LEI Nº. 740
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ESTABELECIMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO NA SEDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, para estabelecimento e regulamentação de sinais de trânsito na sede do Município.
Art. 2º – Autoriza outrossim, que sejam efetuadas as despesas incidentes para o fiel cumprimento no estabelecimento no art. anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
