Lei Municipal nº 530/1.971.

Lei 0530

LEI Nº. 530

 

CONCEDE AJUDA ÀS PROFESSORAS DO GRUPO ESCOLAR “MESTRE CANDINHO”, DESTA CIDADE, PARA EXCURSÃO COM SEUS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda às Professoras do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, para excursão com seus alunos à cidade de Lagoa Santa, em comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Suplementar na dotação: “Unidade 5 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.1.3.0.61 – Serviços de Terceiros: Transportes Diversos CR$ 250,00 do Orçamento Vigente, anulando-se, parcial ou totalmente dotações como recurso orçamentário”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 531/1.971.

Lei 0531

LEI Nº.  531

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA A CONSTRUÇÃO DO MAUSOLÉU DO PROFESSOR CÂNDIDO PEREIRA DE SOUZA – “MESTRE CANDINHO” E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um auxílio para a construção do Mausoléu do Professor Cândido Pereira de Souza. “Mestre Candinho”, patrono de um dos Grupos Escolares desta cidade, no valor de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto um Crédito naquela importância.

 

Art. 3º – Como recursos à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão total ou parcialmente dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 533/1.971.

Lei 0533

LEI Nº. 533

 

DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE EM CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa, com sede em Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 534/1.971.

Lei 0534

LEI Nº. 534

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA “A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE COM SEDE NESTA CIDADE DE CORDISBURGO – MG”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a Conferência de São Vicente de Paulo com sede à Rua São José nesta cidade de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipais nº 535/1.971.

Lei 0535

LEI Nº. 535

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, PARA A INSTALAÇÃO DE PÔSTO EM LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Diretoria de Minas Gerais para a instalação de um Posto de em Lagoa Bonita neste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 536/1.971.

Lei 0536

LEI Nº. 536

 

AUTORIZA AO CORDISBURGO ESPORTE CLUBE A UTILIZAR AS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Cordisburgo Esporte Clube autorizado a utilizar as dependências internas do Estádio Municipal de Cordisburgo às 4ª e 6ª feiras para treinos, bem como Feriados e Domingos para jogos.

 

Parágrafo Único – Para as demais agremiações esportivas da cidade ficam reservados os demais dias da semana para fins e a utilização do Estádio, alternadamente, aos Feriados e Domingos para jogos.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 532/1.971.

Lei 0532

LEI Nº.  532

 

CONCEDE AJUDA À DIRETORA DAS ESCOLAS COMBINADAS “ANÍSIO TEIXEIRA”, DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO, PARA EXCURSÃO COM OS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda à Diretora das Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, de Lagoa Bonita, neste Município, para excursão com os alunos à cidade de Sete Lagoas em Comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista, no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um dito Suplementar na dotação “Unidade 5″ – Serviço Educação, Saúde e Assistência Rural: 3.1.3.0.61 serviços de Terceiros: Transportes Diversos do Orçamento vigente, anulando-se parcial ou totalmente deste como recurso orçamentário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Agosto de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 529/1.971.

Lei 0529

LEI Nº. 529

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “MARIA DE SOUZA”, À ESCOLA RURAL DO POVOADO DE BAGAGEM, NESTE MUNICÍPIO, RECÉM CONSTRUÍDA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Maria de Souza” à Escola Rural do Povoado de Bagagem, neste Município, recém-construída pela Municipalidade em convênio com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 526/1.971.

Lei 0526

LEI Nº. 526

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E CEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das Ações da Petrobrás Brasileira S/A – Petrobrás e Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, pela melhor cotação da Bolsa de Valores.

Art. 2º – A venda das ações contidas no artigo 1º desta Lei é feita com direitos de subscrição.

Art. 3º – Os recursos provenientes da alienação serão, obrigatoriamente, empregados no Plano de Desenvolvimento do Município, com vistas especialmente à melhoria da condição de vida do Pro e seu bem – estar social.

Art. 4º – Para fazer face às exigências de licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir Procurador credenciado para isto.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário, os recursos provenientes da operação de venda.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 527/1.971.

Lei 0527

LEI Nº. 527

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS FEITAS COM O ANDOR DE STº ANTÔNIO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para cobrir as despesas feitas com o andor de Santo Antônio de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica, outrossim, aberto o Crédito Especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.