Lei Municipal nº 505/1.970.

Lei 0505

LEI Nº 505

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIO SITUADO EM LAGOA BONITA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EX DCT)

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do Prédio situado à Rua Geraldo José Martins, em Lagoa Bonita, medindo 8m x 7m, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EX DCT) para a reabertura da Agência Postal do Distrito, sem ônus para a Prefeitura.

Art. 2º – Depois de ter feita à doação, caso a Agência for fechada, isto é encerrada suas atividades naquela localidade, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 506/1.970.

Lei 0506

LEI Nº 506

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de “Utilidade Pública” o Lions Clube de Cordisburgo, recentemente fundado.

 

Art. 2º – a Entidade especificada no artigo 1º desta Lei não acarretará nenhum ônus subvencionai a Prefeitura, em qualquer época de sua existência.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 507/1.970.

Lei 0507

LEI Nº. 507.

 

CRIA NOVO CARGO NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários Municipais mais um cargo de Auxiliar de Contabilidade e Fazenda.

 

Art. 2º – A Criação desse cargo não trará nenhum ônus à Municipalidade haja vista o aproveitamento do servidor que já vinha exercendo o cargo anteriormente, em caráter de substituto Regulamentar, por designação Municipal.

 

Art. 3º – A Despesa decorrente da criação do cargo e respectiva contratação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 508/1.970.

Lei 0508

LEI Nº 508

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro geral de funcionários Municipais, mais um cargo de Auxiliar de Telefonista, com exercício no Centro Local.

 

Art.2º – O Trabalho do novo Auxiliar será exclusivamente noturno, devendo ser o Auxiliar do sexo masculino e sendo obrigado a prestar serviços eventuais, quando for solicitado por esta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 499/1.970.

Lei 0499

LEI Nº. 499.

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO EM VIGOR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a majorar em 100% (cem por cento) os atuais valores dos Impostos Predial e territorial Urbano lançado sobre cada contribuinte inscrito nesta Prefeitura e anualmente cobrado pela Municipalidade.

 

Art. 2º – Ficam estipulados, anualmente, novos valores de taxas no município conforme relação abaixo.

 

TAXA DE EXPEDIENTE

POR CONHECIMENTO. . . . . . . CR$2,50

CERTIDÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . .CR$3,00

CADASTRO. . . . . . . . . . . . . . . .  CR$2,00

 

AVERBAÇÃO DE DOCUMENTOS

DE CR$ 1,00     até CR$ 100,00      CR$ 5,00

DE CR$ 100,00 até CR$ 200,00      CR$ 7,00

DE CR$ 200,00 até CR$ 500,00      CR$10,00

DE CR$ 500,00 até CR$1.000.00    CR$18.00

DE CR$1.000.00 acima                    CR$30,00

 

MATADOURO

POR REZES ABATIDAS                           CR$ 8,00

POR SUINOS                                            CR$ 6,00

EXTINÇÃO DE INSENTOS NOCIVOS

POR LOTE                                                   CR$10,00

 

TAXA DÁGUA

RESIDENCIAL                                          CR$36,00 por pena

COMERCIAL                                             CR$60,00 por pena

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA           CR$ 8,00

 

TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.

RESIDENCIAL                                        CR$ 3,00

COMERCIAL                                           CR$10,00

TAXA CONSERVAÇÃO DE CALC.        CR$ 8,00

TAXA DE SANEAMENTO                       CR$ 3,00

TAXA DE TELEFONE                             CR$18,00

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto, no digo, esta Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 500/1.970.

Lei 0500

LEI Nº 500

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamentos de comunicação e de transporte.

 

Art. 2º – O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais – N.A.O.F resultantes do convênio será órgão municipal em quadro de pessoal treinado e coordenado pela secretaria da Receita Federal.

 

Art. 3º – As atribuições do N.A.O.F. serão determinadas no convênio, autorizado pela presente Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 502/1.970.

Lei 0502

LEI Nº. 502.

 

 

FAZ DOAÇÃO DE UM NÚMERO TELEFÔNICO À DELEGACIA DE POLICIA DESTA CIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a doar à Delegacia de Policia desta cidade um número telefônico da nova mesa Ericsson adquirida pela Municipalidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 496/1.970.

Lei 0496

LEI Nº 496.

 

AUTORIZA A DOAR INSTRUMENTO DA ANTIGA BANDA MUSICAL “VITALINA CORRÊA” AO SR. OSVALDO FERNANDES VALGAS, PARA A FORMAÇÃO DE NOVA CORPORAÇÃO MUSICAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a doar ao Sr. Osvaldo Fernandes Valgas um instrumento denominado Banjo, usado da antiga Banda de Musica “Vitalina Corrêa”, desta cidade, para a formação de nova Corporação Musical.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 497/1.970.

Lei 0497

LEI Nº 497

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A VENDER As ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS – HIDROMINAS-, A QUANTIA DE 27(VINTE E SETE) MANILHAS ADQUIRIDAS DA CERÂMICA SÃO SEBASTIÃO LTDA.

 

 

A câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a vender às Águas Minerais de Minas Gerais –Hidrominas – a quantia de 27(vinte e sete) manilhas adquiridas da Cerâmica São Sebastião Ltda pelo preço de CR$80,00(oitenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 498/1.970.

Lei 0498

LEI Nº 498

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO DA TORRE REPETIDORA DE TV, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir um Crédito Especial no valor de CR$4.002.00(Quatro mil e dois cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da instalação da torre repetidora de TV, neste Município.

 

Art. 2º – Para atender ao disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias vigentes correspondentes a despesas correntes ou de capital não utilizada.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.