Lei Municipal nº 659/1.976.

Lei 0659

LEI Nº.  659

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua José Silveira da Mata a uma das vias públicas a serem abertas nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 660/1.976.

Lei 0660

LEI Nº.  660

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO POSTO – MÉDICO DENTÁRIO DO POVOADO DE PERIQUITO.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de “Ricardo Martins da Rocha” o Posto Médico – Dentário do Povoado de Periquito, construído pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – Fica autorizada a aquisição de placa comemorativa, para a homenagem referida no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 661/1.976.

Lei 0661

 

LEI Nº. 661

 

 

AUTORIZA CONTRATAR O ENGENHEIRO CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contratar o Engenheiro Carlos Antônio Ribeiro para ser Responsável – Técnico nas construções das Pontes sobre os Córregos do Melo e Bagagem, em Convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, autorizada pela Lei nº.  630, de 15 de maio de 1.975.

 

Art. 2º – Para as despesas decorrentes com a presente contratação, utilizar-se-ão os recursos orçamentários previstos na dotação 4.1.1.0.42 obras Públicas – Construção de Estradas e Pontes.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 650/1.976.

Lei 0650

LEI Nº. 650

 

 

DÁ NOME A RUA NA SEDE DO DISTRITO DE LAGOA BONITA, MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar uma das ruas da vila de Lagoa Bonita de “Antonino Teotônio Ribeiro” (Antonino Bering), que ainda esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada, outrossim, a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 651/1.976.

Lei 0651

LEI Nº.  651

 

 

DÁ NOME A RUA NA SEDE DO DISTRITO DE LAGOA BONITA, MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar uma das ruas da Vila de Lagoa Bonita de “Euclides de Mattos” (Quin) que ainda esteja sem denominação e nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado, outrossim adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 667/1.976.

Lei 0667

LEI Nº.  667

 

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPTO. DE ÁGUA E ENERGIA DO ESTADO (DAE) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais um Convênio para a construção da Rede e Linha de Distribuição, para eletrificação do Povoado de Barra do Luiz Pereira.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e trais mil e cem cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº.  4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 668/1.976.

Lei 0668

LEI Nº. 668

 

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CEMIG NO POVOADO DE BARRA DO LUIZ PEREIRA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair o empréstimo de até CR$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e treis mil e cem cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes com a assinatura de Convênio para a implantação das redes de transmissão e distribuição no Povoado de Barra do Luiz Pereira, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vincular os recursos do fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), para fazer face ao pagamento do empréstimo referido no artigo anterior, com resgate em oito (8) parcelas mensais e consecutivas, incluindo-se os juros e despesas regulamentares.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 649/1.976.

Lei 0649

LEI Nº. 649

 

 

FIRMA CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÃO DE MINAS GERAIS, S/A – TELEMIG, PARA MANUTENÇÃO DA REDE TELEFÔNICA RURAL E DISTRITAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Telecomunicação de Minas Gerais, S/A – TELEMIG, convênio para a manutenção da rede telefônica rural e distrital, no Município de Cordisburgo, sem ônus para a empresa pelo Estadual e observadas as exigências de ordens técnica.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de julho de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 648/1.976.

Lei 0648

LEI Nº.  648

 

 

AUTORIZA VINCULAÇÃO DO ICM PARA PAGAMENTO A CEMIG.

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a vincular a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) do ICM para pagamento de contas de Iluminação Pública às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado a fornecer poderes à Cemig, mediante procuração para recebimento da importância referida no art. anterior, em 10 (dez) parcelas de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada descontadas quinzenalmente nos recursos do ICM.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Junho de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 647/1.976.

Lei 0647

LEI Nº.  647

 

 

DÁ NOME A LOGRADOUROS PÚBLICOS:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Farmacêutico Urias Augusto Coelho Ferreira” a atual “Rua Progresso”, localizada na sede do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Fica autorizada a aquisição de placas indicativas, para cumprimento do estipulado no art. 1º.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Janeiro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.