cordisburgo – MG.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 605/1.974.

Lei 0605

LEI N. º 605.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um terreno medindo 10.000 m2, no Povoado de Barra das Canoas, neste Município, para fins de construção do prédio da Escola Rural, conforme convênio assinado com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 606/1.974.

Lei 0606

LEI Nº. 606.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um terreno medindo 10.000 m2, no Povoado de Capão do Gado, neste Município, para fins de construção do prédio da Escola Rural, conforme Convênio assinado com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.