Lei Municipal nº 584/1.973.

Lei 0584

LEI Nº. 584.

 

AUTORIZA O FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE DUAS CASAS RESIDENCIAIS PARA OPERÁRIOS MUNICIPAIS E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a financiar a aquisição de duas casas residenciais para operários Municipais.

 

Art. 2º – Para atendimento do artigo 1º desta Lei, abrir-se-á o Crédito Especial no valor de CR$ 4.087,87 (quatro mil oitenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) para o pagamento das respectivas moradias.

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial estipulado no artigo anterior, anular-se-ão dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo, será embolsada pelos operários, parcial e mensalmente, em comum acordo com os interessados nos 3 (três) próximos exercícios.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 585/1.973.

Lei 0585

LEI Nº. 585.

 

FAZ DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE TECIDOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a dar, em caráter definitivo, à firma Indústria de Tecidos Cordisburgo Ltda – INTECO – uma área correspondente a 1.000 m2 (hum mil metros quadrados) de terrenos sendo parte de 508 (quinhentos e oito) metros quadrados construída, composta de dois (2) galpões medindo 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados), respectivamente tudo isso fazendo parte da presente doação, pertencentes ao Patrimônio Municipal e avaliados em CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), localizados à margem do Ribeirão do Onça, divisando no fundo do terreno da Prefeitura, situado à Praça Alcides Lins, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica estabelecido que a doação referida no artigo anterior é feita única e exclusivamente para ser utilizada pelo donatário da fabricação de fios, tecelagem e comércio afins, podendo ser alienada ou cedida para a mesma finalidade.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 586/1.973.

Lei 0586

LEI Nº. 586.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO PADRE FREI FRANCISCO J.B. SEESING.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Padre Frei Francisco J.B Seesing, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 582/1.973.

Lei 0582

LEI Nº. 582.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, com as seguintes especificações a cargo de Municipalidade:

 

1 – Fornecimento de Material de limpeza e higiene.

2 – Ajuda mensal de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para abastecimento das viaturas pertencentes à Secretária de Segurança Pública, à disposição do Destacamento Policial local, quando conduzindo indigentes para tratamento de saúde.

3 – Custeio das despesas de água e Telefone.

4 – Cessão, a título de empréstimo, do mobiliário necessário.

 

Art. 2º – Em contrapartida, o Destacamento Policial local colocará a sua viatura à disposição desta Prefeitura, quando se fizer necessário e quando for solicitada para serviços de fiscalização e atendimento à Zona Rural.

 

Art. 3º – Para o atendimento do item 2 do artigo 1º desta Lei, abrir-se a um Crédito Especial no valor de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) referente aos meses de abril a dezembro do corrente ano.

 

Art. 4º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, anular-se-ão dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 583/1.973.

Lei 0583

LEI Nº. 583.

 

AUTORIZA A GRATIFICAÇÃO DE UM DENTISTA PARA ATENDIMENTO AOS POBRES E NECESSITADOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo – MG, autorizada a gratificar a um dentista, na importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, no período de Fevereiro a Dezembro de 1.973 para atendimento aos pobres e necessitados do Município.

 

Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do crédito Especial proposto, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 578/1.973.

Lei 0578

LEI Nº. 578.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE CRUZEIROS) À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DE CAETANOPÓLIS POR OCASIÃO DOS FESTEJOS DE SÃO VICENTE DE PAULO, NO CORRENTE ANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar à Conferência de S. Vicente de Paulo, desta cidade, a importância de CR$ 520,00 (Quinhentos e Vinte cruzeiros) referente à contratação de Banda de Música de Caetanópolis por ocasião dos festejos em honra São Vicente de Paulo, no corrente ano.

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas Homenagens, Recepções e Hospedagens do Orçamento Vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 579/1.973.

Lei 0579

LEI Nº. 579.

 

 

AUTORIZA A CONFECÇÃO DE PROJETOS E PLANTAS EXIGIDAS PELA COMAG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer os projetos e Plantas exigidos pela Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para execução dos serviços de complementação dos sistemas de abastecimento de Cordisburgo e Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 580/1.973.

Lei 0580

LEI Nº. 580.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM BASE NO ARTIGO 54, ITEM XII DA LEI COMPLEMENTAR N. º 3 28/12/72.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decreta e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, e CIA Mineira de Água e Esgotos – COMAG, para complementação do Sistema de abastecimento de água na sede do Município e Distrito de Lagoa Bonita e para implantação do sistema de esgotos na sede do Município.

 

Art. 2º – O Município se responsabilizará pelo fornecimento de recursos correspondentes a 20% (vinte por cento) dos investimentos, integralizando sua participação em dinheiro e ou fornecimento de mão de obra não especializa, projetos, serviços e materiais.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do compromisso referido no artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados).

 

Parágrafo Único – Para ocorrer à despesa de que trata este artigo, o Executivo utilizará:

 

I – Superávit financeiro afirmado em balanço Patrimonial;

II – O excesso de arrecadação;

III – Os recursos resultantes de anulação total e parcial de dotações orçamentárias.

IV – ou o produto de operações de crédito a título de antecipação de Receita.

 

Art. 4º – No convênio referido no artigo 1º (janeiro) desta Lei, o Município contratará também assistência técnica da Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para operações do sistema de abastecimento de água, ampliando-o se necessário, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

 

Art. 5º – Após a operação, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, as partes observarão a conveniência de autorizar ou não a combinação da presente concessão.

 

Art. 6º – Todo o equipamento e material existente no atual serviço de água do Município, e pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, serão avaliados por órgãos técnicos especializado, podendo ser alienado, permutado ou continuar fazendo parte do referido patrimônio Municipal.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Lei Municipal nº 581/1.973.

LEI Nº. 581.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO ADITIVO – PERÍODO DE EXTENSÃO (6º MÊS), AO CONVÊNIO FIRMADO EM 30/03/73 COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio Firmado em 30/03/73 com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – para atendimento de 56 alunos para fins de execução do plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos do Município de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 576/1.973.

Lei 0576

LEI Nº. 576.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “JUCA BANANEIRA”

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Juca Bananeira” a nova via pública aberta pela Prefeitura Municipal, contornando os termos da Rede Ferroviária Federal S/A, que interliga as Ruas Governador Valadares e São Miguel.

 

Art. 2º – Fica ainda, o chefe do Executivo autorizado a adquirir as placas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.