Lei Municipal nº 936/1.987.

Lei 0936

LEI Nº.  936

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “EDMUNDO DE VASCONCELLOS MOREIRA”, À PONTE SOBRE O CÓRREGO PALMITO (JABOTICABA).

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Ponte “Edmundo de Vasconcellos Moreira”, a ponte de concreto construída sobre córrego Palmito (jaboticaba), neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias e indicativas da homenagem.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 937/1.987.

Lei 0937

LEI Nº.  937

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ RIBEIRO DE FARIA” A PONTE SOBRE O CÓRREGO JABOTICABA, NA LOCALIDADE DE PALMITO.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Ponte “José Ribeiro de Faria”, a ponte de concreto construída sobre o córrego jaboticaba, na localidade de Palmito, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias e indicativas da homenagem.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 938/1.987.

Lei 0938

LEI Nº.  938

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR A IMPORTÂNCIA CZ$ 584,00 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZADOS), AOS VENCIMENTOS DOS SRS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA E GERALDO MAGELA RODRIGUES DE CARVALHO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar a importância de CZ$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro cruzados) aos vencimentos dos Srs. Sebastião de Oliveira e Geraldo Magela Rodrigues de Carvalho, operários de Pá-Carregadeira e Retro-Escavadeira desta Prefeitura, a título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 939/1.987.

Lei 0939

LEI Nº.  939

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO NO POVOADO DE PERIQUITO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povoado do Município de Cordisburgo, por seus representações, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno do Sr. Aleixo Alves Ferreira e sua esposa Ana Maria Moreira Ferreira na Localidade de Periquito Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, com as seguintes confrontações:

 

Pela Frente com a estrada que liga Periquito à Barra das Canoas com 97 metros de comprimento aos fundos com terreno dos promitentes vendedores com 92 metros de comprimento; à direita com um beco que dá passagem a animais medindo 54 metros de comprimento e pela esquerda dividindo com terreno de propriedade do Estado com 58 metros de comprimento.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar pelo terreno referido no artigo 1º até a importância de CZ$ 10.000,00 (Dez mil cruzados).

 

Art. 3º – O referido terreno de que trata esta Lei será usado em práticas esportivas devendo ser incorporado ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 932/1.987.

Lei 0932

LEI Nº. 932

 

PROIBE A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO SETOR RESIDENCIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica proibido a partir desta data, a implantação de indústrias no perímetro urbano da cidade desde que seja comprovadamente caracterizada a sua ação poluente, além da manifestação contrária da população.

 

Art. 2º – Somente poderá o Executivo Municipal deferir os pedidos de implantação das referidas indústrias, após a análise e aprovação da comissão específica indicada pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – O Alvará de Concessão somente será expedido pelo Executivo Municipal, com o parecer da referida Comissão e comprovado o registro da indústria perante os órgãos oficiais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de janeiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 933/1.987.

Lei 0933

LEI Nº.  933

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO POVOADO DE BREJO ALEGRE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam denominadas de Ruas “Laurindo Gonçalves Viena” e Prefeito “Joaquim Pereira Goulart Júnior” (Quin Goulart) as vias públicas do Povoado de Brejo Alegre, no Distrito de Lagoa Bonita e beneficiadas pela implantação da CEMIG.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas das homenagens.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 934/1.987.

Lei 0934

LEI Nº.  934

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “SEBASTIÃO MARTINS DA ROCHA” À PONTE SOBRE O CÓRREGO BARRA DAS CANOAS NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Ponte “Sebastião Martins da Rocha”, a ponte de concreto construída sobre o Córrego Barra das Canoas, no Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias e indicativas da homenagem.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Janeiro de 1.987.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 925/1.986.

Lei 0925

LEI Nº. 925

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, DOAÇÃO DE IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Tele Comunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG e/ ou Empresa por ela indicada, para Expansão de 200 (duzentos) terminais Telefônicos com operação no Sistema DDD.

 

Art. 2º – Fica autorizado, se necessário, a adquirir um terreno na sede do Município e nele edificar um prédio dotado de energia CA, destinado a abrigar os equipamentos telefônicos, bem como construir muros e grades, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, imóvel e benfeitorias estas que serão doadas àquela concessionária; livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.

 

Art. 3º – Caso seja necessário, fica também autorizado a adquirir um terreno destinado à Estação de Rádio e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, os quais serão doados àquela Concessionária. poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente constituídas.

 

Art. 4º – Fica também autorizado a firmar contratos de participação financeira com os promitentes assinantes do serviço telefônico, pelo valor à vista de 18.000,00 (dezoito mil, cruzados) para a classe Residencial e CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados) para a classe não Residencial, ou em até 24 parcelas devidamente ajustadas repassando conseqüentemente os valores arrecadados à Telemig conforme procedimentos a serem definidos por aquela concessionária.

 

Art. 5º – Fica também autorizado a conceder à Telemig a isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia no Município de Cordisburgo.

 

Art. 6º – Poderá a Prefeitura, para a aquisição dos terrenos selecionados pela telemig, permutar imóveis pertencentes à Municipalidade.

 

Art. 7º – Decorridos 03 (treis) anos contados da data da doação, sem que a Telemig, tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens por ventura doados, reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de dezembro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 926/1.986.

Lei 0926

LEI Nº. 926

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE ESTÁDIO “GERALDO FERREIRA DE SOUZA”, AO CAMPO DE FUTEBOL DO POVOADO DE PERIQUITO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Estádio “Geraldo Ferreira de Souza” o campo de Futebol situado no Povoado de Periquito, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as placas necessárias.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 927/1.986.

Lei 0927

LEI Nº.  927

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de CZ$ 5.462,50 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e cinqüenta centavos), conforme Lei Municipal nº. 889 de 15 de Abril de 1986.

 

Art. 2º – Como recurso ao crédito autorizado pelo anterior, fica anulado, saldo da dotação 02.2.7.1. – 4.1.1.0.08 Obras de Captação de Águas Pluviais, no valor de CZ$ 5.462,50 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e cinqüenta centavos).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.986.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.