LEI Nº. 635
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 16.200,00 À CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 25 de 02 de julho de 1.975 e na Resolução n. 65 de 15/09/75, da Câmara Municipal de Cordisburgo, fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º – Consideram-se recursos para o fim do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64.
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
II – os provenientes do excesso de arrecadação.
III – os resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.
IV – o produto de operações de crédito autorizados em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo a realizá-las.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.