Lei Municipal nº 577/1.973.

Lei 0577

LEI Nº.  577.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Praça “Francisco Pires de Andrade”, àquela existente na confluência das Ruas Juca Bananeira, Governador Valadares e Av. Padre João, nesta cidade, em frente à residência da Srª Florisbela da Conceição Pires.

 

Art. 2º – Fica, outrossim, a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a placa indicativa necessária.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 567/1.973.

Lei 0567

LEI Nº. 567.

 

 

DISPÕE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Em toda extensão de rede de energia elétrica, executada no Município ou no distrito de Lagoa Bonita, haverá a instalação de Iluminação Pública convencional.

 

Art. 2º – A Prefeitura arcará com a despesa do consumo que advier das novas lâmpadas acrescidas.

 

Art. 3º – A inclusão de novas lâmpadas, não alterará qualquer cláusula do contrato de fornecimento de energia elétrica, ficando entre esta Prefeitura e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. CEMIG.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 568/1.973.

Lei 0568

LEI Nº. 568.

 

AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL AO D.E.R / MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo MG, autorizada a ceder, temporariamente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, em caráter de urgência, até a complementação das obras de asfaltamento da Estrada Cordisburgo – Gruta de Maquine, de parte do terreno do Matadouro Municipal, numa área aproximada de 750 m2, para a construção de uma “Usina de Asfalto”.

 

Art. 2º – Terminadas as obras de complementação do asfaltamento da estrada Cordisburgo – Gruta de Maquine, fica o DER/MG, na obrigação de entregar à Prefeitura o terreno ora cedido.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 569/1.973.

Lei 0569

LEI Nº. 569.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO MG, A RECONSTRUIR UMA CASA DEMOLIDA, DE PROPRIEDADE DE INDIGENTE, MOTIVADA PELA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA SÃO MIGUEL, NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a reconstruir uma casa demolida de propriedade de indigente, motivada pela abertura e prolongamento da Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade.

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 570/1.973.

Lei 0570

LEI Nº.  570.

 

 

CONCEDE A AJUDA À MATERNIDADE “CARMELA DUTRA” DESTA CIDADE, NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA REVISÃO DO TELHADO E PINTURA DE QUARTOS E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL NAQUELA IMPORTÂNCIA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a conceder uma ajuda à Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade, no valor de CR$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) para fazer face à revisão do telhado e pintura de quartos para melhor atendimento aos doentes daquela casa de saúde.

 

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito especial naquela importância.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Prefeitura, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela a contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 571/1.973.

Lei 0571

LEI Nº. 571.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO EXM. º SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RONDON PACHECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Exm. º Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Rondon Pacheco, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 572/1.973.

Lei 0572

LEI Nº. 572.

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO”, AO SR. ANTÔNIO DE CASTRO NETO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Sr. Antônio de Castro neto, o Título de “Cidadão Honorário Cordisburgo”, pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 573/1.973.

Lei 0573

LEI Nº. 573.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO DE COMPROMISSO COM O PROJETO RONDOM PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO RONDOM XII.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar “Termo de Compromisso” com o Projeto Rondon, para a realização, neste Município, de operação RONDON XII, durante o mês de julho de 1.973.

 

Art. 2º – As despesas de alimentação e hospedagem aos três universitários do Projeto Rondon Correrão por Conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.3.0.02 Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas, Homenagens, Recepções e Hospedagens, do orçamento vigente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 574/1.973.

Lei 0574

LEI Nº. 574.

 

 

AUTORIZA A FAZER PADRÃO CEMIG E LIGAÇÃO GRATUITA DE PENA D`ÁGUA PARA O ASILO DE SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer padrão CEMIG e ligação gratuita de pena d água para o Asilo de São Francisco, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 575/1.973.

Lei 0575

LEI Nº. 575.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS APREENDIDOS NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, para recebimento e guarda animais apreendidos nas Rodovias sob jurisdição do DER/MG, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.