Lei Municipal nº 528/1.971.

Lei 0528

LEI Nº. 528

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA PROMOÇÃO DA CIDADE NO CONCURSO DE MISS MINAS GERAIS – 1.971.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma verba no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para custeio das despesas de inclusão de um representante desta cidade no Concurso Miss Minas Gerais de 1.971, visando especialmente maior promoção social e impulsionando o turismo neste Município.

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei fica aberto o necessário Crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 525/1.971.

Lei 0525

LEI Nº. 525

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER UMA AJUDA FINANCEIRA PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DESTA CIDADE ATÉ SETE LAGOAS E PEDRO LEOPOLDO, ABRINDO-SE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.100,00 (NOVE MIL E CEM CRUZEIROS).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder, mensalmente, de abril a até novembro do corrente ano uma ajuda financeira no valor de CR$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), assim distribuídos:

 

CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o transporte de estudantes da Faculdade em Pedro Leopoldo;

CR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) para o transporte de estudantes em Sete Lagoas (grau médio).

 

Art. 2º – Para fazer face ao artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial no valor de CR$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Março de 1.971.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 519/1.971.

Lei 0519

LEI Nº. 519.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 100,00 (CEM CRUZEIROS) MENSAIS, PARA GRATIFICAR A DUAS SERVENTES DO GRUPO ESCOLAR “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender a importância de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, para gratificar a duas serventes do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima”, desta cidade, a partir de 1º de Fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação Serviço de Educação, saúde e Assistência Social 3.1.1.0.61 Pessoal: Vencimentos do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 520/1.971.

Lei 0520

LEI Nº. 520.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) MENSAIS PARA GRATIFICAR A UMA PROFª RESPONSÁVEL DA CANTINA PRÉ-ESCOLAR “AMÉLIA DE MATTOS BARBOSA”, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a despender a importância de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais, para gratificar a uma Professora – Responsável da Cantina Pré-Escolar “Amélia de Mattos Barbosa” desta cidade, a partir de 1º de Março do corrente ano.

 

Art. 2º – A despesa decorrente do artigo 1º desta Lei correrá por conta das dotações: Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social – 3.2.1.0.61: Subvenções Sociais – Para a CNAE, do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 521/1.971.

Lei 0521

LEI Nº. 521.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A FAZER A PERMUTA DE HORAS DE TRABALHO DA MOTONIVELADORA POR HORA DE TRABALHO DE UM TRATOR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer a permuta de horas de trabalho da motoniveladora por horas de trabalho de um trator, por conserto das estradas Municipais, desde que as horas trocadas do referido trator sejam executadas no Município de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 522/1.971.

Lei 0522

LEI Nº. 522.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONTRATO COM O MÉDICO LOCAL, PARA ATENDIMENTO À ZONA RURAL. (ESCOLAS).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar contrato com o médico local para o atendimento à Zona Rural deste Município (Escolas).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da assinatura deste contrato correrão por conta da dotação: Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.2.1.0.83 – Subvenções Sociais: Auxílios as Indigentes e Desvalidos do Orçamento vigente abrindo-se crédito suplementar a esta dotação caso tornar-se necessário, para o exato cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 523/1.971.

Lei 0523

LEI Nº. 523.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ADQUIRIR UMA RURAL PARA SER UTILIZADA NA ASSISTÊNCIA ÀS ESCOLAS RURAIS E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA QUE SE FIZER NECESSÁRIA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir uma Rural de qualquer representante autorizado ou firma especializada para ser utilizada na assistência às Escolas Rurais deste Município.

 

Art. 2º – Para fazer face ao artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial na importância que se fizer necessária.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial que se fizer necessário, anular-se-á dotação ou dotações do orçamento vigente até o momento estabelecido pelo referido Crédito.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 524/1.971.

Lei 0524

LEI Nº. 524

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal, outrossim, autorizada a constituir a Comissão Municipal do MOBRAL de Cordisburgo, que terá Regulamento próprio.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando sta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 517/1.971.

Lei 0517

LEI Nº. 517.

 

AUTORIZA AO SR. PREFEITO A PROCEDER AO ANDAMENTO DA LEI MUNICIPAL N. º 510 DE 07/12/70, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder no andamento da Lei Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder ao andamento da Lei Municipal n. º 510 de 7 de Dezembro de 1.970, que autoriza a Prefeitura Municipal de Cordisburgo a contrair um empréstimo junto à caixa Econômica do Estado de Minas Gerais na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica o Governo do Município, outrossim, autorizado a assinar papéis demais documentos necessários à perfeita execução da referida Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de fevereiro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 518/1.971.

Lei 0518

LEI Nº.  518.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a firmar convênio com a campanha Nacional da Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, representada pelo setor Regional de Sete Lagoas, para distribuição gratuita dos alimentos fornecidos pela CNAE, aos pré-escolares e escolares deste Município;

 

Parágrafo Único: Os termos do convênio de que trata o artigo serão os do “Termo de Ajuste”, a ser assinado.

 

Art. 2º – As despesas provenientes da execução do convênio objeto desta lei, serão feitos por dotação própria do orçamento municipal no exercício anterior de 1.971, assim especificados:

 

Parágrafo 1º – Para as despesas com o Programa de Assistência e Educação Alimentar, fica o Governo do Município autorizado a empregar a importância de CR$ 3.400,00 (treis mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Parágrafo 2º – Para as despesas de manutenção do setor Regional de Sete Lagoas e sua infra-estrutura (transporte armazém, material, combustível, lubrificantes, serviços de terceiros e encargos diversos) e para retribuições de “pró-labore” por encargos adicionais a pessoal, servidores ou colaboradores da CNAE, sendo que se observará o percentual de 50% para a título de manutenção e 50% para retribuições de pessoal, fica o Governo do Município autorizado a entregar ao setor Regional de Sete Lagoas, a importância de CR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.

 

Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.