Lei Municipal nº 257/1.959.

Lei 0257

LEI Nº 257.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento mensal decorrente com a estadia do Delegado Especial de Polícia, neste Município a partir de 1º de janeiro de 1.959, a razão de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, que correrá pelo serviço de Encargos Diversos, levando-se nos orçamentos vindouros, a inscrição total desta despesa em rubrica adequada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Março de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 255/1.959.

Lei 0255

LEI Nº 255.

 

CONSIDERAR-SE-Á FERIADO DO DIA 21-02-1959.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado feriado municipal o dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 1.959, data festiva para os Cordisburguenses, ocasião da inauguração da nova rede de fornecimento de energia elétrica, desta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.959.

 

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 256/1.959.

Lei 0256

LEI Nº 256.

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para fazer face às despesas com que se comemorarão em breve a inauguração da Força e Luz, a serem entregues ao povo deste Município, cuja despesa correrá pelo serviço de Encargos Diversos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 254/1.958.

Lei 0254

LEI Nº 254.

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam canceladas nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

8 00 3 Impressos livros e material de expediente 1.000,00
8 00 4 Ajuda de custo aos vereadores 5.000,00
8 00 4 Serviços Postais, telegráficos e telefônicos. 500,00
8 00 4 Publicações do expediente 200,00
8 00 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 200,00
8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios 8.000,00
8 02 3 Impressos, livros e material de expediente. 2.870,00
8 02 4 Conservação de móveis e utensílios 800,00
9 04 3 Impressos, livros e material de expediente. 6.334,00
8 04 4 Publicação do expediente 2.000,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 300,00
8 06 4 Viagens de interesse do serviço 500,00
8 06 4 Custeio de serventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente. 500,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de expediente. 500,00
8 33 4 Para despesa de condução da Professora orientadora quando em vista as escolas Rurais 8.000,00
8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca 600,00
8 43 0 Gratificações ao médico por serviços prestados ao Posto de Higiene local 12.000,00
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
8 51 3 Aquisição de inseticida 1.500,00
8 62 1 Operários do serviço telefônico 5.000,00
8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
8 62 3 Material p/ o serviço telefônico 2.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água 2.000,00
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade 2.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins. 3.000,00
8 81 4 Conservação de ruas praças e jardins 500,00
8 85 1 Operários do serviço de limpeza Pública 1.000,00
8 85 3 Para o serviço de limpeza Pública 500,00
8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
81.104,00

Art. 2º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:
8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 5.500,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes 5.595,00
8 82 3 Para o Serviço de estradas e pontes 68.945,00
8 93 0 Abono de família a funcionários 1.064,00
81.104,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.958.

Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 253/1.958.

Lei 0253

LEI Nº 253.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.959.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.959 é orçada em CR$ 1.388,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e oito cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação.

 

CÓDIGO GERAL DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) IMPOSTOS

0 11 1 Imposto Territorial

Impostos Territorial Urbano

 

38.000,00

0 12 1 Imposto Predial 32.000,00
0 17 3 Impostos sobre Industriais e Profissões  

120.000,00

0 18 3 Imposto de Licença 10.000,00
0 19 7 Imp. s/ ATOS da Economia do Município ou assuntos de sua competência  

 

11.000,00

0 26 3 Imposto sobre turismo e Hospedagem  

10.200,00

0 27 3 Imposto s/ jogos e Diversões:

Imp. s/ Diversões Públicas

 

 

500,00

b) TAXAS
1 11 2 Taxa Rodoviária:

Taxa de Conservação de estradas

 

50.000,00

1 18 1 Taxa de Saneamento:

Taxa de Extinção de formigas

 

8.000,00

1 24 1 Taxa de Limpeza Pública:

Taxa Sanitária

 

8.000,00

Total da Receita Tributária 287.700,00 287.700,00
RECEITA PATRIMONIAL
2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de depósitos

 

3.000,00

Total da Receita Patrimonial  

3.000,00

 

3.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico…

 

20.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de Água

Taxa de Eletricidade

 

20.000,00

42.000,00

Total da Receita Industrial 82.000,00 82.000,00
RECEITAS DIVERSAS
4 11 0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

4.000,00

4 13 0 Receita da Quota s/ Combustíveis e Lubrificantes (art. 15, § 2º C. Fed.).  

50.000,00

4 14 0 Receita da Quota do Imposto de Renda (art. 15 § 4º da C. Fed.).  

900.000,00

4 15 0 Receita da Quota do excesso da arrecadação Estadual de imp. (art. 20 C.F  

 

300,00

Total das Receitas Diversas 954.300,00 954.300,00
Total da Receita Ordinária 1.327.000,00 1.327.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 40.000,00
6 13 0 Receita de Exercícios anteriores 5.000,00
6 20 0 Contribuições Diversas 5.000,00
6 21 0 Multas 1.000,00
6 23 0 Eventuais 10.000,00
Total da Receita Extraordinária 21.000,00 40.000,00 61.000,00
Total Geral 1.348.000,00 40.000,001 1.388.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.959, e fixada em CR$ 1.388.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e oito cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

CÓDIGO GERAL DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos livros e material de consumo digo expediente 1.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 00 4 Ajuda de custas aos vereadores 54.000,00
8 00 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico. 500,00
8 00 4 Gratificações por serviços de expediente 3.600,00
8 00 4 Publicação do expediente 200,00
8 00 4 Assinatura e revistas e jornais oficiais 200,00
59.500,00
GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 36.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito 6.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 02 0 Aquisição de movéis e utensílios 8.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 02 3 Impressos, livros e material de expediente. 3.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 02 4 Conservação de móveis e utensílios 1.000,00
8 02 4 Viagens administrativos 3.000,00
49.000,00 8.000,00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretario Contador 48.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 04 3 Impressos, livros e material de expediente.  

15.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 04 4 Serviço Postal, telegráfico e telefônico. 3.000,00
8 04 4 Publicação do expediente 2.000,00
8 04 4 Assistência de jornais e revistas oficiais 300,00
Serviços de Inspeção 68.300,00
DESPESAS DIVERSAS
8 06 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
8 06 4 Custeio de saneamentos 800,00
1.300,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro Contínuo 28.800,00
28.800,00
Total dos Serviços de Administração Geral  

206.900,00

 

8.000,00

 

214.900,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda 36.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO 36.000,00
PESSOAL FIXO
8 11 0 Percentagem pela arrecadação geral 13.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 11 4 Gratificação por serviços de fiscalização de vendas no distrito de Lagoa Bonita. 3.600,00

 

16.000,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral

Total dos Serviços De Exação e Fiscalização Financeira

30.000,00

30.000,00

42.600,00

 

 

82.600,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos 200,00
Total dos Serviços de Segurança Pública 200,00
Assistência Social 200,00 200,00
EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR.

PESSOAL FIXO

8 33 0 16 Professores a CR$ 9.600,00 153.600,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 33 0 Material Didático 2.000,00
8 33 0 Ingressos, livros e material de expediente. 500,00
DESPESAS DIVERSAS
8 33 0 Para despesa de condução da professora orientadora, quando em às escolas Rurais.  

 

12.000,00

168.100,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário 18.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 34 0 Aquisição de livros para a biblioteca 600,00
18.000,00 600,00
Total dos Serviços de Ed. Pública. 186.100,00 600,00 186.700,00
SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PESSOAL FIXO

8 43 0 Gratificação ao médico por serviços prestados ao Posto de Higiene Local… 12.000,00

12.000,00

TOTAL DOS SERVIÇOS DE S. PÚBLICA. 12.000,00 12.000,00
FOMENTO

FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários do Serviço de extinção de formigas e defesa da produção vegetal. 10.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 51 2 Aquisição de extintores… 1.000,00
8 51 3 Aquisição de inseticidas 5.000,00
15.000,00 1.000,00
TOTAL DOS SERVIÇOS DE FOMENTO 15.000,00 1.000,00 16.000,00
SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do Centro Telef. 29.280,00
8 62 1 Auxiliar do Centro Telefônico 19.200,00
8 62 1 Operários do Serviço Telefônico 5.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 62 3 Material para o serviço telefônico 5.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 62 4 Viagens de interesse do serviço 2.000,00
58.680,00 5.000,00
SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL FIXO

8 63 0 Encarregado dos Serviços de Eletricidade e telefone 31.200,00
PESSOAL VARIÁVEL
8 63 1 Dois Auxiliares do Serviço de eletricidade 43.200,00
8 63 1 Operários do Serviço de eletric. 10.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de água 3.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 63 3 Para o serviço de água 2.000,00
8 63 3 Sa. o serviço de eletricidade 3.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 64 4 Para a taxa de aproveitamento de energia Hidráulica 300,00
8 63 4 Transporte p/ o serviço de água 100,00
8 63 4 Transporte p/ o serviço de eletricidade 1.000,00
93.800,00 5.000,00
Total dos Serviços Industriais 152.480,00 10.000,00 162.480,00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 80 0 Chefe do Serviço de Obras 33.180,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 80 3 Combustíveis e Lubrificantes 60.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 80 4 Conservação de veículos 50.000,00
8 80 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
143.620,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do Serviço de ruas, praças e jardins. 20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 81 3 Para o Serviço de ruas praças e jardins 3.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 81 4 Conservação de ruas praças e jardins 500.00

23.500,00

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Motorista 30.000,00
8 82 1 Tratorista 42.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes 150.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 100.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 82 4 Transporte de Material e pessoal p/ o serviço de estradas e pontes 5.000,00

 

327.000,00
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do Serviço de Limpeza pública… 1.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 85 3 Para o Serviço de Lip. Pública 500.00

 

1.500,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para o Serviço de próprios Municípios 8.000,00
8.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do Serviço de matadouro 3.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 89 3 Para o serviço de matadouro 6.000,00
9.000,00 6.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Pública 512.620,00 6.000,00 518.620,00
ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuição para o I.P.S.E.M. Gerais. 18.997,80
8 91 4 Contrib. Para a CAP. Dos Ferroviários e Encarregados em Serviços Públicos do E.M.G  

 

6.170,40

25.168,20
INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados 100,00

100,00

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de família a funcionários 76.188.00
8 93 0 Adicionais sem vencimentos (qüinqüênios)  

32.112,00

8 93 0 Substituições regulamentares a funcionários 3.000,00

111.300,00

SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Sub. A administração interna da maternidade “Carmela Dutra” d” cidade  

7.000,00

8 98 4 Sub. A Conferencia de SVP Cidade 13.000,00
8 98 4 Sub. A conferência de S.V.P. Lagoa Bonita 1.500,00
8 98 4 Sub. A conferência de S.V.P de Lajes 1.500,00
8 98 4 Sub. A associação de Proteção aos Lázaros 1.000,00
8 98 4 Sub. A caixa Esc. Mestre Candinho desta cidade 2.000,00
8 98 4 Sub. As caixas Escolares das 16 Escolas Rurais 3.200,00
8 98 4 Sub. Ao Cordisburgo Esp. Clube 31.200,00
DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Honorários custos e outras despesas judiciais 300,00
8 99 4 Aluguel de Prédios 16.800,00
8 99 4 Para quebra de caixa 200,00
8 99 4 Café aos funcionários e Câmara Municipal de Cordisburgo 2.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas 7.431,80

26.731,80

Total dos Serviços de Encargos Diversos 194.500,00 194.500,00
Total Geral 1.362.400,00 25.600,00 1.388.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da receita prevista nesta Lei:

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.959.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Novembro de 1.958.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 249/1.958.

Lei 0249

LEI Nº 249.

 

AUTORIZA A NEGOCIAR, TRANSFERIR OU PERMUTAR COM A CEMIG, VERBA DA UNIÃO DESTINADA A ESTA MUNICIPALIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A (CEMIG), no sentido de negociar, transferir ou permutar a Verba que foi destinada a esta Municipalidade pelo Ministério de Agricultura “União” assim caracterizada “Despesa de Capital – Verba 3.000 – Consignação n. º 3.100 – sub – consignação 3.106 – n. º 33 – Instalação do serviço de irrigação hidráulica no Ribeirão do Onça, em Cordisburgo – Minas Gerais”, 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º – No decurso dos entendimentos referidos no artigo anterior poderá o Sr. Prefeito permutar a verba acima, em ações da Centrais Elétricas Minas Gerais S. A, as quais serão incorporadas ao Patrimônio Municipal e cujos dividendos serão aplicados com as despesas de iluminação pública e desenvolvimento da rede da cidade ou em outras melhorias.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 250/1.958.

Lei 0250

LEI Nº 250.

 

AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Representante legal do Patrimônio da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, desta cidade, com quem estabelecerá condições para aquisição de terrenos de propriedade da Igreja; podendo assinar contratos públicos, passar escrituras ou mesmo fazer loteamento para a Igreja desde que a Prefeitura receba em troca do trabalho, em certo número de lotes na razão de 4 para 1 ou numa proporção que não lhe acarrete prejuízo; em fim tomar todas as providencias necessárias para a realização do negócio tendo como escopo facilitar a revenda que contribuía para o melhor crescimento da cidade.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas que se fizeram necessárias a execução desta Lei, far-se-á abrir, oportunamente, respectivo crédito especial.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 251/1.958.

Lei 0251

LEI Nº 251.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VÁRIAS TAXAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a cobrar as seguintes taxas:

A taxa de matança de gado passará a ser cobrada na seguinte base:

 

a) Gado vacum, por cabeça em todo o Município. 40,00
b) Gado Suíno, por cabeça, em todo o Município. 20,00
c) Gado cabrino ou lanígero, por cabeça em todo o Município. 10,00

Parágrafo 1º – O transporte de carne, do matadouro para o açougue será cobrado a razão de CR$ 30,00 (trinta cruzeiros) por cabeça.

Parágrafo 2º – A taxa de ligação d’água fica fixada em CR$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.959.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 252/1.958.

Lei 0252

LEI Nº 252.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º – O Imposto de licença que incide, anualmente, sobre registro de veículos, por unidade, passará a ser o seguinte:

 

a) auto ônibus 400,00
b) automóveis particulares 300,00
c) automóveis de aluguéis 200,00
d) caminhonetes particulares 300,00
e) caminhonetes de aluguéis 200,00
f) caminhões particulares de 3 a 5.000 quilos 300,00
g) caminhões: particulares de 5 a 10.000 quilos 600,00
h) caminhões particulares de 10.000 Kg. acima 800,00
i) caminhão de aluguéis de 3 a 5.000 quilos 200,00
j) caminhões de aluguéis de 5 a 10.000 quilos 300,00
k) caminhões de aluguéis de 10.000 Kg. acima 400,00
l) carroças particulares de 2 rodas tração animal 150,00
m) carroças de aluguéis 2 rodas idem, idem. 100,00
n) motocicletas simples 120,00
o) Motocicletas simples com “side car” 150,00
p) bicicletas particulares 30,00
q) bicicletas de aluguéis 60,00

 

Parágrafo Único – Fica esclarecido que sobre os veículos de aluguéis, ainda incide o imposto sobre indústrias e proposições.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.959.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 248/1.958.

Lei 0248

LEI Nº 248.

 

CRIA IMPOSTOS SOBRE INGRESSO A GRUTA DE MAQUINÉ.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o imposto de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) que se cobrará da entrada por pessoa na referida Gruta, cuja arrecadação de 50% (cinqüenta por cento), se fará pela rubrica 0-26-3 Imposto sobre Turismo e Hospedagem e os restantes 50% pela receita Extraorçamentária – “Renda da Gruta de Maquine”, que serão restituídas a quem de direito.

 

Art. 2º – O resultado da arrecadação dos 50% pela rubrica 0-26-3, prevista no artigo anterior, será destinado à iluminação e conservação da Gruta de Maquine e iluminação Pública.

Parágrafo 1º – O Imposto de que trata o artigo 1º desta lei será arrecadado pelo encarregado e recolhido, mensalmente, aos cofres municipais, mediante prestação de contas.

Parágrafo 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução do art. 2º desta lei far-se-á abrir, no exercício de 1.959, o respectivo crédito especial e a partir do ano de 1.960, será classificado na dotação própria 8.88.4 – para iluminação pública, nos serviços de Utilidade pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.958.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal