LEI Nº 505
AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIO SITUADO EM LAGOA BONITA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EX DCT)
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do Prédio situado à Rua Geraldo José Martins, em Lagoa Bonita, medindo 8m x 7m, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EX DCT) para a reabertura da Agência Postal do Distrito, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 2º – Depois de ter feita à doação, caso a Agência for fechada, isto é encerrada suas atividades naquela localidade, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.