Lei Municipal nº 438/1.968.

Lei 0438

LEI Nº.  438.

 

AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE O ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, sobre o Ensino Primário, em Zona Rural.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 428/1.967.

Lei 0428

LEI Nº. 428.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de Rua “Dr. José Maria Gordiano dos Santos”, a Rua que vai da Avenida Padre João até a Rua São Miguel.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 429/1.967.

Lei 0429

LEI Nº.  429.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a transformar a Rua Padre João em Avenida Padre João, tendo em vista os grandes melhoramentos urbanísticos nela introduzidos.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 430/1.967.

Lei 0430

LEI Nº.  430.

 

DÁ NOME DE MELHORAMENTO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de ““ Muro dos Ferroviários “ao Muro urbanístico divisionário ente a Avenida Padre João e o Pátio da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB), em homenagem à conceituada e tradicional classe de servidores do País”.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma placa indicativa da Homenagem prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 431/1.967.

Lei 0431

LEI Nº.  431

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AVENIDA PADRE JOÃO, ONDE NASCEU JOÃO GUIMARÃES ROSA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a casa da Avenida Padre João, onde nasceu João Guimarães Rosa, Cordisburguense e grande escritor brasileiro, falecido recentemente, no Rio de Janeiro.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a formar comissão especial para avaliação do imóvel, acima referido.

 

Art. 3º – Autoriza a fazer a indenização prevista , conforme decisão de comissão especial para avaliar o imóvel.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 432/1.967.

Lei 0432

LEI Nº. 432.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a criar o Estádio Municipal de Cordisburgo, com a finalidade de desenvolver o Esporte no Município.

 

Art. 2º – O Estádio Municipal Criado no Artigo 1º será dirigido pela “Administração do Estádio de Cordisburgo” (ADEC), nomeado, sem ônus para o município pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – A “Administração do Estádio de Cordisburgo” (ADEC) obedecerá a regulamentos especiais e diretrizes legais, aprovadas pelo Prefeito e Câmara Municipal com Estatutos votados posteriormente.

 

Art. 4º – Os Melhoramentos empreendidos no Estádio Municipal de Cordisburgo os lucros auferidos com as competições realizadas e todos os movimentos sociais serão regulados mediante atribuições da Administração do Estádio de Cordisburgo (ADEC), com a supervisão do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Os casos omissos da presente Lei, que cria o Estádio Municipal de Cordisburgo, serão regulamentos após a confecção do Estatuto legais do Estádio, que conduzirão o perfeito funcionamento das atividades esportivas no Município.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 433/1.967.

Lei 0433

LEI Nº. 433

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a pagar aos funcionários municipais, o abono familiar à razão de NCR$5,00 (cinco cruzeiro novos) por filho, conforme consta à dotação global no novo Orçamento para 1.968.

 

Art. 2º – A presente autorização entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do próximo ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 434/1.967.

Lei 0434

LEI Nº. 434

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1968 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

 

QUADRO GERAL

 

Nº. de

Cargos

Classificação Cargos Anual NCR$
11
1 Chefe Serv. Fazenda 2.250,00
1 Auxiliar de fazenda 1.200,00
1 Arquivista 1200,00 4.650,00
12
1 Agentes de Fiscalização 1.350,00 1.350,00
16
1 Secretário-Contador 2.250,00 2.250,00
46
1 Enc. C. Telefônico 1.350,00
1 Telefonista-Chefe 1.200,00
2 Auxiliar-Telefônico 2.100,00 4.650,00
49
1 Chefe Serv. Obras 1.350,00
1 Motorista 1.200,00 2.550,00
61
24 Professoras 7.200,00 7.200,00
65
1 Bibliotecária 1.200,00 1.200,00
91
1 Chefe Serv. Água e Esgoto 1.200,00 1.200,00
96
1 Enc. Serv. Matadouro 1.200,00 1.200,00
26.250,00

 

 

Art. 2º – Ao Agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente, no que se conarne a fiscalização do novo Tributo Municipal do I. C. M.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 435/1.967.

Lei 0435

LEI Nº. 435

 

APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO NO PERÍODO DE 1.968 A 1.971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos Exercício de 1.968, 1969, 1970 e 1.971, até a importância de NCR$512.500,00 (Quinhentos e doze mil e quinhentos cruzeiros novos), correspondente a Despesas de Capital, estabelecidas ou discriminadas no plano Plurianual de Investimentos para o período de 1.968 a 1.971, que acompanha esta Lei.

Art. 2º – No Cumprimento do disposto do artigo 1º serão observadas em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixadas pelo Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3º – Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior às parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüentes, destinadas ao mesmo Investimento.

Art. 4º – Os Orçamentos para 19.68, 19.69, 1970 e 1.971 consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, que se tornarem necessárias para a execução desta Lei.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-

“DE ACORDO COM O ARTIGO 65, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASILE COMBINADO COM O ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL DE Nº. 4320 DE 17/3/67”.

 

N. º de ordem. Autorização Leg. Lei e data Investimentos 1.968

NCR$

1.969

NCR$

1.970

NCR$

1.971

NCR$

Totais

NCR$

1 15/12 Equipamentos e Instalações 20.500,00   30.000,00   40.000,00    40.000,00 130.500,00
2 ==== Construção e Melhoramento de rodovias e Pontes  

7.340,00

 

25.000,00

 

35.000,00

 

35.000,00

 

102.340,00

3 ==== Construção e Melhoramento de      8.000,00    10.000,00    15.000,00   33.000,00
4 ==== Construção e Melhoramento de Escolas  12.000,00      6.000,00    18.000,00    15.000,00   51.000,00
5 === Construção e Ampliação do Serviço de Água e Esgoto    4.000,00    10.000,00    10.000,00      5.000,00   29.000,00
6 === Calçamento de Ruas e Praças Públicas      2.110,00      9.000,00    10.000,00   21.110.00
7 === Manilhamento de Ruas e Praças    2.550,00      2.000,00      5.000,00      5.000,00    14.550,00
8 === Construção de Meio Fio    5.000,00      3.000,00      5.000,00      7.000,00    20.000,00
9 === Instalação de Energia Elétrica em Ruas e Praças Públicas  

6.500,00

 

6.000,00

 

7.000,00

 

6.000,00

 

25.500,00

10 === Construção e ampliação do Estádio de Futebol local  

2.500,00

 

3.000,00

 

3.500,00

 

1.000,00

 

10.000,00

11 === Ajardinamento    4.000,00      7.000,00      5.000,00      5.000,00    21.000,00
12 === Construção de Rede Telefônicas    2.000,00      4.000,00      5.000,00      6.000,00    17.000,00
13 === Construção e Instalação do prédio da Estação Rodoviária  

 

 

6.500,00

 

15.000,00

 

6.000,00

 

27.500,00

14 === Instalação do Museu “João Guimarães Rosa”    8.000,00      1.000,00      1.000,00    10.000,00
74.390,00 113.610,00 168.500,00 156.000,00 512.500,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1.967.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 436/1.967.

Lei 0436

LEI Nº. 436.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.968.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.968, é orçada em NCR$190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação.

 

RECEITAS CORRENTES.

RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

IMPOSTOS

 

IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA.

1.1.1.21

Imposto territorial Rural

10.000,00
1.1.1.22 Imposto Predial e Territorial Urbano
Imposto Predial      340,00
Imposto Territorial Urbano      340,00
1.1.1.24 Imposto de Renda
Imposto de Renda retido na fonte     100,00
Imposto sobre a produção e a circulação
1.1.1.36 Imposto s/ Serviços de qualquer Natureza  2.500,00
Total dos Impostos 13.280,00

 

TAXAS

1.1.2.10 Taxas p/ exercício Regular do P. de Polícia
Taxa de Aferição de Pesos e Medidas    20,00
Taxa de Alinhamentos  670,00
Taxa de Averbação  750,00
Taxa de Cadastro    80,00
Taxa de Licenças Diversas   750,00
1.1.2.20 Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas de Expediente e Emolumentos   550,00
Taxa de Assistência Social   725,00
Taxa de Rodoviária 1.025,00
Taxa de Limpeza Pública   550,00
Taxa de Viação
Taxa de Conservação de Calçamento   800,00
Taxa de Meio – Fio   500,00
Taxa de Iluminação Pública   100,00
Taxa de Saneamento   200,00
Taxa de Fornento Agro pecuária     50,00
Total das Taxas 6.770,00

 

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

1.1.3.00 Contribuição de Melhoria       20,00
Total de Contribuição de Melhoria       20,00
Total da Receita Tributária 20.070,00

 

RECEITAS PATRIMONIAL

1.2.9.00 Outras Receitas Patrimoniais
Juros de Depósitos 50,00
Total de Receitas Patrimonial 50,00

 

RECEITAS INDUSTRIAL

1.3.1.00 Receitas de Serviços Industriais
Tarifa do Serviço de água 1.000,00
Tarifa do Serviço de Telefones    400,00
Total da Receita Industrial 1400,00

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS
1.4.1.20 Quota- parte do Fundo de Part. dos Municípios 40.000,00
1.4.2.00 Retorno do Imposto Territorial Rural 10.000,00
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS ESTADUAIS
1.4.4.10 Participação no Imposto de Circulação de Mercadorias 35.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.4.9.10 Quota do Imposto de Renda  7.500,00
1.4.9.10 Quota do Imposto de Consumo 19.000,00
Total das Transferências Correntes 111.5000,00

 

RECEITAS DIVERSAS

1.5.1.00 Multas        50,00
1.5.2.00 Indenização e Restituições        10,00
1.5.3.00 Cobrança da Dívida Ativa      850,00
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
1.5.9.20 Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros     100,00
1.5.9.90 Outras Receitas     970,00
Total das Receitas Diversas  1.980,00
Total das Receitas Correntes 135.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 65 § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

2.3.0.00 Alienação de bens Móveis e Imóveis 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS
2.5.1.20 Quota parte do Fundo participação. Municípios   40.000,00
2.5.1.30 Quota parte do Imposto Único s/ Comb. E Lubrif.     8.000,00
2.5.1.40 Quota parte do Imposto Único s/ Energia Elétrica     3.000,00
2.5.1.50 Quota parte do Imposto Único s/ Minerais do País     3.000,00
Total das Transferências de Capital   54.000,00
Total das Receitas de Capital   55.000,00
Total Geral da Receita 190.000,00

 

Art. 2º – A Despesas do Município de Cordisburgo para o Exercício 1.968, é fixada em NCR$190.000,00(cento e noventa mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação:

 

DESPESAS CORRENTES.

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL.

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.4.0.00 Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento 400,00
400,00

 

                              ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.02 Pessoal
Subsídio e Representação do Prefeito 5.760,00
Soma de Administração Superior Executivo 5.760,00
Soma de Governo e Adm. Geral 6.160,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

ARRECADAÇÃO

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.11 Pessoal
Vencimentos 4.650,00
Qüinqüênios 1.860,00
Substituições Regulamentares 1.200,00
3.1.2.0.11 MATERIAL DE CONSUMO
Material de Expediente 600.00
8.310,00
3.1.3.0.11 Serviços de Terceiros
Conservação de Móveis e Utensílios 200,00
Serviço Postal, teleg. e telefônico 100,00
Fretes e carretos 200,00
Publicação Diversas 150,00
Honorários, custas e outras despesas Judiciais 100,00
3.1.4.0.11 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens Administrativas 1.500,00
Hospedagens oficiais    800,00
Diárias de Viagens    800,00
Quebras de caixa      50,00
Despesas de Pronto Pagamento 2.500,00
Assinaturas de Revistas e jornais oficiais    230.00
Alugueis de prédios    180,00
Comemorações cívicas    300,00
Despesa Imprevistas 3.481,72

 

FISCALIZAÇÃO

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0.12 Pessoal
Vencimentos   1.350,00

CONTABILIDADE

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.16 Pessoal
Vencimentos   2.250,00

DÍVIDAS INTERNAS

TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.7.0.13 Juros da Dívida Pública
Juros da Dívida Municipal     148,16

DIVERSOS

TRANSFERENCIA CORRENTES

3.2.2.0.19 Subvenções Econômicas
Para a Casa dos Municípios      500,00
Soma de Administração Financeira 23.149,88

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO PECUÁRIO

ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.2.0.30 Material de Consumo
Adubos, sementes e Inseticidas 200,00
Soma de Recursos Nat. e Agro Pecuário 200,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.46 Pessoal
Vencimentos  4.650,00
Qüinqüênio  1.020,00
3.1.2.0.46 Material de Consumo
Para o Serviço de Comunicações  2.000,00
3.1.3.0.46 Serviços de Terceiros
Conservação de Aparelhos e Equipamentos     200,00

DIVERSAS

DESPESAS DE CUSTEIO

 
3.1.1.0.49 Pessoal
Vencimentos   2.550,00
Salários 21.888,00
Qüinqüênio      120,00
3.1.2.0.49 MATERIAL DE CONSUMO
Para Rodovias   2.000,00
Combustíveis e Lubrificantes   6.000,00
3.1.3.0.49 Serviços de Terceiros
Conservação de Estradas e Pontes   9.000,00
Recuperação de Ferramentas e Pertences      480,00
Reparos e conservação de veículos   5.000,00
Transportes Diversos   1.300,00
3.1.4.0.49 ENCARGOS DIVERSOS
Viagens de Inspeção        50,00
Soma de Viação, transporte e comunicação  56.258,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA.

ENSINO PRIMÁRIO

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.61 Pessoal
Vencimentos   7.200,00
Substituições Regulamentares      200,00
3.1.2.0.61 Material de Consumo
Material Didático   1.000,00
Material de Expediente      500,00
3.1.3.0.61 Serviços de Terceiros
Conservação de Prédios     500,00
Transporte Diversos     100,00
3.1.4.0.61 Encargos Diversos
Viagens de Inspeção     100,00
  9.600,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.0.61 Subvenções Sociais
As Caixas escolares       110,00
Para a Campanha Nac. Alimentação Escolar    1.000,00
ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
Transferencia Correntes
3.2.1.0.62 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias      400,00
ENSINO E CULTURA ARTISTICA

Despesas de Custeio

3.1.1.0.65 Pessoal
Vencimentos   1.200,00
Qüinqüênio      240,00
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
Transferências Correntes
3.2.1.0.66 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias      350,00
Soma de Educação e Cultura 12.900,00

 

 

SAÚDE

ASSISTENCIA MÉDICO- AMBULATÓRIO

E DOMICILIAR

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.72 Pessoal
Gratificação  1.200,00
ASSISTENCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Transferências Correntes
3.2.1.0.73 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias     150,00
DIVERSOS
Transferências Correntes
3.2.4.0.79 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias       10,00
Soma de Saúde  1.360,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

TRNSFERENCIAS CORRENTES.

3.2.8.0.81 Contribuições de Previdência Social
Contribuições Diversas  1.709,55
ASSISTENCIA SOCIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.6.0.83 Abono Familiares
Abono Família  1.920,00
 3.629,55
3.2.1.0.83 Subvenções Sociais
Auxílios a Indigentes e Desvalidos    100,00
DIVERSOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.0.89 Subvenções Sociais
Subvenções Ordinárias    500,00
Soma de bem Estar Social  4.229,55

 

SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO

DESPESAS E CUSTEIO.

3.1.1.0.91 Pessoal
Vencimentos  1.200,00
3.1.2.0.91 Material de Consumo
Para o Serviço de Água  1.000,00
3.1.3.0.91 Serviços de Terceiros
Conservação do Serviço de Água     500,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.92 Pessoal
Salários  1.152,00
3.1.2.0.92 Material de Consumo
Para Limpeza Pública       50,00
Ração para Semoventes       50,00
3.1.3.0.92 Serviços de Terceiros
Conservação de Veículos     100,00
Manutenção de Semoventes       50,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

DESPESAS DE CUSTEIO.

 

3.1.3.0.93 Serviços de Terceiros
Luz e Energia  4.800,00

RUAS E AVENIDAS

DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.94 Pessoal
Salários     150,00
3.1.2.0.94 Material de Consumo
Para Ruas e Avenidas     200,00
Praças, Parques e Jardins
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.95 Material de Consumo
Para Praças, Parques e Jardins     500,00

 

MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS.

DESPESAS DE CUSTEIO.

3.1.1.0.96 Pessoal
Vencimentos      1.200,00
3.1.2.0.96 Material de Consumo
Para serviços de matadouro         100,00
3.1.3.0.96 Serviços de Terceiros
Conservação de Veículos         100,00
Soma de Serviços Urbanos    11.152,00
Soma das Despesas Correntes

 

DESPESAS DE CAPITAL

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO

INVESTIMENTOS

4.1.3.0.02 Equipamentos e Instalações
Aquisição de Maquinas, Móveis e Utensílios 1.500,00
Soma de Gov. e Administração Geral 1.500,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DÍVIDA INTERNA
TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4.3.1.0.13 Amortização da Dívida Pública
Amortização da Dívida Municipal 200,57
Soma de Administração Financeira 200,57

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

INVESTIMENTOS.

4.1.1.0.46 Obras públicas
Construção de Rede Telefônicas      2.000,00
DIVERSOS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.49 Obras Públicas
Construção da Ponte da “Taboquinha”      5.400,00
Construção de Rodovias      1.940,00
     9.340,00
4.1.3.0.49 Equipamentos e Instalações
Aquisições de Veículos p/ Serviços Transporte    18.000,00
Soma de Viação, transporte e Comunicação    27.340,00

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO.

INVESTIMENTOS.

4.1.1.0.61 Obras Públicas
Construção dos Prédios das Escolas Rurais de Maquinezinho e Barra de Luiz Pereira  

10.000,00

Conservação de Prédios      2.000,00
4.1.3.0.61 Equipamentos e Instalações
Aquisições de Móveis e Utensílios      1.000,00
ENSINO E CULTURA ARTISTICA
INVESTIMENTOS
Obras Públicas
4.1.1.0.65 Construção, Inst. E Conservação do Prédio do “Museu Guimarães Rosa”  

8.000,00

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

INVESTIMENTOS

4.1.1.0.66 Obras Públicas
Construção e Ampliação do Estádio de Futebol Local  

2.500,00

Soma de Educação e Cultura    23.500,00

 

SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS

INVESTIMENTOS.

4.1.1.0.91 Obras Públicas
Manilhamento nas Ruas do Distrito de Lagoa Bonita      2.550,00
Construção e Ampliação do Serviço de Água e Esgoto  

4.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0.93 Obras Públicas
Iluminação de Ruas e Praças      6.500,00
   13.050,00

RUAS E AVENIDAS

INVESTIMENTOS
4.1.1.0.94 Obras Públicas
Construção de Meio Fio      5.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Investimentos
4.1.1.0.95 Obras Públicas
Construção de Jardins      4.000,00
Soma de Serviços Urbanos    22.050,00
Soma de Despesas de capital    74.590,57
Total Geral de Despesas  190.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesas fixadas para o Executivo, as dotações do presente Orçamento.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1ºde Janeiro de 1.968.

 

Mando, a portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.