Lei Municipal nº 566/1.973.

Lei 0566

LEI Nº.  566.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.130,20 (DOIS MIL CENTO E TRINTA CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A RECEPÇÃO AO MM. JUIZ DE DIREITO E COMITIVA, BEM COMO AUTORIDADES LOCAIS, POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA E POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a firma Geralda Rocha Viana e ao Lions Clube de Cordisburgo as importâncias de CR$2.025,20 e CR$105,00 respectivamente, referente às despesas efetuadas com a recepção ao M.M Sr. Juiz de Direito da Comarca e Comitiva, bem como às autoridades locais, por ocasião da Instalação da Câmara Municipal e posse do Prefeito.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei abrir-se-á o necessário Crédito Especial na importância total de CR$ 2.130,20 (Dois mil, cento e trinta cruzeiros e vinte centavos).

Art. 3º – Como recursos à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Fevereiro de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 564/1.973.

Lei 0564

LEI Nº.  564.

 

ALTERA A COBRANÇA DE TARIFA DO SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alterar a cobrança da tarifa do Serviço Telefônico Municipal de acordo com a seguinte Tabela:

 

Telefonemas:

 

Por cinco minutos do Município (Postos Rurais)                             CR$ 1,00

Inter. Municipal por cinco minutos (Araçaí – Pirapama)                  CR$ 1,50

 

  • Único – O excedente dos cinco minutos dentro do Município e Inter-Municipal cobrar-se-á à razão de CR$ 0,50 por minuto.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da presente data.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

Lei Municipal nº 565/1.973.

Lei 0565

LEI Nº. 565.

 

 

CRÉDITO AUXÍLIO AO HOSPITAL “PACÍFICO MASCARENHAS”, DE CAETANÓPOLIS – MG, NO VALOR DE CR$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) MENSAIS, E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder, mensalmente, um auxílio ao Hospital “Pacífico Mascarenhas”, de Caetanópolis – MG, no valor de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), pelo atendimento aos pobres e necessitados do Município de Cordisburgo – MG, no período de Janeiro a Dezembro de 1.973.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á o crédito de Especial no valor de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Proposto, fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.973.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

Lei Municipal nº 560/1.972.

Lei 0560

LEI Nº. 560.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1.973.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é estimada em CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária CR$   44.000,00
Receita Patrimonial CR$   66.000,00
Receita Industrial CR$   37.520,00
Transferências Correntes CR$ 304.000,00
Receitas Diversas

CR$   32.480,00

484.000,00

 

Receitas de Capital:

Operações de Crédito CR$ 105.000,00
Alienação de Bens Móv. e Imóv. CR$     7.000,00
Transferências de Capital CR$ 104.000,00         216.000,00
Total Geral da Receita CR$ 700.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é fixada na importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e distribuídas pelos seguintes Programas e Subprogramas:

 

01 – Administração CR$ 106.087,88
03 – Assistência e Previdência CR$    55.568,76
05 – Comércio CR$      7.922,44
06 – Comunicações CR$    26.960,68
08 – Educação CR$  188.065,84
09 – Energia CR$    89.939,00
10 – Habitação e Planej. Urbano CR$     24.700,00
14 – Saúde e saneamento CR$     61.552,40
15 – Transportes CR$   139.203,00
Total Geral de Despesa CR$   700.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – operações de Crédito, no limite do Superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de Março de 1.964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto do artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei n. º 4.320/64, bem como os que se referem com programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício,

Lei Municipal nº 561/1.972.

Lei 0561

LEI Nº. 561.

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.973, e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação Cargos

N. º de Cargos.

Vencimentos Anuais

CR$

02 1 Secretário da J.S.M. 3.450,00
02 1 Servente – Contínuo 3.450,00
02 1 Auxiliar de Secretaria 3.450,00
11 1 Chefe do Serviço de Fazenda 7.417,44
11 1 Auxiliar do serviço de Fazenda 3.967,44
12 1 Agente de Fiscalização 4.140,00
16 1 Contador 8.107,44
16 1 Auxiliar de Contabilidade 4.347,00
42 1 Chefe de Obras e SMER 5.002,44
42 1 Motorista 4.347,00
46 1 Encarregado do Centro Telefônico e Eletricidade 4.312,44
46 1 Telefonista chefe 3.967,44
46 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 3.450,00 cada uma 6.900,00
46 1 encarregado do Posto de Correios e Telef. de L. Bonita. 2.980,00
61 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.070,00 cada uma 16.560,00
61 11 Professoras Classe “B” a CR$2.246,00 cada uma 24.706,00
61 2 Professoras classe “C” a CR$ 2.980,80 cada uma 5.961,60
65 1 Bibliotecária 3.622,44
96 1 Encarregado do Matadouro 3.622,44

TOTAL

CR$ 123.934,36

 

Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por dependente, o abono de família concedido por Lei.

 

Art. 3º – Fica concedido o salário família aos empregados regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 5º – ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Posturas e obras e, especialmente, no que se concerne ao ICM.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercícios.

 

Lei Municipal nº 562/1.972.

Lei 0562

LEI Nº. 562.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidos, no exercício de 1.973, as seguintes subvenções:

 

ORDINÁRIAS

Associação de Crédito e Assistência Rural CR$ 11.000,00
Associação Brasileira de Municípios               300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal                300,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Regional e Municipal) CR$     8.000,00
Mobral Municipal                 800,00
Fundo Especial de Alfabetização de Adultos do Mobral Central                 400,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima”              1.200,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho”              1.200,00
Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof. Anísio Teixeira” do Distrito de Lagoa Bonita              1.200,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Periquito                 600,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages                 600,00
Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”              1.500,00
Cordisburgo Esporte Clube              1.200,00
Vista Alegre Country Clube              6.000,00
Conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo              2.400,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo              6.000,00

 

EXTRAORDINÁRIAS

Transporte dos Estudantes desta cidade para as faculdades em Sete Lagoas e Pedro Leopoldo              9.100,00
Auxílios a Indigentes e Desvalidos              1.000,00

TOTAL

CR$    52.800,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1.973.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

 

 

Lei Municipal nº 563/1.972.

Lei 0563

LEI Nº. 563.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE (TÊRMO DE AJUSTE).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE, de Sete Lagoas MG, para 1.973 (Termo de Ajuste).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

 

Lei Municipal nº 554/1.972.

Lei 0554

LEI Nº.  554.

 

CONCEDE A EXPLORAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTOS À COMAG – CIA MINEIRA DE ÁGUA E ESGOTOS E AUTORIZA A ASSINATURA DO RESPECTIVO CONVÊNIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedida à COMAG – CIA Mineira de Água e Esgotos, a exploração dos sistemas de água e esgotos deste Município.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada assinar o respectivo Convênio.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Outubro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 555/1.972.

Lei 0555

LEI Nº. 555.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR DO CURSO COLEGIAL MANTIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL EM CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Caixa Escolar do Curso Colegial mantido pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo em Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

 

Art. 2º – A Caixa Escolar do Curso Colegial mantido pela Prefeitura terá Regimento Interno próprio e será dirigidos por uma Diretoria composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro (com respectivos suplementos) e 03 fiscais, os quais serão eleitos anualmente.

 

Art. 3º – A Diretoria da Caixa Escolar do Curso Colegial fica na obrigação de prestar contas à Prefeitura Municipal de toda a Receita e despesa, bem como remeter uma relação dos beneficiados (alunos e fornecedores).

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Outubro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 556/1.972.

Lei 0556

LEI Nº. 556.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE GASOLINA PARA FINS DE ABASTECIMENTO DO JEEPE DE PROPRIEDADE DA DELEGACIA E DESTACAMENTO POLICIAL DE CORDISBURGO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA.

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a doar gasolina para o abastecimento do Jeep de propriedade da Delegacia e Destacamento Policial de Cordisburgo, para fins de atendimento da saúde pública do Município, desde que haja solicitação oficial do Sr. Chefe do Destacamento Policial ou Delegado de Polícia e com um visto do Sr. Prefeito ou do Chefe do Serviço de Fazenda.

Parágrafo Único – A gasolina doada será de acordo com a Kilometragem.

Art. 2º – Somente será concedido combustível e lubrificante para o transporte de indigente doente comprovadamente pobre e assistência social aos necessitados.

Art. 3º – Para os casos omissos e de diligencia e combustível será fornecida pela parte interessada.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e vindouro (Auxílios a Indigentes e Desvalidos).

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Outubro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.