Lei Municipal nº 403/1.966.

Lei 0403

LEI Nº.  403

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica aberto especial de CR$200.000(Duzentos mil cruzeiros), para pagamento de um quadro a óleo de Padre João de Santo Antônio fundador desta cidade que será oferecido ao Sr. Governador Israel Pinheiro.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 405/1.966.

Lei 0405

LEI N º.  405

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de NCR$1.000.000(Hum milhão de cruzeiros), para pagamento ao Dr. José Tápia Gusman por serviços de assistência médica aos pobres deste município.

 

Parágrafo Único – Este crédito terá validade a partir de outubro do corrente exercício até fevereiro de 1.967.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de Dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 406/1.966.

Lei 0406

LEI Nº. 406.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.967, é orçada em NCR $1000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

IMPOSTOS

 

1.1.1.13 Imposto s/ a propriedade territorial Rural       6.000.000
1.1.1.14 Imposto s/ a propriedade Predial e territorial Urbano
Imposto Predial           300.000
Imposto territorial urbano           300.000
1.1.1.16 Imposto s/ a Renda e Proventos e Proventos de qualquer Natureza  

 

Imposto s/ a Renda retida na fonte           100.000
1.1.1.18 Imposto s/ circulação de Mercadoria      17.500.000
1.1.1.21 Imposto s/ serviços de qualquer Natureza           800.000
      25.000.000

 

 

                                                                   TAXAS

 

1.1.2.11 Taxas pelo Exercício Regular do Poder de Polícia
Taxas de Aferição de Pesos e Medidas              10.000
Taxa de Alinhamentos e Nivelamentos              10.000
Taxa de Averbação            300.000
Taxa de Cadastro              10.000
Taxa de Licenças Diversas            150.000
1.1.2.12 Taxas de Serviços Prestados ou Postos á Disposição dos contribuintes  

 

Taxas de Expedientes e Emolumentos           200.000
Taxas de assistência Social         1.000.000
Taxa Rodoviária        1.000.000
Taxas de Limpeza Pública             10.000
Taxa de Viação
Taxa de Conservação de Calçamento            310.000
Taxa de Iluminação Pública              50.000
Taxas de taxas de Saneamento            200.000
Taxa de Fomento Agro Pecuário              50.000
        3.300.000

Total da Receita Tributária

      28.300.000

 

 

RECEITAS PATRIMONIAL.

 

1.2.4.00 Outras Receitas Patrimonial
Juros de depósitos              50.000

Total da Receita Patrimonial

             50.000

 

RECEITAS INDUSTRIAL.

 

1.3.1.00 Receitas de Serviços Industriais
Tarifas do Serviço de Água         1.000.000
Tarifa do Serviço de Telefones            200.000

Total da Receita Industrial

        1.200.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

1.4.1.00 Participação no Fundo Instituído pelo artigo 21 da Emenda Constitucional n. º 18.  

60.000.000

1.4.2.00 Quota parte do Imposto Único s/ Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais.  

6.500.000

 Total das Transferências Correntes

      66.500.000

 

RECEITAS DIVERSAS

 

1.5.1.00 Multas             50.000
1.5.2.00 Indenização e Restituições             10.000
1.5.3.00 Cobrança da Dívida ativa           940.000
1.5.4.00

Outras Receitas Diversas

Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros.           100.000
Receitas Eventuais           850.000

Total das Receitas Diversas

        1.950.000
Total das Receitas Correntes       98.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.2.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis        2.000.000
Total das Receitas de Capital        2.000.000

Total Geral da Receita

     100.000.00

 

 

Art. 2º – A despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.967 é fixada em NCR$100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação.

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

LEGISLATIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.01 Pessoal Civil
Gratificações         24.000
3.1.4.0.01 Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento      200.000
     224.000

 

EXECUTIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Subsidio e Representação do Prefeito    4.590.000
Vencimentos    6.600.000
Qüinqüênios    1.188.000
Percentagens Diversas       130.000
Substituições Regulamentares    1.200.000
3.1.2.0.03 Material de Consumo
Material de Expediente       600.000
3.1.3.0.03 Serviços de Terceiros
Conservação de Móveis e Utensílios       100.000
Serviço Postal, telegráfico e telefônico.       100.000
Fretes e Carretos       200.000
Publicação Diversas       150.000
Honorários, Custos e outras Despesas Judiciais.       100.000
3.1.4.0.03 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens Administrativas       200.000
Diárias de Viagens       100.000
Despesas de Pronto Pagamento       500.000
Alugueis de Prédios       150.000
Despesas Imprevistas    1.883.862
3.2.2.0.09 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Para Casa do Município       500.000
SOMA DE GOVERNO E AD. GERAL.  18.291.862

 

 

ENCARGOS GERAIS

DÍVIDAS FUNDADA INTERNA

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.6.0.11 JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
Juros da Dívida Municipal       148.163
Soma de Encargos Gerais
      148.163

 

DESPESAS DE CUSTEIO

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIO

ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.2.0.20 MATERIAL DE CONSUMO
Adubos, Sementes e Inseticidas.       200.000
Soma de Recursos Naturais Agropecuário         200.000

 

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

COMUNICAÇÕES

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.47 PESSOAL CIVIL
Vencimentos    3.720.000
Salários       200.000
Qüinqüênio       696.000
3.1.2.0.47 MATERIAL DE CONSUMO
Para Serviço de Comunicações       100.000
3.1.3.0.47 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Aparelhos e Equipamentos       200.000
   4.916.000

 

DIVERSOS

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.49 PESSOAL CIVIL
Vencimentos    2.040.000
Salários  10.000.000
Qüinqüênio         96.000
3.1.2.0.49 MATERIAL DE CONSUMO
Para Rodovias    2.000.000
Combustíveis e Lubrificantes    4.000.000
3.1.3.0.49 SRVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Estradas e Pontes  10.000.000
Reparos e Conservação de Veículos    5.000.000
Recuperação de Ferramentas e Pertences       300.000
Transporte Diversos         50.000
3.1.4.0.49 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens de Inspeção         50.000
Soma de Transportes E Comunicação  38.452.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

PESSOAL CIVIL
Vencimentos    2.040.000
Substituições Regulamentares       200.000
3.1.2.0.61 MATERIAL DE CONSUMO
Material Didático    1.000.000
Material de Expediente       500.000
3.1.3.0.61 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Prédios       300.000
Transporte Diversos         50.000
3.1.4.0.61 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens de Inspeção       100.000
   4.190.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.1.0.61 SUBVENÇÕES SOCIAIS
As Caixas Escolares         40.000
ENSINO MÉDIO SECUNDÁRIO         40.000

Transferências Correntes

3.2.1.0.61 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias       400.000
      400.000

 

ENSINO E CULTURA ARTÍSTICA

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.62 PESSOAL CIVIL
Vencimentos       960.000
Salários       100.000
   1.060.000
 

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

Transferências Correntes
3.2.1.0.66 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias         10.000
        10.000
SOMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA    5.700.000

 

 

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATÓRIO

E DOMICILIAR

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.72 PESSOAL CIVIL
Gratificação         24.000
Assistência a Maternidade e a Infância
Transferências Correntes
3.2.1.0.73 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias       100.000
      100.000
DIVERSOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.79 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias        10.000
       10.000
Soma de Saúde      134.000

 

TRABALHO,

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.1.7.0.81 Contribuições de Previdência Social
Contribuições Diversas       918.400
      918.400

 

SALÁRIO FAMÍLIA E

ABONO FAMILIAR

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.6.0.83 Abono Familiar
Abono de Família       936.000
      936.000

 

ASSISTÊNCIA A DESVALIDOS E INDIGENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.1.0.85 Subvenções Sociais
Auxílios a Indigentes e Desvalidos         50.000
        50.000
DIVERSOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.89 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Subvenções Ordinárias         95.000
       95.000
Soma de Trabalho, Previdência e Assistência Social.  

1.999.400

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.92 PESSOAL CIVIL
Vencimentos       960.000
Salários       360.000
3.1.2.0.92 Material de Consumo
Para o Serviço de Água       500.000
3.1.3.0.92 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação do Serviço de Água         50.000
   1.870.000

 

LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

 

3.1.1.1.93 PESSOAL CIVIL
Salários       100.000
3.1.2.0.93 MATERIAL DE CONSUMO
Para Limpeza Pública         40.000
Ração para Semoventes         30.000
3.1.3.0.93 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Veículos       100.000
Manutenção de Semoventes         50.000
      320.000

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0.94 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Luz e Energia    3.200.000
   3.200.000
 

RUAS, PRAÇAS PÚBLICAS.

 

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

3.1.1.1.95 PESSOAL CIVIL
Salários       150.000
3.1.2.0.95 MATERIAL DE CONSUMO
Paras Ruas e Praças         50.000
      200.000
 

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS.

 

DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.97 PESSOAL CIVIL
Vencimentos       960.000
3.1.2.0.97 MATERIAL DE CONSUMO
Para o Serviço do Matadouro        50.000
3.1.3.0.97 SERVIÇOS DE TERCEIROS
Conservação de Veículos        40.000
Transportes Diversos        10.000
  1.060.000
Soma de Habitação e Serviços Urbanos   6.650.000
Total das despesas Correntes 71.799.425

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

EXECUTIVO

 

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.03 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Máquinas e Móveis e Utensílios    1.000.000
Soma de Governo e Administração Geral    1.000.000
ENCARGOS GERAIS
DÍVIDAS FUNDADA INTERNA
Transferências de Capital
4.3.1.0.11 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Amortização da Dívida Municipal       200.575
Soma de Encargos Gerais       200.575
 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

DIVERSOS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.49 Obras Públicas
Construção de Rodovias    5.000.000
Soma de Transportes e Comunicações    5.000.000
 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

INVESTIMENTOS

 

4.1.3.0.61 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Móveis e utensílios    3.000.000
4.1.1.0.61 OBRA PUBLICA
Construção de Prédio para o Ginásio    3.000.000
Soma de Educação e Cultura    9.000.000
 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

RUAS, PRAÇAS PÚBLICAS.

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0.95 Obras Públicas
Calçamento de Praças e meio fio  12.000.000
Soma de Habitação e Serv. Urbano  13.000.000
Total das Despesas de Capital  28.200.575
Total Geral da Despesas 1000.000.000

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações do presente Orçamento até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.967.

 

Mando, portanto, a todos a quem conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de Dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 394/1.966.

Lei 0394

LEI Nº. 394.

 

O CARGO DE ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E CASA DE MAQUINA DO POÇO ARTESIANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura o cargo de Zelador Encarregado do Serviço de Água e Casa de Maquina do Poço Artesiano, com os vencimentos anuais de CR$912,000 (Novecentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado abrir o crédito especial da importância que se fizer necessário os cumprimentos do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Julho de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

Lei Municipal nº 392/1.966.

Lei 0392

LEI Nº. 392.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a firmar contrato ou convênio com a Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, para serviços de patrolamento nas estradas municipais.

 

Art. 2º – As despesas com a execução dos trabalhos pela Secretaria das Comunicações e Obras Públicas correrão por conta dos cofres públicos municipais, até o limite de 180 (cento e oitenta) horas a razão de CR$10.000(dez mil cruzeiros) a hora.

 

Art. 3º – Na falta de uma dotação adequada no orçamento poderá o Poder Executivo abrir um crédito especial para as providencias determinadas no art. 2º.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 14 de Março de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 393/1.966.

Lei 0393

LEI Nº. 393.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um lote de terreno, situado a margem direita do córrego Saco da pedra, com a área de 1.901,2 metros quadrados, onde se acha o Poço Artesiano do serviço de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º – O “Croquis” do imóvel fora parte integrante desta lei:

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data se sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 14 de Março de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 390/1.965.

Lei 0390

LEI Nº. 390.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.966.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.966, é orçada em CR$35.000.000(trinta e cinco milhões de cruzeiros) de acordo coma seguinte discriminação:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTARIA

 

IMPOSTOS

 

1.1.1.14

IMPOSTO DO SELO E AFINS

Selo do conhecimento         100.000
1.1.1.21

Imposto Territorial

Urbano         300.000
Rural      1.000.000
1.1.1.22

Imposto s/ transmissão de Propriedade de Imóvel

Inter-Vivos e sua incorporação do Capital de Sociedade  

1.500.000

1.1.1.23 Imposto Predial         300.000
1.1.1.24 Imposto de Licença         100.000
1.1.1.25 Imposto s/ industria e Profissões         200.000
1.1.1.26 Imposto s/ Diversões Públicas           10.000
1.1.1.99 Outros Impostos

IMPOSTOS S/ Turismo e Hospedagem

TAXAS:
1.1.2.12

Taxas de Expediente e Emolumentos

Averbação de Transmissão           60.000
Expediente Diverso           60.000
1.1.2.16

Taxas de Assistência Social

Para fins hospitalares         130.000
Assistência Social         130.000
Para fins educativos         130.000
1.1.2.17 Taxas Rodoviárias         300.000
1.1.2.19 Taxas de Limpeza Pública           30.000
1.1.2.20 Taxas de Saneamento
Extinção de Insetos Nocivos
          30.000
1.1.2.21

Taxas de Aferição de Pesos e Medidas

Aferição Municipal           10.000
1.1.2.27

Taxas de Serviços Diversos

Taxas de Iluminação Pública           30.000
Total da Receita Tributária
      4920.000

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

1.2.3.00

Participações e Dividendos

Juros e Dividendos         170.000

Total da Receita Patrimonial

        170.000

 

RECEITA INDUSTRIAL

1.3.2.00

Receitas de Serviços Públicos

Taxa de água         360.000
Taxa de Telefone         100.000
Total da Receita Industrial         460.000

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.4.1.00 Quota-parte do Imposto de Renda    11.000.000
1.4.2.00 Quota-parte do Imposto de Consumo    13.000.000
1.4.3.00 Quota-parte do imposto estadual           10.000
1.4.5.00 Quota-parte do Imposto s/ combustíveis e lubrificantes  

2.700.000

1.4.7.00 Quota-parte do Imposto s/ Energia Elétrica           10.000
1.4.8.13 Contribuições Diversas         400.000

Total das Transferências Correntes

   27.120.000

 

RECEITAS DIVERSAS

1.5.1.00 Multas           20.000
1.5.2.00 Cobrança da Dívida Ativa         200.000
1.5.4.00

Outras Receitas Diversas

Renda do Matadouro           30.000
Receitas de Exercício anteriores           40.000
Eventuais           10.000

Total das Receitas Diversas

        300.000

Total das receitas Correntes

   32.970.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

2.2.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis      2.000.000
2.5.0.00 Outras Receitas de Capital           30.000

Total da Receitas de Capital

     2.030.000

Total Geral

   35.000.000

 

Art. 2º- A despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.966, é fixada em CR$35.000.000 (trinta e cinco milhões de Cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

3.1.1.1.01

Pessoal Civil

Gratificações           24.000
3.1.4.0.01

Encargos Diversos

Ajuda de Custo aos Vereadores         108.000
Despesas de Pronto Pagamento           12.000
        144.000

Executivo

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.03 Pessoal Civil
Subsidio e Representação do Prefeito         180.000
Vencimentos      2.724.000
Qüinqüênio         861.600
Percentagens Diversas         121.400
Substituições Regulamentares         130.000
3.1.2.0.03

Material de Consumo

Material de Expediente         320.000
3.1.3.0.03

Serviços de terceiros

Conservação de Móveis e utensílios          60.000
Serviços Postais, Telegráficos e telefônicos.          50.000
Fretes e Carretos        100.000
Publicações Diversas        150.000
Honorários, custas e outras Despesas Judiciais.          50.000
3.1.4.0.03

Encargos Diversos

Viagens Administrativas          80.000
Diárias de Viagens          70.000
Despesas de Pronto Pagamento        200.000
Alugueis de Prédios        120.000
Despesas Imprevistas        597.262
    5.814.262

Soma de Governo e Administração Gerais

    5.958.262

 

ENCARGOS GERAIS

 

DÍVIDAS FUNDADAS INTERNA

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0.11

Juros da Dívida Pública

Juros da Dívida Municipal         148.163
Soma dos Encargos Gerais         148.163

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

 

ADMINISTRAÇÃO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.20

Material de Consumo

Adubos, Sementes e inseticidas.           50.000

Soma de Recursos Naturais e Agropecuárias

          50.000

 

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

COMUNICAÇÕES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.47

Pessoal Civil

Vencimentos      2.100.000
Salários         100.000
Qüinqüênios         234.000
3.1.2.0.47

Material de Consumo

Para o Serviço de Comunicações          76.000
3.1.3.0.47

Serviços de Terceiros

Conservação de Aparelhos e Equipamentos          50.000
     2.650.000

 

DIVERSOS

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.49

Pessoal Civil

Vencimentos      1.380.000
Salários      7.100.000
Qüinqüênio
          66.000
3.1.2.0.49

Material de Consumo

Para Rodovias      1.000.000
Combustíveis e Lubrificantes      2.154.000
3.1.3.0.49

Serviços de terceiros

Conservação de Estradas e Pontes         500.000
Reparos e Conservação de veículos      1.500.000
Recuperação de Ferramentas e pertences         200.000
Transportes Diversos           50.000
3.1.4.0.49

Encargos Diversos

Viagens de inspeção           50.000
   14.000.000
Soma de Transporte e comunicações    16.650.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ENSINO PRIMÁRIO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

Vencimentos      2.484.000
Qüinqüênios         156.000
Substituições Regulamentares         120.000
3.1.2.0.61

Material de Consumo

Material Didático         200.000
Material de Expediente         100.000
3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

Conservação de prédios         200.000
Transportes Diversos           50.000
3.1.4.0.61

Encargos Diversos

Viagens de inspeção           50.000

Transferências correntes

3.1.4.0.61

Subvenções Sociais

As Caixas escolares           40.000
     3.400.000

Ensino Médio secundário

Transferências Correntes
3.2.1.0.62

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias         350.000
        350.000

Ensino e Cultura Artística

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.62

Pessoal Civil

Vencimentos         480.000
Qüinqüênio           96.000
        576.000

Educação Física e Desportes

Transferências correntes

3.2.1.0.66

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias

          10.000

Soma de Educação e Cultura

     4.336.000

 

 

                                                                   SAÚDE

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E DOMICILIAR.

 

PESSOAL

3.1.1.1.72

Pessoal Civil

Gratificação           12.000

Assistência á Maternidade e a Infância

          12.000
Transferências Correntes
3.2.1.0.73

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias           50.000
          50.000

Diversos

Transferências Correntes

3.2.1.0.79 Subvenção Ordinária             5.000

Soma da Saúde

          67.000

 

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3.1.7.0.81

Contribuições a Previdência Social

Contribuições Diversas         350.000

Salário Família e Abono Familiar

Transferências Correntes
3.2.6.0.83

Abono Familiar

Abono Família      1.035.000

Assistência a Desvalidos e Indigentes

Transferência Corrente
3.2.1.0.85

Subvenções Sociais

Auxílios a Indigentes e a Desvalidos           10.000
3.2.1.0.87

Diversos

Transferências Correntes
3.2.1.0.89

Subvenções Sociais

Subvenções Ordinárias           95.000

Soma de Trabalho e Previdência

     1.490.000

 

HABILITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

PESSOAL

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

Salários         360.000
3.1.2.0.92

Material de Consumo

Para o serviço de Água           50.000
3.1.3.0.92

Serviços de Terceiros

Conservação do Serviço de Água           40.000
        450.000

LIMPEZA PÚBLICA

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.93

Pessoal Civil

Salários         100.000
3.1.2.0.93

Material de Consumo

Para limpeza pública           40.000
Ração para semoventes           30.000
3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

Conservação de Veículos           50.000
Manutenção de semoventes           30.000
        250.000

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

Luz e energia      1.200.000

Ruas e Praças Públicas

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

Salários         150.000
3.1.2.0.95

Material de Consumo

Para ruas e praças           50.000

MERCADOS, FEIRAS E MATADOURO.

Despesas de Custeio

Pessoal

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

Vencimentos         540.000
Qüinqüênio           15.000
3.1.2.0.97

Material de Consumo

Para o Serviço do Matadouro           15.000
3.1.3.0.97

Serviços de Terceiros

Conservação de veículos           15.000
Transporte Diverso           15.000
        600.000
Soma de Habitação e Serviços Urbanos      2.700.000

Total das Despesas Correntes

31.399.425

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

EXECUTIVO

 

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.03

Equipamentos e instalações

Aquisição de Maquinas e móveis Utensílios         400.000
Soma de Governo e Administração Geral         400.000

 

ENCARGOS GERAIS

 

DÍVIDAS FUNDADAS INTERNA

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

 

4.3.1.0.11

Amortização da Dívida Pública

 
  Amortização da Dívida municipal         200.575
Soma de Encargos Gerais         200.575

 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

 

DIVERSOS

 

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.49

Obras Públicas

Construção de Rodovias      1.000.000
Soma de Transporte e Comunicações      1.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ENSINO PRIMÁRIO

 

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.61

Equipamentos e Instalações

Aquisições de Móveis e utensílios         200.000
4.1.1.061

Obras Públicas

Construção de prédios      1.000.000
Soma de educação e Cultura      1.200.000

 

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS

 

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.95

Obras Públicas

Construção de praça 800.000
Soma de Habitação e serviços urbanos 800.000
Total das despesas de Capital 3.600.575
Total Geral 35.000.000

 

Art. 3º- Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar as dotações do presente Orçamento, até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesas fixadas para o exercício.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 391/1.965.

Lei 0391

LEI Nº. 391.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica cancelada na Categoria Econômica, do orçamento Vigente a seguinte importância.

 

Transportes e Comunicações diversas

Despesas de Custeio

3.1.2.0.49 – Material de Consumo para Rodovia…………… 974.112

 

Art. 2º- Ficam abertos os seguintes créditos Suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente;

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

EXECUTIVO

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3.1.4.0.03- Encargos Diversos

Despesas Imprevistas………………………… 600.000

 

 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

DIVERSOS

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0.49- Material de Consumo

Combustíveis e Lubrificantes………………….. 374,112

Total………………………………………………….. ….. 974.112

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Lei Municipal nº 383/1.965.

Lei 0383

LEI Nº. 383.

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado assinar com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, convênio para construção da “Casa de Pouso de Maquiné”, podendo firmar contrato ou documento que se fizer necessário.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor, logo após sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique e Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 384/1.965.

Lei 0384

LEI Nº. 384.

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE VARIAS OBRAS NO MUNICÍPIO DIGO NO EXERCÍCIO DE 1.966.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativa, ou ainda por administração direta ou contrato, no exercício de 1.966, as seguintes obras:

 

a)- Construção de pontes e mata-burros,

nas estradas do município………………………………. 1.000.000

b)- Construção da Praça Octacílio Negrão……………….. 800.000

c)- Construção de prédios escolares……………………… 1.000.000

2.800.000

 

  • Único – As obras acima referidas obedecerão a planos, projetos e orçamentos elaborados por órgão técnicos.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução das obras autorizadas nesta lei, correrão por conta de dotações específicas incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 1.966.

 

Art. 3º – Esta Lei Entrara em vigor na data de 1º de janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.