Lei Municipal nº 1.004/1.988.

Lei 1.004

LEI Nº 1.004

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebam mensalmente a importância de CZ$15.558,00 (quinze mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzados) em Agosto de 1.988 passarão a perceber a importância de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados), a partir de 01 de Setembro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 22% (vinte e dois por cento) sobre o salário de Agosto de 1.988 excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Os médicos e a dentista do Posto Médico Municipal “Dr. José Maria Gordiano dos Santos” passarão a perceber mensalmente a importância de CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) e CZ$40.000,00(Quarenta mil cruzados) respectivamente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Setembro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.005/1.988.

Lei 1.005

LEI Nº 1.005

 

AUTORIZA UMA GRATIFICAÇÃO PARA CADA FUNCIONÁRIO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FAZENDA, DESTA PREFEITURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação, em reconhecimento aos bons serviços prestados, nos setores de Contabilidade e Fazenda, aos seguintes funcionários, com seus respectivos valores:

 

  1. a) José Maria da Silva – Serviço de Contabilidade  CZ$ 20.000,00
  2. b) José Geraldo Gonçalves – Serviço de Contabilidade CZ$ 20.000,00
  3. c) Francisco Hélcio Pires de Andrade – Serviço Fazenda CZ$ 20.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão oriundas de recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.006/1.988.

Lei 1.006

LEI Nº 1.006

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE POSTO DOS CORREIOS DE PERIQUITO E AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Posto dos Correios da Localidade de Periquito neste Município e autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para este mesmo fim.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.007/1.988.

Lei 1.007

LEI Nº 1.007

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL – FUNRURAL, NO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira mensal no valor de CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados) nos meses de Setembro a Dezembro do presente exercício ao Sr. Lauro José da Mata, para manutenção do Escritório Local do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas de que trata o artigo anterior serão de recursos próprios do Município.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.008/1.988.

Lei 1.008

LEI Nº 1.008

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE CZ$160.000,00 À SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da importância de CZ$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados) para as obras da “Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa”, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 956, de 15-09-87 – CGCMF 21605175/0001-00, cadastrada na SETAS sob o nº 7038, do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.000/1.988.

Lei 1.000

LEI Nº 1.000

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 12.444,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) em julho de 1.988 passarão a perceber a importância de CZ$ 15.558,00 (quinze mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzados), a partir de 01 de Agosto de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 25% sobre o salário de julho de 1.988, excetuando as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Agosto de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.002/1.988.

Lei 1.002

LEI Nº 1.002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMCOR – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO”, COM SEDE NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de “Utilidade Pública” a AMCOR – Associação dos Moradores de Cordisburgo “, com sede nesta cidade de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Agosto de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 997/1.988.

Lei 0997

LEI Nº 997

 

AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, EM BOLSA DE VALORES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado o alienar em Bolsa de Valores 131.448 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito) ações ordinárias nominativas constitutivas do Capital Social da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – atribuídas a este Município.

 

Art. 2º – O valor do correspondente às contas de que trata esta Lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 998/1.988.

Lei 0998

LEI Nº 998

 

AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, EM BOLSA DE VALORES.

                    

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar em Bolsa de Valores 13.069.400 (treze milhões sessenta e nove mil e quatrocentos) ações preferenciais constitutivas do Capital Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – atribuídas a este Município.

 

Art. 2º – O valor correspondente às ações de que trata esta Lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 999/1.988.

Lei 0999

LEI Nº 999

 

CONCEDE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) em junho de 1.988, passarão a perceber a importância de CZ$ 12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) a partir de 01 de julho de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 20% sobre o salário de junho de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.