Lei Municipal nº 623/1.974.

Lei 0623

LEI Nº.  623

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES E EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir os seguintes Equipamentos e Instalações e executar a Obra Pública, não compreendidos no Plano Plurianual de Investimentos para 1.975.

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência.

 

4.1.3.0.65 – Equipamentos e Instalações

Aquisição de Livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme convênio com o Instituto Nacional do Livro. CR$ 4.152,00

 

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações

Aquisição de um caminhão                                 CR$ 80.000,00

 

Serviço de Obras Públicas

 

4.1.1.0.72 – Obras Públicas

Construção de Posto Médico – Dentário de Periquito, neste Município                                                              CR$ 20.000,00.

 

Art. 2º – As importâncias consignadas no artigo 1º desta Lei serão incluídas na despesa orçamentária para 1.975, nas Unidades acima descritas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em Vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 624/1.974.

Lei 0624

LEI Nº.  624

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1975, às seguintes subvenções e auxílios:

 

Associação Brasileira dos Municípios – A.B.P. CR$ 300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – I.B.A.M. CR$ 300,00
Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR CR$ 10.800,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Regional e Municipal) CR$ 10.200,00
Fundo Especial de Alfabetização de Adultos do Mobral Central (FEALA) CR$ 400,00
Mobral Municipal (Comissão Municipal) CR$ 800,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima” CR$ 1.200,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho” CR$ 1.200,00
Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof.Anísio Teixeira”, Lagoa Bonita. CR$ 1.200,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Periquito CR$ 600,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages CR$ 600,00
Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” CR$ 1.500,00
Cordisburgo Esporte Clube CR$ 1.200,00
Caxias Esporte Clube CR$ 1.200,00
Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica CR$ 1.872,00
Destacamento Policial de Cordisburgo CR$ 4.800,00
Vista Alegre Country Clube CR$ 6.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo CR$ 6.000,00
Conferência de S. Vicente de Paulo desta cidade CR$ 2.400,00
Conferência de S. Vicente de Paulo desta cidade de assistência à obras da construção do “Recanto dos Velhos”, do Distrito de Lagoa Bonita. CR$ 15.000,00
67.572,00

 

EXTRAORDINÁRIOS

 

Auxilio a Indigentes e Desvalidados CR$ 5.000,00
Transportes dos Estudantes desta cidade para as Faculdades Pedro Leopoldo e Sete Lagoas. CR$ 10.400,00
CR$ 15.400,00
Total Qual CR$ 82.972,00

 

Art. 2º – As subvenções ordinárias concedidas pela presente Lei serão pagas mediante favor de:

 

  1. a) Existência de entidade beneficiada com a apresentação dos Estatutos legalmente registrados.
  2. b) Atestado de funcionamento e idoneidade da Diretoria passada por autoridade competente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1.975.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de Janeiro de 1.975.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 625/1.974.

Lei 0625

LEI Nº. 625

 

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE TARIFA D`ÁGUA EM TODO O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, REAJUSTADOS EM 20% E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a cobrar, mensalmente, as novas tarifas d`água em todo o Município de Cordisburgo, reajustados em 20% até que a COMAG, assuma o controle total do serviço, conforme a seguinte tabela:

 

Residencial CR$ 9,60 por pena, mensal.
Comercial CR$ 14,40 por pena, mensal.
Industrial CR$ por pena mensal

 

Parágrafo 1º e único – A taxa de ligação passará a ser cobrada a CR$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros), por pena.

 

Art. 2º – As novas tarifas estipuladas no artigo 1º desta Lei, deverão ser pagas ao Serviço de Fazenda desta Prefeitura até o dia 1º de cada mês, sob pena de ser cortado ao contribuinte o fornecimento do precioso líquido.

 

Art. 3º – Fica, igualmente, incorporado à tarifa estipuladas no art. 1º desta Lei, a Quota de previdência a ser cobrada do contribuinte à razão de 15% (quinze por cento) sobre a taxa, a favor do Ministério da Previdência Social conforme o Decreto – Lei nº.  645 de 23/06/69, em vigor.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.975.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 608/1.974.

Lei 0608

LEI Nº. 608.

 

 

ABRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE TODAS AS TUBULAÇÕES PERTECENTES À ANTIGA RÊDE DE ABASTECIMENTO D`ÁGUA QUE VAI DA ANTIGA CAIXA D`ÀGUA AO MANANCIAL “SACO DA PEDRA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir Concorrência Pública para a venda de todas as tabulações pertencentes à antiga rede de abastecimento d`água que vai da antiga caixa d`água ao manancial “Saco da Pedra”.

 

Art. 2º – A especificação detalhada dos materiais será discriminada no Edital de Concorrência Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 609/1.974.

Lei 0609

LEI Nº. 609.

 

 

ABRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE TODOS OS MATERIAIS PERTECENTES AO ACÊRVO DA ANTIGA USINA HIDROELÉTRICA DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir Concorrência Pública para a venda de todos os materiais existentes e pertencentes ao acervo da antiga Usina hidroelétrica de Cordisburgo.

 

Art. 2º – A especificação detalhada dos materiais será discriminada no Edital de Concorrência Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 610/1.974.

Lei 0610

LEI Nº.  610.

 

 

ESTIPULA NOVOS PREÇOS PARA O ALUGUEL DE MOTONIVELADORA HUBU-WARCO, DESTA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a cobrar o preço-hora de aluguel de motoniveladora de acordo com a seguinte tabela:

 

a-) CR$ 105,00 a hora, com as despesas de óleo e patroleiros por conta do interessado, sendo que a taxa de CR$ 5,00 corresponde ao pagamento da taxa – estímulo aos patroleiros (CR$ 3,00 para o operador e CR$ 2,00 para o ajudante.

 

b-) CR$ 125,00 e hora, com as despesas de manutenção por conta da Prefeitura, excluindo a alimentação e pousada do operador e ajudante.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 611/1.974.

Lei 0611

LEI Nº.  611.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MANILHAS PARA A CONSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA ESCOLA “SÉRGIO CORRÊA” E DO MINI-POSTO DE SÃO JOSÉ DAS LAGES, NESTE MUNICÍPIO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir as manilhas necessárias para a construção da rede de Esgoto da Escola “Sérgio Corrêa” e do Mini-posto de São José das Lages, neste Município.

 

Art. 2º – Para ao atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial no valor de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Como recurso anular-se-á dotações as dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 612/1.974.

Lei 0612

LEI N°.  612.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA – FEAP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar o convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – FEAP -, entidade autônomo, sem finalidade lucrativa, instituída pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com sede e fora na cidade de Belo Horizonte – MG.

 

Art. 2º – A finalidade deste Convênio é o atendimento a todos os doentes mentais deste Município e o internamento dos mesmos nas diversas unidades hospitalares da FEAP para o tratamento adequado, conforme os casos.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo contribuirá para a FEAR com um salário mínimo por semestre de acordo com o critério populacional apurado conforme o último censo realizado. (VII Recenseamento Geral – 1970 – IBGE).

 

Art. 4º – A despesa advinda da execução do artigo 3º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.72 do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 613/1.974.

Lei 0613

LEI Nº. 613.

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PARTICIPAR DO 1º FESTIVAL DE INVERNO EM SETE LAGOAS E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 PARA ESSE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a participar do 1º Festival de Inverno em Sete Lagoas – MG, com o direito de enviar duas bolsistas para participarem de 4 (quatro) cursos do referido festival.

 

Art. 2º – Para a Execução do artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Com recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura autorizada a anular parcial ou totalmente dotação as dotações não utilizadas do orçamento vigente, ou usar do “Superávit” financeiro apurado nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 614/1.974.

Lei 0614

LEI Nº. 614.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE NOVO MATADOURO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a adquirir o terreno necessário para a construção de novo Matadouro Municipal.

 

Art. 2º – Oportunamente, será votado o Crédito Especial para esse fim.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.