Lei Municipal nº 385/1.965.

Lei 0385

LEI Nº.  385.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, os materiais permanentes destinados aos seguintes serviços da prefeitura.

 

  1. a) Gabinete e secretaria… 400.000
  2. b) Escolas Municipais… ….200.000

 

Art. 2º – as Despesas decorrentes das aquisições mencionadas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vindouro.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de primeiro de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 386/1.965.

Lei 0386

LEI Nº. 386.

 

FIXA VENCIMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da prefeitura, ficam de acordo com a discriminação abaixo:

 

CARGO VENCIMENTO ANUAL
Secretário Contador 840.000
Chefe do S. de Fazenda 720.000
Auxiliar serviço Contabilidade e tesouraria 564.000
Fiscal Geral 600.000
Enc. Serviço telefônico 540.000
1 Telefonista 600.000
2 Telefonista à 480.000 960.000
Chefe Serviço de Obras 720.000
Motorista 660.000
20 Professoras à 120.000 2.400.000
1 Servente de grupo 84.000
Bibliotecária 480.000
Zelador do Matadouro 540.000
9.708.000

 

Art. 2º – A despesas correspondente aos vencimentos e salários acima descritos, correrá por conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor a primeiro de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 387/1.965.

Lei 0387

LEI Nº. 387.

 

DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIO E GRATIFICAÇÃO AOS ENCARREGADOS DOS POSTOS TELEFONICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica o senhor prefeito municipal autorizado a despender até a importância de CR$108.000 (cento e oito mil cruzeiros) destinado ao pagamento de gratificação ao encarregado dos Postos Telefônicos Municipais e aluguel do prédio em que se encontra instalado o Escritório da ACAR, conforme a seguinte classificação:

 

Gratificação ao posto Telefônico de Periquito, por ano……………   8.000

Gratificação ao Posto Telefônico das Lages, por ano………………  8.000

Gratificação ao posto telefônico de Lagoa Bonita……………………. 8.000

Aluguel do Prédio do escritório da ACAR, por ano………………..  84.000

108.000

 

Art. 2º – A despesas autorizada no artigo primeiro desta lei, será prevista nos orçamentos vindouros, no serviço Governo e Administração Geral, sob o título “Aluguel de Prédio”.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 388/1.965.

Lei 0388

LEI Nº. 388.

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a título de subvenção ou auxílio, as entidades abaixo, as seguintes importâncias:

 

Associação de Proteção a Maternidade e a Infância………. 50.000

Setor Municipal da CNEG…………………………………………. 250.000

Associação dos Pais de Cordisburgo………………………….. 100.000

A Caixa Escolar do Grupo Escolar Mestre Candinho………  21.000

As Caixas Escolares das escolas rurais………………………… 19.000

Cordisburgo Esporte Clube………………………………………….  10.000

Associação Mineira de Proteção aos Lázaros………………….  5.000

Conferencia de São Francisco de Assis de Cordisburgo….  60.000

Conferencia São Vicente de Paulo de Cordisburgo…………  25.000

Conferencia de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita…….   5.000

Conferencia de São Vicente de Paulo de Lages………………..  5.000

550.000

 

Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor a primeiro de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 389/1.965.

Lei 0389

LEI Nº. 389

 

CRIA CARGO DE ZELADOR DO MATADOURO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Zelador do Matadouro Municipal, com os vencimentos anuais de CR$540.00 ( quinhentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 382/1.965.

Lei 0382

LEI Nº. 382.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares as dotações abaixo do orçamento vigente:

 

DESPESAS CORRENTES

 

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

3.1.1.1.49

PESSOAL CIVIL

Salários 2.300.000
3.1.2.0.49

MATERIAL DE CONSUMO

Combustíveis e Lubrificantes 500.000
3.1.3.0.49

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Conservação de veículos 500.000

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.4.0.49 Encargos diversos
Iluminação Pública 150.000
                            TOTAL 3.450.000

 

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de outubro de 1.965.

 

Dimas Henrique e Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 380/1.965.

Lei 0380

LEI Nº. 380.

 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial da importância de CR$2.941.320 ( Dois milhões, novecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte cruzeiros), para pagamento do aumento de vencimentos aos funcionários Municipais, a partir do mês de março de 1.965, conforme quadro demonstrativo anexo.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de junho de 1.965.

ANEXO I

Quadro Demonstrativo do aumento de vencimentos dos funcionários Municipais, autorizado pela Lei n. º 380 de 22/6/65.

vencimentos Nov. Abono Quinq. N. Proventos Prov. atual Aumento
Secretário Contador 70.000 10.000 14.000 94.000 58.384 35.616
Chefe Serviço Fazenda 60.000 10.000 24.000 94.000 60.400 33.600
Aux. Serv. Tesour.  Cont.    47.000      14.000      18.800      79.800    62.384      17.416
Fiscal Geral 50.000 2.000 15.000 67.000 41.312 25.688
Motorista 55.000 8.000 5.500 68.500 41.264 27.236
Chefe de Serv. De Obras 60.000 60.000 37.200 22.800
Enc. Serv. Telefônico 45.000 18.000 18.000 81.000 60.336 20.664
Bibliotecária 40.000 4.000 8.000 52.000 23.008 28.992
Telefonista a 50.000 5.000 55.000 20.592 34.408
Telefonista b 40.000 4.000 44.000 19.008 24.992
Telefonista c 40.000 40.000 17.280 22.720

Aumento mensal a partir de Março de 1.965

294.132

CR$294.132 X 10 = CR$2.941.320

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho 1.965.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 381/1.965.

Lei 0381

LEI Nº. 381.

 

AUTORIZA DESPESAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a despender até a importância de CR$897.207 (Oitocentos e noventa e sete mil e duzentos e sete cruzeiros), para pagamento a diversos credores pelo vencimento de mão de obra e acessórios destinados a Patrol e trator do estado, a serviço neste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo primeiro desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de oitocentos e noventa e sete mil e duzentos e sete cruzeiros (CR$897.207).

 

Art. 3º – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de junho de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 379/1.965.

Lei 0379

LEI Nº.  379

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO SENHOR DR. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, DIGNISSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor José de Magalhães Pinto, o título de cidadão honorário de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 2 de junho de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 377/1.965.

Lei 0377

LEI Nº. 377

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTES AO ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais o convênio sobre o ensino primário em Zona Rural, nos termos do Decreto – 8.149 de 5 de fevereiro de 1.965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Abril de 1965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.