Lei Municipal nº 247/1.958.

Lei 0247

LEI Nº 247.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento da construção do muro, que pela presente Lei fica o Executivo autorizado a fazê-lo ou simplesmente dispender da referida importância mediante documentação comprobatória das despesas, no pátio da Prefeitura, na linha divisória entre os lotes de propriedade Municipal e do Sr. Wilson José de Oliveira Machado.

 

Art. 2º – As despesas ora abertas pelo crédito especial desta lei, serão classificadas pelo Serviço de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Junho de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 246/1.958.

Lei 0246

LEI Nº 246.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a quantia de (Quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e a pagar as taxas à entidade credora.

 

Art. 2º – O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e oito improrrogávelmente.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de constituirá a Caixa Econômica Estadual sua procuradora, com poderes irrevogáveis para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do imposto sobre a renda.

 

Art. 4º – A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica de Minas Gerais, em canção e garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Maio de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 245/1.958.

Lei 0245

LEI Nº 245.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ATUAL PRAÇA PRESIDENTE ROOSEVELT.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Passa a denominar-se Praça “Frei Safonias Balvert”, a atual praça Presidente Roosevelt.

 

Art. 2º – A despesa com o emplacamento da mesma, correrá pela dotação 8-51-3 do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.958.

 

 

Dimas Henrique Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 244/1.958.

Lei 0244

LEI Nº 244.

 

CONSIDERAR-SE-Á FERIADO MUNICIPAL O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 1.958.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado feriado Municipal o dia 11 de Fevereiro de 1.958, por ser comemorado em todo o mundo, nesta data, o primeiro calendário da primeira aparição de Nossa Senhora de Lourdes “Santa Bernadette Souleirous”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Janeiro de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 241/1.957.

Lei 0241

LEI Nº 241.

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam canceladas nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

8 02 0 Aquisição de móveis e utensílios 10.000,00
8 04 4 Publicação do expediente 1.500,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 300,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Materiais livros e material de expediente 500,00
8 34 2 Aquisição de livros para biblioteca 600,00
8 51 1 Operários do serviço de extinção de formigas 6.920,00
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
8 62 1 Operários do serviço telefone 5.000,00
8 63 1 Operários do serviço de eletricidade 10.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de água 3.000,00
8 63 3 Para o serviço de água 1.530,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 2.800,00
8 63 4 Transporte para o serviço de eletricidade 1.000,00
8 74 4 Juros de empréstimos 18.000,00
8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins. 500,00
8 85 1 Operários do serviço de limpeza Pública 1.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios municipais 3.500,00
8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
75.950,00
75.950,00

 

Art. 2º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 56.088,10
8 80 4 Conservação de Veículos 6.368,00
8 82 1 Operários do serviço de Estradas e Pontes 6.029,00
8 82 3 Para o serviço de Estradas e Pontes 4.839,90
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários 3.625,00
75.950,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 242/1.957.

Lei 0242

LEI Nº 242.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizerem juiz, os Senhores Francisco Xavier de Souza e Geralda da Rosa Viana, por serviços prestados a municipalidade, com a elaboração do levantamento do valor imobiliário predial, deste Município, para efeito da cobrança do respectivo imposto.

 

Art. 2º – A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta lei, será classificada pelos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 243/1.957.

Lei 0243

LEI Nº 243.

 

AUTORIZA LIMPEZA DO PRÉDIO DA PREFEITURA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer uma Limpeza Geral em todo o prédio da Prefeitura Municipal, de acordo com o plano de serviço a ser realizado, cujo serviço poderá ser executado mediante concorrência pública ou pela administração, condicionando-se à preferência a quem melhores vantagens apresentar.

 

Art. 2º – Para pagamentos das despesas decorrentes da execução do art. anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 23.000,00 (vinte e treis mil cruzeiros), que se classificará pelo serviço de encargos diversos, e cuja vigência da presente lei poderá prolongar-se até o exercício de 1.958.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 236/1.957.

Lei 0236

LEI Nº 236.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender a pagamentos de pensão fornecida pelas Senhoras Dona Patrocina Gonçalves Martins e Geni Bastos Altimiras, às professoras rurais que fizeram curso de férias neste ano, realizado nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito municipal

 

Lei Municipal nº 237/1.957.

Lei 0237

LEI Nº 237.

 

AUTORIZA DESPESA PARA CONDUÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender anualmente até o limite de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para cobertura de despesas de condução da Professora Orientadora, quando em visita as várias escolas rurais.

 

Art. 2º – A Lei orçamentária com vigência para o exercício de 1.958, e subseqüente, conterão a verba para a despesa em referência.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 238/1.957.

Lei 0238

LEI Nº 238.

 

CRIA CARGO DE TRATORISTA

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de tratorista, com os vencimentos anuais de CR$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de (sua) 1º de Janeiro de 1.958.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal