Lei Municipal nº 712/1.980.

Lei 0712

LEI Nº. 712

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno medindo 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) localizado na rua do Rosário nesta cidade, para construção do Posto de Saúde Urbano.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à custa da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de outubro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 711/1.980.

Lei 0711

LEI Nº. 711

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, A VENDER 01 CARROÇA, 01 CAVALO, EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA ARREIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a venda, de 01 carroça em mau estado de conservação, 01 semovente, e os equipamentos necessários para arreio, todos de propriedade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O valor mínimo estipulado para a venda de que trata o artigo anterior é de CR$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º – O prazo para a apresentação das propostas é de 10 dias, a contar da data da publicação desta Lei, e será aceita a melhor oferta.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Outubro de 1.980.

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 713/1.980.

Lei 0713

LEI Nº. 713

 

 

INSTITUI A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a reserva de contingência que figurará nos orçamentos deste Município a partir do exercício financeiro de 1.981.

 

Art. 2º – O valor consignado do Município classificado como reserva de abertura, nos respectivos exercícios financeiros de créditos adicionais extraordinários.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 714/1.980.

Lei 0714

LEI Nº. 714

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.981.

 

Art. 1º – O orçamento geral do município de Cordisburgo, para o Exercício Financeiro de 1.981, estima a Receita em CR$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) e fixa despesa em CR$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) discriminados pelo anexo integrante desta Lei.

 

Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do adendo 3º, Anexo 02, da constituição, com os seguintes desdobramentos de acordo com a Lei 4.320/64.

 

Receitas Correntes

 

  1. Receitas Tributárias 7.048.000,00                    15.642.000,00

1.2 Receita Patrimonial                             750.000.00

1.3 Receita Industrial                               612.000.00

1.4 Transferências Correntes               6.719.000.00

1.5 Receitas Diversas                                513.000,00

 

Receita de Capital                                                                      8.558.000.00

2.1 Operações de Crédito                          600.000.00

2.2 Alien. De Bens Móv. e Im                1.200.000,00

2.3 Transf. de Capital                             6.558.000.00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação: Por função de Governo e por Unidade Orçamentária.

 

Função de Governo

 

01 Legislativa                                              550.000.00

03 Adm. E Planejamento                       4.620.000,00

Agricultura                                              220.000,00

Comunicação                                        900.000,00

08 Educação e Cultura                          6.520.000.00

  1. Habitação e Urbanismo 3.490.000.00
  2. Saúde e Saneamento 2.400.000.00
  3. Assist. e Previdência 600.000.00
  4. Transportes 3.700.000.00
  5. Reserva de Contingência 1.000,000.00              24.000.000.00

 

Por Unidade Orçamentária

 

  1. Câmara Municipal

1.1 Corpo Legislativo                                         500.000.00

1.2 Secretaria                                                        50.000.00

2 Prefeitura Municipal

2.2 Gabinete e Secretaria da Prefeitura         3.060.000.00

2.3 Serviço da Fazenda                                        900.000.00

2.4 Serviço do Patrimônio                                 1.250.000,00

2.5 Serviço de Contabilidade                              880.000.00

2.6 Serviço de Educ. Saúde e Assist. S.        8.120.000.00

2.7 Serviço de Obras Públicas                         4.540.000,00

2.8 Serviço Mun. de Estradas Rodagem        3.700.000,00

Sub Total                                                           23.000.000,00

2.9 Reserva de Contingência                             1.000.000,00

TOTAL                                                               24.000.000,00

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Autorizado a:

 

Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art 67 da Emenda Constitucional n.º 1/62;

Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do Art. 43; § 1º da lei n.º 4.320/64.

Anular parcial ou totalmente dotação do presente Orçamento como recurso aberto deste crédito suplementar deste crédito suplementar deste artigo autorizado valendo-se também para o mesmo fim , dos recursos consignados para reserva de contingência.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 715/1.980.

Lei 0715

LEI Nº.  715

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1.981 / 1.983.

 

Art. 1º – O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, para o triênio de 1.981 / 1.983, elaborado na forma dos atos complementares n.os 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 35.817.600,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesa de Capital

Superávit do Orçamento Corrente

 

1980 1981 1982 Total

Oper. Crédito

100.000.00 140.000.00 240.000,00
Alienação de b.
Móveis e Imóveis 6.450.000,00   9.030.000.00 12.642.000,00 28.122.000.00
Transf. Capital    710.000.00      994.000,00   1.391.600,00   3.096,600,00
7.160.000.00 10.124.000,00 14.173.600,00 31.457.600,00

 

Art. 3º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Despesas por Funções

 

1.981 1.982 1.983 Total
01 – Legislativa     100.000.00      140.000.00      240.000.00
03 – Adm. Planej.    960.000.00   1.344.000.00   1.881.600.00   4.185.600,00
08 – Educ. e Cult. 2.000.000,00   2.800.000.00   3.920.000.00   8.720.000,00
10 – Hab. E Urb. 1.500.000.00   2.100.000.00   2.940.000.00   6.540.000.00
13 – Saúde Saneam    700.000.00      980.000,00   1.372.000.00   3.052.000.00
16 – Transportes 2.000.000.00   2.800.000.00   3.920.000.00   8.720.000,00
Sub-total 7.160.000,00 10.124.000.00 14.173.600,00 31.457.600,00
99. Res. Conting. 1.000.000,00   1.400.000,00   1.960.000.00   4.360.000.00
Total 8.160.000.00 11.524.000.00 16.133.600,00 35.817.600,00

 

Art. 4º – Na elaboração da proposta orçamentária anual, do período, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.981 e 1.982, estimadas a preço de 1980, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 709/1.980.

Lei 0709

LEI Nº. 709

 

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, E ANTECIPA TABELA DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para servidores e funcionários Municipais sobre a tabela em vigor, a qual se antecipará do mês de julho para maio / 80.

 

Art. 2º – O reajuste será de 17%.

 

Art. 3º – O reajuste passará a vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, como inteiramente nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, em 03 de Setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 710/1.980.

Lei 0710

LEI Nº.  710

 

CONTRAI EMPRÉSTIMO PARA O PAGAMENTO DOS SENHORES VEREADORES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo através da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, Agência de Cordisburgo.

Art. 2º – O referido empréstimo tem como objetivo único e exclusivo, pagamento das folhas dos Senhores Vereadores que se encontra em atraso.

Art. 3º – Este empréstimo que se pede, com base na Lei orçamentária, que autoriza operações de crédito por antecipação da receita, nos termos do artigo 67 da Emenda constitucional nº.  01/62.

Art. 4º – O valor é de até CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o referido empréstimo, a ser vinculado na cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de setembro de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 708/1.980.

Lei 0708

LEI Nº. 708

 

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS E PESSOAL DO QUADRO ADMINISTRATIVO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos professores de 1º e 2º grau, e, ao pessoal do Quadro Administrativo dos estabelecimentos de ensino deste Município.

 

Art. 2º – O referido reajuste será de CR$ 100.00 horas-aula, para os professores de 2º grau, de 25% para as professoras de 1º Grau e 20% para o pessoal do Quadro Administrativo dos estabelecimentos de ensino deste Município.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 706/1.980.

Lei 0706

LEI Nº. 706

 

 

CRIA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Bandeira do Município de Cordisburgo, no tamanho de 1,57 (hum metro e cincoenta e sete centímetros) de comprimento e 1,12 (hum metro e doze centímetros) de largura.

 

Art. 2º – A Bandeira será composta dos seguintes desenhos:

 

I – Castelo simbolizando o Burgo que significa vila ou cidade, de cor marrom, significando cor de pedra dos castelos antigos;

II – Coração – simbolizando e significando o Coração de Jesus que deu origem ao nome da cidade ou vila (Burgo), na inspiração do Padre João de Santo Antônio, em colocar a cidade sob a proteção do Sagrado Coração de Jesus, na cor vermelho, que significa a cor Coração, vibrante e pujante a vida, símbolo também do Coração de Jesus;

III – Ramo de Folhas e Flores de abóbora Híbrida, simbolizando o maior produto do Município e compondo o emblema, ligados por um laço de fita, na cor amarela, que significa prosperidade e cor da flor da abóbora, sendo o laço de fita na cor vermelha;

IV – Cinco estrelas, compondo o emblema, significando os cinco maiores lugarejos do Município, na cor vermelha;

 

V – Inscrição “Cordisburgo 1938”, significando a data em que o Município se emancipou.

 

As cores verdes, compondo o emblema nas folhas de abóbora, simbolizando a região abundante no Município; Azul claro, simbolizando o céu, e branco, compondo as cores heráldicas e formar o campo da bandeira e contrastar com as outras cores.

 

Art. 3º – Revoadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpra e faça cumprir, como inteiramente nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de junho de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 707/1.980.

Lei 0707

LEI Nº. 707

 

 

CRIA A FESTA DA ABÓBORA HÍBRIDA NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Festa da Abóbora Híbrida no Município de Cordisburgo, maior produtor dessa espécie no Estado.

 

Parágrafo Único – A realização da Festa se fará uma (01) vez por ano, sempre no mês de Agosto.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.