Lei Municipal nº 720/1.981.

Lei 0720

LEI Nº. 720

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – A área de terreno de que trata o Art. Anterior destina-se à construção de Posto-Médico dentário.

 

Art. 3º – O valor correspondente à aquisição é da ordem de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), equivalente à área total.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portando, a todos aqueles que a execução e conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 721/1.981.

Lei 0721

LEI Nº 721

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial a funcionários e servidores Municipais.

 

Art. 2º – O aumento será de 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) para os referidos funcionários e servidores Municipais.

 

Art. 3º – As despesas correrão por da dotação orçamentária própria, ficando o executivo autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do art. 43, da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1981 após haver decorridos 06 (seis) meses do último reajustamento.

 

Mando portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 718/1.981.

Lei 0718

LEI Nº. 718

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS ÀS PROFESSORAS RURAIS, AOS PROFESSORES DE 2º GRAU E AO PESSOAL ADMINISTRATIVO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para as professoras rurais – Ensino 1º grau; professores das Escolas Municipais de 2º grau e Pessoal Administrativo.

 

Art. 2º – O índice de reajuste para as professoras rurais será de 75% (setenta e cinco por cento) e para os professores de 2º grau e Pessoal Administrativo o índice será de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes e vindouros.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de maio de 1.981.

 

Mando, portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 717/1.981.

Lei 0717

LEI Nº. 717

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos para os funcionários e servidores municipais.

 

Art. 2º – O aumento será de 34,5% (trinta e quatro e meio por cento) para os funcionários reajustados em novembro / 80; 60% (sessenta por cento) para os servidores em desequilíbrio para posterior igualdade e 40% (quarenta por cento), para os demais servidores e funcionários constantes da tabela em anexo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.981, conforme lei orçamentária.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 716/1.981.

Lei 0716

LEI Nº. 716

 

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para a construção de Rede de Distribuição Elétrica no povoado de Barra do Luiz Pereira.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução de que se trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 400.000,000 (quatrocentos mil cruzeiros), através de crédito aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº.  4.320 /64 de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.981.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 712/1.980.

Lei 0712

LEI Nº. 712

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno medindo 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) localizado na rua do Rosário nesta cidade, para construção do Posto de Saúde Urbano.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à custa da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 711/1.980.

Lei 0711

LEI Nº. 711

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, A VENDER 01 CARROÇA, 01 CAVALO, EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA ARREIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a venda, de 01 carroça em mau estado de conservação, 01 semovente, e os equipamentos necessários para arreio, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O valor mínimo estipulado para a venda de que trata o artigo anterior é de CR$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º – O prazo para a apresentação das propostas é de 10 dias, a contar da data da publicação desta Lei, e será aceita a melhor oferta.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Outubro de 1.980.

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 713/1.980.

Lei 0713

LEI Nº. 713

 

 

INSTITUI A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a reserva de contingência que figurará nos orçamentos deste Município a partir do exercício financeiro de 1.981.

 

Art. 2º – O valor consignado do Município classificado como reserva de abertura, nos respectivos exercícios financeiros de créditos adicionais extraordinários.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 714/1.980.

Lei 0714

LEI Nº. 714

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.981.

 

Art. 1º – O orçamento geral do município de Cordisburgo, para o Exercício Financeiro de 1.981, estima a Receita em CR$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) e fixa despesa em CR$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) discriminados pelo anexo integrante desta Lei.

 

Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do adendo 3º, Anexo 02, da constituição, com os seguintes desdobramentos de acordo com a Lei 4.320/64.

 

Receitas Correntes

 

  1. Receitas Tributárias 7.048.000,00                    15.642.000,00

1.2 Receita Patrimonial                             750.000.00

1.3 Receita Industrial                               612.000.00

1.4 Transferências Correntes               6.719.000.00

1.5 Receitas Diversas                                513.000,00

 

Receita de Capital                                                                      8.558.000.00

2.1 Operações de Crédito                          600.000.00

2.2 Alien. De Bens Móv. e Im                1.200.000,00

2.3 Transf. de Capital                             6.558.000.00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação: Por função de Governo e por Unidade Orçamentária.

 

Função de Governo

 

01 Legislativa                                              550.000.00

03 Adm. E Planejamento                       4.620.000,00

Agricultura                                              220.000,00

Comunicação                                        900.000,00

08 Educação e Cultura                          6.520.000.00

  1. Habitação e Urbanismo 3.490.000.00
  2. Saúde e Saneamento 2.400.000.00
  3. Assist. e Previdência 600.000.00
  4. Transportes 3.700.000.00
  5. Reserva de Contingência 1.000,000.00              24.000.000.00

 

Por Unidade Orçamentária

 

  1. Câmara Municipal

1.1 Corpo Legislativo                                         500.000.00

1.2 Secretaria                                                        50.000.00

2 Prefeitura Municipal

2.2 Gabinete e Secretaria da Prefeitura         3.060.000.00

2.3 Serviço da Fazenda                                        900.000.00

2.4 Serviço do Patrimônio                                 1.250.000,00

2.5 Serviço de Contabilidade                              880.000.00

2.6 Serviço de Educ. Saúde e Assist. S.        8.120.000.00

2.7 Serviço de Obras Públicas                         4.540.000,00

2.8 Serviço Mun. de Estradas Rodagem        3.700.000,00

Sub Total                                                           23.000.000,00

2.9 Reserva de Contingência                             1.000.000,00

TOTAL                                                               24.000.000,00

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Autorizado a:

 

Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art 67 da Emenda Constitucional n.º 1/62;

Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do Art. 43; § 1º da lei n.º 4.320/64.

Anular parcial ou totalmente dotação do presente Orçamento como recurso aberto deste crédito suplementar deste crédito suplementar deste artigo autorizado valendo-se também para o mesmo fim , dos recursos consignados para reserva de contingência.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 715/1.980.

Lei 0715

LEI Nº.  715

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1.981 / 1.983.

 

Art. 1º – O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.981 / 1.983, elaborado na forma dos atos complementares n.os 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 35.817.600,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesa de Capital

Superávit do Orçamento Corrente

 

1980 1981 1982 Total

Oper. Crédito

100.000.00 140.000.00 240.000,00
Alienação de b.
Móveis e Imóveis 6.450.000,00   9.030.000.00 12.642.000,00 28.122.000.00
Transf. Capital    710.000.00      994.000,00   1.391.600,00   3.096,600,00
7.160.000.00 10.124.000,00 14.173.600,00 31.457.600,00

 

Art. 3º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesas por Funções

 

1.981 1.982 1.983 Total
01 – Legislativa     100.000.00      140.000.00      240.000.00
03 – Adm. Planej.    960.000.00   1.344.000.00   1.881.600.00   4.185.600,00
08 – Educ. e Cult. 2.000.000,00   2.800.000.00   3.920.000.00   8.720.000,00
10 – Hab. E Urb. 1.500.000.00   2.100.000.00   2.940.000.00   6.540.000.00
13 – Saúde Saneam    700.000.00      980.000,00   1.372.000.00   3.052.000.00
16 – Transportes 2.000.000.00   2.800.000.00   3.920.000.00   8.720.000,00
Sub-total 7.160.000,00 10.124.000.00 14.173.600,00 31.457.600,00
99. Res. Conting. 1.000.000,00   1.400.000,00   1.960.000.00   4.360.000.00
Total 8.160.000.00 11.524.000.00 16.133.600,00 35.817.600,00

 

Art. 4º – Na elaboração da proposta orçamentária anual, do período, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.981 e 1.982, estimadas a preço de 1980, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal