Lei Municipal nº 321/1.962.

Lei 0321

LEI N. º 321.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

3 04 0 Secretário Contador 276.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda 240.000,00
8 10 0 Auxiliar do Serv.º de Contab. e Tesour. 180.000,00
8 12 0 Fiscal Geral 204.000,00
8 33 0 10 Professores do ensino primário a CR$ 5.000,00 600.000,00
8 33 0 8 Professores do ensino primário a CR$ 7.000,00 672.000,00
8 33 0 1 Servente de Escola 36.000,00
8 34 0 Bibliotecária 96.000,00
8 62 0 Encarregado do Serviço Telefônico 204.000,00
8 62 1 1 Telefonista 120.000,00
8 62 1 1 telefonista 108.000,00
8 62 1 1 telefonista 84.000,00
8 80 0 Chefe do Serviço de Obras 204.000,00
8 82 1 Motorista 204.000,00
SOMA 3.228.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 322/1.962.

Lei 0322

LEI N. º 322.

 

FIXA REFERIDA DE CUSTO PARA OS VEREADORES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estipulado, para cada um dos vereadores à Câmara Municipal de Cordisburgo a ajuda de custo de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anual.

 

Art. 2º – O ajuda de custo será paga pela Fazenda Municipal, sempre que requerida pela Presidência da Câmara e de acordo com o Regimento Interno da Câmara observando-se o comparecimento às reuniões.

 

Parágrafo Único – É condição essencial do Vereador, para o recebimento da ajuda de custa, o seu comparecimento em todas as reuniões do Legislativo, salvo o motivo de força maior, com apresentação de justificativas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua digo na data de 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 323/1.962.

Lei 0323

LEI N. º 323.

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a dispender anualmente a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizerem jus o Secretário e Porteiro – Contínuo desta Prefeitura por serviços a serem prestados a Câmara, cabendo a quantia de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) ao secretário e CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao Porteiro-Contínuo, cuja despesa correrá pela dotação 8-00-4 “Gratificação por serviço de expediente”, que constará das leis orçamentárias de cada exercício.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 324/1.963.

Lei 0324

LEI N. º 324

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal, para o período legislativo próximo futuro ficam fixado respectivamente em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e sessenta mil Cruzeiros CR$ 60.000,00 anuais.

 

Art. 2º – Das Leis de Meios para os exercícios compreendidos no referido período Legislativo, constarão as dotações próprias de acordo com esta Lei:

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 326/1.963.

Lei 0326

LEI N. º 326.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.963.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.963, e orçada em 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

A) Impostos Efetiva Mat. Pat. Total
0.11.1 Imp. Territorial Urbano 100.000.00
0.11.1 Imp. Territorial Rural 1.000.000,00
0.12.1 Imp. Predial 120.000,00
0.14.1 Imp. de Transmissão 1.000.000,00
0.17.3 Imp./ Ind. E Profissões. 140.000,00
0.18.3 Imp. de Licença 20.000,00
0.19.7 Imp. s/ atos da Ec. M. Expediente 24.000,00
0.26.3 Imp. s/ turismo e Hosped. 150.000,00
0.27.3 Imp. s/ jogos e Diversões 1.000,00
TAXAS
1.11.2 Taxa Rodoviária

Taxa de Conservação de Est. Pts.

 

220.000.00

1.14.4 Taxa Hospitalar 80.000.00
1.15.4 Taxa de Assistência Pub. 80.000.00
1.16.4 Taxa p/ fins Educativos 80.000,00
1.18.1 Taxa de Saneamento

Taxa de Extinção de Formigas

30.000,00
1.23.4 Taxa de Fisc. E Serv. Diversos

Taxa de Iluminação Pública

35.000,00
1.24.1 Taxa de Limpeza Pública

Total da Receita Tributária

10.000.00

30.000.00

 

3.090.000,00

RECEITA PATRIMONIAL
2.02.0 Renda de Capitais

Juros de Depósitos

Dividendos

 

6.000.00

160.000.00

 

 

 

 

 

Total da Receita patrimonial 166.000,00 188.000,00
RECEITA INDUSTRIAL
3.02.0 Comunicações

Renda do Serviço Telefônico

 

 

30.000.00

3.03.0 Serviços Urbanos

Taxa de Água

 

80.000,00

 

 

 

 

Total da Receita industrial 110.000,00 110.000,00
RECEITAS DIVERSAS
4.11.0 Receita de Merc. Feira e Matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

20.000,00

4.12.0 Quota do Fundo Rodoviário Nacional  

500.000.00

4.15.0 Quota s/ o Imposto de Renda  

3.000.000,00

4.16.0 Quota do Excesso da A. do Est. S/ Munic.  

500.000,00

4.17.0 Quota do Fundo Fed. De Eletrificação  

10.000.00

4.20.0 Quota do Imposto de Consumo 1.500.000,00
 

 

Total das Receitas Diversas 5.530.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6.12.0 Cobrança da Dívida Ativa 140.000.00
6.13.0 Receita de Exercícios anteriores  

4.000,00

6.20.0 Contribuições Diversas 2.000.00
6.21.0 Multas 10.000.00
6.23.0 Eventuais 30.000,00
Total da Receita Extraordinária  

64.000,00

 

140.000,00

 

204.000,00

TOTAL GERAL 8.960.000,00 140.000,00 9.100.000,00

 

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.963 é fixada em CR$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO

LEGISLATIVO

 

A) Impostos Efetiva Mat. Pat. Total
DESPESAS DIVERSAS
8.00.4 Ajuda de custo aos vereadores  

108.000,00

8.00.4 Gratificação p/ serviços de expediente  

10.000,00

118.000,00
GOVERNO

PESSOAL FIXO

8.02.0 Subsídio do Prefeito 120.000,00
8.02.0 Representação do Prefeito 60.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8.02.0 Viagens Administrativas 80.000.00
260.000.00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8.04.0 Secretário Contador 276.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8.04.2 Movéis e Utensílios 10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.04.3 Imp. Livros e Material de exped.

Despesas Diversas

 

 

60.000.00

DESPESAS DIVERSAS
8.04.4 Serviço Postal, Teleg. E Telefônico  

30.000,00

8.04.4 Publicação do Expediente 20.000,00
8.04.4 Conservação de Movéis e utensílios  

9.000,00

8.04.4 Assinaturas de jornais e Revistas Oficiais  

5.000,00

 

 

400.000,00 10.000,00
Total dos Serv. Administrat. Geral  

77.800.00

 

10.000,00

 

788.000,00

EXAÇÃO E FISCALIZ. FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8.10.0 Chefe do Serviço de Fazenda  

240.000,00

8.10.0 Auxiliar dos Servs. Contab. E Tesoraria  

180.000.00

SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FÍSICO

8.11.0 Percentagem p/ arrecadação gerla  

30.000,00

8.11.0 Gratf. P/ arrecadação Lagoa Bonita  

12.000,00

42.000,00
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8.12.0 Fiscal Geral

Total dos Serv. E Ex. Fisc. Financeira

 

204.000,00

204.000,00

 

 

 

666.000,00 666.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8.29.4 Assistência a Mendigos

 

Total dos Serv. Leg. Pub. E assist. Social

 

10.000.00

10.000.00

10.000,00

 

 

 

10.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUND. E COMPLEM.

PESSOAL FIXO

8.33.0 10 Professoras a CR$ 60.000,00  

600.000,00

8.33.0 8 Professoras a CR$ 84.000,00  

672.000,00

8.33.0 A Servente de Escola 36.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8.33.2 Móveis e Utensílios 100.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.33.3 Material Didático 100.000,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8.34.0 Bibliotecária 96.000,00
MATERIAL PERMANENTE
4.34.2 Livros para a Biblioteca 10.000,00
96.000,00 10.000,00
Total dos Serv. De Ed. Pública  

1.504.000,00

 

11.000,00

 

1.614.000,00

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8.43.4 Assistência Médica Sanitária

 

Total dos Serv. Saúde Pública

12.000,00

12.000,00

 

12.000,00

 

 

 

12.000,00

FOMENTO

FOMENTO ECONÔMICO EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

4.55.4 Fomento da prod. em geral

 

Total dos Serv. De Fomento

30.000.00

30.000.00

30.000,00

 

 

30.000,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL FIXO

8.62.0 Encarregados dos Servs. Telefônicos  

204.000,00

PESSOAL VARIÁVEL
8.62.1 Telefonistas 312.000,00
8.62.1 Operários do serviço telefônico  

15.000.00

MATERIAL PERMANENTE
8.62.2 Aquisição de aparelhos e pertences  

15.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8.62.3 Para o serviço Telefônico 25.000.00

556.000.00

 

15.000.00

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8.63.1 Operários do serviço de água  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8.63.3 Para o serviço de água

 

Total dos serviços Industriais

50.000.00

10.000,00

 

626.000.00

 

 

 

15.000.00

 

 

 

641.000,00

DÍVIDA PÚBLICA

FUNDADA INTERNA-AMORT. E RESGATE

DESPESAS DIVERSAS

8.73.4 Amortização de empréstimo 141.397.40

141.397.40

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8.74.4 Juros de Empréstimos 207.340.60

207.340.60

 

141.397.40

Total dos Serv. Dívida Pública  

207.340.60

 

141.397.4

 

348.738,00

SERVIÇOS DE UTILID. PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8.80.0 Chefe do Serviço de Obras 204.000.00
DESPESAS DIVERSAS
8.80.4 Conservação de Veículos 150.000.00

354.000.00

CONST. E CONSERV. DE LOGRAD. PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8.81.1 Operários de ruas, praças e jardins.  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8.81.3 Para o ensino de ruas p/ e jardins 50.000,00

70.000.00

CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE RODOV.

PESSOAL VARIÁVEL

8.82.1 Motorista 204.000.00
8.82.1 Operários dos Serv. De Est. E Pontes  

1.000.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8.81.3 Para o serviço de ruas p/ e jardins 50.000,00

70.000,00

CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE RODOV.

PESSOAL VARIÁVEL

8.82.1 Motorista 204.000,00
8.82.1 Operários dos Serv. De Est. E Pontes 1.000.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8.82.3 Para o serviço e Estradas e Pontes  

900.000.00

8.82.3 Combustíveis e Lubrificantes 320.000.00

2.424.000,00

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8.85.1 Operários do Serv. De Limpeza Pública  

30.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8.85.3 Para o Serviço de limp. Publica 40.000,00

70.000,00

CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE PRÓP. P. EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8.87.4 Para o serviço de próprios Municípios 20.000.00

20.000.00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8.88.4 Para iluminação pública 480.000.00

480.000.00

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8.89.1 Operários do Serviço do Matadouro  

50.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8.89.2 Para o serviço do Matadouro  

50.000.00

MATERIAL DE CONSUMO
4.89.3 Para o serviço do matadouro

Total dos serv. De utilidade Pública

20.000.00

70.000.00

 

3.488.000.00

 

 

50.000,00

50.000,00

 

 

 

3.538.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8.91.4 Contrib. p/ Previd. Dos Servid. E. M. Gerais  

75.000.00

8.91.4 J.A.P.F.E. em serv. públicos 17.000,00

92.000.00

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8.93.0 Adicionais a Funcionários 820.000.00

820.000.00

SUBVENÇÕES CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8.98.4 Sub. à Mternid. “C. Dutra” cidade  

15.000,00

8.98.4 Subv. à conf. São V. Paulo desta cidade  

15.000,00

8.98.4 Sub. à Conf. São V. de Assis desta cidade  

4.000.00

8.98.4 Subv. à Conf. São V. Paulo Lagoa Bonita  

2.000,00

8.98.4 Subv. à conf. São V. Paulo de Lajes  

2.000.00

8.98.4 Subv. à Assoc. de Prot. Lázaros  

2.000.00

8.98.4 Subv. à Caixa Escolar “M.Candinho”  

15.000.00

8.98.4 Subv. as Caixas Escolares Rurais  

9.500,00

8.98.4 Subv. ao Cordisburgo Esp. Clube  

5.000,00

8.98.4 Subv. ao setor Municipal da “CNEG”  

250.000,00

8.98.4 Subvenção a Assoc. dos Pais de Cord.  

100.000,00

419.500.00
DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8.99.4 Honorários, custas e o. desp. Judiciais  

10.000.00

8.99.4 Aluguel de Prédios 20.000.00
8.99.4 Publicidades 5.000.00
8.99.4 Quebra de caixa 2.000,00
8.99.4 Despesas Diversas 83.762.00

120.762.00

Total dos encargos diversos 1.452.262.00 1.452.262,00
TOTAL GERAL 8.773.602.60 326.397.40 9.100.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da previsão orçamentária.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.963.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 325/1.963.

Lei 0325

LEI N. º 325.

 

REGULA AS INCIDÊNCIAS SOBRE OS IMPOSTOS DE LICENÇAS, ALVARÁS, INGRESSOS A GRUTA DE MAQUINÉ E TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS MANTIDOS PELA MUNICIPALIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os tributos mencionados abaixo, serão cobrados na seguinte base:

 

Ingressos a Gruta de Maquine

O Ingresso à Gruta passará a ser cobrado a razão de CR$ 100,00 (cem cruzeiros por pessoa, recolhendo-se pela rubrica 0.26.3 o valor correspondente a 2/3 (dois terços) da arrecadação verificada, e 1/3 (um terço) restante pela Receita Extraorçamentária “Renda da Gruta de Maquine”, que será restituída a quem de direito.

 

CERTIDÕES
Para quaisquer fins CR$ 100,00
ALVARÁS DE LICENÇA
Construção de prédios até 1000 mts2 CR$ 300,00
Construção de mais de 100 até 200 mts2 CR$ 500,00
Alvarás para outras finalidades CR$ 300,00
TAXA TELEFÔNICA
Cordisburgo Santana de Pirapama CR$ 15,00
Cordisburgo x Araçaí CR$ 12,00
Cordisburgo x Lages         CR$    8,00

 

II

 

Estão isentos das referidas taxas os assinantes de aparelhos telefônico.

 

III

Assinatura Mensal de aparelhos

Quando do proprietário—————————CR$100,00

Quando da Prefeitura——————————CR$120,00

 

MATADOURO

Gado vacum—————————————CR$100,00

Gado Suíno —————————————-CR$60,00

TAXA DE SANEAMENTO

 

Será cobrada a base de 100,00 da sede da cidade e Distrito de Lagoa Bonita.

. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.962.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 318/1.962.

Lei 0318

LEI N. º 318.

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica concedida a isenção de todos e quaisquer tributos municipais, por prazo indefinido, a Associação dos Pais de Cordisburgo, considerando-se a sua finalidade auxiliar a manutenção do Ginásio Comercial de Cordisburgo e construção do prédio para o referido educandário.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Outubro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 319/1.962.

Lei 0319

LEI N. º 319.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA CEMIG, E A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A CEMIG, até o total de CR$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º – O valor das ações adquiridas será revertido na complementação de extensões da rede de distribuição de energia elétrica da cidade, conforme mapa-esalve e declaração comprobatória da CEMIG.

 

Art. 3º – Poderá o Prefeito Municipal, dentro de condições e juros bancários legais, contrair o empréstimo necessário a aquisição das ações, até o limite ventilado no artigo primeiro.

 

Art. 4º – O empréstimo e juros decorrentes serão pagos após o recebimento da Quota do Imposto de Renda.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Setembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 314/1.962.

Lei 0314

LEI N. º 314.

DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Denominar-se-á Praça Santo Antônio, a atual Praça da Matriz – Rua Dr. Geraldo José Martins, o trecho da casa de Antônio Nogueira até a casa do Generoso – Rua Presidente Kubitschech, portando da casa de Raimundo Lopes Filho até Raimundo Lopes da Silva – Rua Cel. Joaquim Goulart, da casa do Orozimbo Dias até Juca Malaquias – Rua Antônio Carneiro, da casa Claudionor Goulart até frente da casa Paroquial –Rua Dr. Renato Azeredo, da casa de D. Gliceria Barbosa até a casa de Antônio Teixeira – Rua José Barbosa da casa D. Elizena Martins até a casa de Pacífico Lopes Sobrinho – Praça Cel. Modestino, da casa Ari Dias até a casa de Pacífico Lopes – Rua Progresso, da casa Pacífico Lopes até a casa de Geraldo Ferreira – Rua João Evangelista, da casa de Geraldo Ferreira até a casa de Cornélio Vaz. O largo da Igreja do Rosário, será a Praça Nossa Senhora do Rosário “– Rua Senhor dos Passos, da casa Joaquim Lucena até a casa de José Onatólio – Rua São Vicente, da casa de José Dias até o Asilio e finalmente Rua Joaquim Domingos de Oliveira a continuação do Asilio até a casa de Euclides Lopes de Matos.

 

Art. 2º – A despesa com o emplacamento dos novos logradouros públicos correrá pela dotação 8.87.4 (para os serviços de próprios municipais) do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 315/1.962.

Lei 0315

LEI N. º 315.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO NO VII CONGRESSO NACIONAL DOS ESTUDANTES CENEGISTAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispensar até a importância de CR$ 10.000,00 – Dez mil cruzeiros, destinados a ocorrer despesas de estudantes que representarão o Grêmio “Eugênio Pacelli”, no VII Congresso Nacional dos Estudantes Cenegistas, a realizar-se em julho próximo vindouro, na cidade Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa estabelecida no artigo 1º primeiro desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000,00 – Dez mil Cruzeiros – e será classificado nos serviços de Educação Pública.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Agosto de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal