Lei Municipal nº 902/1.986.

Lei 0902

LEI Nº. 902

 

 

AUTORIZA FAZER TERMO ADITIVO NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA À COPASA/MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer o termo aditivo a COPASA/MG, transferindo os serviços de água da sede do Distrito de Lagoa Bonita para a concessionária.

 

Art. 2º – Todos os dispositivos legais e condições necessárias à transferência referida no artigo anterior, então plenamente autorizadas na presente Lei.

 

Art. 3º – A concessão dos serviços atualmente prestados pela COPASA/MG está contida na Lei Municipal autorizativa nº. 600, de 15/02/74.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 903/1.986.

Lei 0903

LEI Nº. 903

 

AUTORIZA CONCESSÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA-MG.

                                              

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a firmar contrato de cessão para execução e exploração dos serviços de esgotos sanitários da sede do Município, conforme dispositivos anexos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 900/1.986.

Lei 0900

LEI Nº.  900

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com os, governos Estadual e Federal para as Ações integradas de saúde.

 

Art. 2º – O convênio de que trata o artigo anterior tem o objetivo de melhorar o atendimento (médico) na área de saúde neste município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de junho de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 893/1.986.

Lei 0893

LEI Nº.  893

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NESTA CIDADE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Praça “Professor Cassiano Batista”, a bifurcação existente na Rodovia Alberto Ramos com Rua Idelfonso Mascarenhas, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida praça.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 894/1.986.

Lei 0894

LEI Nº.  894

 

DÁ O NOME À VIA PÚBLICA NESTA CIDADE.

                                              

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “Raimundo dos Santos Júnior (Guarda-Fio)” qualquer via pública que vier existir nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas da referida via Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 895/1.986.

Lei 0895

LEI Nº.  895

 

DÁ NOME Á VIA PÚBLICA NESTA CIDADE.

                                  

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar de Rua “Ferroviário Lourival José Mata” qualquer via pública que vier existir nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas da referida via pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de maio de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 888/1.986.

Lei 0888

LEI Nº. 888

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO” AO ENGº PAULO HESLANDER COUTO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito de Cordisburgo”, ao Engenheiro Paulo Heslander Couto, Presidente da TELEMIG – Telecomunicações de Minas Gerais, S/A.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 889/1.986.

Lei 0889

LEI Nº. 889

 

 

AUTORIZA A CONCEDER, SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “VITALINA CORRÊA”.

 

 

O Povoado do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder a subvenção de CZ$ 5.462,50 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e cinqüenta centavos), para a Banda de Música “Vitalina Corrêa”, para a aquisição de instrumentos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 890/1.986.

Lei 0890

LEI Nº. 890

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DR. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

 

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “cidadão benemérito de Cordisburgo” ao Governador do Distrito Federal Dr. José Aparecido de Oliveira.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 891/1.986.

Lei 0891

LEI Nº. 891

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO BENEMÉRITO DE CORDISBURGO”, AO SR. DR. THACYR OMAR MENEZES SIA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito de Cordisburgo”, ao Dr. Thacyr Omar de Menezes Sia.

 

Art. 2º – Caberá ao chefe do Executivo Municipal determinar a data solene para a entrega do Diploma concedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.986.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.