Lei Municipal nº 1.015/1.988.

Lei 1.015

LEI  Nº 1.015

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PAGAR, MENSALMENTE, AS CONTAS DE LUZ, ÁGUA E TELEFONE DA CASA PAROQUIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a pagar mensalmente, as contas de luz, água e telefone da Casa Paroquial.

 

Art. 2º – A Casa Paroquial em contrapartida cederá um cômodo para as aulas do Pré-Escolar mantido por esta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.016/1.988.

Lei 1.016

LEI Nº 1.016

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os servidores Públicos do Município de Cordisburgo que percebiam mensalmente a importância de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) em outubro de 1.988, passarão a perceber a importância de 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados), a partir de 01 de Novembro de 1.988.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebam além do Piso Nacional de Salários o aumento será calculado com o índice de 30% (trinta por cento) sobre o salário de Outubro de 1.988, excetuando-se as vantagens pessoais do que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Novembro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.017/1.988.

Lei 1.017

LEI Nº 1.017

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE CONSULTÓRIOS MÉDICO E DENTÁRIO À SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à “Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa” os Consultórios Médico e Dentário com sede no Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.018/1.988.

Lei 1.018

LEI Nº 1.018

 

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA RURAL NO POVOADO DE MARINHOS EM 1.989 E CRIA OS CARGOS DE PROFESSOR E CANTINEIRO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a criação da Escola Rural no Povoado de Marinhos, Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor e Cantineiro para a referida Escola.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias Vindouras.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.009/1.988.

Lei 1.009

LEI Nº 1.009

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Todos os Servidores que percebiam o salário mensal de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) em Setembro de 1.988, passarão a perceber CZ$ 23.700,00 (vinte e treis mil e setecentos cruzados) em Outubro de 1.988.

 

Art. 2º – O abono – família será calculado com o índice de 5% sobre o valor de Referência.

 

Art. 3º – Aos demais servidores o aumento será calculado com o índice de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o ordenado de Setembro, excetuando-se as vantagens de que são titulares.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroagida a 01 de Outubro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Outubro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 1.010/1.988.

Lei 1.010

LEI Nº 1.010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita de Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1.989, é estimada em CZ$ 1.770.000.000,00 (hum bilhão setecentos e setenta milhões de cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos títulos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação, em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

– Receitas Tributárias                                                     126.900.000,00

– Receita de Contribuições                                                         17.000.000,00

– Receita Patrimonial                                                         57.000.000,00

– Receita Agropecuária                                                        2.000.000,00

– Receita Industrial                                                                5.000.000,00

– Receitas de Serviços                                                      38.000.000,00

– Transferências  Correntes                                            895.814.000,00

– Outras Receitas Correntes                                             29.400.000,00                                                                                                      CZ$ 1.171.114.000,00

 

Receitas de Capital

– Operações de Crédito                                                     390.000.000,00

– Alienação de Bens                                                            45.000.000,00

– Transferência de Capital                                               120.986.000,00

– Outras Receitas de Capital                                              42.900.000,00

CZ$   598.886.000,00

CZ$ 1.770.000.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais para o Exercício Financeiro de 1.989, fica igualmente autorizado em CZ$ 1.770.000.000,00 (hum bilhão setecentos e setenta milhões de cruzados) e será realizado de acordo com a discriminação constante do quadro anexo que faz parte desta Lei, mediante as Categorias Econômicas e seu desdobramento por elemento.

 

Despesas Correntes

– Pessoal                                                                             410.700.000,00

– Material de Consumo                                                      227.700.000,00

– Serviços de Terc. e Encargos                                        366.600.000,00

– Divisas D. de Custos                                                        17.200.000,00

Transferências Correntes

– Transferências Intragovernamentais                                   3.600.000,00

– Transferências Intragovernamentais                                 21.000.000,00

– Transferências a Inst. Privadas                                           45.700.000,00

– Transferências a Pessoas                                                   65.100.000,00

– Encargos da D. Interna                                                           1.200.000,00

– Contrib. p/ formação do Patrimônio S. Público – PASEP   18.000.000,00

CZ$ 1.176.800.000,00

 

Despesas de Capital

Investimentos

– Obras e Instalações                                                        318.000.000,00

– Equipamentos e Mat. P.                                                 229.500.000,00

– Diversas Invest.                                                                 14.100.000,00

 

Inversões Financeiras

– Aquisição de Imóveis                                                      19.400.000,00

Aquisição de Títulos

– Representativos de Capital já integralizados                       600.000,00

– Concessão de Empréstimos                                                400.000,00

-Transferências de Capital

– Transferências Intergov.                                                  10.400.000,00

– Amortização da Divida Int.                                                   800.000,00

CZ$    593.200.000,00

CZ$  1.770.000.000,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. a) Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Artigo 67 da Constituição Federal.
  2. b) Abrir Crédito Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64;
  3. c) Anular, parcial ou totalmente dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar por Decreto o Presente Orçamento de acordo com a Nova Constituição.

 

Art. 5º – Revogadas as Disposições em Contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.011/1.988.

Lei 1.011

LEI Nº 1.011

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 1.989.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes Subvenções:

 

Cordisburgo Esporte Clube                                 200.000,00

Escola Anísio T. Lagoa Bonita                            200.000,00

Caixa Escolar Octacílio N. de Lima                     200.000,00

Grupo Folclórico                                                     200.000,00

Caixa Escolar “Mestre Candinho” ·                    200.000,00

Conjunto Unidos do Samba                                200.000,00

Conselho São Vicente de Paula                        200.000,00

Hospital Jenny N. de Lima                                               200.000,00

Sociedade B. e Assist. St.º Antº LB.                 2.000.000,00

Grupo Folclórico (Folia Divina)                           200.000,00

Grupo Folclórico (Cong. N.ª Sª R)                                  200.000,00

Vista Alegre “Country “Clube”                             200.000,00

Banda de Música Vitalina Corrêa                       500.000,00

Caxias Esporte Clube                                           200.000,00

AMCOR                                                                   200.000,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações de próprios do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 1.012/1.988.

Lei 1.012

LEI Nº 1.012

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE BEM COMO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a realizar Despesas quer sejam do Orçamento Corrente como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos, até o limite das dotações Orçamentares e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções Sociais e Econômicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.013/1.988.

Lei 1.013

LEI Nº 1.013

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.989/1.991. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.989/1991, elaborado na forma dos Atos complementares nº 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período às despesas de Capital em CZ$ 2.066.586.000,00 (Dois Bilhões sessenta e seis milhões quinhentos e seis mil cruzados).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no presente orçamento para o triênio de 1989/1991, são assim distribuídos:

 

Receitas de Capital

 

Operações de Créditos 1989 1990 1991 TOTAL
II 390.000.000,00 370.000.000,00 201.300.000,00   961.300.000,00
Operações   45.000.000,00   60.000.000,00   82.000.000,00   187.000.000,00
Transferência de capital 120.986.000,00 240.400.000,00 480.000.000,00   841.386.000,00
Outras Receitas de Capital   42.900.000,00   12.000.000,00   22.000.000,00     76.900.000,00
total 598.886.000,00 682.400.000,00 785.300.000,00 2.066.586.000,00

 

Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nas Receitas estimadas.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do perímetro serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e constantes desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Setembro de 1.988.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

Lei Municipal nº 1.003/1.988.

Lei 1.003

LEI Nº 1.003

 

AUTORIZA CONTRATAR O MÉDICO DR. HELENO DE CASTRO CRM/MG 17.615, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO POSTO MÉDICO MUNICIPAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o Dr. Heleno de Castro, CRM/MG. 17.615, para prestar serviços médicos no Posto Médico Municipal “Dr. José Maria Gordiano dos Santos” desta cidade, como também prestar assistência médica na Zona Rural a partir de 01 de Outubro de 1.988.

 

Art. 2º – O ordenado mensal será de CZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados).

 

Art. 3º – Os recursos para custeio das despesas decorrentes desta Lei serão os próprios da Prefeitura e Eventuais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.