Lei Municipal nº 448/1.968.

Lei 0448

LEI Nº. 448.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE).

 

A Câmara Municipal e Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberta o Crédito Especial no valor de NCR$2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros novos) no presente Exercício, para Campanha Nacional da Alimentação Escolar (CNAE), a fim de possibilitar uma gratificação mensal as cantineiras nas Escolas Rurais do Município, ficando estipulado;

  • A gratificação será de NCR$10,00 (dez cruzeiros novos) mensais.

Parágrafo Único – A gratificação somente será aplicada no decorrer da instalação de cada cantina, dentro dos moldes exigidos.

  • A gratificação será de NCR$30,00(trinta cruzeiros novos) mensais, para a cantineira da Escola Rural “Sérgio Corrêa” de São José das Lages, haja vista acumular as funções de Encarregada do posto telefônico local.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 449/1.968.

Lei 0449

LEI Nº. 449

 

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar acordo de cooperação técnica com a secretaria de Estado da Saúde, para manutenção de médico na Unidade Sanitária local, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – O presente convênio vigorará somente enquanto perdurar a ausência de médico nomeado ou contratado pelo Estado.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da Execução do presente acordo de cooperação técnica correrão por conta da dotação proferida no presente Orçamento.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 450/1.968.

Lei 0450

LEI Nº.  450.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Modestino Carlos de Fonseca” à Rede Telefônica Periquito – Barra das Canoas – Barra Luiz Pereira, neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 451/1.968.

Lei 0451

LEI Nº.  451.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação de terreno e prédio onde funciona a Escola Rural de Bálsamo, no Povoado de Bálsamo, neste Município, conforme área prevista na Escritura Pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeitura Municipal.

Lei Municipal nº 452/1.968.

Lei 0452

LEI Nº. 452.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do estado de Minas Gerais, a doação de terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Cel. Joaquim Goulart”, no Povoado de Taboquinha, neste Município, conforme área prevista na escritura pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 442/1.968.

Lei 0442

LEI Nº. 442.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o seguinte Crédito Suplementar à dotação abaixo do Orçamento vigente:

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

              

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos:

                Despesas de Pronto Pagamento NCR$800,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 439/1.968.

Lei 0439

LEI Nº. 439.

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE INFANTIL DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Parque “Guimarães Rosa”, ao Parque Infantil anexo as Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Lei Municipal nº 441/1.968.

Lei 0441

LEI Nº. 441.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Travessa “Guimarães Rosa”, a que liga a Avenida Padre João à Rua São José, no perímetro urbano compreendido entre as residências do Sr. Juventino Costa e Srta. Nagibi Kalil.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme Denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Lei Municipal nº 440/1.968.

Lei 0440

LEI Nº. 440

 

DÁ AJUDA AO GINÁSIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”, PARA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS SERVENTES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa cruzeiros novos) para ajudar ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” desta cidade, na gratificação mensal dos serventes.

 

Art. 2º – O Crédito Especial estipulado no artigo anterior terá validade, somente para os meses de abril a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 17 de Maio de 1,968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 437/1.968.

Lei 0437

LEI Nº.  437.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de Água no valor de NCR$1,50 (hum cruzeiro novo e cinqüenta centavos), por mês de cada contribuinte, por pena utilizada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal