Lei Municipal nº 376/1.965.

Lei 0376

LEI N. º 376.

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DA CASA PARA O POVO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Fundo da Casa para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, o terreno de propriedade deste Município, com a área de 18.000 (dezoito mil) metros quadrados, situado no Bairro São Francisco de Assis, nas proximidades da quadra de esporte do Ginásio Comercial de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O terreno mencionado no artigo anterior se destina à construção de casas populares, de acordo com a política habitacional do Governo do Estado, segundo as diretrizes do conselho Estadual de Habitação Popular da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, em conexão com o Departamento de casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e nos termos do Decreto Executivo Estadual n. º 7.364, de 13 de janeiro de 1.964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Fevereiro de 1.965.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 373/1.964.

Lei 0373

LEI N. º 373.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente ano, abono de Natal aos servidores internos da Prefeitura e aos quatorze operários que contarem com mais de um ano de serviço.

 

Parágrafo Único – Fica estendido o benefício do art. 1º a 6 (seis) professores do ensino primário rural, 1 (uma) servente de escola, e um operário em Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa que decorrerá desta lei, fica aberto crédito especial da importância de CR$330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) que se classificará pelo Grupo Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 374/1.964.

Lei 0374

LEI N. º 374.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação abaixo, do orçamento vigente:

 

8-82-1 Operários do serviço de Estradas e Pontes 700.000,00
700.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 375/1.965.

Lei 0375

LEI N. º 375.

 

AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE LOTES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus, desta cidade 50 (cinqüenta) lotes de terras localizadas no bairro São Francisco de Assis, próximos da quadra de esporte do Ginásio Comercial, a razão de CR$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado, com aproximadamente 18.000 (dezoito mil metros quadrados).

 

Art. 2º – Os lotes objeto da presente aquisição serão doados ao Fundo da casa para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que constituirá 50 casas populares, de acordo com a política habitacional do Governo do Estado.

 

Art. 3º – Para garantia do pagamento resultante da compra autorizada pela presente lei, fica o senhor Prefeito autorizado (pela presente lei) digo a consignar no orçamento para o exercício de 1.966, em doação específica, a venda necessária para cobertura da despesa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, doada no Palácio da Municipalidade, aos 13 de Fevereiro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 364/1.964.

Lei 0364

LEI N. º 364.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um caminhão para seus serviços de transportes, podendo dispender até a importância de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º – Para atender a despesa autorizada no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º – Esta lei terá sua vigência até 31 de dezembro de 1.965.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 365/1.964.

Lei 0365

LEI N. º 365.

 

DISPÕE SOBRE A VENDA, EM HASTA PÚBLICA DE UM CAMINHÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda, em Hasta Pública, de um caminhão marca Ford de propriedade do Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo Único – É fixado para a referida hasta pública, o lance mínimo de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 366/1.964.

Lei 0366

LEI N. º 366.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DA LEI 320 DE 30/11/62.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O Parágrafo 1º da lei 320 de 30/11/62 passa a ter a seguinte redação.

 

Ao funcionário que for chefe de família conceder-se-á mensalmente, um abono de família de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), fixo em redação a cada filho menor de 18 anos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 367/1.964.

Lei 0367

LEI N. º 367.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente que destina aos seguintes serviços da Prefeitura:

 

  1. a) Gabinete e Secretaria CR$ 50.000,00
  2. b) Escolas Municipais 000,00

150.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes das aquisições mencionadas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1.965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 368/1.964.

Lei 0368

LEI N. º 368.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a pagar, a título de subvenção, as entidades abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:

 

Associação P. Maternidade e a infância de Cordisburgo. 50.000,00
Conferência S. V. Paulo de Cordisburgo 15.000,00
Conferência S. Francisco de Assis  20.000,00
Conferência S. V. de Paulo de L. Bonita. 2.000,00
Conferência S. V. de Paulo de Lages  2.000,00
Associação M. Proteção aos Lázaros. 5.000,00
Caixa E. do Grupo E. “Mestre Candinho” 15.000,00
Caixas Escolares das Escolas Rurais  10.000,00
Setor Municipal da CNEG  250.000,00
Associação dos Pais de Cordisburgo  100.000,00
 474.000,00

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.965, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 369/1.964.

Lei 0369

LEI N. º 369.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1.965.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, ou ainda, por administração direta ou contrato, no exercício de 1.965 as seguintes obras:

 

  1. a) construção de pontes e mata-burros nas estradas municipais … …600.000,00
  2. b) construção da Praça Octacílio Negrão ……………………………………. 601.184,00
  3. c) construção de prédios escolares ……………………………………. ……….650.000,00

1.851.184,00

 

Parágrafo Único – As obras referidas neste artigo obedecerão a planos, projetos e orçamentos elaborados pelo órgão técnico da Prefeitura.

 

Art. 2º – As despesas com a execução das obras a que se refere o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.