LEI N. º 376.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DA CASA PARA O POVO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Fundo da Casa para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, o terreno de propriedade deste Município, com a área de 18.000 (dezoito mil) metros quadrados, situado no Bairro São Francisco de Assis, nas proximidades da quadra de esporte do Ginásio Comercial de Cordisburgo.
Art. 2º – O terreno mencionado no artigo anterior se destina à construção de casas populares, de acordo com a política habitacional do Governo do Estado, segundo as diretrizes do conselho Estadual de Habitação Popular da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, em conexão com o Departamento de casas para o Povo, da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e nos termos do Decreto Executivo Estadual n. º 7.364, de 13 de janeiro de 1.964.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Fevereiro de 1.965.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.